ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA INVESTIGA SONEGAÇÃO EM DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – Auditorias da Receita Federal identificaram um esquema de sonegação envolvendo empresas beneficiadas pela política de desoneração da folha de pagamentos. O subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, convocou uma equipe de auditores especializados para apurar as fraudes. De acordo com levantamentos preliminares, as empresas estariam alterando as informações e, com isso, diminuirem o valor que são obrigadas a recolher de contribuições impactando a Previdência Social. Trouxemos para o nosso QG da fiscalização os colegas mais especializados em identificar fraudes, sonegação em contribuição previdenciária. São profissionais com muita experiência e conhecimento em tratar informações em bancos de dados”, disse o subsecretário. “O equilíbrio do sistema previdenciário passa por uma reorganização dos benefícios e também pela reorganização por parte das receitas“, acrescentou. “Jabuticaba tributária” Desde 2011, o governo passou a adotar a desoneração da folha de pagamento para estimular o emprego e evitar demissões em diversos setores da economia. Em vez de pagarem 20% da folha de pagamento como contribuição patronal à Previdência Social, os setores beneficiados pela desoneração passaram a pagar 1% ou 2% do faturamento, dependendo da atividade. A mudança beneficia principalmente as empresas intensivas em mão de obra (que dão mais emprego). Como as alíquotas são mais baixas do que os níveis que manteriam a arrecadação da Previdência, a desoneração implica custos para o governo. Desde que foi adotada, a política já resultou em uma renúncia fiscal de mais de R$ 63 bilhões. Para Iágaro Jung Martins, o modelo criado é complexo, o que pode ter facilitado a sonegação. “Criou-se, na verdade, mais uma jabuticaba tributária. Se tem a incidência tributária pela folha e pelo faturamento. O que acontece é que há uma tributação híbrida, com muita dificuldade em segregar de forma efetiva qual é o percentual da receita que tem que ser tributada pelo faturamento e qual o que tem que ser tributado pela folha”, disse. De acordo com ele, como fica muito a critério das empresas definir qual caminho adotar e o critério não é claro, cada companhia acaba fazendo os ajustes que achar mais conveniente. “Por ser complexo, mesmo as empresas que tem a intenção de cumprir de forma correta o previsto na lei das desonerações, por ser complexa acaba cometendo erros também”, destacou. Um dos setores investigados é a construção civil. De acordo com o subsecretário da Receita, há fortes indícios mostrando que 274 construtoras, responsáveis por 2.259 obras, cometeram sonegação previdenciária, no valor total de R$ 1,078 bilhão. Martins informou que todos os setores beneficiados com a desoneração da folha apresentam problemas. Novas investigações devem começar em julho, conforme Martins. A Receita Federal já havia declarado, por meio da área técnica, que a política de desoneração da folha não produziu os resultados esperados, de gerar mais empregos. No ano passado, o governo passou a rever a política de desoneração e enviou ao Congresso Nacional uma proposta que sofreu modificações. “Mesmo considerando que houve uma redução da massa salarial em razão da queda da variação do PIB, a queda do crescimento econômico do Brasil, mesmo assim esses setores [beneficiados] não tiveram uma taxa de queda menor que outros setores”, disse Martins, acrescentando que o governo desonerou sem ter nenhum tipo de benefício para o Estado e para os próprios empregados. Os sonegadores serão autuados pela Receita Federal em relação aos montantes devidos e será cobrada uma multa de 75% do valor da contribuição previdenciária que não foi paga adequadamente. “Nos casos em que houve fraude, que houve a intenção em esconder ou de forma artificial reduzir o valor da contribuição previdenciária, a multa chega a 150% do valor da contribuição sonegada”, informou. (Fonte: Agência Brasil) FAZENDA ESTADUAL NÃO PODE COBRAR JUROS DE MORA SUPERIORES À SELIC – Taxas de juros moratórios de créditos tributários estaduais não podem ser superiores à federal, que segue a Selic, atualmente em 14,25% ao ano. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Fazenda paulista e a condenou a recalcular o débito fiscal em parcelamento de uma farmácia com base na taxa estabelecida pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central. A empresa, representada pelo escritório Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados, moveu ação questionando os juros cobrados no Programa Especial do Parcelamento (PEP), ao qual aderiu para regularizar seus débitos de ICMS. De acordo com os advogados, a taxa aplicada de 0,13% ao dia seria abusiva e ilegal, uma vez que excede a Selic. Na primeira instância, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública, concordou com os argumentos da farmácia. Segundo ela, em matéria de juros de débitos fiscais, a competência é concorrente entre União e estados. Dessa forma, estes entes devem seguir as normas federais básicas, e não podem fixar índices superiores à Selic. A Fazenda de São Paulo recorreu, mas não obteve sucesso. Para o relator do caso, desembargador Osvaldo de Oliveira, o TJ-SP já consolidou o entendimento de que os juros tributários estaduais não podem ser superiores aos federais. E isso foi, inclusive, referendado pelo órgão especial da corte, que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos referentes a juros da Lei Estadual 13.918/2009, que instituiu o PEP (Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000). Segundo a advogada da farmácia Ana Paula Siqueira, o acórdão “amplifica as sucessivas derrotas judiciais que a Fazenda Paulista tem sofrido na matéria pela insistência em tentar afastar o direito do contribuinte à discussão judicial da cobrança do PEP; e por se valer de normas que aplicam juros de mora em desrespeito à Constituição Federal”. (Fonte: ConJur) INCIDÊNCIA DE IR SOBRE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES DEPENDE DE SEU EXERCÍCIO – Planos de opção de compra de ações são considerados remuneração, e, por isso, constituem fato gerador de Imposto de Renda. Contudo, se o funcionário deixa a empresa antes de vencido o prazo de carência para o exercício das opções, ele não obtém rendimento. Consequentemente, não incide o tributo. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ao dar parcial provimento a recurso do Itaú Unibanco para excluir do lançamento fiscal a cobrança de R$ 1,2 milhão em impostos relacionados às opções não exercidas por três executivos que deixaram a instituição financeira. A Receita Federal lançou o crédito tributário por entender que o Itaú Unibanco violou a lei ao não reter IR sobre o plano que dava direito aos seus funcionários de comprar ações do banco durante 2007, 2008 e 2009 por preços especiais. A companhia recorreu, mas a decisão foi mantida pela Delegacia da Receita Federal. Contra essa decisão, o banco foi ao Carf. Ao analisar o recurso, o relator do caso, conselheiro Heitor de Souza Lima Junior, refutou a alegação de que planos de opção de compra de ações não caracterizam remuneração. A seu ver, o benefício é uma contraprestação pelo trabalho, e constitui acréscimo patrimonial, que ocorre quando o empregado adquire os papéis. Para fortalecer seu argumento, Lima Junior citou trecho do formulário 20-F que o Itaú Unibanco apresentou à Securities and Exchange Comission (SEC), a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA. Nesse documento, que equivale ao formulário de referência brasileiro, o banco afirma que as opções de compra de ações integram a remuneração variável dos executivos. Uma vez que a aquisição dos títulos caracteriza incremento de patrimônio, incide IR sobre essa operação. Contudo, o tributo só pode ser cobrado quando vencer a condição suspensiva para o exercício das opções e estas entrarem na titularidade do beneficiário, apontou o conselheiro. E isso não ocorreu nos casos dos três executivos, que deixaram o Itaú Unibanco antes do término do prazo de carência. Se não houve rendimento, “incabível assim que se cogite da incidência do IRRF”, avaliou o relator. Assim, ele deu parcial provimento ao pedido da instituição financeira e anulou as cobranças indevidas de impostos e multas por atraso. A maioria dos outros integrantes da turma seguiu seu entendimento. Renda potencial Para o ex-conselheiro do Carf Fabio Calcini, tributarista do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o conselho acertou ao extinguir a cobrança de IR, uma vez que este tributo só pode ser cobrado em caso de efetivo, e não potencial, acréscimo de renda. No entanto, Calcini criticou que planos de opção de compra de ações tenham sido considerados remuneração pelo Carf. Em sua opinião, o benefício tem natureza mercantil, e não salarial. (Fonte: ConJur) FRANQUIAS TÊM REGIME TRIBUTÁRIO MENOS ONEROSO PARA PEQUENAS EMPRESAS – Expandir a operação por meio de unidades franqueadas permite, na maior parte das vezes, que as franquias se enquadrem no regime tributário do Simples Nacional, com cargas mais brandas, destinado a micro e pequenas empresas. Na prática, para o fisco, cada franquia é vista como uma nova empresa independente. E, se o faturamento estiver dentro dos parâmetros, cada unidade recolhe, de maneira consolidada, impostos municipais, estaduais e federais, sem onerar a rede. Para ingressar no Simples, é necessário que o faturamento da empresa acumulado dos últimos 12 meses não ultrapasse R$ 3,6 milhões. Na avaliação de Gustavo Freitas, fundador da rede Mercadão dos Óculos, a possibilidade de as franquias aderirem ao Simples é o que permite competitividades. “Num mercado como o de óculos, em que os concorrentes são todos pequenas empresas, não teria como”, diz. Outras vantagens para quem se torna franquia é poder se expandir para regiões mais distantes com um sócio, e não com um funcionário. Rubens Junior, da rede de pizzarias Patroni, sabe que dificilmente teria uma unidade no Acre, por exemplo, se não tivesse franqueado sua operação em 2003, 19 anos depois de fundar a rede. Com 192 unidades, a Patroni só não tem lojas, atualmente, no Estado do Tocantins. David Bobrow, da Tip Top, diz que o modelo permite uma gestão segura à distância, porque os franqueados também são donos do negócio. “Com franquias, uma visita mensal a cada loja basta. Se fossem filiais normais, com funcionários, não seria suficiente para garantir a operação dentro dos parâmetros”, diz. (Folha de São Paulo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS PROGRAMA TRABALHO SEGURO DÁ ATENÇÃO À PREVENÇÃO DE TRANSTORNOS MENTAIS RELACIONADOS AO TRABALHO – Os transtornos mentais relacionados ao trabalho estão cada vez mais presentes na vida dos trabalhadores brasileiros. A exposição ao assédio moral e sexual, jornadas exaustivas, atividades estressantes, eventos traumáticos, discriminação, perseguição da chefia e metas abusivas no ambiente de trabalho são as principais causas do início da patologia. Estabelecer programas de prevenção e identificar o nexo causal entre a doença e o trabalho são os principais desafios do Comitê Gestor do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, que focará suas atividades no tema pelos próximos dois anos. Em reunião realizada com os gestores regionais do Programa nesta quinta-feira (16), o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que integra o Comitê Nacional, fez apresentação explicando a importância da pauta. “É um tema atual, que tem gerado cada vez mais benefícios por afastamentos no INSS e apresenta dificuldades de diagnóstico, gerando insegurança para estabelecer o nexo causal com a atividade laboral e o julgamento jurídico“, afirmou. O afastamento por transtornos mentais superior a 15 dias ocupa o terceiro lugar na lista de pagamento por benefícios da Previdência Social. “E aqueles que não se ausentaram do trabalho? Que continuam trabalhando mesmo afetados?”, questiona o magistrado. Entre os tipos de transtornos mais frequentes, Oliveira cita a ansiedade, o stress pós-traumático e a depressão. Outros exemplos comuns de adoecimento mental ou psicológico são o transtorno obsessivo compulsivo (TOC), o transtorno bipolar, a síndrome de burn out, causada pelo esgotamento físico e mental, e a síndrome do anancástico, que é a mania de perfeição. Profissionais ligados à área de vendas, bancos e telemarketing são os mais atingidos, e a crise econômica pode contribuir para o agravamento da situação. “As pessoas têm medo de perder o emprego e se sujeitam as situações de stress ou de assédio,” ressalta. Ainda segundo o desembargador, as empresas precisam ser alertadas para tentar identificar o problema e investir em prevenção. Preocupação mundial O stress no trabalho também foi o tema adotado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2016. Dados de relatório emitido em 2013 destacam que o stress relacionado com o trabalho e suas consequências são extremamente preocupantes. Os estudos revelaram relações entre o stress e doenças musculoesquelética, cardíacas e do sistema digestivo, entre outras. Os riscos psicossociais também preocupam 80% das empresas europeias. Trabalho interno com os juízes Outro trabalho do Comitê Gestor do Programa Trabalho Seguro ao longo deste ano é propor a adoção do tema para a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). A ideia é conscientizar e trabalhar a formação dos magistrados no julgamento destes casos. (Fonte: TST) MULTINACIONAL DEVERÁ PAGAR DIFERENÇAS DE SALÁRIO “CONGELADO” EM PESOS NO PARANÁ – Uma multinacional do setor de autopeças deverá pagar diferenças salariais a um ex-supervisor financeiro transferido para a Argentina que, durante o período no exterior, teve a remuneração congelada em pesos, sem receber os reajustes concedidos na filial brasileira onde era registrado. A decisão é da 2ª Turma de desembargadores do TRT-PR, da qual cabe recurso. O autor da ação foi contratado em 2005 pela unidade de São José dos Pinhais da multinacional francesa Faurecia. Em janeiro de 2009, no cargo de supervisor financeiro, ele foi transferido para a filial de Buenos Aires, onde ficou até fevereiro de 2010. O supervisor continuou registrado na filial brasileira, mas trabalhava e recebia o salário pela unidade argentina. Os reajustes que ocorreram no Brasil, no entanto, não foram repassados ao salário líquido, recebido em pesos, apesar de constarem nos descontos fiscais e previdenciários. A fornecedora de autopeças, em sua defesa, declarou que a conversão de pesos argentinos para o real brasileiro ocorria por conta e risco do próprio autor da ação, conforme os termos do contrato. O salário em pesos, por outro lado, teria sido fixado em um patamar superior logo de início, para evitar prejuízo ao trabalhador por conta de variações do câmbio. A 2ª Turma entendeu que o contrato assinado entre a empresa e o trabalhador não poderia prevalecer sobre a legislação que rege a prestação de serviços no exterior, no caso, a Lei 7.064 de 1982. A norma determina que a empresa assegure a aplicação da legislação brasileira se esta for mais benéfica ao empregado do que a legislação estrangeira. “A fixação do salário base em moeda estrangeira afronta as disposições da Lei mencionada e culmina na efetiva inobservância do salário base fixado no Brasil, com os reajustes e aumentos compulsórios previstos na legislação brasileira”, constou no acórdão. Com este entendimento, ao supervisor financeiro foi deferido direito aos reajustes que o cargo recebeu no Brasil. Ele também teve reconhecido o direito de receber adicional de transferência, horas extras e outros créditos trabalhistas decorrentes da rescisão. (Fonte: TRT19) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ LANÇA PJE 2.0 NACIONALMENTE – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a utilizar, na última sexta (17/6), a nova versão do sistema PJE. A versão 2.0 do sistema será utilizada inicialmente para os processos em tramitação no próprio CNJ e até o final deste mês de junho deverá estar disponível para homologação dos demais tribunais brasileiros que já utilizam suas versões anteriores. A mais recente versão do PJe começou a ser testada nas últimas semanas no próprio CNJ e a resposta dos usuários internos tem sido satisfatória, de com a equipe de desenvolvimento da ferramenta. “Tivemos uma boa receptividade entre os usuários internos do PJe 2.0”, afirmou o integrante da equipe técnica do PJe, Marcelo de Campos. Para viabilizar a implantação do sistema no Conselho, os servidores do Conselho recebem treinamento desde o dia 1º/6. Foram treinados inicialmente assessores de conselheiros e servidores que atuam em órgãos da área judicial do Conselho, como a Secretaria Processual. A atualização que o CNJ realizou no PJe visou facilitar o uso da ferramenta. Para isso, foram desenvolvidas mudanças em termos de forma, conteúdo e tecnologia. Com menos cliques para realizar, o acesso aos processos eletrônicos tornou-se mais rápido. De acordo com o gestor de projetos de informática do CNJ, juiz Bráulio Gusmão, o ganho de tempo para o usuário se explica, em parte, no novo formato de visualização dos documentos digitais do processo. “Utilizar o PJe 2.0 demandará menos tempo para movimentar e gerir processos”, afirmou. No desenvolvimento da nova versão, foram eliminados os chamados pop-ups, janelas que se multiplicavam na tela do computador durante a navegação. Outra alteração promovida pelo CNJ transformou a interface gráfica do programa, tornando-a mais leve e limpa. O novo PJe também superou um problema prático que começava a inviabilizar a sua operação, a incompatibilidade do plug-in Java de assinatura eletrônica. Ao criar uma solução própria para acessar ao PJe e assinar documentos via certificação digital, o CNJ garantiu a seu usuário maior facilidade de uso dessa tecnologia. Até o fim de junho, a equipe técnica do CNJ vai monitorar a operação com atenção para possíveis dificuldades no uso do software. De acordo com o cronograma do projeto, em julho, os primeiros tribunais começarão a homologar a versão do PJe 2.0. Virtualização – Segundo as estatísticas mais recentes, o total de demandas judiciais em tramitação ultrapassou 95 milhões de processos em 2014. Naquele ano, praticamente metade das ações (45%) foi apresentada à Justiça em formato eletrônico. Em termos absolutos, 11,8 milhões de processos começaram a tramitar eletronicamente, o que dispensou o uso de papel, além das despesas com transporte e armazenamento de processos físicos. (Fonte: Agência CNJ) CNJ APROVA RESOLUÇÃO SOBRE LEGALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta sexta-feira (17/6), na 4ª Sessão Extraordinária Virtual, resolução que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila) e da regulamentação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil. Com a mudança, a expectativa é de que o prazo para legalização de documentos brasileiros a serem usados no exterior, e vice-versa, não demore mais do que dez minutos. Com a mudança, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, basta que ele se dirija a um cartório, em sua cidade de origem, de onde sairá com um documento autenticado (apostila), com um QR Code, por meio do qual qualquer autoridade estrangeira terá acesso ao documento original aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção. Antes, era necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do Ministério em uma embaixada ou consulado brasileiro no país estrangeiro de destino do documento. O CNJ será o gerenciador e o fiscalizador do sistema, que funcionará em sua página eletrônica na internet. O custo da operação não foi definido, mas a expectativa é de que seja cobrado o mesmo valor do procedimento de menor custo nos cartórios. Números – De acordo com dados do MRE, o órgão legaliza, mensalmente, mais de 83 mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados na sede do Ministério, em Brasília. Já em relação às legalizações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, foram 569 mil em 2014, um aumento de 8,83% em relação a 2013. A maioria desses procedimentos foi realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou crescimento de legalização dos documentos com a vigência do programa Mais Médicos, do Governo Federal. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) CNJ REAFIRMA COMPETÊNCIA DA CORREGEDORIA PARA DECIDIR PROVIMENTO DE CARTÓRIO – O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou na sessão da última terça-feira (14) que cabe ao titular da Corregedoria Nacional de Justiça julgar monocraticamente impugnações de vacância de serventias extrajudiciais (cartórios). A maioria dos conselheiros manteve, na 233ª Sessão Ordinária, o entendimento já consolidado pelo CNJ, seguindo o voto divergente da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. A regra, estabelecida na Resolução 80/2009 do CNJ, voltou a ser discutida em um pedido de revisão de decisão da Corregedoria que declarou a vacância do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranavaí (PR). A titularidade do cartório foi atribuída ao notário Djalma Chiappin Filho, por remoção, a pedido dele, sem o prévio e obrigatório concurso público. Após a remoção, sua serventia de origem – Serviço Distrital de Maristela (PR), na Comarca de Alto Paraná – foi extinta. A vacância foi declarada em 2010 pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que negou seguimento a recurso contra sua decisão. No mesmo ano, Chiappin impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve em 2013 o entendimento de Dipp. Em 2014, o notário ingressou com pedido de revisão no CNJ e o relator do caso, conselheiro Emmanoel Campelo, em decisão liminar, julgou procedente o pedido para declarar Chiappin provido no cartório em Paranavaí, com definitiva exclusão da serventia da listagem geral de vacância, até que sua serventia de origem fosse reativada. O Tribunal de Justiça do Paraná recorreu administrativamente. No julgamento em sessão, a ministra Nancy Andrighi apresentou voto divergente do relator ressaltando que o Plenário do CNJ, por unanimidade, editou a Resolução 80 para declarar a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas legais, com expressa delegação à Corregedoria para julgar as impugnações de forma monocrática. A corregedora afirmou ainda que ao não recorrer administrativamente e judicializar a questão no STF, o tabelião afastou a possibilidade de nova manifestação administrativa quanto ao provimento do cartório pretendido. Por fim, apontou que, de acordo com o Regimento Interno do CNJ, a competência para relatar o caso é exclusiva do conselheiro corregedor por prevenção. (Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça) CNJ LANÇA NAVEGADOR PRÉ-CONFIGURADO PARA USO DO PJE – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza, a partir desta sexta-feira (17/6), o aplicativo Navegador PJe, uma versão customizada do navegador Mozilla Firefox, desenvolvida especificamente para uso do PJe instalado nos tribunais de todo o país e no CNJ. O objetivo é tornar mais fácil a utilização do sistema pelo usuário que não possui profundos conhecimentos em Tecnologia da Informação. A solução é resultado de parceria do CNJ com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN). Por ser uma ferramenta pré-configurada, o usuário do Navegador PJe não precisará checar as versões de programas, plug-ins e outros softwares instalados em seu computador, pois o aplicativo incluirá sempre todos os requisitos para acesso ao sistema. Anteriormente, ao acessar o PJe, muitas vezes era necessário que o usuário fizesse atualizações ou alterasse as configurações em seu computador. “A vantagem do Navegador PJe é que ele já vem preparado para o uso do sistema”, afirma o juiz auxiliar da Presidência e gestor de Projetos de Informática do CNJ, Bráulio Gusmão. “Hoje é preciso que o usuário esteja atento à atualização do Java do navegador, à configuração do navegador e a outros detalhes que acabam exigindo conhecimentos que às vezes o usuário não tem. Além disso, são detalhes que às vezes tomam tempo do usuário”, explica. As atualizações do navegador, segundo o gestor de Projetos de Informática do CNJ, serão feitas de forma automática. “Customizamos o aplicativo para usar o PJe e, a partir dele, o usuário poderá ir a qualquer PJe no Brasil de forma fácil e rápida”, diz o juiz Bráulio Gusmão. A novidade foi bem recebida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Estimo que cerca de 60% das dificuldades enfrentadas pelos advogados decorrem das diferenças de configuração entre o equipamento utilizado e o que é requerido pelo sistema. Com um navegador que se destina exclusivamente ao uso do PJe, as demais configurações do computador dos advogados ficam preservadas, sem que isso influencie no uso do PJe”, explica Frederico Preuss Duarte, presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) PLENÁRIO DO CNJ AVALIARÁ MINUTAS SOBRE NOVO CPC NA PRÓXIMA SESSÃO – Após reunir as sugestões enviadas por meio de consultas e de audiência públicas, o Grupo de Trabalho sobre o novo Código de Processo Civil (CPC) chegou a um consenso sobre a redação final das minutas de resolução sobre comunicações processuais, leilão eletrônico, atividade de peritos e honorários periciais. Os documentos serão finalizados nos próximos dias e levados para apreciação de todos os conselheiros na última sessão plenária do semestre, marcada para o próximo dia 28 de junho. “As minutas originais foram revistas e alteradas a partir do resultado das audiências públicas e consultas públicas realizadas pelo CNJ. A participação democrática de especialistas e interessados foi imprescindível para melhoria do texto normativo”, destacou o conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, presidente do grupo. As propostas de regulamentação do CPC que estão sob análise foram produzidas pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Carlos Augusto Levenhagen, Carlos Eduardo Dias, Fernando Mattos, Luiz Claudio Allemand e Gustavo Tadeu Alkmim. Os textos consideraram as sugestões apresentadas por integrantes do sistema de Justiça, da sociedade civil e especialistas por ocasião da consulta pública e da audiência pública promovidas pelo CNJ. Os conselheiros atualizaram os valores dos honorários periciais e, quanto às demandas repetitivas, foi reiterada a criação de um sistema eletrônico para depósito das decisões, que já está em fase de elaboração, para atender ao disposto do novo CPC. Consulta – Entre 18 de março e 4 de abril de 2016, o CNJ realizou consulta pública para receber sugestões sobre formas de normatizar os temas referidos. Ao todo, foram mais de 400 manifestações apresentadas por estudantes, magistrados, professores, leiloeiros, peritos, advogados, entidades de classe, entre outros. Audiência – No dia 11 de maio de 2016, o CNJ realizou audiência pública e ouviu magistrados, advogados, auxiliares da Justiça, entidades de classe, entre outros interessados. Foram mais de 40 manifestações sobre os blocos temáticos previamente indicados pelo grupo. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) EMPRESA OBTÉM LIMINAR PARA SUSPENDER DUPLA INCIDÊNCIA DE IPI NA IMPORTAÇÃO PARA REVENDA – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 4129 para conferir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 946648, em que uma empresa de Santa Catarina questiona a dupla incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações de importação para revenda. Segundo a empresa, as mercadorias estariam sendo tributadas tanto na importação quanto na revenda, causando distorção entre produto nacional e o similar estrangeiro. Com o deferimento da cautelar, a cobrança do crédito tributário em disputa fica suspensa até o pronunciamento final do STF sobre o recurso. No caso dos autos, a empresa Polividros Comercial Ltda., sediada em Blumenau (SC), impetrou mandado de segurança para afastar a incidência do IPI na revenda, ao mercado nacional, dos produtos importados, sustentando que a dupla incidência do tributo nas operações de importação para revenda contraria o disposto no Código Tributário Nacional (artigos 46 e 51). Alega, ainda, violação ao princípio da isonomia ante a oneração excessiva do importador em relação ao industrial nacional. Em primeira instância, o pedido foi considerado procedente, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no julgamento da apelação, reformou a decisão, determinando o recolhimento do imposto tanto no momento do desembaraço aduaneiro como na ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento do importador. O tribunal entendeu não serem excludentes as hipóteses de incidência previstas nos incisos do artigo 46 do Código Tributário Nacional e, por este motivo, não se caracterizaria situação de bitributação. Ao deferir a cautelar, o relator salientou que, como está em análise o princípio da isonomia previsto artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, a matéria discutida no RE 946648 deve ser objeto de deliberação pelo Plenário do STF. Destacou que, ante a possibilidade de o imposto ser cobrado antes de decisão do STF, justifica-se a concessão da liminar. O ministro salientou ainda que a suspensão da exigibilidade do tributo enquanto a matéria estiver sendo discutida não acarretará em prejuízo para a Receita Federal, pois a cobrança refere-se a produtos que já saíram do estabelecimento comercial e não foram objeto de tributação à época em razão do mandado de segurança concedido pelo juízo de primeira instância. (Fonte: STF) ASSUNTOS ESTADUAIS GOVERNO FAZ REUNIÃO COM ESTADOS PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS – Depois do aceno do socorro de R$ 3 bilhões para o Rio de Janeiro, governadores vão se reunir nesta segunda-feira, 20, em Brasília para pressionar o governo federal a resolver a questão do acordo de negociação da dívida de todos os Estados nesta semana. A reportagem apurou que a ala política do governo defende um alívio maior que o oferecido pelo Ministério da Fazenda: uma moratória de dez meses. Um prazo maior para a carência deve servir como uma espécie de armistício na disputa que está sendo travada há meses em torno da questão dos débitos. O Ministério da Fazenda ofereceu apenas um mês de suspensão de 100% dos débitos e uma queda gradual da carência de 5% a cada mês. Dessa forma, no primeiro mês seria 100%, no segundo, 95%, até chegar a zero, depois de 18 meses. Os Estados fizeram uma proposta formal de moratória por dois anos. O Ministério da Fazenda foi procurado pela reportagem neste domingo, 19, mas preferiu não se manifestar. “Os Estados precisam de uma carência total nos próximos meses. Só assim conseguiremos pagar servidores, prestadores de serviços, colocar nossas contas em dia“, afirmou o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB). “Nesta segunda-feira, ele recebe os governadores para uma reunião na residência oficial, em Águas Claras. Após o almoço, o encontro será com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Em seguida, se reúnem com o presidente em exercício Michel Temer. Pedido “Vejo sensibilidade do governo federal para atender a esse pedido. Não vamos conseguir dois anos, como pedíamos, mas teremos um prazo maior [que a proposta da Fazenda]”, afirmou o governador. Rollemberg disse que Temer, com quem se encontrou na quinta, se mostrou com disposição para encontrar uma solução que seja boa para todos os Estados. Em 27 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão por dois meses do pagamento da dívida para que fosse negociada uma nova metodologia para quitar os débitos, que datam dos anos 90. A maior parte dos débitos refere-se ao pagamento de juros. O prazo dado pelo STF para que Estados e União se entendam sobre a disputa em torno da reestruturação das dívidas e recálculo dos passivos dos governos regionais se encerra na próxima segunda, dia 27. A União deixa de receber por mês entre R$ 2,5 bilhões e R$ 3 bilhões com a suspensão do pagamento. O governo federal reservou entre R$ 27 bilhões e R$ 29 bilhões para cobrir essas despesas, valor que cobriria a suspensão por dez meses. Uma fonte da equipe econômica disse que a carência de 100% da dívida por dois anos é um “exagero” e que geraria problemas para os governadores que vão assumir os governos estaduais em 2019. Ele disse que a equipe econômica deve insistir na redução gradual da porcentagem de carência até chegar a zero. “Se o governo federal não resolver essa questão logo, teremos em cascata a mesma situação do Rio de Janeiro“, disse o secretário de Fazenda do governo de Santa Catarina, Antonio Gavazzoni. Na sexta, o governador do Rio em exercício, Francisco Dornelles (PP), decretou estado de calamidade, sob o argumento de que a crise financeira impedia o Estado de honrar os compromissos assumidos para a realização da Olimpíada. Para o secretário de Fazenda de São Paulo, Renato Villela, o socorro ao Rio de Janeiro vai acabar ajudando os outros Estados. Ele disse que apoia o socorro ao governo fluminense, desde que não prejudique o alívio fiscal para os outros Estados que está em negociação com o governo Federal. De acordo com ele, do contrário, outros governos estaduais poderão ficar em situação semelhante ao Rio em muito pouco tempo, principalmente por que as receitas da União com tributos que são compartilhados com os Estados continuam caindo. Fiscal “O foco das negociações com os Estados é solução geral”, disse ele, enfatizando que ajuda ao Rio não pode sair do espaço fiscal reservado nas contas desse ano para o auxílio a todos os Estados. O Estado de São Paulo, garantiu Villela, não corre o risco de ter problemas com o pagamento de salários, por exemplo, mas se a situação de crise econômica continuar, o quadro pode piorar. “Ao longo do ano que vem, vai depender de como a economia vai reagir”, afirmou. Segundo ele, as negociações com o Ministério da Fazenda estão “maduras” e a expectativa é que haja um acordo ao longo desta semana. São Paulo, porém, ainda negocia uma trava maior do que a estipulada em R$ 160 milhões para o desconto da parcela mensal, uma vez que o Estado paga R$ 1,2 bilhão de serviço da dívida por mês. Com essa trava proposta pelo governo federal, na prática, a carência de 100% para o Estado ficaria em 13%. O coordenador dos secretários de Fazenda no Conselho Nacional de Política Fazendeira (Confaz), André Horta, do Rio Grande do Norte, também espera uma solução definitiva. Segundo ele, a decretação de calamidade financeira pelo Rio vai acelerar as negociações. Horta defende também uma discussão sobre medidas para aumentar as receitas dos Estados e municípios, com a elevação de tributos federais, compartilhados com os entes. Uma forma seria a volta da cobrança de 15% de imposto de renda sobre distribuição de lucros e dividendos. Segundo ele, geraria uma receita de R$ 50 bilhões por ano. A elevação seria feita por uma lei ordinária, com tramitação mais fácil do que a volta da CPMF, que seria via Proposta de Emenda à Constituição (PEC). (Fonte: Exame) GOVERNOS DE MG E RS DESCARTAM DECRETAR CALAMIDADE FINANCEIRA – Depois que o Rio de Janeiro decretou estado de calamidade pública por causa da grave situação financeira, dois Estados com finanças também complicadas passaram a ser apontados como candidatos a seguirem o mesmo caminho: Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Minas terá déficit de R$ 9 bilhões em 2016. Em fevereiro, o governador Fernando Pimentel (PT) anunciou contingenciamento de R$ 2 bilhões em recursos do orçamento. No mesmo mês, diante da crise financeira, o Estado anunciou escalonamento do pagamento dos salários dos servidores. Salários superiores a R$ 3 mil tiveram o vencimento dividido em duas ou três vezes. No Rio Grande do Sul, a crise financeira levou o governo de José Ivo Sartori a quitar apenas na primeira semana deste mês os salários de maio para os servidores do Poder Executivo, que precisaram enfrentar o quarto mês seguido de parcelamento. Em 2015, o governo estadual recorreu ao fatiamento dos salários nos meses de julho e agosto e também usou esse artifício com o décimo terceiro dos servidores. O Estado encerrou o ano passado com déficit de R$ 4,9 bilhões. Mas, embora a situação de ambos seja delicada, as administrações estaduais descartaram a possibilidade de decretar estado de calamidade pública. Segundo o secretário de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, Helvécio Magalhães isso “não está no horizonte”. Ele ressaltou que a situação financeira dos Estados será discutida na próxima segunda-feira com o presidente em exercício Michel Temer. O Estado tem dívida de R$ 79,8 bilhões com a União. Em abril, porém, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, concedeu a Minas Gerais liminar que proíbe a incidência de juros compostos no pagamento da dívida. Com isso, o Estado passaria à condição de credor de R$ 8 bilhões em relação ao governo federal. O STF deverá retomar a análise do caso – outros Estados também conseguiram liminar no mesmo sentido – no fim de junho. O Rio Grande do Sul está entre eles. O Estado não pagou a prestação de maio, vencida na virada do mês, de R$ 282 milhões. O mesmo ocorreu com a parcela de abril (R$ 272 milhões). Em nota, a Secretaria da Fazenda gaúcha disse que a possibilidade de se decretar estado de calamidade pública por causa da crise financeira nunca foi avaliada nem deve entrar em pauta. A pasta salientou, no comunicado, que conseguiu quitar os salários cinco dias antes do prazo previsto, sobretudo em função da liminar concedida pelo STF, relativa à renegociação da dívida com a União. (Fonte: Exame) MA – FAZENDA AUTUA 969 EMPRESAS E COBRA R$ 36,5 MILHÕES DE ICMS E MULTAS – A Secretaria da Fazenda (Sefaz) emitiu 980 autos de infração em desfavor de 969 empresas maranhenses para cobrança do ICMS, multa e juros no total de R$ 36,5 milhões. A cobrança resulta das diferenças encontradas no faturamento informado pelas administradoras de cartão de crédito, diferença de alíquota em entradas interestaduais de mercadorias, operações de exportação não comprovadas e outras infrações. Os autos de infração eletrônicos foram encaminhados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no portal da Sefaz na internet (Sefaz.Net) e foram precedidos por uma intimação fiscal concedendo prazo de 20 dias para que as empresas se regularizassem pagando os valores do ICMS com os juros e sem multas. Com a não regularização da intimação fiscal, explicou o Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, teve o início do procedimento administrativo fiscal a que se refere o art. 175 do Código Tributário Estadual, sendo o débito lançado automaticamente por meio do Auto de Infração Fiscal (AINF), com a aplicação da multa correspondente sobre o valor do imposto, conforme o Art. 80 da Lei 7.799/2002(CTE). O Auto de Infração Eletrônico será encaminhado automaticamente ao Domicílio Tributário Eletrônico, para que o contribuinte possa dar ciência para, posteriormente, ser realizado o pagamento, solicitado parcelamento, ou ainda, a contestação/ impugnação junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF. Caso o contribuinte queira realizar o parcelamento dos débitos deve comparecer a uma agência da Sefaz para assinar o termo de parcelamento. Empresas são comunicadas a esclarecerem R$ 7 milhões de créditos ICMS A Secretaria da Fazenda solicitou a sete grupos comerciais esclarecimentos sobre a utilização de R$ 7,1 milhões em créditos de ICMS não identificados na sua base de dados, que possibilitam a redução do recolhimento do imposto devido aos cofres públicos por essas empresas. Com o cruzamento de informações, a Sefaz identificou que algumas empresas aproveitaram créditos de ICMS sem que fosse encontrada uma nota fiscal que desse origem a esses valores creditados, com uma suposta compra de mercadorias. Os documentos com justificativas para as diferenças acima apontadas devem ser endereçadas para a UPCAF – Unidade de Planejamento e Ação Fiscal, pelo e-mail upcaf@sefaz.ma.gov.br ou formalizado processo no Setor de Protocolo da Sefaz-MA, localizado na Avenida Carlos Cunha, Edifício Luciano Moreira s/n – Calhau. (Fonte: Portal Gov. Maranhão) SE – “OPERAÇÃO FISCO PRESENTE” MOBILIZA AUDITORES FISCAIS E FECHA ACESSOS À CAPITAL- A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) mobilizou 14 equipes do Comando Fiscal para o desenvolvimento nesta quarta-feira, 15, de uma operação especial de fiscalização de mercadorias em trânsito pelos acessos de Aracaju visando coibir a comercialização de produtos sem o devido recolhimento do ICMS, principalmente neste período de movimentação do comércio. A operação, denominada “Fisco Presente”, posicionou estrategicamente os Postos Fiscais Móveis da secretaria no acesso à ponte Aracaju-Barra, no lado do Município de Barra dos Coqueiros, no povoado Taiçoca, em Nossa Senhora do Socorro, e no outro acesso à capital através do Município de São Cristóvão. No apoio aos Postos Fiscais Móveis foram destacadas 14 viaturas de fiscalização do Comando Fiscal em outros pontos diferentes, envolvendo cerca de 30 auditores fiscais. O objetivo da ação da Sefaz é o de reforçar a presença das equipes de fiscalização para coibir a sonegação nas mercadorias que são transportadas – neste caso específico – em veículos para comercialização em Aracaju ou que estejam saindo da capital para serem vendidas em outros destinatários. Os auditores fiscais realizaram por toda a manhã abordagens aos veículos de transporte de mercadorias para inspecionar a regularidade da documentação relativa aos produtos transportados. Foram conferidos os quantitativos, tipos e valores discriminados na documentação das mercadorias, assim como se foi feito o devido recolhimento do imposto. As situações de irregularidade foram encaminhadas à sede do Comando Fiscal da Sefaz, no prédio anexo ao Posto Fiscal Osvaldo Nabuco, na BR-235, na entrada de Aracaju. Devido ao caráter surpresa da operação, vários veículos foram flagrados transportando mercadorias irregulares. A maior parte das irregularidades foi a ausência de documentação fiscal, assim como também algumas outras situações em que foram detectadas inconformidades na documentação do produto transportado. O fato mais relevante foi a apreensão de uma carga com mais de uma tonelada de queijo com a validade vencida, ou seja, totalmente impróprio para o consumo. Neste caso em específico a Sefaz entrou em contato com a Vigilância Sanitária para que sejam feitos os encaminhamentos. Em um balanço parcial da Operação Fisco Presente, a Sefaz emitiu mais de 20 autos de infração relativas a mercadorias diversas, entre madeira, confecção e material de construção (bloco, brita, paralelepípedo etc), entre outros. Pelo que explicou a superintendente de Gestão Tributária, Silvana Maria Lisboa Lima, a intenção da “Operação Fisco Presente” é ampliar a presença do Fisco nas estradas que cortam o Estado, realizando um trabalho mais ostensivo de combate à sonegação: “Os Postos Fiscais Móveis dão uma dinâmica muito maior no desenvolvimento de ações de fiscalização. Esta mobilidade torna a atividade de monitoramento e fiscalização do trânsito de mercadorias muito mais eficiente. Outras operações semelhantes estão sendo programadas em localidades onde identificamos situações em que é necessária a atuação mais forte da fiscalização”, relatou. (Fonte: Sefaz-SE) |