ASSUNTOS FEDERAIS PADILHA DIZ QUE AJUSTE FISCAL É ABSOLUTAMENTE INDISPENSÁVEL – O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que a primeira reforma, mais importante, por que tem que passar o Brasil é a “reforma do Estado sob o ponto de vista fiscal”. A empresários, Padilha destacou a proposta do governo de restringir os gastos públicos a um teto igual à inflação do ano anterior. “Isso está projetado para acontecer por 20 anos, mas, pelo menos, sem nenhuma revisão por 10 anos“, disse o ministro ao ressaltar que o ajuste fiscal é “absolutamente indispensável“. Padilha também ressaltou aos empresários o “time dos sonhos” montado por Temer para comandar a economia. Ele afirmou que o presidente recebeu da gestão Dilma um “desarranjo administrativo” e que é necessário racionalizar receitas e despesas além da distribuição de receitas entre União, Estados e municípios. A segunda reforma a ser encaminhada, segundo o ministro, é a reforma da Previdência. Ele destacou que essa reforma já passou por seis rodadas de negociações com centrais e que o governo Temer não quer impor nenhum ajuste no sistema previdenciário à sociedade. “Temos que construir o sentimento de que é uma construção da sociedade e vamos fazer isso”, afirmou ao alegar que propostas anteriores não avançaram por não haver compromisso com o maior interessado, que é o cidadão. Padilha citou como terceira reforma importante a trabalhista, que também necessita de amplo apoio do Congresso Nacional, declarou. O ministro foi aplaudido pela plateia empresarial ao defender a “supremacia do acordado sobre o legislado”, em referência à anuência a acordos entre empregados e trabalhadores. A quarta reforma citada por Padilha foi a política. Ele defendeu o fim das coligações proporcionais e a cláusula de desempenho para os partidos. Ele citou ainda a reforma tributária, defendendo o fim da “guerra do ICMS”, e uma reforma administrativa, onde ele, na Casa Civil, cuide mais de governança e menos de articulação política. Ele citou o projeto de haver um “governo virtual” e interposição de ministérios, para que as diferentes áreas interajam com maior eficiência. O ministro citou até o projeto de o governo contratar obras com seguros. A última reforma citada por Padilha foi a educacional. Ele afirmou que é preciso rever currículos e colocar “lente de aumento” sobre a educação de zero a três anos, para que creches deixem de ser centros de assistência social e passem a ser pensadas no espectro educacional. Segundo Padilha, outras prioridades na área é o Ensino Médio profissionalizante, formação continuada e meritocracia. Padilha participa de almoço-debate promovido pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), organização fundada pelo pré-candidato tucano à Prefeitura de São Paulo, João Doria. (Fonte: Exame) MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO REVISARÁ META FISCAL PARA 2017 – O ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, reconheceu ontem que os parâmetros macroeconômicos e as metas fiscais explicitadas no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2017 terão de ser revisadas. O ministro, porém, não detalhou os novos valores que serão adotados pela equipe econômica como base para a formulação do Orçamento do ano que vem. O PLDO 2017 apresentado em abril pelo então governo de Dilma Rousseff prevê crescimento de 1% no Produto Interno Bruto (PIB) no ano que vem, inflação de 6% e taxa Selic de 13,1% no acumulado do ano. Já a meta fiscal foi zerada para o governo central (Banco Central, Previdência Social e Tesouro Nacional) e de R$ 6,788 bilhões para Estados e municípios (0,1% do PIB). A meta fiscal, porém, previa um abatimento de R$ 65 bilhões, que permite, na prática, um déficit primário. O abatimento é decorrente de R$ 42 bilhões de frustração de receitas primárias e R$ 23 bilhões para abatimentos de despesas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). (Fonte: DCI) DESONERAÇÃO DA FOLHA ABRIU BRECHAS PARA ELEVAR SONEGAÇÃO, DIZ RECEITA – Segundo subsecretário, modelo criado no governo Dilma é difícil de ser controlado e suscetível a fraudes. A Receita Federal montou uma força-tarefa com a elite dos auditores fiscais do País para investigar fraudes tributárias praticadas pelas empresas que foram contempladas pela desoneração da folha de pagamentos, benefício que já custou aos cofres do Tesouro Nacional uma renúncia fiscal de R$ 63,43 bilhões até fevereiro deste ano. Para a Receita, a complexidade do modelo de desoneração da folha criado no País abriu brechas para a sonegação fiscal. “É difícil de ser apurado pelo contribuinte, difícil de ser controlado pela Receita e suscetível a fraudes”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins. Na primeira grande operação de fiscalização desde que a desoneração começou, em 2012, foi identificado que um número significativo de empresas tem inflado a base de produtos e serviços desonerados para reduzir o valor devido de contribuição previdenciária. Fiscalização-piloto em 274 empresas do setor de construção civil apontou indícios de sonegação previdenciária de R$ 1,078 bilhão em 2.259 obras grandes e médias. Em outras 176 empresas de vários setores, há processos de fiscalização em andamento com potencial para auto de infração no valor de R$ 1,145 bilhão, segundo Martins. O subsecretário informou que os auditores estão refinando os dados de outras 624 empresas, que informaram compensações indevidas. Nesse grupo, as autuações (imposto devido, multa) podem chegar a R$ 5,199 bilhões. Alíquota As empresas que são desoneradas deixam de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários e, em troca, recolhem uma alíquota sobre o faturamento. A medida beneficiou, principalmente, empresas que precisam de grande mão de obra. No ano passado, o ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy atacou o modelo de desoneração da folha criado pela gestão de Guido Mantega nos primeiros anos do governo Dilma Rousseff. Levy propôs um aumento das alíquotas para as empresas, mas o Congresso fez modificações nas propostas que abrandaram os seus efeitos. Estudo preparado pela equipe de Levy mostrou que a política de desoneração custou mais aos cofres públicos do que os empregos mantidos ou gerados. A política foi criada em 2011 e expandida para 67 setores de forma permanente no ano passado. Para a Fazenda, a desoneração criou “distorções” no sistema tributário, em especial no financiamento da Previdência. A desoneração hoje é facultativa. Os setores com mais empresas desoneradas são transporte, construção de edifícios, varejo, serviços de tecnologia, obras de infraestrutura, vestuário e máquinas e equipamentos. Em sua primeira entrevista como ministro da Fazenda, Henrique Meirelles já havia criticado as desonerações. “Podemos e vamos sim cortar despesas e privilégios daqueles que não precisam”, disse. (Fonte: Estadão) TRF4 CONFIRMA CONSTITUCIONALIDADE DE PIS E COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS – A incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras é legal, inexistindo violação aos comandos legal e constitucional. Essa foi a decisão tomada na última semana pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou recurso de uma empresa de tratores do Rio Grande do Sul que alegava inconstitucionalidade da cobrança e pedia a compensação dos valores. A empresa, que teve o mandado de segurança julgado improcedente pela Justiça Federal de Santa Maria (RS), recorreu ao tribunal. O advogado alega que o artigo 195, inciso I-b, da Constituição, alterado pela Emenda Constitucional nº 20/98, passou a prever como base de cálculo apenas a receita (bruta) ou o faturamento, o que excluiria as receitas financeiras. A defesa argumenta que o Decreto nº 8.426/15, que restabelece as alíquotas da contribuição para o PIS e Cofins sobre receitas financeiras das pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, teve por objetivo constitucionalizar a referida incidência, o que só poderia ter sido feito por lei complementar, já que estaria criando nova fonte de custeio. Segundo o relator do processo, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, houve equívoco da defesa ao confundir os conceitos de faturamento e de receita. Conforme o desembargador, “faturamento, na acepção constitucional, constitui a receita bruta decorrente da venda de mercadorias e ou da prestação de serviços ou, ainda, aquela decorrente do objeto principal da empresa. Já o conceito de receita é muito mais amplo, abrangendo todos os ingressos na empresa (receitas operacionais e não operacionais, inclusive financeiras)”. Quanto ao Decreto nº 8.426/15, alterado pelo Decreto nº 8.451/15, Pamplona assinalou que a evolução normativa permite concluir que não há ofensa ao princípio da legalidade, pois ambos foram editados com “prévia e expressa autorização legal, observando os elementos essenciais para a validade e exigibilidade das exações definidas formal e materialmente pelas Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03”. O desembargador ressaltou que a Lei nº 10.865/04, em seu artigo 27, parágrafo 2º, não autorizou o Poder Executivo a elevar as alíquotas das contribuições PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras das referidas empresas, mas permitiu ‘reduzir’ ou ‘restabelecer’. “O fato de inexistir expressa autorização constitucional para que o Poder Executivo edite ato normativo elevando ou reduzindo as alíquotas das exações ora discutidas, a exemplo do que ocorre com o Imposto de Importação, o Imposto de Exportação, o Imposto sobre Operações financeiras, o Imposto sobre Produtos Industrializados e a CIDE relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo, gás natural e álcool (arts. 153, § 1º, e 177, § 4º, inc. I, alínea ‘b’, da CF), não implica inconstitucionalidade do Decreto nº 8.426/15, visto que amparado em autorização legal, bem como porque não houve inovação em relação ao texto legal, que prevê todos os elementos essenciais para a validade e exigibilidade do tributo (hipótese de incidência, sujeição passiva, alíquota e base de cálculo)”, analisou. Pamplona acentuou que não há ofensa ao princípio da não-cumulatividade, pois, de acordo com a jurisprudência do TRF4, a forma de incidência das contribuições PIS e Cofins está sujeita à conformação da lei. Por fim, o desembargador frisou que a Lei nº 10.865/04 excluiu a possibilidade de apuração de créditos de PIS e Cofins sobre despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. “Dessa forma, não havendo, atualmente, previsão legal para apuração de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas correlatas, resta inviável o creditamento pleiteado”, concluiu. (Fonte: TRF4) RECEITA FRUSTRA AMPLIAÇÃO DO SUPERSIMPLES – Mais uma vez a votação do projeto que torna o Supersimples mais abrangente foi adiada. O texto era prioridade na pauta do Senado, chegou a ser defendido na tribuna por sua relatora, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), mas antes da votação ser aberta, uma nota técnica da Receita Federal chegou às mãos de alguns parlamentares. A nota mensurava o impacto da ampliação do Simples na arrecadação, uma renúncia de R$ 5 bilhões. Diante do fato de última hora, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), na posição de líder de sua bancada, pediu mais tempo para analisar o projeto. A relatora Marta até tentou argumentar. “Ontem a Receita esteve conosco e disse que o impacto seria de R$ 2 bilhões. Por que estão falando em R$ 5 bilhões agora?”, questionou a senadora. Não adiantou. Outros parlamentares acharam melhor ter um prazo maior para analisarem o impacto da proposta, e a votação acabou sendo reagendada para a próxima terça-feira, 21/06, como o primeiro item da pauta. O projeto que amplia o Supersimples é um substitutivo de Marta ao PLC 125/2015, que veio da Câmara. O substitutivo traz em seu texto que poderão ingressar no regime simplificado empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (hoje o limite é R$ 3,6 milhões). Também foram promovidas mudanças na forma de tributação dessas empresas, que passa a ser mais progressiva. Se aprovadas, as regras entram em vigor em 2018. O ponto central da mudança no regime é a reformulação das tabelas do Simples. Atualmente elas são seis, e trazem 20 faixas de faturamento – até os R$ 3,6 milhões -, cada uma com uma alíquota específica. Pelo texto do substitutivo, o novo Simples teria cinco tabelas, com seis faixas de faturamento – até os R$ 4,8 milhões -, também com suas respectivas alíquotas. Mas para tornar a transição entre as faixas mais suave, foi previsto um fator redutor para cada uma delas (veja as tabelas abaixo). Na prática, trata-se de um valor mensal deduzido pelas empresas. Segundo a senadora Marta Suplicy, atualmente, quando uma empresa do Simples passa a faturar mais e migra de faixa, ela pode ter um acréscimo na alíquota que a tributa de até 36%. O aumento é ainda mais significativo para uma empresa que estoura o limite de faturamento do Simples e precisa migrar para outro regime. Ao migrar para o Lucro Presumido, por exemplo, o aumento de tributação pode chegar a até 54% para uma empresa do comércio, a 40% para indústrias e a 35% para empresas de serviços. Ao evitar esses solavancos tributários, dizem os defensores da proposta, as empresas podem crescer e mudar de faixa de tributação de uma maneira menos traumática. A ampliação do Simples vem sendo chamada de “Crescer sem Medo” pelo Sebrae. Mas a ampliação do teto para o enquadramento e a progressividade das tabelas não agradou a todos. Assim como a Receita Federal, os estados e municípios também se posicionaram contra a proposta pois temem perda de arrecadação. Os governadores e prefeitos passaram a ser mais abertos ao projeto depois de alterações no texto que livraram o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) do impacto da ampliação para R$ 4,8 milhões do teto do Simples. Na prática, o ICMS e o ISS continuarão sendo balizados pelo limite atual, de R$ 3,6 bilhões. “As empresas vão recolher por fora do Simples esses impostos”, disse Marta. PARCELAMENTO O substitutivo também define um novo prazo para os parcelamentos especiais de dívidas das empresas do Supersimples. Hoje esse prazo é de 60 meses, que pode ser ampliado para 120 meses caso a proposta que tramita no Senado seja aprovada. Além disso, o texto prevê redução de multas e juros de pelo menos 90% para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e de pelo menos 50% para as micro e pequenas empresas. Atendendo a um pedido de estados e municípios, a proposta traz que as parcelas não poderão ser inferiores a 0,5% da receita bruta mensal da empresa, ou R$ 100, o que for maior. Além disso, será proibido o acúmulo de parcelamentos. PAGA MENOS QUEM EMPREGA MAIS A proposta em análise no Senado prevê o chamado Fator Emprego, uma regra que privilegia os empreendimentos com maior potencial para a geração de empregos. Essas empresas podem ser inclusas nas tabelas que têm alíquotas menores. Para tanto, é necessário que a micro ou pequena empresa invista pelo menos 22,5% da receita bruta anual com a folha de salários. Dentro desse contexto, o substitutivo abriu o Supersimples para atividades que têm crescido e gerado emprego recentemente, mas que hoje são impedidas de entrar no regime simplificado. Esse é o caso de microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias. O texto da proposta, no entanto, estipula que esses produtores deverão obrigatoriamente ser registrados no Ministério da Agricultura, e obedecer também à regulamentação da Anvisa e da Receita Federal. CRÉDITO O substitutivo também fala na criação de uma nova figura jurídica, a Empresa Simples de Crédito (ESC), que teria o papel de expandir a oferta de financiamentos para as micro e pequenas empresas, suprindo lacunas deixadas pelos bancos. Pela proposta, a ESC poderá atuar com capital próprio. Não seria permitido, por exemplo, que captasse recurso junto a bancos para depois emprestar a terceiros. O campo de atuação da ESC estaria limitado ao município onde está instalada e a única remuneração seria a taxa de juros fixada sobre o valor emprestado. A cobrança de qualquer encargo ou tarifa é proibida. Por outro lado, essas empresas de crédito poderiam adotar o instituto da alienação fiduciária. Isso abriria a possibilidade da ESC, por exemplo, se apropriar de bens financiados pelo devedor como garantia. MEI O limite para enquadramento dos MEIs, que hoje é R$ 60 mil, pela proposta seria elevado para R$ 72 mil. O substitutivo reforça o caráter orientador da primeira fiscalização de micro e pequenas empresas, inclusive do ponto de vista das relações de consumo. Em vez de punir, os fiscais orientarão os empresários com relação às diligências necessárias para a adequação dos negócios, até uma próxima visita fiscalizatória. (Fonte: Diário do Comércio – SP) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS MINISTRO DO TRABALHO DESTACA PONTOS DE CONSENSO SOBRE A PREVIDÊNCIA – O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, adiantou que ações mais eficientes na arrecadação e combate à sonegação são pontos consensuais já alcançados pelos integrantes do Grupo de Trabalho (GT) que discute propostas para as mudanças na Previdência. A declaração foi feita nesta quarta-feira (15), durante a audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que promove uma série de debates sobre o tema, na Câmara Dos Deputados, em Brasília (DF). “O governo sempre deixou claro que não tem uma proposta pronta, mas conta com a participação das centrais sindicais, principais representantes dos trabalhadores, na construção de um projeto que garanta a sustentabilidade da Previdência Social”, destacou o ministro. Ronaldo Nogueira reconheceu o papel das centrais sindicais neste debate, e ressaltou a sua atuação protagonista na defesa do trabalhador. “O combate à sonegação foi uma das sugestões apresentada pelas centrais sindicais e acolhida de forma responsável pelo governo”. O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), informou que encaminhou ofício à Casa Civil para que deputados do colegiado participem do GT que busca consenso em torno de uma proposta sobre a Previdência, que posteriormente será analisada no Congresso Nacional. Centrais Sindicais Nesta quarta-feira (15), o ministro também reforçou a importância da participação do movimento sindical na construção de políticas públicas para os trabalhadores, por meio de um conselho de decisões tripartite. A reunião da Comissão Especial do Financiamento da Atividade Sindical contou com a participação de dirigentes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (CONTRACS) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). (Fonte: MTE) GOVERNO CONFIRMA DEPÓSITO ANTECIPADO DA PARCELA DO 13º – O Ministério da Fazenda confirmou ontem que manterá o adiantamento da primeira parcela do 13º aos aposentados e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, o órgão não detalhou quando será feito o depósito. Em nota, a Fazenda informou que “não houve mudança no cronograma do pagamento do 13º dos aposentados em duas parcelas”. A antecipação da primeira parcela ocorre desde 2006, após um acordo entre os representantes dos aposentados e o governo federal. Normalmente, a grana é paga no calendário de benefícios de agosto, que começa a ser depositado na conta dos segurados na última semana de agosto e segue até a primeira semana de setembro. (Fonte: Agora) SUBSIDIÁRIAS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÃO CONTRIBUINTES DO PASEP, NÃO DO PIS – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a Telecomunicações de Goiás – Telegoiás (atual Brasil Telecom S.A.), subsidiária da sociedade de economia mista Telecomunicações Brasileiras (Telebras), é contribuinte do Pasep. Nessa situação, é indiferente se a natureza jurídica é de sociedade de economia mista ou empresa privada. No recurso especial, a Telegoiás alegou que o caso se resume à discussão sobre a natureza jurídica da empresa. Se sociedade de economia mista, deveria continuar contribuindo para o Pasep. Se empresa privada, para o Pis. Contudo, o relator, ministro Mauro Campbell, entendeu de outra forma. De acordo com a subsidiária, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou que a empresa tem natureza jurídica de sociedade de economia mista, embora tenha sido instituída por escritura pública, e não por lei específica – o que tornou devidos os seus recolhimentos para o Pasep e inviabilizou seu pedido de compensação daquilo que foi pago a título de Pasep com o devido a título de Pis. Natureza jurídica Contudo, para a empresa, a exigência da cobrança para o Pasep de entidade privada (Telegoiás) controlada integralmente por sociedade de economia mista (Telecomunicações Brasileiras – Telebras) seria ilegal. O relator, ministro Mauro Campbell, explicou que a situação específica dos autos está prevista no artigo 14, inciso IV, do Decreto-Lei 2.052/83, que definiu como participantes contribuintes para o Pasep as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, “sendo indiferente sua natureza jurídica de sociedade de economia mista ou empresa privada”. O ministro defendeu que a norma legal, em sua literalidade, contraria o pedido da empresa autora. Ele mencionou que há precedente da Primeira Turma em caso análogo que considerou que as subsidiárias da Telebras poderiam ser enquadradas na categoria sociedade de economia mista (Recurso Especial 642.324) e, dessa forma, deveriam contribuir para o Pasep. (Fonte: STJ) JUSTIÇA TRABALHISTA CAPIXABA FECHA R$ 1,6 MILHÃO EM ACORDOS EM 1 DIA – Foi aberta no Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), na segunda-feira (13/6), a II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Já no primeiro dia, dos 71 processos em pauta, 21 chegaram a acordo, totalizando o valor de R$ 1.648.514,06. O primeiro acordo foi fechado no valor líquido de R$ 370 mil e foi celebrado entre a Caixa Econômica Federal e um ex-empregado da instituição – uma pendência de cinco anos. O ex-bancário Sandro Wilman Colen, que se aposentou em abril, conseguiu que a parcela relativa à função de confiança que exercia fosse integrada ao salário para efeito de aposentadoria. Conseguiu ainda receber de uma só vez, em parcela única, os valores a que teria direito ao longo da vida “Para mim, foi vantajoso ter fechado esse acordo hoje, pois já resolve de uma vez a vida”, disse ele. Não são apenas os trabalhadores que identificam vantagens na conciliação. Para a advogada da Vale, Anabela Galvão, o acordo também é benéfico para a empresa. “A empresa economiza e o trabalhador recebe de forma mais rápida. Além disso, diminui o número de litígios”, disse. As audiências foram conduzidas pelos desembargadores Lino Faria Petelinkar e Claudia Cardoso de Souza e pelas juízas Márcia Frainer Miúra Leibel e Ivy D’Lourdes Malacarne. A solenidade de abertura contou com a presença do presidente do tribunal, desembargador José Carlos Rizk, e da presidente e da vice-presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), respectivamente desembargadora Ana Paula Tauceda Branco e a juíza Márcia Frainer Miúra Leibel. Estiveram também presentes os desembargadores Lino Faria Petelinkar e Claudia Cardoso de Souza e a juíza do Trabalho Ivy D`Lourdes Malacarne. (Fonte: TRT-ES) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ PARTICIPA DA INSTALAÇÃO DO FÓRUM PREVIDENCIÁRIO E DA CONCILIAÇÃO – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participou da primeira reunião do Fórum Nacional Previdenciário e da Conciliação, realizada na na última segunda-feira (13/6). Criado pela Resolução 397/2016 do Conselho da Justiça Federal (CJF), a iniciativa busca ampliar a discussão sobre o aperfeiçoamento de práticas e procedimentos das demandas previdenciárias e da conciliação na Justiça Federal. A ideia dos integrantes do Fórum é promover ações que proporcionem mais celeridade e efetividade na solução dos processos previdenciários. Um dos exemplos nesse sentido é proporcionar que órgãos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam melhorar a gestão administrativa e, por consequência, reduzir o elevado volume de processos. Na opinião da conselheira do CNJ Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação no âmbito da Justiça Federal e membro do Comitê Gestor da Conciliação, a implantação do Fórum facilita o diálogo entre as instituições com vista à celeridade dos processos. “O INSS é o maior litigante do país. Se tivermos uma interlocução que flua, corrija procedimentos – equivocados ou assim praticados por falta de informação –, melhoraremos a relação dos segurados com o INSS e, com isso, menos processos chegarão ao Judiciário”, disse. Além da instalação do Fórum Previdenciário, foram abordados diversos pontos ainda controversos sobre o tema, como, por exemplo, a uniformidade nos quesitos nas perícias médicas para concessão de benefícios e o levantamento dos pontos pacificados na jurisprudência dos tribunais superiores para facilitar a realização de acordos nas conciliações pré-processuais. A reunião contou com a presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do INSS e dos coordenadores da conciliação nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. “As questões previdenciárias são hoje o principal problema da Justiça Federal”, afirmou o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes. Novos dispositivos – Em vigor desde março, o novo Código de Processo Civil (CPC) estabelece que as partes em conflito devem tentar, sempre que possível, resolver o problema por meio da conciliação ou da mediação, antes mesmo de a questão ser judicializada. Outro dispositivo legal que reforça a resolução de litígios por meio da autocomposição é a Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). A Recomendação Conjunta 1/2015, editada pelo CNJ, pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo Ministério do Trabalho, prevê a uniformização de procedimentos nas perícias determinadas em ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente. A recomendação, destinada aos juízes federais e aos magistrados estaduais com competência para julgar ações previdenciárias ou acidentárias (competência delegada), atendeu a apelos feitos ao CNJ para que uniformizasse a matéria. Litigância – De acordo com a pesquisa “Os 100 Maiores Litigantes”, publicada pelo CNJ em 2012, o INSS era responsável por um em cada três processos ajuizados no 1º grau da Justiça Federal e por 79% das ações ingressadas nos Juizados Especiais. Muitos desses processos referem-se a pedidos de auxílio-doença que, após serem negados pelo INSS, são levados à Justiça. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) CURSO A DISTÂNCIA PÕE JURISPRUDÊNCIA DO STJ AO ALCANCE DE ADVOGADOS E ESTUDANTES – A partir das 13h do próximo dia 20 até as 23h59 do dia 23 de junho, estarão abertas as inscrições para o curso a distância Jurisprudência do STJ a seu Alcance, exclusivamente na página do Programa Conexão Cidadã. A capacitação é voltada, preferencialmente, a advogados e estudantes de direito não servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo é proporcionar ao participante conhecimento sobre a base de dados de julgados do STJ, bem como a respeito das formas de encontrar entendimentos jurisprudenciais, a fim de maximizar o uso das ferramentas de busca. São oferecidas 200 vagas, a serem preenchidas por ordem de chegada das inscrições. As aulas serão no Portal de Educação a Distância do STJde 4 a 29 de julho. Tutores voluntários ficam à disposição dos alunos para tirar dúvidas e compartilhar materiais do curso. Os alunos aprovados receberão declaração de conclusão com todas as informações do treinamento. Informações sobre conteúdo programático, inscrições, pré-requisitos e condições para emissão do certificado podem ser encontradas na página do curso. Conexão Cidadã O programa, promovido pela Seção de Educação a Distância (Seadi/SGP), oferece capacitações on-line gratuitas voltadas para o público externo. Mais informações pelos ramais 9643 e 8392 ou pelo e-mail ead@stj.jus.br. (Fonte: STJ) MUTIRÃO DE JULGAMENTOS EM MACEIÓ COMEÇA COM 1,5 MIL PROCESSOS EM PAUTA – Teve início, na segunda-feira (13/6), o II Mutirão de Julgamentos da Turma Recursal de Maceió. Para a força-tarefa, que segue até dia 17 no fórum da capital, foram pautados 1,5 mil processos, a maioria envolvendo danos morais motivados por negativação indevida e contra planos de saúde. As Turmas Recursais julgam processos de menor complexidade, provenientes dos Juizados Especiais. O valor das causas não deve ultrapassar 40 salários mínimos. De acordo com o presidente do órgão, juiz Ricardo Jorge Cavalcante Lima, o objetivo é dar celeridade aos processos que tramitam na unidade. “A intenção é fracionar o número de processos que já está numa monta muito grande e, se não fossem esses mutirões, eles iriam se avolumar. Na primeira força-tarefa, realizada em março, julgamos cerca de mil processos, e neste agora julgaremos 1,5 mil. Isso deve diminuir bastante o número”, afirmou o magistrado. Fazem parte da Turma Recursal de Maceió, além da capital, as comarcas de Marechal Deodoro, Satuba, Pilar, Atalaia, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Boca da Mata, Capela, Chã Preta, Cajueiro, Viçosa, Porto Calvo, São Luiz do Quitunde, Passo de Camaragibe, Matriz de Camaragibe, Porto de Pedras, Maragogi, Paripueira, União dos Palmares, São José da Lage, Colônia de Leopoldina, Novo Lino, Flexeiras, Joaquim Gomes, Messias e Murici. O órgão é composto pelos juízes Ricardo Lima, Paulo Zacarias, Carlos Bruno de Oliveira Ramos, Emanuela Porangaba e Luciano Andrade. Todos os acórdãos que serão analisados no mutirão foram preparados por servidores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) designados para a força-tarefa. A ação está sendo organizada pela Coordenação dos Juizados Especiais (CJE), que tem à frente o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Njus), representado pelo desembargador Domingos de Araújo Lima Neto. (Fonte: TJAL) NOVOS JUÍZES REFORÇAM CENTRAIS DE AGILIZAÇÃO PROCESSUAL EM PERNAMBUCO – Em Pernambuco, as Centrais de Agilização Processual do Interior receberam um reforço. Os novos juízes do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) já estão atuando nas unidades. O foco dos magistrados será os processos mais antigos em tramitação da Justiça. A medida faz parte da Política de Priorização do 1º Grau, que vem sendo implantada pela gestão, e visa realizar o princípio fundamental previsto na Constituição Federal que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No total, 31 juízes que concluíram o Curso de Formação Inicial à Magistratura foram designados para nas atuar nas unidades. Para os trabalhos, as Centrais de Agilização do Interior, sediadas em Caruaru e Petrolina, foram divididas em três polos cada. Segundo o juiz Gleydson Pinheiro, que está coordenando as atividades, a estratégia é alcançar aquelas varas que necessitam de uma atuação mais incisiva do Poder Judiciário. A Central de Caruaru foi dividida nos polos Caruaru, Nazaré da Mata e Garanhuns, que, inicialmente, irão desafogar as Varas Únicas de Aliança, Toritama, Brejo da Madre de Deus, Lajedo e São Bento do Una e a 1ª Vara Cível de Gravatá. Posteriormente, o trabalho chegará às unidades mais congestionadas da 5ª até a 12ª circunscrição, e da 19ª, recém-criada. Já a Central de Petrolina foi dividida nos polos de Serra Talhada, Salgueiro e Araripina, que estão atuando, inicialmente, na 1ª e na 2ª Vara de Salgueiro, 1ª e 2ª de Araripina, na Vara Única de Tabira, na 1ª Vara de São Jose do Egito e na Vara Criminal de Serra Talhada. Posteriormente, o trabalho será realizado nas unidades mais congestionadas da 13ª até a 18ª circunscrição, além da 20ª, recém-criada. Meta do Judiciário – As centrais receberão os processos da Meta 2 do Judiciário para 2016, que, no 1º grau de jurisdição, consiste em identificar e julgar, até 31 de dezembro deste ano, pelo menos 80% das ações que ingressaram da Justiça até 31 de dezembro de 2012. Além desses, estão inclusos os processos que envolvem réus presos ou que estejam conclusos ou aguardando agendamento de audiência há mais de 100 dias. (Fonte: TJPE) ASSUNTOS ESTADUAIS FAZENDA TENTARÁ NOVO ACORDO COM ESTADOS SOBRE DÍVIDAS – Com o objetivo de cumprir o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a renegociação das dívidas dos Estados, o Ministério da Fazenda tentará novamente um acordo com os governos estaduais no começo da próxima semana. Na segunda-feira, 20, os secretários estaduais de Fazenda terão nova reunião com o Tesouro Nacional às 10h e levarão a discussão para os governadores, que devem se encontrar com o presidente em exercício Michel Temer às 15h. Segundo apurou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, as negociações têm avançado não apenas em relação à proposta de solução no curto prazo para o endividamento dos Estados, como também na discussão de medidas de longo prazo, de corte de gastos dos governos regionais, que corre em paralelo às tratativas principais. O grupo de trabalho de secretários para discutir as propostas de reformas mais estruturais se reuniu nesta quinta-feira, 16, no Ministério da Fazenda e deu continuidade a esse trabalho. Há uma semana, a secretária do Tesouro, Ana Paula Vescovi, esteve com os secretários de Fazenda dos Estados e expôs a proposta do governo para o alívio de curto prazo nas contas. Os representantes estaduais, que queriam um período de suspensão integral dos pagamentos das parcelas mensais da dívida por dois anos, não aceitaram a proposta de desconto gradual, que começa em 100% e diminui até chegar a zero após 18 meses. Para o governo, o desconto nas parcelas mensais pedido pelos governos regionais não deve ser superior a R$ 160 milhões por mês, o que daria uma redução de pagamentos de até R$ 1,92 bilhão por ano a cada Estado. Ana Paula mostrou que o impacto fiscal de R$ 28 bilhões que estava previsto na proposta anterior – que contava com desconto de 40% das parcelas mensais por dois anos – não poderá ser alterado. Esse é o mesmo impacto previsto na nova alternativa colocada pelo Tesouro. Ana Paula também fechou as portas para nova negociação para a redução do estoque do endividamento. Alguns governos estaduais, como o de São Paulo, apostavam em uma correção do saldo pelo IPCA mais 4%, retroativamente à data de assinatura dos contratos. Por outro lado, o Ministério da Fazenda aceitou realizar uma negociação individual com o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais, que estão em situação mais delicada de caixa. A intenção de Temer era ter se reunido com os governadores no dia 9 para selar um acordo, mas a falta de consenso entre os secretários de Fazenda e o Tesouro fez com que o Planalto cancelasse a agenda, que havia sido confirmada por diversos interlocutores do presidente. No dia 27 de abril, o STF deu 60 dias para que governo e Estados encontrem uma saída que acabe com a disputa judicial sobre a dívida dos entes com a União. O prazo acaba em oito dias. (Fonte: Exame) SE – EM SERGIPE 3.600 DECLARAÇÕES TÊM INDÍCIOS DE FRAUDE – A Receita Federal em Sergipe vai intimar 3.600 contribuintes por conta de indícios de fraudes em declarações de Imposto de Renda. De acordo com o Marlton Caldas, delegado da Receita Federal de Sergipe, o projeto vai cruzar dados com base nas informações fornecidas pela Secretaria da Fazenda, Secretaria de Finanças do Município e Tribunal de Contas do Estado (TCE). “A malha fina, como é conhecida pelos contribuintes, funciona da seguinte forma, quando os contribuintes transmitem as suas informações, os dados informados são cruzados com todos os dados que a Receita tem no banco de dados. Porém esses são parâmetros nacionais, sem levar em consideração os aspectos locais. O nosso projeto, vai além, nós conseguimos montar o perfil dos contribuintes sergipanos com base em informações que temos do TCE, da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Finanças do Município. Temos informações desde 2003 com as deduções que rotineiramente aparecem no perfil desses contribuintes”, explica. O delegado da Receita em Sergipe destaca ainda que o projeto vai investigar 70 mil deduções deste ano. “Em 2016, são 70 milhões de deduções investigadas pela Receita. O que está no foco neste momento, são despesas médicas, despesas com instrução, pensão alimentícia e omissão de rendimentos”, fala Marlton Caldas que exemplifica como uma fraude pode ocorrer. “Um exemplo é quando o profissional de contabilidade ou escritório elabora uma declaração de um profissional da área da saúde e a partir daquele momento as despesas ou pagamentos daquele profissional da saúde passam a aparecer nas outras declarações elaboradas pelo escritório de contabilidade. Outra situação são os profissionais da saúde recém-formados fornecendo recibos generosos para contribuintes quando ele próprio não tem rendimento. Recibos generosos para que as pessoas possam usar como deduções nas suas declarações”, aponta o delegado da Receita que fala sobre indícios de fraudes em despesas de instrução. “Em relação à despesa de instrução, existem declarações onde todos os membros da família estudam, desde avó ao neto”, analisa. Investigação “O contribuinte que sabe que cometeu este tipo de erro, não espere a Receita intimar, já pode fazer a retificação no próprio sistema. Por isso, a Receita sempre orienta ao contribuinte revisar a declaração feita por um contador. Importante essaltar que o objetivo da Receita é regularizar a situação dos contribuintes”, destaca, Marlton Caldas. (Fonte: InfoNet) BA – PROJETO NÃO AUMENTA CARGA TRIBUTÁRIA, AFIRMA FAZENDA – O projeto de lei 21.914/16, encaminhado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa, não prevê aumento de carga tributária como tem sido equivocadamente veiculado, mas apenas estabelece que empresas contempladas com incentivos fiscais depositem no Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep) o equivalente a 10% do ICMS cobrado nas operações de venda e não repassado ao Estado em função do benefício concedido. A medida repercute unicamente nas empresas contempladas e não traz nenhuma repercussão para segmentos que não usufruem desses benefícios, esclarece ainda a Secretaria da Fazenda do Estado. Criados com o objetivo de atrair investimentos para a Bahia, esses incentivos, na prática, permitem que as empresas beneficiárias fiquem com parte do ICMS embutido nas vendas de mercadorias. Esses benefícios correspondem a um desconto de até 81% do ICMS devido. De acordo com o projeto em pauta, um décimo deste valor deverá ser devolvido pelas empresas beneficiárias na forma de contribuição financeira destinada às políticas sociais do Estado. A fixação de contrapartidas para a concessão de incentivos fiscais, esclarece ainda a Secretaria, está em sintonia com os encaminhamentos no âmbito nacional, incluindo o governo federal e os demais estados, para o enfrentamento da crise econômica que pressiona fortemente as finanças públicas. Os governadores nordestinos deliberaram pela adoção da medida por todos os estados da região. A decisão consta da Carta de Maceió, documento final do V Encontro de Governadores do Nordeste, realizado no dia 19 de maio na capital alagoana. O projeto de lei do governo baiano baseia-se ainda no convênio ICMS 42/2016 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários da Fazenda de todo o país e é presidido pelo ministro da Fazenda. Ao lado do controle dos gastos e do esforço de recuperação da capacidade do fisco estadual, a redução de benefícios fiscais, de acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, “está alinhada às iniciativas do governo baiano para assegurar a manutenção do equilíbrio fiscal e a operacionalidade da máquina pública, com destaque para os serviços de educação e saúde”. Ainda de acordo com o projeto de lei, as empresas contempladas com benefícios concedidos pelo Estado terão de observar normas relacionadas ao trabalho decente e à legislação que trata das cotas para pessoas portadoras de deficiência e jovens aprendizes. (Fonte: Sefaz-BA) PE – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BEBIDAS QUENTES – APLICAÇÃO – Foi publicado o Despacho no. 92/2016 que dispôs que o Estado de Pernambuco somente aplicará as disposições do Protocolo ICMS no. 1/2016 a partir de 1º de setembro de 2016. Mencionado Protocolo trata do regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, relativamente à inclusão de novos produtos na sistemática e ao percentual de MVA para as operações destinadas ao Estado da Bahia.(Fonte: Sefaz-PE) CE – PROCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL – RETIFICAÇÃO DO DAE E GNRE – Foi alterada a Instrução Normativa nº 5/2000, que trata sobre o processo de arrecadação estadual, para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a restituição do imposto no caso de retificação de dados de DAE ou de GNRE nas hipóteses decorrentes de erro de preenchimento dos campos destinados à especificação da receita e do período de referência; b) a retificação do DAE e GNRE emitidos para o recolhimento do adicional de ICMS destinado ao FECOP; c) os procedimentos para a solicitação de retificação em caso de erro no preenchimento do DAE no campo destinado à identificação do contribuinte; d) o prazo para a apresentação de recurso no caso de indeferimento da retificação.(Fonte: Sefaz-CE). GO – OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRONICA NFC-e – A Instrução Normativa nº 1.278/2016 estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65 em substituição ao Cupom Fiscal e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, para dispor que: a) a obrigatoriedade de emissão de NFC-e, se aplicará a partir de: a.1) 1º.1.2017, para os contribuintes cuja atividade econômica esteja enquadrada no comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, bem como no comércio varejista de lubrificantes; a.2) 1º.7.2017, para os demais contribuintes, exceto o optante pelo Simples Nacional; a.3) 1º.1.2018 para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional; b) o credenciamento para emissão da NFC-e, deve ser solicitado pelo contribuinte, conforme previsto no presente ato; c) fica vedado ao contribuinte obrigado à utilização de NFC-e a utilização de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, exceto na hipótese de venda realizada fora do estabelecimento; d) o contribuinte autorizado a uso de ECF e que seja credenciado como emissor de NFC-e, poderá emitir tanto um quanto outro documento até 31.12.2017. Por fim, o disposto na instrução não se aplica: a) ao Microempreendedor individual – MEI; b) ao produtor agropecuário; c) ao extrator de substância mineral ou fóssil; d) à empresa de transporte de passageiro; e) ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, sem estabelecimento fixo ou permanente, portando o seu estoque de mercadoria, com ou sem utilização de veículo, que exerça atividade comercial na condição de barraqueiro, ambulante, feirante, entre outros.(Fonte: Sefaz-GO) AL – LIVRO DE REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – Por meio do Decreto nº 48.991/2016 foi alterado o RICMS/AL para dispor sobre os termos iniciais da obrigatoriedade da utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD para fins da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. (Fonte: Sefaz-AL) RO – ORBIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA – Por meio da Instrução Normativa nº 16/2016 foi alterada a Instrução Normativa nº 03/2014 que estabeleceu os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para determinar as datas a partir das quais se tornará obrigatória a adesão à NFC-e para determinados contribuintes, destacando os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS e estipulando datas diferenciadas tendo em vista a receita bruta auferida no ano calendário de 2015.(Fonte: Sefaz-RO). ASSUNTOS MUNICIPAIS RECIFE/PE – REGULARIZAÇÃO DE OFICIO DO CADASTRO MERCANTIL DE CONTRIBUINTES – Foi publicada a Portaria nº 30/2016 dispôs sobre a regularização de ofício do Cadastro Mercantil de Contribuintes do Município do Recife (CMC). a) da abertura do processo de baixa; b) das condições para cancelamento das inscrições; c) das características da condição de inapto. |