ASSUNTOS FEDERAIS REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE (BLOCO K) – BEBIDAS E FUMO – Foi publicada no DOU de hoje (21.6.2016) a Instrução Normativa RFB nº 1.652/2016, que trata sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI. Mencionado ato estabeleceu a obrigatoriedade de escrituração do Bloco K (Registro de Controle da Produção e do Estoque) por meio da EFD ICMS/IPI, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º.12.2016, para os estabelecimentos industriais fabricantes de: a) bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6); e b) produtos do fumo (Grupo CNAE 122). Ressalta-se que as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP estão dispensadas da escrituração do Bloco K pela EFD. (Fonte RFB) RECEITA FEDERAL NEGA CRÉDITOS PIS E COFINS SOBRE FRETE – A Receita Federal entende ser vedada a apuração de créditos de PIS e Cofins sobre gastos com armazenagem e frete suportados por vendedor de produtos sujeitos à cobrança monofásica das contribuições. Nesse regime, a tributação é concentrada em uma única empresa da cadeia como acontece em relação a combustíveis, cosméticos e bebidas. O entendimento foi divulgado em resposta a uma comerciante de combustíveis, por meio da Solução de Divergência nº 5, da Coordenadoria Geral de Tributação (Cosit). Tais soluções pacificam a interpretação da legislação pela Receita, orientando fiscais de todo o país. De acordo com o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, apesar da resposta ser direcionada a um comerciante de combustíveis, serve de alerta para todos que comercializam produtos tributados pelo regime monofásico. No entanto, ele lembra que o Carf já decidiu a favor do uso de créditos sobre frete por uma empresa de cosméticos. “O frete é um item de valor muito relevante para as empresas”, diz. Para o advogado Abel Amaro tudo que gera custo necessário à produção dá direito a crédito tributário. “Assim, a nova solução de divergência deve suscitar mais contendas judiciais entre contribuintes e Receita.” (Fonte: Jornal Contábil) GOVERNO PLANEJA MUDAR LEI DE LICITAÇÕES E REGULAR LOBBY – O ministro da Transparência, Fiscalização e Controle, Torquato Jardim, formalizou nesta terça-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU) a criação de grupo de trabalho para revisar e propor aperfeiçoamento da legislação referente a licitações e contratos do setor público. De acordo com a portaria, o grupo será formado por quatro servidores e terá 30 dias para apresentar o resultado dos trabalhos. Esse prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período. Conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, informou nesta segunda-feira, 20, um dos motivos para realizar as mudanças, segundo interlocutores do ministro, é que os fatos trazidos à tona pela Operação Lava Jato têm demonstrado as deficiências da Lei de Licitações, em vigor desde 1993, ao expor as negociações entre empreiteiras e órgãos governamentais, especialmente a Petrobras. A ideia é que a proposta elaborada pelo grupo de trabalho seja submetida ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União (TCU), para coletar sugestões. Depois dessa etapa, o governo federal adotará medidas a serem encaminhadas ao Legislativo para fazer as alterações necessárias à atualização da lei. Torquato Jardim ainda criou outros três grupos com o objetivo de melhorar a gestão pública. O primeiro deverá formular proposta para a desburocratização dos serviços públicos do Executivo federal. O segundo terá que formular diagnóstico, revisar e avaliar a contratação de serviços de advocacia nas estatais federais. E o terceiro irá apresentar estudos e proposta de regulamentação da atividade de relações governamentais para defesa de interesses (lobby), “com observância dos aspectos práticos envolvidos e das questões relacionadas à prevenção e ao combate à corrupção, à integridade nas relações público-privadas e à transparência”. Assim como o grupo das licitações, esses outros três terão quatro integrantes, cada um, e também devem finalizar os trabalhos em 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Alguns dos servidores indicados participam de mais de um desses grupos – que podem convocar ou convidar outros servidores e técnicos para colaborar com análises, relatórios e estudos sobre os assuntos. (Fonte: Exame) RECEITA LANÇA EDIÇÃO 2016 DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DA PESSOA JURÍDICA – A Receita Federal lançou a edição 2016 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica. A lista tem mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) relacionadas às mais diversas áreas da tributação, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outras. A Receita destaca que os temas abordados estão divididos em vinte e oito capítulos e estão disponíveis no site do órgão na internet, podendo o conteúdo ser livremente acessado. O contribuinte pode acessar a lista de perguntas e respostas da Pessoa Jurídica 2016 por capítulos ou em arquivo único. A edição de 2016 traz um novo capítulo sobre os efeitos tributários relacionados aos novos métodos e critérios contábeis criados com a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que introduziu novas regras para o setor, como a modernização do sistema de fiscalização. (Fonte: Agência Brasil) PIS E COFINS INTEGRAM BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA – Em julgamento de recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser legítima a inclusão do Pis/Pasep e da Cofins na base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva prevista nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/11 e incidente sobre a receita bruta das empresas abrangidas pela desoneração da folha. O caso envolveu uma empresa do Rio Grande do Sul que buscava reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O julgado entendeu pela legalidade da inclusão do Pis e da Cofins na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, I, da Lei 9.718/98. No recurso ao STJ, a empresa defendeu a impossibilidade de inclusão do Pis e da Cofins na base de cálculo da contribuição substitutiva, sob o fundamento de que essas contribuições não se incluem no conceito de faturamento ou receita. Alegou, ainda, que os valores recebidos pelo sujeito passivo que tenham destinação a terceiros ou pertençam a terceiros por determinação legal, como é o caso do PIS e da Cofins, não devem compor a base de cálculo da contribuição substitutiva, uma vez que constituem receita do Estado, e não da empresa. Receita bruta O colegiado negou o recurso. A turma, por unanimidade, aplicou ao caso o mesmo entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial 1.330.737, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, no qual a Primeira Seção concluiu que o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) integra o conceito maior de receita bruta, base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. De acordo com o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a contribuição substitutiva, da mesma forma que as contribuições ao Pis/Pasep e à Cofins – na sistemática não cumulativa – previstas nas Leis 10.637/02 e 10.833/03, adotou conceito amplo de receita bruta, o que afasta a alegação de que essas contribuições não se incluem no conceito de faturamento ou receita. (Fonte: STJ) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS MANTIDO INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA INSTRUÍDA PELA EMPRESA ANTES DA AUDIÊNCIA – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o indeferimento de testemunha da CTS Vigilância e Segurança Ltda. que chegou à audiência de instrução com a cópia do processo da ação apresentada por um vigilante. De acordo com o relator, desembargador convocado Paulo Marcelo Serrano, não houve cerceamento de defesa porque a empresa teve o direito de produzir prova por meio do depoimento de outro empregado. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) julgou procedentes os pedidos do vigilante para converter sua dispensa por justa causa em imotivada e condenar a CTS a pagar horas extras, inclusive pelo descumprimento do intervalo para repouso e alimentação previsto no artigo 71 da CLT. Na ata da audiência, a juíza registrou sua recusa em ouvir a testemunha após constatar que ela estava com a cópia dos autos e teve acesso a dados essenciais do processo. Segundo a CTS, o indeferimento a impediu de produzir, amplamente, prova sobre a correta observância da jornada de trabalho e do intervalo. A empresa, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) para pedir a reabertura da instrução processual, com o argumento de que ocorreu cerceamento de defesa. O TRT manteve a decisão por considerar não ser efetivo, para a busca da verdade, ouvir testemunha que pôde ler documentos do processo para fornecer informações de interesse da empresa durante o depoimento. Para afastar a alegação de cerceamento, o Regional ainda destacou o fato de o juízo de primeiro grau ter autorizado a oitiva do outro gerente operacional que trabalhava com o vigilante. TST A CTS Vigilância e Segurança recorreu ao TST, mas o desembargador convocado Paulo Marcelo Serrano concluiu que o indeferimento da testemunha não configurou supressão de defesa. “Ante os princípios do livre convencimento motivado e da celeridade processual, o juiz pode recusar as provas inúteis“, disse. “Verificada a inutilidade da prova pretendida pela empresa, porque evidenciado o recebimento de instruções antes da audiência, não há de se falar em diminuição do direito de defesa“. A decisão foi unânime. (Fonte: TST) DIFERENÇAS POSTERIORES DE VERBAS RESCISÓRIAS NÃO GERAM APLICAÇÃO DAS MULTAS CELETISTAS POR ATRASO NO PAGAMENTO DA RESCISÃO – Um pedido bastante comum nas reclamações julgadas pela Justiça do Trabalho é o de incidência das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, em razão do pagamento a menor de verbas rescisórias pelo empregador. Mas essas penalidades não são devidas nesse caso, por falta de previsão legal expressa a respeito. Por se tratar de penalidades, a interpretação das normas deve ser restritiva, não podendo ser ampliada, como muitos imaginam. Nessa linha de entendimento, a 2ª Turma do TRT de Minas negou provimento ao recurso de um trabalhador que insistia em ver reconhecido os direitos diante da mesma situação. Quem explicou o porquê do indeferimento foi o relator, desembargador Lucas Vanucci Lins. “Não há verbas rescisórias incontroversas e não quitadas, o que afasta a aplicação do art. 467 da CLT”, destacou, explicando que o dispositivo legal restringe o cabimento da multa de 50% às verbas rescisórias. De acordo com o julgador, não há como acatar a ampliação pretendida pelo empregado para que as multas sejam aplicadas também sobre diferenças reconhecidas judicialmente. Segundo a decisão, também não há que se falar na multa artigo do 477, parágrafo 8º, da CLT, diante do reconhecimento de diferenças de verbas rescisórias (no caso, por não observância da média de todas as verbas salariais recebidas). “Ela (a multa) somente é devida quando a quitação das parcelas rescisórias não observa os prazos fixados no § 6º do mesmo artigo, o que não ocorreu na hipótese dos autos”, esclareceu o julgador. A decisão citou entendimento do TST no mesmo sentido. Conforme a ementa citada, a sanção do artigo 477, parágrafo 8º, se aplica somente ao empregador que não paga as parcelas rescisórias constantes do instrumento de rescisão no prazo previsto no parágrafo 6º do mesmo dispositivo legal. A multa não pode ser aplicada quando há reconhecimento judicial de diferenças, situação que ocorre em momento posterior do direito à parcela. A incidência da multa pressupõe um atraso injustificado no pagamento das verbas rescisórias. Com base nesses fundamentos, a Turma decidiu manter a sentença que rejeitou os pedidos de aplicação das multas. (Fonte: Notícias Fiscais) COMISSÃO APROVA PRESTAÇÃO CONTINUADA A TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA – A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (15) proposta que garante o benefício da prestação continuada (BPC) ao trabalhador com deficiência que receba até três salários mínimos. A regra vale inclusive se a pessoa com deficiência trabalhar na condição de microempreendedor individual (MEI) O texto aprovado é um substitutivo do deputado Mário Heringer (PDT-MG) ao Projeto de Lei 7332/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que garantia o benefício a quem ganha até dois salários mínimos. Outras duas propostas apensadas (PL 1854/15 e 1662/15) também foram aprovadas. Uma delas garantia o patamar de três salários mínimos para manutenção do BPC. O substitutivo reforça que a remuneração do trabalhador com deficiência não será levada em conta para cálculo do BPC, que exige renda familiar de ¼ do salário mínimo. Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742/93) suspende o benefício – no valor de um salário mínimo mensal – quando a pessoa com deficiência tiver atividade remunerada. A lei garante o BPC a idosos com mais de 65 anos e pessoas que tenham deficiência. Na opinião de Heringer, vedar meramente o benefício pode ser desproporcional. “O que se deve fazer é estabelecer limite para que, sendo bem sucedido possa o mesmo dispensar o benefício.” Heringer afirmou que qualquer beneficio assistencial deve buscar enfrentar a pobreza. “O fato de o cidadão possuir renda não significa, necessariamente, que sua condição mudou. Simplesmente indica que tem buscado alcançar um melhor padrão de vida”, disse. Distorção corrigida O deputado Odorico Monteiro (Pros-CE) elogiou a proposta, por “corrigir uma distorção” do benefício atual que inviabiliza o trabalho da pessoa com deficiência. Para o deputado Pepe Vargas (PT-RS), a proposta vai estimular o beneficiário a entrar no mercado de trabalho. “Um salário mínimo muda pouco coisa, 1,5 [salário] também. Essas pessoas precisam de cuidadores e o cuidador também fica imobilizado, também não ganha“, disse Heringer. A decisão de estabelecer o teto de três salários mínimos para suspender o benefício foi pessoal, após conversar com os segmentos sociais afetados pela medida. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO SENADO SABATINA MINISTRO NORONHA, INDICADO PARA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal sabatina nesta quarta-feira (22) o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha, indicado para o cargo de corregedor nacional de Justiça. O ministro foi indicado, por aclamação, no dia 1º de junho, pelo Pleno do STJ, para substituir a atual corregedora, ministra Nancy Andrighi. O relator da indicação é o senador Antonio Anastasia (MG). Caso seja aprovada pela CCJ, a indicação precisa ser submetida à aprovação do Plenário do Senado Federal. Posteriormente, o ministro é nomeado pelo presidente da República. Durante os dois anos de mandato (2016-2018), João Otávio de Noronha permanecerá afastado dos julgamentos da Terceira Turma e da Segunda Seção, mas continuará atuando normalmente na Corte Especial do STJ, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal. O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Perfil Bacharel em direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – Pouso Alegre -, João Otávio de Noronha é especialista em direito do trabalho, direito processual do trabalho e direito processual civil. Funcionário do Banco do Brasil, Noronha ocupou diversos cargos até assumir a diretoria jurídica da instituição financeira. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), integrou o conselho de administração de diversas empresas. Em 2002, chegou ao STJ. Atualmente, é membro da Terceira Turma, especializada em direito privado, da Corte Especial e do Conselho de Administração do STJ. Professor em diversas instituições de ensino, Noronha atuou no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). (Fonte: STJ) PRAZOS PROCESSUAIS FICAM SUSPENSOS ENTRE OS DIAS 4 E 29 DE JULHO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, durante o período de 4 a 29 de julho, o expediente da secretaria do tribunal será das 13h às 18h, inclusive para atendimento ao público externo. O início e o término de prazos processuais que coincidam com esses dias ficam automaticamente prorrogados para o mês de agosto, quando os ministros retomam suas atividades. A determinação consta da Portaria 516, de 16 de junho de 2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 20 de junho. (Fonte: STJ) EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS AO SALÁRIO MÍNIMO NA PESQUISA PRONTA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, nesta segunda-feira (20), cinco novos temas da Pesquisa Pronta, ferramenta criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em diversos julgamentos do tribunal. Entre os temas, a corte reuniu julgamentos no sentido de que o critério da equivalência dos benefícios previdenciários ao salário mínimo é aplicável apenas aos benefícios em manutenção em outubro de 1988 e apenas no período entre abril de 1989 e dezembro de 1991. Universidades Em relação ao tema Análise da responsabilidade do Estado por danos causados por tabeliães, notários ou oficiais de registro público, a Pesquisa Pronta apresenta decisões sobre a responsabilidade dos notários e dos oficiais de registro por danos causados a terceiros, não sendo possível, nesses casos, restringir a reponsabilidade apenas ao ente estatal. O tema Legitimidade das universidades federais para figurarem no polo passivo das demandas propostas por seus servidores traz julgamentos sobre a legitimidade das universidades federais, pessoas jurídicas de direito público, figurarem no polo passivo dos processos propostos por seus servidores. A legitimidade é possível porque as instituições são autônomas, independentes e dotadas de personalidade jurídica própria, distinta da União. No âmbito do direito processual civil, o tópico A contracautela nas ações cautelares de sustação de protesto de títulos reúne decisões da corte sobre a necessidade de prévio oferecimento de contracautela (caução requerida pelo autor na medida cautelar) nas situações de sustação de protesto de título, pois a sustação representa restrição ao direito do credor. A contracautela deve ser fixada conforme arbítrio do magistrado. Já no tocante ao direito penal, o tema Análise do iter criminis para definição do quantum da pena nos crimes tentados apresenta entendimento do STJ no sentido de que o quantum de redução da pena pela tentativa de crime deve considerar o iter criminis (sucessão dos atos que são praticados pelo criminoso) percorrido pelo agente. Pesquisa Pronta A ferramenta oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Como acessar A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem. Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação. Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido. Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele. (Fonte: STJ) JUSTIÇA DO TRABALHO GARANTE MAIS DE R$ 500 MILHÕES PARA TRABALHADORES EM ACORDOS TRABALHISTAS – Em uma semana, a Justiça do Trabalho garantiu mais de R$ 566 milhões em homologações de acordos trabalhistas. Foram mais de 25 mil acordos firmados entre patrões e empregados que apostaram na conciliação como o modo mais rápido e eficaz de resolver os processos trabalhistas. Os números são resultados da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) de 13 a 17 de junho, e refletem o esforço dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país na busca de soluções consensuais para disputas judiciais. No total, foram cerca de 150 mil pessoas atendidas em todo o país. Para o vice-presidente do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, o resultado do evento é um sucesso diante da crise econômica enfrentada no país. “Em uma semana a Justiça do Trabalho conseguiu destinar aos trabalhadores R$ 545 milhões em direitos trabalhistas”, frisou o ministro. O resultado da semana também arrecadou aos cofres públicos quase R$ 20 milhões em tributos. “Esse resultado é mais do que expressivo diante de um cenário de crise política, econômica e moral em que vivemos”, destacou o ministro. Os dados superaram os resultados da primeira edição do evento, que registrou, em 2015, R$ 446 milhões. Anos de espera foram solucionados Os acordos, além de diminuir o montante de processos existentes na Justiça do Trabalho, resolveram pendências de milhares de trabalhadores, que aguardavam há anos por uma solução. No Rio Grande do Norte, por exemplo, em apenas um processo, que tramitava há 11 anos na Justiça do Trabalho, 132 trabalhadores foram beneficiados. O processo mais longo da Justiça do Trabalho em Boa Vista (RR), há 26 anos sem solução, também foi resolvido mediante acordo ao longo da II Semana Nacional. E em Mato Grosso, outro entendimento entre patrão e empregada pôs fim a um processo trabalhista que tramitava na Justiça desde 1999. A trabalhadora Dilzimar Mendonça, de Belém (PA), ficou satisfeita com o acordo firmado com o Banco Itaú e recebeu, de uma só vez, R$40 mil. “Estou feliz e mais calma”, declarou, após receber o termo de conciliação em mãos, já com direito a saque de FGTS e seguro-desemprego. O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São José dos Campos (SP) e a Petrobras fecharam acordo para liberação de quase R$ 1,2 milhão aos filiados. O processo foi um dos indicados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentativa de conciliação na Semana Nacional. Números No interior paulista, as unidades de primeiro e de segundo grau do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), contabilizaram mais de R$ 97 milhões em acordos. Foram realizadas mais de 7 mil audiências, das quais cerca de 3.600 resultaram em acordo. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região totalizou mais de R$ 29 milhões em 700 acordos firmados, beneficiando quase 5 mil pessoas que aguardavam a solução de seus processos nos estados de Rondônia e Acre. Nesta edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, o TRT14 aplicou, com mais ênfase, os recursos de tecnologia da informação na realização de audiências por meio de videoconferência, envolvendo partes que estão a mais de 700 km nos dois estados. No Distrito Federal, cerca de 40% das audiências terminaram em acordo, alcançando R$ 4,5 milhões em créditos trabalhistas. O destaque foi para a União Federal, que celebrou 48 acordos de um total de 88 processos pautados. Dos trabalhadores que compareceram às audiências com representantes da União, mais de 90% obtiveram uma solução negociada para suas ações judiciais. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, em Alagoas, também alcançou resultados expressivos. Foi contabilizado o montante de quase R$ 6 milhões em acordos homologados. Na Bahia, foram concluídos mais de mil acordos que movimentaram mais de R$ 23 milhões em favor dos trabalhadores envolvidos nos processos. No Rio Grande do Norte, a II Semana Nacional de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região ultrapassou a movimentação realizada no ano passado. Em 2015, o valor total movimentado durante a semana inteira foi de R$ 7 milhões. Já em 2016, foram pagos aos reclamantes mais de R$ 24 milhões em processos conciliados. No Ceará, os acordos firmados somaram R$ 13,5 milhões, também superando os valores arrecadados no evento do ano passado, quando as conciliações realizadas garantiram o pagamento de R$ 13,1 milhões aos trabalhadores cearenses. No Paraná, um acordo fez com que a Multilit Fibrocimento S.A. se comprometesse a eliminar o amianto de sua produção até o final de 2018. Outra cláusula estabeleceu o pagamento de indenização no valor de R$ 600 mil para a Associação Paranaense de Expostos ao Amianto e Vítimas de Agrotóxicos (APREAA). Na Paraíba, a Semana da Conciliação atingiu mais de R$ 5 milhões em acordos, com mais de 1.900 pessoas atendidas. O TRT de Sergipe registrou mais de R$ 1 milhão em acordos homologados para o pagamento de dívidas trabalhistas, além do recolhimento previdenciário (INSS) no valor de mais de R$ 40 mil. No Espírito Santo, em cerca de 100 conciliações, o Regional alcançou mais de R$ 5 milhões em acordos. Na Região Amazônica, mais de 9 mil pessoas foram atendidas ao longo da Semana. De acordo com os dados do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), foram realizadas mais de 1.200 audiências de conciliação e movimentados mais de R$ 10 milhões. O destaque foi um acordo celebrado em processo que tramitava há mais de 26 anos em Boa Vista. No Maranhão, os acordos homologados ultrapassaram R$ 4 milhões, segundo dados compilados pela Secretaria da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA). A soma corresponde a quase 500 acordos firmados entre patrões e empregados. Já em Santa Catarina, foram 600 acordos firmados e mais de 17 milhões em homologações. Em Pernambuco, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região informou a promoção de mais de 1.400 acordos, rendendo mais de R$ 13 milhões em créditos trabalhistas. Rio de Janeiro: 2.235 acordos firmados, representando quase 70 milhões em homologações. São Paulo: 2.816 acordos firmados, representando cerca de 60 milhões em homologações. Minas Gerais: 2.860 acordos firmados, representando quase 50 milhões em homologações. Rio Grande do Sul: 1397 acordos firmados, representando mais de R$ 21 milhões em homologações. (Fonte: TST) COMISSÃO DISCUTE CRIAÇÃO DE CADASTRO NACIONAL PARA MONITORAR VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS – A primeira reunião da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia presidida por seu novo titular, o ex-presidente da OAB-PA Jarbas Vasconcelos, discutiu a criação de um cadastro nacional para denúncias de violação. Segundo Vasconcelos, o sistema, que já está em desenvolvimento pela área de tecnologia do Conselho Federal, será oferecido para as seccionais como uma ferramenta de gestão. Ele será uma evolução do sistema atual que trata apenas de casos de violência contra advogados. “A ideia que estamos apresentando ao presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e no encontro nacional para consideração de todos os dirigentes do sistema nacional de prerrogativas é a criação de um cadastro nacional, que possa ser alimentado pelas seccionais. Seria uma tecnologia levada para a seccionais, ampliando o que temos hoje que se restringe a atos de violência. Então vamos estender para todo tipo de violação de prerrogativa, para que as seccionais tenham um mecanismo de gestão”, disse o presidente da comissão. Segundo ele, a partir do abastecimento do cadastro cada seccional poderá mapear com precisão os tipos de violações mais frequentes e assim pensar ações baseadas num diagnóstico mais claro do problema. “Cada seccional saberá quantos casos de violação de prerrogativas aconteceram num período, que tipo de violação foi essa. Com isso tem-se uma poderosa ferramenta de gestão para que intervenções concretas possam ser feitas, para se fazer políticas que visem a defesa das prerrogativas. É uma ferramenta poderosa para a tutela de nossas prerrogativas”, acrescentou Vasconcelos. Em reunião realizada na primeira quinzena de junho, Vasconcelos, Lamachia e o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, discutiram as estratégias de atuação para garantir respeito às prerrogativas profissionais. Caravana Além do cadastro, a comissão discutiu ainda nessa primeira reunião uma outra ferramenta para combater as violações a prerrogativas. “A outra questão que estamos discutindo aqui é uma conversa que já temos tido com o presidente Lamachia que é a formatação, e vamos apresentar no encontro nacional, de uma caravana de prerrogativas para cruzar o Brasil. Ir em todos os estados brasileiros, em todas as capitais e no interior do Brasil, levando uma cruzada da advocacia em nome do fortalecimento do direito de defesa, das garantias do processo, que são as garantias da cidadania”, afirmou Vasconcelos. O presidente fez um alerta sobre o aumento das violações a prerrogativas e que nesse sentido, as caravanas que pretendem percorrer o país podem contribuir levando esclarecimento e debatendo problemas locais. “Hoje a advocacia está sob ataque porque estão sob ataque as garantias do processo. O cidadão hoje perde a cada dia a garantias que a constituição lhe assegura e com isso fragilizando nossas prerrogativas como advogado”, disse ele. (Fonte: OAB) ASSUNTOS ESTADUAIS ACORDO COM ESTADOS TERÁ IMPACTO DE R$ 50 BILHÕES EM TRÊS ANOS, DIZ MEIRELLES – O acordo para o alongamento da dívida dos estados com a União, firmado hoje (20), terá impacto de R$ 50 bilhões nos próximos três anos. Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em 2016 o custo da negociação será R$ 20 bilhões e para 2017 e 2018, R$ 15 bilhões em cada ano. Para este ano, segundo o ministro, o impacto está previsto na reestimativa de deficit de R$ 170,5 bilhões enviada ao Congresso Nacional pelo governo. “O custo será de R$ 20 bilhões, em 2016, que está de acordo com as estimativas que foram feitas por ocasião do cálculo e da previsão do déficit de 2016”. O ministro ressaltou que o acordo não é um perdão das dívidas, mas sim reescalonamento. “É uma revisão até o final do contrato e isso será pago no restante do contrato. Não há perdão de divida”. Com o acerto, o ministro disse que o Supremo Tribunal Federal será comunicado. “Será informado ao Supremo que foi cumprida a determinação que dever-se-ia procurar um acordo entre a União e o estado. Isso foi feito e, portanto, atendeu-se a determinação do acordo entre as partes”. Maior economia do país e dono da maior dívida entre os estados, São Paulo terá a parcela da dívida reduzida em R$ 400 milhões até dezembro, acima do limite de R$ 300 milhões concedido pela União aos estados no período. Assim, o estado pagará R$ 900 milhões até janeiro. “Houve um acordo com São Paulo na medida em que a dívida do estado, em virtude do tamanho e da dimensão da sua economia, é muito maior do que os outros estados. O estado concordou em limitar esse desconto inicial que prevalece no mês de julho a R$ 400 milhões. O que significa que do total de R$ 1,3 bilhão pagos pelo estado de São Paulo, no primeiro momento, ele pagará R$ 900 [milhões]. Significa que é, percentualmente, um desconto menor, mas, em termos numéricos, é o maior desconto, evidentemente, porque é o maior pagador”. Rio de Janeiro O ministro da Fazenda disse que a situação do Rio de Janeiro, que decretou estado de calamidade pública na sexta-feira (17), não foi discutida na reunião com todos os governadores e será debatida, ainda hoje, a parte. Apesar de não antecipar o montante do socorro que será dado ao estado, Meirelles disse que haverá “uma solução complementar” para o Rio de Janeiro. “A questão do Rio de Janeiro e o equacionamento da questão da dívida do Rio a parte complementar, em virtude da existência esse ano da Olimpíada e do fato de que todos os estados entenderam e foram solidários a se ter uma solução complementar para viabilizar a questão da Olimpíada e pelo fato de que o Rio de Janeiro decretou o estado de calamidade pública em decorrência da crise financeira. Isso, portanto, demanda uma ação específica para atender a esse estado de calamidade e não seria razoável que isso ocorresse e viesse a impedir as Olimpíadas. Todos os estados entenderam, foram solidários e vamos concluir as tratativas e as medidas adequadas que serão anunciadas em seguidas”. (Fonte: Agência Brasil) MA – SEFAZ DISPONIBILIZA CONVERSÃO DE CRÉDITOS DO NOTA LEGAL EM BÔNUS DE CELULAR – Já está disponível no site do programa ‘Nota Legal’ mais um benefício oferecido pelo Governo do Estado que é a conversão de créditos em bônus de celular para os cidadãos cadastrados no programa. Em maio a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) assinou o primeiro acordo de cooperação técnica com a operadora SMP Oi Móvel S.A, disciplinando as regras para conversão de créditos recebidos pelo Programa Nota Legal em carga de bônus para telefones celulares. “Já realizamos testes com o sistema que já permite a conversão dos créditos obtidos em bônus de celular. Estamos empenhados em fazer com os usuários do Programa Nota Legal possam aproveitar os benefícios anunciados e, também, estimular o cidadão a exigir a nota fiscal das suas compras ao informar seu CPF”, explicou o secretário da Sefaz, Marcellus Ribeiro Alves. As regras para conversão de créditos recebidos pelo Nota Legal valem para carga de bônus em telefones celulares, onde o titular do crédito poderá cadastrar as linhas de telefones celulares a serem beneficiadas e autorizar as conversões. Para isso, o usuário só precisará acessar o site do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br. A conversão poderá ser realizada diariamente e o valor mínimo para cada conversão é de R$ 5 e o máximo de R$ 25 por mês, sendo que as conversões só poderão ser realizadas em valores múltiplos de R$ 5. O período para a efetivação da conversão é de até 10 dias corridos, contados do dia seguinte ao da autorização pelo titular do crédito. Como utilizar o benefício Para utilizar o benefício, o consumidor deverá acessar o site do Programa, no endereço: notalegal.sefaz.ma.gov.br, selecionar a opção ‘Acessar Sistema’ e, em seguida, informar o CPF e a senha de acesso. Na página do sistema, o usuário deverá clicar em ‘Utilizar créditos’, marcar a opção ‘Crédito de notas fiscais’, selecionar a opção ‘Crédito em celular’. Logo após, deverá selecionar o menu ‘Configuração’ e em seguida ‘Cadastro de Beneficiários’. O usuário irá aceitar o termo de compromisso e adicionar o número que receberá o beneficiar e depois clicar em ‘Salvar Celulares’. O serviço poderá ser ampliado a outras operadoras. A Secretaria de Estado da Fazenda está aguardando a manifestação das demais operadoras de celulares que estejam interessadas em ingressar no Programa, para formalizar a participação mediante a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica. (Fonte: Sefaz-MA) AL – TESOURO ESTADUAL DEBATE APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DURANTE ENCONTRO – Integrar para aperfeiçoar. Foi com essa máxima que a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas promoveu, nesta sexta-feira (17), no Centro de Convenções, o I Encontro da Secretaria Especial do Tesouro, voltado a cerca de 70 servidores fazendários das áreas de finanças públicas, contabilidade e política fiscal. O encontro busca o aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira estadual, por meio do estímulo ao diálogo e interação dos servidores que compõem as superintendências e gerências do Tesouro para estabelecimento de uma nova cultura de trabalho. De acordo com a secretária especial do Tesouro e idealizadora da iniciativa, Renata dos Santos, a proposta é incentivar a discussão das principais percepções dos servidores sobre os pontos que podem impactar as rotinas de trabalho e, ao mesmo tempo, aproximar os setores para unificar os conhecimentos. “O Tesouro Estadual possui papel importante no sentido de controlar, organizar e otimizar a gestão financeira e orçamentária de Alagoas, atuando de modo direto com todas as outras unidades gestoras. Agora, buscamos a execução de um trabalho mais criterioso, alinhado e de resultados e, para que possamos disseminar esta nova cultura, precisamos, antes, mapear o que vem dando certo e o que precisa ser melhorado, como é proposto neste encontro”, destacou. Gestão de Resultados Entre os avanços obtidos desde o início da gestão, em 2015, os participantes do encontro destacaram o trabalho minucioso do Tesouro para garantir o aumento da capacidade de investimentos do Estado e maior planejamento para uso e aplicação dos recursos originários de arrecadação, repasses federais e convênios. Como frisou o secretário George Santoro, torna-se evidente a importância do serviço que o Tesouro presta para todo o Estado. “É por meio das atividades desta equipe que estamos conseguindo ter fôlego em um período econômico difícil, fruto de um trabalho minucioso que envolve análises, monitoramento e projeções contínuas”, expôs. Ainda segundo Santoro, a Sefaz vem investindo na modernização das ferramentas contábeis e em capacitações para elevar ainda mais o nível do corpo técnico e já planeja execução de estratégias como que permitam mexer em detalhes pequenos que farão grande diferença no desempenho para o alcance de uma nova Alagoas. O secretário Especial da Receita, Fabrício Santos, e o superintendente do Tesouro, Paulo Castro, também estiverem presentes no encontro. (Fonte: Sefaz-AL) ES – CONTRATO DE COMPETIVIDADE – ATACADISTA – ESTORNO DE CRÉDITO – ALTERAÇÃO – Foi editado o Decreto nº 3984-R/2016 alterando o RICMS/ES para dispor que o estorno do débito registrado em decorrência de saídas interestaduais destinadas a comercialização ou industrialização por estabelecimento comercial atacadista fixado no Estado, que optar pela adesão às condições estipuladas em contrato de competitividade, também se aplica às operações que destinem mercadorias a pessoa jurídica, na condição de consumidor final, não contribuinte do imposto, com efeitos desde 1º.05.2016. Ainda, a presente norma dispôs sobre o diferimento do ICMS: a) nas operações de importação, do exterior, de milho em grão; b) com relação ao diferencial de alíquotas, nas aquisições interestaduais dos produtos a seguir relacionados, dentre outros, realizadas por estabelecimentos de hipermercados e supermercados localizados neste Estado, destinados a integrar o ativo imobilizado, com utilização exclusiva para produção ou conservação de mercadorias: b.1) sistemas de frigorificação e resfriamento, incluindo expositores de qualquer tipo para conservação de alimentos e os seus componentes; b.2) máquinas e aparelhos para uso na fabricação de panificados, pastelaria, bolachas, biscoitos, massas alimentícias e produtos de confeitaria; b.3) máquinas para moer carnes e para amaciar bifes. Também a norma revogou o § 3.º do art. 99 do regulamento, que tratava sobre a aplicação de crédito do imposto à empresa prestadora de serviços de transporte sem prejuízo dessa empresa adotar crédito presumido do ICMS MA – PROCESSO DE CONSULTA – REGULAMENTAÇÃO – O Decreto nº 31.865/2016 regulamentou o processo da consulta sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fato determinado disposto na lei do Sistema Tributário do Estado do Maranhão. Para tanto, dentre outros assuntos, o presente ato dispôs sobre: a) a competência para formular a consulta; b) as fórmulas para apresentação da consulta; c) os requisitos que a consulta deverá atender; d) a competência para solucionar a consulta; e) os efeitos da consulta; f) da apresentação de recursos. Por fim, a presente regulamentação surtirá efeitos a partir de 1º.08.2016. MG – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS, OPERAÇÃO COM NÃO CONTRIBUINTE, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BEBIDAS, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E OUTROS – ALTERAÇÃO – O Decreto nº 47.013/2016 alterou RICMS/MG para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) o recolhimento pela microempresa ou empresa de pequeno porte que receber em operação interestadual mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, a título de antecipação do ICMS, com efeitos desde 1º.01.2016; b) a condição de contribuinte do imposto do remetente da mercadoria ou bem ou do prestador do serviço quando se tratar de operação ou prestação de serviço destinada a não contribuinte do imposto, salvo a pessoa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecida em outra unidade da Federação, com efeitos desde 19.02.2016; c) as hipóteses de não aplicação do regime de substituição tributária para o alienante ou o remetente da mercadoria nas operações subsequentes ou na entrada de mercadoria em operação interestadual, com termos de efeitos diferenciados; d) os percentuais diferenciados de MVA que devem ser aplicados no regime de substituição tributária com águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, e refrescos, com efeitos desde 1º.01.2016; e) o âmbito de aplicação do regime de substituição tributária do ICMS, com efeitos desde 1º.02.2016, nas operações com: e.1) tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica; e.2) carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas; e.3) carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos.
PR – DOCUMENTOS DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA-ST – RETIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO – A Norma de Procedimento Fiscal nº 60/2016 alterou a Norma de Procedimento Fiscal nº 105/2014, que disciplina os procedimentos relativos aos documentos de informação e apuração do ICMS para contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná, para dispor sobre: a) a competência para a análise do pedido de retificação de GIA-ST; b) o preenchimento dos seguintes campos da GIA: b.1) ICMS Retido por ST; b.2) ICMS Diferencial de Alíquota (EC 87/2015). RJ – PLANALTO ESTUDA LIBERAR R$ 3 BILHÕES PARA SOCORRO FINANCEIRO AO RIO – Após reunião com o governador em exercício do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles, o Palácio do Planalto sinalizou a disposição de liberar cerca de R$ 3 bilhões para o estado, que decretou estado de calamidade pública na última sexta-feira (17), em virtude da crise financeira. Logo depois da reunião com os governadores em que foi selado o acordo para alongamento da dívida dos estados com a União, Dornelles reuniu-se hoje (20) com o presidente interino da República, Michel Temer, e com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para tratar da crise econômica do estado a 46 dias do início dos Jogos Olímpicos. O Planalto ainda estuda os mecanismos para liberação do socorro ao Rio de Janeiro, que tem atrasado pagamento de servidores e estima fechar o ano com déficit de R$ 19 bilhões. Após anunciar o acordo com os estados para o pagamento da dívida com a União, Meirelles disse que o governo adotará “uma solução complementar” para o Rio de Janeiro. Ao justificar o decreto de calamidade pública, o governador em exercício disse que a “grave crise financeira“, que impede o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da realização da Olimpíada e da Paralimpíada. (Fonte: Agência Brasil) SC – CONSULTA – APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL – PROCEDIMENTOS – ALTERAÇÕES – A Portaria nº 180/2016 alterou Portaria nº 226/2001, que disciplina o instituto da consulta versando sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária estadual, para estabelecer que a consulta, dirigida ao Presidente da COPAT, realizada pelas entidades representativas de categorias econômicas, sobre matéria de interesse comum de seus representados, deverá ser instruída com a indicação de todos associados, compreendendo nome ou razão social, endereço completo e número de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, bem como a declaração de que a matéria objeto da consulta não motivou a lavratura de notificação fiscal contra seus associados SE – CONCESSÃO DE DIFERIMENTO – DESEMBARAÇO ADUANEIRO – MERCADORIAS IMPORTADAS – Por meio do Decreto nº 30.243/2016 foi determinada a concessão do diferimento do lançamento e o pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior, para o momento em que o ocorrer a saída da mercadoria. SP – FAZENDA DEFLAGRA OPERAÇÃO CATARSE PARA DESARTICULAR ESQUEMA DE FRAUDE NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deflagrou dia 15/6, a operação Catarse, com o objetivo de desarticular fraude fiscal estruturada praticada por um grupo do setor atacadista de produtos de higiene pessoal. O conglomerado, que controla mais de 60 empresas, teria movimentado aproximadamente R$ 2 bilhões em operações interestaduais, causando ao Estado prejuízos estimados em R$ 250 milhões de ICMS, considerando apenas os últimos cinco anos. Foram mobilizados 60 agentes fiscais de rendas e 20 policiais civis do Serviço de Apoio à Fazenda Estadual (SAFE) para cumprir mandados de busca e apreensão emitidos contra 9 alvos situados nos municípios de Cotia e Itapevi. O objetivo da operação é apreender documentos físicos e arquivos digitais armazenados em computadores e servidores de dados das empresas que deverão compor o conjunto de provas que permitirá confirmar a fraude estruturada praticada pelo grupo empresarial e sua extensão. As atividades deste conglomerado estão sendo monitoradas pelo Fisco há cerca de um ano. Neste trabalho de investigação, foram detectados indícios de constituição de empresas de fachada para simular operações de compras interestaduais, com o objetivo específico de fraudar o recolhimento do imposto devido por substituição tributária, o ICMS-ST, que deveria ser recolhido aos cofres estaduais no momento da entrada da mercadoria em território paulista. Entre os indícios apurados pela fiscalização, há dezenas de empresas de fachada que teriam sido constituídas por pessoas interpostas (sócios-laranjas) para afastar eventual responsabilidade dos controladores do esquema pelos débitos tributários decorrentes da fraude. (Fonte: Sefaz-SP) ASSUNTOS MUNICIPAIS JOÃO PESSOA/PB – ISSQN – NOTA FISCAL AO CONSUMIDOR ELETRÕNICA – O Decreto nº 8.747/2016 alterou o Regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM), aprovado pelo Decreto nº 6.829/2010, para prever a utilização da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) caso o emitente desenvolva atividade conjuntamente com operações tributadas pelo ICMS. NATAL/RN – CONTRIBUINTE NATALENSE TEM VANTAGENS PARA QUITAR DÉBITOS FISCAIS – Em tempos de crise, como o atual momento vivido pelo Brasil, qualquer boa oportunidade oferecida na hora da quitação de débitos é bem-vinda. Para facilitar a vida do contribuinte natalense neste contexto de dificuldade financeira, a Prefeitura de Natal estabeleceu condições especiais para pagamentos à vista e parcelados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa do Município. As novas condições de pagamento preveem que a partir de agora o desconto de 90%, que era concedido apenas para pagamentos à vista, pode ser dividido em até três parcelas. Também houve uma redução significativa nas multas e juros, que antes chegavam à casa dos 200%, e, com as novas medidas, caíram mais da metade. O decreto que instituiu as novas modalidades de pagamento também buscou diminuir duas das principais barreiras para que os contribuintes regularizem a sua situação fiscal junto ao município: a entrada e os honorários. Agora, pode-se dar uma entrada de 10% do valor da dívida, caso o contribuinte parcele o débito em até 60 vezes. Caso a opção do contribuinte seja a de parcelar em 40 vezes, o pagamento será feito em parcelas iguais, o que faz com que a entrada passe a ser de apenas 2,5% do valor total. No caso dos honorários, o parcelamento chega a 10 vezes, quando antes era de apenas cinco parcelas. “Ninguém gosta de contrair dívidas, mas neste cenário atual de retração de econômica o dinheiro fica mais curto e é inevitável que alguns compromissos não sejam cumpridos. Porém, nossa gestão não quer penalizar ainda mais o cidadão e em nenhum momento aumentou tributos. Estamos na contramão de diversas administrações. Cortamos despesas, enxugamos a máquina pública e estamos mais uma vez estamos facilitando a quitação dos débitos junto ao Tesouro Municipal”, destaca o prefeito Carlos Eduardo, informando que só entre março e abril deste ano, as receitas caíram 8,51%. Entre um mês e outro, a arrecadação saiu de R$ 141 milhões para R$ 129 milhões. O secretário municipal de Tributação, Ludenilson Lopes, explica que estar com as contribuições tributárias municipais é muito importante para o funcionamento da máquina pública, pois é com os recursos oriundos dos impostos que a Prefeitura executa os serviços em áreas essenciais, como limpeza pública, saúde, educação, obras e efetua o pagamento do funcionalismo municipal. O titular da Semut também observa que a regularização dos débitos permite que o contribuinte tenha acesso a descontos no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do próximo ano. “Em 2015, houve uma procura muito grande dos contribuintes que queriam se regularizar em busca do desconto. Esta correria acarretou em alguns transtornos, mas este ano nos planejamos e antecipamos as facilidades. Os interessados terão até o dia 31 de agosto para aproveitar essas condições especiais”, ressalta ele. “Reiteramos aqui o pedido para que o cidadão busque pagar seus débitos. Voltamos a frisar que não aumentamos impostos, porém precisamos cobrar os valores que estão em aberto. Esta parceria entre administração e contribuinte precisa existir e ser valorizada, pois é benéfica para todos”, pontua Ludenilson. Quadro de vantagens O Decreto do Município autoriza, excepcionalmente (*), que os créditos tributários terão descontos nos juros e multa se: Parcelados até 30 de junho de 2016: a) de 90% (noventa por cento) se a liquidação total ocorrer em até 3 (três) parcelas; b) de 70% (setenta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 6 (seis) parcelas; c) de 50% (cinquenta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 12 (doze) parcelas; d) de 20% (vinte por cento) se a liquidação total ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas; e) de 10% (dez por cento) se a liquidação total ocorrer em até 30 (trinta) parcelas; Parcelados até 29 de julho de 2016: a) de 80% (oitenta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 2 (duas) parcelas; b) de 60% (sessenta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 6 (seis) parcelas; c) de 40% (quarenta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 12 (doze) parcelas; d) de 10% (dez por cento) se a liquidação total ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas; e) de 5% (cinco por cento) se a liquidação total ocorrer em até 30 (trinta) parcelas; Parcelados até 31 de agosto de 2016: a) de 70% (setenta por cento) se a liquidação total ocorrer à vista; b) de 50% (cinquenta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 6 (seis) parcelas; c) de 30% (trinta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 12 (doze) parcelas; d) de 5% (cinco por cento) se a liquidação total ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas; (*) Após o último prazo de parcelamento (31 de agosto), o contribuinte não terá mais direito aos benefícios do decreto. As condições para regularização voltam para suas normas originais depois dessa data. (Fonte: G1) |