ASSUNTOS FEDERAIS Medida Provisória 783/17 traz novo Refis – Não foi convertida em lei a medida provisória que trazia o PRT (programa de regularização tributária) perdendo sua vigência, mas o Governo, em acerto com o Congresso, editou nova Medida Provisória no dia 31/05, a de no. 783/17, trazendo novos parâmetros para parcelamento especial: – Agora o novo programa chama-se PERT (programa especial de regularização tributária). – Poderão aderir: pessoas físicas e jurídicas (inclusive de direito público). – Prazo para a adesão ao PERT: até 31/08/2017. – Ampliaram os débitos parceláveis: no PRT, poderiam ser incluídos débitos vencidos até 30/11/2016; no PERT, entram os débitos vencidos até 30/04/2017. – No PRT, o contribuinte era obrigado a incluir todos os débitos da modalidade, exceto os que estavam sob discussão administrativa ou judicial; no PERT, o devedor poderá escolher os débitos, ou seja, não precisará incluir todos os débitos. – O PERT mantem a exigência da regularidade fiscal nos tributos vincendos e no FGTS. – Como novidade o PERT não admite o parcelamento de débitos decorrentes de auto de infração em que foi caracterizada a sonegação fiscal, cujo processo administrativo transitou em julgado. – Na MP 783/2017 há previsão de possibilidade de migração para aqueles que aderiram ao PRT. – Modalidades de parcelamento dentro da RFB (sub modalidades: débitos previdenciários e demais débitos): 1) pagamento à vista de, no mínimo, 20% em dinheiro, sem qualquer redução. Essa entrada poderá ser dividida em até cinco parcelas (agosto a dezembro). O restante poderá ser pago com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL ou com outros créditos tributários. Se os créditos não forem suficientes para quitar os 80%, o contribuinte poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses; ou 2) parcelamento escalonado em até 120 meses, sem descontos e sem entrada. Primeiras doze parcelas: 0,4% sobre o valor do débito; da 13ª até 24ª parcela: 0,5%; da 35% até 36%: 0,6%; restantes: até 84 prestações; ou 3) pagamento à vista de, no mínimo, 20% em dinheiro, sem reduções, em até cinco meses, e o restante liquidados com descontos que variarão de acordo com o número das parcelas: – em uma única parcela (01/2018): redução de 90% nos juros e 50% nas multas; – em até 145 meses: redução de 80% nos juros e 40% nas multas; – em até 175 meses: redução de 50% nos juros e de 25% nas multas. Ainda nesta modalidade 3, se os débitos forem de até R$ 15.000.000,00, a entrada cairá de 20% para 7,5% até 12/2017 e, além disso, caberá o aproveitamento de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e outros créditos fiscais para quitar todo o saldo remanescente e, ainda por cima, com descontos nas multas e juros. Foi mantida a possibilidade de aproveitar crédito de outras empresas do mesmo grupo empresarial. – Modalidades de parcelamento dentro da PGFN (sub modalidades GPS e DARF): 1) parcelamento escalonado em até 120 meses, igual na RFB, sem descontos; ou 2) entrada de 20%, sem reduções, em até cinco parcelas, e o restante poderá ser liquidado com os seguintes descontos: – em uma única parcela (01/2018): redução de 90% nos juros, 50% nas multas e de 25% nos encargos, inclusive honorários; – em até 145 parcelas, com redução de 80% nos juros, 40% nas multas e 25% nos encargos, inclusive honorários; – em até 175 meses, com redução de 50% nos juros, 25% nas multas e nos encargos, inclusive honorários. Tal como na RFB, para modalidade com dívida total, sem redução, de até R$ 15.000.000,00, a entrada cai de 20% para 7,5%, sem reduções. Se, de um lado, o PERT/PGFN não admite a utilização de créditos fiscais, admite-se a dação em pagamento com bens imóveis. – O valor mínimo das parcelas, tanto RFB como PGFN, foi mantido: R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 1.000,00 para pessoas jurídicas. A MP estabeleceu prazo de 30 dias para a RFB e PGFN regulamentarem o PERT.
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Salário-de-contribuição e RMI devem ter data do direito ao benefício como base de cálculo – A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) se reuniu em sessão nessa quinta-feira (25), em Brasília, e conheceu um pedido de uniformização de jurisprudência apresentado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que solicitava revisão do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) de benefício concedido a um segurado de São Paulo. Isso porque a Turma Recursal da Seção Judiciária daquele Estado publicou acórdão em que reformava a sentença proferida na primeira instância, determinando o recálculo da RMI do benefício com data de dezembro de 2003, e não dezembro de 1998, atendendo à pretensão do requerido. De acordo com os autos, o beneficiário adquiriu o direito ao benefício em 1998, mas apenas deu entrada na requisição do pagamento em 2003. Por isso, o cálculo da RMI havia sido feito com base nos valores de 2003 e não de 1998. O INSS, todavia, pediu entendimento da TNU para o caso, tendo em vista que há várias divergências jurisprudenciais em relação à data para base de cálculo do benefício. O Instituto sustentou que o cálculo do salário-de-contribuição e da RMI deveria ser efetuado como se a parte autora tivesse requerido o benefício em dezembro de 1998, quando adquiriu o direito. Para o relator do processo na TNU, juiz federal Márcio Rached Millani, não se trata de mero erro de cálculo o que poderia dar ensejo ao não conhecimento do incidente, mas de divergência de teses jurídicas, quais sejam, correção dos salários-de-contribuição até a Data do Requerimento (DER) ou até a data da Emenda Constitucional 20/98. Segundo o magistrado, há entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o cálculo do salário-de-contribuição e da renda mensal inicial deve ser efetuado como se a parte autora tivesse requerido o benefício quando da aquisição do direito, entre eles o Recurso Especial nº 1342984, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, e o Recurso Especial nº 1.369.028, de relatoria da ministra Assusete Magalhães. Diante da análise desses julgados, o relator concluiu que o entendimento da TNU sobre caso correlato ia no sentido contrário à jurisprudência mais recente do STJ e, por isso, deveria ser superado, e concluiu que, conforme se constata dos julgados do STJ, a forma para o cálculo dos referidos benefícios é a seguinte: correção dos salários-de-contribuição até 15/12/98 (DIB) e apuração da RMI decorrente, com data de início de pagamento (DIP) na data do requerimento (DER, de regra anos após 15/12/98) com atualização da RMI, desde 16/12/98 até a data da DER, pelos índices de reajuste dos benefícios em manutenção pela autarquia. O magistrado deu provimento ao incidente de uniformização de jurisprudência, para devolver os autos à Turma Recursal de São Paulo, nos termos da questão de Ordem nº 20 da TNU, a fim de que seja proferido novo julgamento, observando a tese ora fixada, sendo seguido à unanimidade pelo Colegiado.(Fonte: Conselho da Justiça Federal) 3ª Semana Nacional da Conciliação bate recorde e contabiliza R$ 750 milhões em acordos – A Justiça do Trabalho bateu mais uma vez recordes durante a terceira edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Em cinco dias, a união dos esforços do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho fez com que 71.940 audiências fossem realizadas em todo o país, resultando em 26.527 acordos entre patrões e empregados que colocaram um fim em processos judiciais. No total, mais de R$ 749,2 milhões foram arrecadados e beneficiarão diretamente 198.470 pessoas. Os resultados superam os resultados dos anos anteriores: em 2015, o valor dos acordos celebrados chegou a R$ 446 milhões e, em 2016, a R$ 620 milhões. Com a ação também foram arrecadados aos cofres públicos R$ 3,6 milhões em imposto de renda e R$ 16,6 milhões em recolhimento previdenciário para o INSS. Para o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, ministro Emmanoel Pereira (foto), os números demostram a força do trabalho em equipe. “Em um ano de crise econômica, o fato de termos superado em quase R$ 130 milhões o valor obtido no ano passado é significativo, temos que comemorar,” ressaltou. “A conciliação é o caminho mais eficiente, célere e viável para a solução de conflitos”. Esforço concentrado Realizada anualmente, a Semana é um esforço concentrado dos 24 TRTs que se engajam para solucionar o maior número de processos pela via da conciliação. Durante o mutirão, foram realizadas cerca de 25% a mais de audiências em relação à média obtida nas semanas tradicionais em 2017. O ministro Emmanoel Pereira inaugurou também, ao longo da Semana, três Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT), em Campinas (SP), Brasília (DF) e Porto Alegre (RS). “São ambientes propícios para trabalhador e patrão, confortavelmente, buscarem a solução rápida que não teriam pela via judicial”, afirmou. Conciliação continua Para quem não conseguiu se inscrever nesta semana temática, não é necessário esperar até 2018. A mediação e a conciliação são formas natas da Justiça do Trabalho e reconhecidas como um meio rápido e eficaz para resolver embates por meio de acordo entre as partes. Dessa forma, a Justiça do Trabalho está disponível o ano inteiro para receber aqueles que querem conciliar. Empresas e trabalhadores que têm ação na Justiça e que estão dispostos a tentar um acordo devem procurar as Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, dependendo de onde a ação está tramitando. Resultados regionais: TRT da 1ª Região (RJ) – 2.460 foram acordos realizados, totalizando mais de R$ 115 milhões. Houve homenagens aos representantes de empresas e de escritórios de advocacia que mais conciliaram ao longo da Semana e aos magistrados e servidores que se destacaram por sua atuação em conciliação. TRT da 4ª Região (RS) – As unidades judiciárias de todo o Rio Grande do Sul realizaram 6.740 audiências, das quais 2.028 foram agendadas especificamente para a tentativa de conciliação. As audiências resultaram em 1.421 acordos, que juntos somaram mais de R$ 32 milhões. TRT da 5ª Região (BA) – Foram realizadas 1.169 audiências, e 864 delas resultaram em acordos durante os cinco dias do mutirão. Somados, os valores destinados aos trabalhadores superam R$ 19 milhões. TRT da 8ª Região (PA e AP) – Quase mil acordos foram firmados, totalizando quase R$ 15 milhões em homologações. Os números superam em quase 27% o total firmado na Semana de 2016. TRT da 11ª Região (AM e RR) – Os acordos resultaram no pagamento de cerca de R$ 6 milhões em créditos trabalhistas. Mais de 9 mil pessoas foram atendidas nas unidades do TRT 11 no Amazonas e em Roraima, culminando em 760 acordos. TRT da 12ª Região (SC) – R$ 52,7 milhões foram arrecadados, num total de 1.075 acordos. O resultado é maior que o dobro da edição passada, quando foram obtidos R$ 23 milhões. Metade deste valor foi obtido num processo de 2006 envolvendo uma unidade do frigorífico Seara (JBS), de Jaraguá do Sul, e que beneficiou mais de 8 mil ex-funcionários. TRT da 13ª Região (PB) – O Tribunal encerrou a 3ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista com um total de R$ 1,6 milhões em acordos realizados. TRT da 14ª Região (RO) – Com a realização de 1.304 audiências, foram homologados um total de 503 acordos, em 30 Varas do Trabalho, com atendimento de mais de 4 mil pessoas, movimentando o valor de R$ 9,9 milhões. TRT da 16ª Região (MA) – Os 647 acordos homologados nas audiências realizadas totalizaram R$ 11 milhões. Os recolhimentos previdenciários corresponderam a R$ 487 mil, e os recolhimentos em imposto de renda somaram R$ 2,7 mil. TRT da 17ª Região (ES) – O resultado foi de R$ 11,8 milhões, referentes à homologação de 98 acordos em audiências conduzidas por 11 juízes e quatro desembargadores, em cinco dias de mutirão. TRT da 20ª Região (SE) – Foram realizadas mais de 130 audiências, envolvendo 359 pessoas, em todas as Varas do Trabalho e no TRT, somando uma arrecadação de mais de R$ 3 milhões em acordos homologados. TRT da 23ª Região (MT) – Houve conciliação em 532 processos e compromisso para o pagamento de R$ 7,13 milhões aos trabalhadores. TRT da 24ª Região (MS) – A Corte arrecadou R$ 8,2 milhões em acordos. Foram realizadas 1.474 audiências e fechados 401 acordos. Ao todo, 4.783 pessoas foram atendidas. (Com informações do CSJT) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Cadastramento de contas únicas no BACEN JUD será feito eletronicamente – Desde quinta-feira (1º/6), o cadastramento de contas únicas no Sistema BACEN JUD na Justiça do Trabalho será feito de forma totalmente eletrônica. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ricardo de Lacerda Paiva, assinou ato que autoriza a utilização, pela Justiça do Trabalho, do sistema de cadastramento de conta única atualmente existente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida atende à crescente solicitação de cadastros de contas únicas e, por consequência, o aumento do acervo de autos físicos. O sistema de conta única, previsto na Resolução 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), foi criado para evitar inconvenientes causados pela possibilidade de bloqueio de várias contas pelo BACEN JUD. Ele permite que pessoas físicas e jurídicas indiquem uma única conta bancária para receber os bloqueios, comprometendo-se a mantê-las com saldo suficiente para o cumprimento da ordem judicial. Na Justiça do Trabalho, o cadastramento de contas únicas é da responsabilidade da CGJT e, na Justiça Federal, dos Estados e do Distrito Federal, é do presidente do STJ. Em 2012, os dois órgãos firmaram acordo de cooperação técnica que já previa o compartilhamento de sistemas e softwares destinados ao cadastramento, competindo ao STJ a cessão de uso de seu sistema sem qualquer contrapartida financeira. Com a virtualização do cadastramento, o diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral continuará responsável por apreciar as solicitações e os pedidos de alteração, recadastramento e descadastramento das contas únicas, cabendo ao corregedor-geral o exame dos pedidos de providências atinentes ao cumprimento do sistema BACEN JUD. O ato assinado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva também permite que o requerimento e os documentos necessários ao cadastramento sejam digitalizados, armazenados em ambiente eletrônico e imediatamente descartados. (Fonte: TST) Se credor não pedir, valores no Bacenjud ficam sem correção monetária – Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial pelo qual um credor queria que um devedor reparasse as perdas decorrentes do fato de que o valor bloqueado ficou congelado durante o curso da ação. O credor pediu a correção inflacionária dos valores que foram bloqueados pelo juízo, mas não foram depositados em uma aplicação que rendesse pelo menos a inflação. Segundo o relator do processo no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, cabia ao credor solicitar o depósito dos valores, não sendo possível condenar o devedor ao pagamento da atualização monetária. “Estando os valores pertencentes ao executado à disposição do juízo da execução, caberia ao exequente requerer, ou ao juízo determinar, de ofício, a transferência para conta vinculada à execução do numerário bloqueado, de modo a evitar sua corrosão inflacionária”, explicou o ministro. Salomão lembrou que os artigos 614 e 646 do CPC/1973 estabelecem de forma clara que cumpre ao credor requerer a execução. O credor sustentou que a mora do devedor se estende até o momento em que se dá o cumprimento efetivo e total da obrigação. No entanto, o entendimento dos ministros é que essa obrigação termina no momento em que os valores devidos são bloqueados no sistema Bacenjud, quando se cumprem as obrigações do juízo e do devedor, ficando a cargo do credor zelar pela destinação correta dos valores. Culpa exclusiva Salomão ressaltou que não houve qualquer retardamento no bloqueio dos valores ou intervenção de terceiros capaz de retirar o ônus do credor em solicitar o depósito, estando correta a interpretação do tribunal de origem de que o credor deverá suportar os prejuízos acarretados pelo retardamento da transferência do montante bloqueado. “Estando a verba à disposição do juízo, não cabe falar em juros de mora, devendo ser efetuado o depósito em conta vinculada ao juízo da execução, para ser remunerada pelo banco depositário, conforme disposições legais de regência, licitações ou convênios procedidos pelos tribunais”, explicou o ministro. O relator destacou que, para prevenir fatos como esse, o novo CPC, no artigo 854, parágrafo 5º, já prevê a conversão da indisponibilidade de valores em penhora, transferindo, no prazo de 24 horas, os valores para conta vinculada ao juízo da execução. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. (Fonte: Conjur) Cármen Lúcia: tribunais não pretendem ser tigres desdentados – A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, defendeu, nesta quinta-feira (1), a eficácia das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela disse ainda que os tribunais constitucionais do país não pretendem ser “tigres desdentados”, a fim de que se possa garantir a plena democracia. A afirmação foi feita na abertura do XXIII Encontro de Presidentes e Juízes de Tribunais Constitucionais da América Latina, evento que reúne todo ano juízes de tribunais constitucionais dos países da América Latina e que ocorre até sábado (3/06), na sede do STF, em Brasília. Na abertura do evento, a ministra Cármen Lúcia disse que o STF não pretende ser um órgão cujas decisões não são cumpridas, exatamente para que os outros Poderes possam exercer suas competências e garantir a democracia, “que não é de nenhum Poder, se não do povo”. “A função de julgar não é fácil e, em tempos como o atual, muito mais difícil. Por isso mesmo, a nós compete atuar de maneira muito mais empenhada, para que as dificuldades possam ser vencidas e a confiança no Poder Judiciário seja a garantia de que a democracia vai florescer permanentemente na América Latina e em todos os lugares do mundo”, disse a ministra. A conferência inaugural do encontro foi feita pela juíza Sibylle Kessal-Wulf, do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha. A magistrada, que ocupa cargo equivalente ao dos ministros tribunais superiores brasileiros, falou sobre a relação entre o Tribunal Constitucional Federal, equivalente alemão ao STF, e o Parlamento. De acordo com a magistrada, o Tribunal Constitucional Federal alemão reconhece o Parlamento como centro decisório da democracia e procura não atuar no lugar dos legisladores. A atuação do Tribunal Constitucional na Alemanha, segundo ela, é discreta e busca apenas garantir que cada instituição possa exercer suas atribuições. Para a magistrada alemã, o tribunal não funciona como uma “super instância revisora”, nem interfere na interpretação das leis infraconstitucionais e na apuração dos fatos, atuando apenas nas questões constitucionais e relativas aos direitos fundamentais e em conflitos de interpretação das leis infraconstitucionais. Ela defendeu que os tribunais constitucionais federais devem atuar para que grupos políticos não possam instrumentalizar o Direito de acordo com seus interesses. Este ano, o tema principal do encontro é o papel dos tribunais constitucionais no combate à corrupção, mas também será discutido o problema da escravidão na modernidade, a relação entre os direitos fundamentais, a Constituição e a Economia e as boas práticas na administração da Justiça. files/conteudo/imagem/2017/06/1c9dd7a1765d427839766756b702ef75.jpg Ministros do STF no encontro de Presidentes e Juízes de Tribunais Constitucionais da América Latina. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ. Para Marie-Christine Fuchs, diretora do Programa Estado de Direito para a América Latina, em situações de máxima insatisfação dos cidadãos, como a que o Brasil enfrenta, os juízes dos tribunais constitucionais devem atuar de maneira independente e imparcial e a Constituição deve ser a principal arma utilizada. Segundo ela, dar respostas ao descontentamento do cidadão e recuperar a confiança no Estado deve ser a tarefa mais urgente das instituições em momentos como esse. “A corrução é a perversão do Estado de Direito, da Constituição e dos Direitos Humanos e defender esses direitos é o trabalho mais nobre do juiz constitucional”, afirmou Marie-Christine Fuchs. Também presente ao encontro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes disse que a corrupção compromete o funcionamento do processo democrático e defendeu a necessidade de uma reforma política. “Não existe Estado de Direito quando a corrupção aflora e é papel dos tribunais, principalmente os constitucionais, empreender uma luta frontal contra ela”, disse o presidente da Corte-Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) Prazo recursal após intimação por oficial de Justiça, Correios ou carta precatória conta da juntada aos autos – Nos casos de intimação ou citação realizada pelos Correios, por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido ou da carta. A tese, fixada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi estabelecida em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos. O recurso representativo da controvérsia foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que declarou a intempestividade de embargos de declaração opostos pela autarquia por entender que o prazo recursal teve início na data do cumprimento do mandado e não na da sua juntada ao processo. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu que, em regra, o prazo se inicia com a intimação, mas ressalvou que, nos casos de intimações ou citações feitas pelos Correios, por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória, o entendimento adotado pelo STJ é de que o prazo para recorrer começa a ser contado a partir da juntada do mandado e não do seu cumprimento. A Corte Especial, por unanimidade de votos, determinou o retorno do processo ao TRF3 para que os embargos de declaração sejam apreciados. Orientação Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do Código de Processo Civil, a definição da tese pela Primeira Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332). O tema, cadastrado sob o número 379, pode ser consultado na página de repetitivos do STJ. (Fonte: STJ) Suspenso julgamento sobre alterações no foro por prerrogativa de função – Pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, na sessão desta quinta-feira (1º), suspendeu o julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 937, na qual os ministros discutem eventual alteração no alcance do foro por prerrogativa de função. Para o ministro, não é possível se analisar a questão apenas sob o ponto de vista do foro em determinada instância, uma vez que eventual alteração, como a proposta pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, traria repercussões institucionais no âmbito dos Três Poderes e do Ministério Público. O julgamento do caso teve início na sessão de ontem (31), quando o ministro Barroso propôs tese no sentido de que o foro por prerrogativa de função deve valer apenas nos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, e que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.” Na retomada do julgamento na sessão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes comentou que não existe estatística ou estudo que comprove o grau de efetividade no processamento de ações penais antes e depois do aumento das hipóteses de foro privilegiado, prevista na Constituição de 1988. Não é possível, segundo ele, estabelecer uma conexão, seja ela histórica, sociológica ou jurídica, entre a criação do chamado foro privilegiado e a impunidade. “A afirmação de que o foro no STF acaba gerando impunidade não só não tem respaldo estatístico, como acaba por ofender e desonrar a própria história do Supremo”. Afirmou, ainda, que “não há uma instância mais eficaz que a outra, o que há é um Poder Judiciário querendo colaborar no combate à corrupção no país.” Ao justificar o pedido de vista, o ministro disse entender que é preciso analisar com maior profundidade as diversas dúvidas que podem surgir com eventual alteração no sistema de foro. Votos antecipados O ministro Marco Aurélio e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, presidente, anteciparam seus votos, acompanhando o relator. O ministro Marco Aurélio defendeu a aplicação do foro por prerrogativa de função apenas aos crimes cometidos no exercício do cargo, relacionados às funções desempenhadas. O ministro assentou que, caso a autoridade deixe o cargo, a prerrogativa cessa e o processo-crime permanece, em definitivo, na primeira instância da Justiça. Para ele, a fixação da competência está necessariamente ligada ao cargo ocupado na data da prática do crime e avaliou que tal competência, em termos de prerrogativa, é única, portanto não é flexível. “A competência que analisamos é funcional e está no âmbito das competências, ou incompetências, absolutas. Não se pode cogitar de prorrogação”, ressaltou. “Se digo que a competência é funcional, a fixação, sob o ângulo definitivo, ocorre considerado o cargo ocupado quando da prática delituosa, quando do crime, e aí, evidentemente, há de haver o nexo de causalidade, consideradas as atribuições do cargo e o desvio verificado”, acrescentou. A ministra Rosa Weber, que acompanhou integralmente o voto do relator, afirmou que a evolução constitucional ampliou progressivamente o instituto do foro por prerrogativa de função. Diante disso, para a ministra, é pertinente uma interpretação restritiva que o vincule aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele. “O instituto do foro especial, pelo qual não tenho a menor simpatia, mas que se encontra albergado na nossa Constituição, só encontra razão de ser na proteção à dignidade do cargo, e não à pessoa que o titulariza”, disse. Ao seguir integralmente o relator, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, destacou que foro não é escolha, e prerrogativa não é privilégio. “O Brasil é uma República na esteira da qual a igualdade não é opção, é uma imposição”, afirmou. “Essa desigualação que é feita para a fixação de competência dos tribunais, e, portanto, de definição de foro, se dá em razão de circunstâncias muito específicas”. Segundo a ministra, a Constituição faz referência a membros, agentes ou cargos. “Portanto, no exercício daqueles cargos é que se cometem as práticas que eventualmente podem ser objeto de processamento e julgamento pelo Supremo e pelos órgãos judiciais competentes”, concluiu. (Fonte: STF) ASSUNTOS ESTADUAIS AL – Disponibilizado um novo formato para a certidão negativa de débito – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) disponibiliza, a partir desta quinta-feira (1), um novo formato para a Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais (CND). O documento, que apresentava apenas os débitos inscritos em dívida ativa dos contribuintes, ganha novas funcionalidades. Após a mudança, também são considerados dados sobre inadimplências do parcelamento de débito, omissões na entrega de documentos e a verificação de regularidades fiscais. De acordo com a gerente de arrecadação da Sefaz, Ivone Salvador, a certidão com as novas funções traz mais transparência para o Estado e credibilidade sobre as relações de empresa e contribuinte. “O nosso modelo de certidão era especificamente voltada para os débitos. A nova é um documento que analisa a regularidade fiscal do contribuinte, observando aspectos como a omissão de obrigações acessórias e o seu cumprimento ou não. Trata-se de uma verificação mais a fundo, que vai considerar se o indivíduo deixou de entregar um SPED, uma DAC, se atrasou algum parcelamento, por exemplo”, explica a gerente. Fornecida pela Fazenda, a certidão pode ser solicitada eletronicamente pelo site da Sefaz. Ao todo são três tipos de certidões, cada uma com suas especificidades. “A certidão positiva de débitos, que traz a indicação das pendências do contribuinte, apenas pode ser acessada pelo próprio usuário. Já com a negativa o processo é mais livre. Eu, por exemplo, posso pedir a certidão negativa de débitos de qualquer pessoa. Ainda há a certidão positiva com efeito de negativa, que é quando o contribuinte possui um débito parcelado. A partir do momento que o indivíduo atrasa alguma parcela ele passa a ter uma certidão positiva de débitos”, informa Ivone. Para o coordenador nacional do Encontro Nacional de Administradores Tributários (Encat), e auditor fiscal da Bahia, Eudaldo Almeida de Jesus, a mudança é positiva para empresários e cidadãos no geral. “Essa modernização é importante para que o contribuinte tome conhecimento sobre a existência pendências e a possibilidade de contestá-las, caso não existam. Com a CND ele pode se regularizar, também, quanto a pendências que envolvem informações econômico-fiscais.” O coordenador do Encat também chama atenção para a credibilidade durante transações e negócios. “Um cidadão que está adquirindo uma empresa ativa pode tomar conhecimento sobre eventuais dívidas que ele assumirá caso faça algum acordo”. (Fonte: Sefaz – AL) ES – Estado multa multinacional com base na Lei Anticorrupção – Referência nacional na aplicação da Lei Anticorrupção, o Governo do Espírito Santo aplicou uma multa em uma empresa multinacional, com base na Lei Federal nº12.846/2013. Com a sanção, que será publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (02), pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), sobe para 13 o número de empresas punidas no Estado, totalizando R$ 3 milhões em multas aplicadas. Segundo a decisão do Processo Administrativo de Responsabilidade (PAR), a empresa Philips Medical Systems Ltda. forneceu um equipamento hospitalar para o Hospital da Polícia Militar (HPM) e agiu de forma a impedir que fosse realizada licitação para a manutenção da máquina. Trata-se de um equipamento de Raio X, que foi fornecido ao Estado pela empresa. A diretoria do hospital foi impedida de abrir licitação para manutenção, por não ter os manuais necessários – a empresa se recusou a fornecê-los alegando sigilo de propriedade industrial. Essa conduta foi considerada como tentativa de frustrar o caráter competitivo de eventual licitação, além de fraudar o contrato previamente firmado no momento da venda do equipamento. Em razão da conduta da empresa, foi aplicada uma multa no valor de R$ 1.471.226,73. Até então, a maior multa no Estado havia sido de R$ 747 mil, contra a empresa Ausec, de automação e segurança, por oferecer propina ao então Secretário de Estado da Justiça, em 2015. No País, a maior multa foi de R$ 906 mil, aplicada por um órgão federal. A empresa também foi condenada a realizar publicação extraordinária da decisão em jornais de grande circulação e nos sites da empresa por um período de 30 dias. Ainda cabe recurso da decisão. “O Espírito Santo saiu na frente e vai se manter implacável na aplicação da Lei Anticorrupção, para punir esse tipo de conduta e garantir que as empresas forneçam aquilo que está no contrato e é o que a sociedade espera receber”, afirmou o secretário de Estado de Controle e Transparência, Eugênio Ricas. Referência O secretário Eugênio Ricas ressaltou que Espírito Santo foi o primeiro Estado no País a criar uma estrutura administrativa para a aplicação da Lei Anticorrupção (nº 12.846/13), a Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial. Também foi o primeiro a punir uma empresa e, atualmente, é o Estado com maior número de sanções aplicadas. Já foram instaurados 31 processos, a maioria por fraude em licitações ou no cumprimento de contratos. São 11 condenações, envolvendo um total de 13 empresas (alguns processos têm mais de uma empresa envolvida). O valor das multas vai para o Fundo Estadual de Combate à Corrupção. A empresa punida é registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), da Controladoria Geral da União (CGU). Hoje, há oito empresas no CNEP, sendo quatro decorrentes de processos no Espírito Santo. Prêmio Por conta de seu pioneirismo e atuação na aplicação da Lei Anticorrupção, a Secont foi eleita a instituição pública mais lembrada do Brasil quando se fala em ações de combate à corrupção. A secretaria recebeu, no último dia 11, o prêmio nacional “Top of Mind de Compliance” – termo em inglês que é o conjunto de ações para se fazer cumprir as normas legais e regulamentares. A votação foi aberta, pela internet. (Fonte: Sefaz-ES) SC – Varejo catarinense venderá produtos sem imposto em protesto contra carga tributária – confira algumas das cidades participantes – Ações para protestar contra a excessiva tributação nos produtos, que oneram tanto o consumidor quanto o empresário catarinense, são articuladas pelas CDLs Jovem no estado. O Dia da Liberdade de Impostos, a ser realizado nesta quinta-feira, dia 1, conta com apoio da Federação das CDLs de SC (FCDL/SC) e parceria com postos de combustíveis, restaurantes, pizzarias, lojas e até a venda de um carro 0 Km, tudo sem os tributos. A data marca simbolicamente o fim do período em que todos os brasileiros trabalharam apenas para pagar os impostos. Pelo menos cinco cidades (Florianópolis, Joinville, Chapecó, Brusque e Barra Velha) já confirmaram suas programações (ver abaixo). “Nosso objetivo é mostrar o quanto representa a tributação e conscientizar a sociedade para juntos pressionarmos as classes políticas para aplicação correta dos impostos e na defesa da reforma tributária”, explica Gisele Tonetto, vice-presidente de Aperfeiçoamento Empresarial e Jovem Cedelista da FCDL/SC. Confira as ações programadas: Barra Velha – Haverá oferta de 5 mil litros de gasolina com o preço de R$ 2,19 o litro. O limite será de 15 litros por veículos e a expectativa é que 330 carros sejam beneficiados com o protesto na data. A ação será no Posto da Parada Havan (Rod. BR-101, 1019, Centro). Brusque – A CDL Jovem, em parceria com o Posto Havan, venderá 5 mil litros de gasolina comum no valor de R$ 2,19 o litro, com o limite de 15 litros por veículo. Serão distribuídas mais de 300 senhas. Na loja Lótus Beleza haverá desconto de 8% nos serviços e 20% de desconto nos produtos da linha Deva Curl para cabelo cacheado. Chapecó – Três mil litros de gasolina comum serão vendidos por R$ 2,25 o litro, com o limite máximo de 20 litros por carro e cinco por moto. A ação será no posto Gambatto (Avenida Fernando Machado, esquina com a Rua João Martins, no bairro São Cristóvão). O abastecimento será por ordem de chegada e iniciará às 8h. Florianópolis – Serão vendidos 2 mil litros de gasolina comum no valor de R$ 2,239 o litro no Posto Camarão (Rod. Jorge Lacerda, nº 1.625, bairro Costeira do Pirajubaé). O abastecimento iniciará às 8h, por ordem de chegada. Serão distribuídas 100 senhas entre carros e motos e cada veículo poderá abastecer o valor máximo de R$ 50,00 (equivalente a 22 litros). Também haverá troca de óleo e filtro nos seguintes tipos: lubrificante 100% sintético por R$ 15,93 o litro, e o lubrificante semissintético a R$ 12,73 o litro. A troca do óleo será ilimitada das 8h às 12h e das 14h às 16h, ou enquanto durarem os estoques. O pagamento deverá ser feito exclusivamente em dinheiro. No restaurante Montana Grill do Beiramar Shopping serão comercializados dois grelhados especiais do cardápio sem a carga tributária das 11h s 22h, ou enquanto durarem os estoques, no valor de R$ 27,13. A promoção contempla os pratos de mignon e picanha. Joinville – Venda de 8 mil litros de gasolina sem imposto em dois postos da rede Zandoná (rua Inambu, 791, e rua Benjamin Constant, 2.946). Cada posto oferecerá 4 mil litros no valor de R$ 1,85 o litro, retirando 41% de tributos. Serão vendidos 20 litros por carro, com pagamento somente em dinheiro. As senhas serão distribuídas a partir das 7h30. Na Pizzaria Pizza na Pedra (rua Visconde de Taunay, 1.223) haverá venda de 150 pizzas de qualquer sabor a R$ 33,00 cada, limitada a duas pizzas por pessoa, com retirada no balcão, e será aceito apenas pagamento em dinheiro. Lojas do Garten Shopping identificadas com adesivos da campanha venderão roupas, calçados, alimentação e serviços sem impostos. No mesmo local será ofertado um Peugeot 208 Active 1 zero km ano 2017 por R$ 36.900, com desconto de 29% de tributos diretos. Por fim, todas as vendas pelo site Meus Pedidos no dia 1º serão sem impostos. (FOnte: Portal Contábil) ASSUNTOS MUNICIPAIS Mudança no ISS trará aumento de custos relevante ao setor de cartões – As empresas do setor de cartões de crédito devem avaliar a saída de cidades menores e o aumento de custos a lojistas após mudanças de regras na cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) para o setor. Como resultado de derrubada de veto do presidente Michel Temer pelo Congresso na terça-feira (30), o tributo devido pelas operações com cartões passa a ser pago onde o serviço foi prestado, não mais na cidade sede da empresa. Segundo Ricardo Vieira, diretor executivo da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), o setor irá cumprir a nova exigência. Porém, ela trará aumento de custos relevante ao criar a obrigação de acompanhamento de alíquotas e regras de tributação dos 5.570 municípios brasileiros. “Se o custo para atender uma cidade superar o que a empresa ganha nela, a companhia não vai trabalhar no prejuízo. E aumentar o preço cobrado do lojista pode ser tão ruim para todos que talvez não valha a pena seguir no local”. afirma. Vieira diz que cada empresa, de acordo com sua estratégia, definirá como absorver o impacto da nova regra, seja aumentando os custos cobrados de lojistas, seja diminuindo o número de cidades que atende. “Isso vai na contramão do processo de inclusão financeira e de interiorização de nossos serviços”, diz. A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) afirmou na quarta (31) que 70% dos municípios brasileiros correm risco de ficar sem os serviços de seus associados, como resultado da mesma mudança na lei. A saída de cidades menores ocorreria por elas terem menos de 1.000 beneficiados de planos. O aumento de custos para atendê-las, criados pela nova lei, tornaria o atendimento delas inviável economicamente. CONCENTRAÇÃO A mudança na distribuição do ISS tem como objetivo reduzir a concentração de arrecadação na divisão do imposto. Segundo a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), defensora da medida, 35 cidades concentram 63% do ISS recolhido no país. Vieira, da Abecs, afirma que a lei não cumpre adequadamente esse fim, pois a divisão de arrecadação deve trazer poucos ganhos por cidade – o que seria injustificável frente às dificuldades criadas para o setor. Ele afirma que, considerando uma alíquota de 2%, o setor de cartões gera R$ 526 milhões em ISS. Caso o valor seja dividido pelos 5.570 municípios (supondo uma repartição linear, o que não acontece na prática), cada cidade arrecadaria R$ 7.800 ao mês de ISS. Caso se considere que 30 cidades concentram mais de 60% das transações de cartão de crédito, chega-se a uma arrecadação mensal média de R$ 3.000 para as demais cidades, diz. Eduardo Tadeu Pereira, presidente da ABM (Associação Brasileira de Municípios), diz que mesmo valores aparentemente pequenos (como R$ 100 mil ou R$ 20mil ao ano) podem ser importantes para o orçamento de municípios menores. Segundo ele, a nova divisão de impostos garante uma divisão de arrecadação justa entre as cidades, em que cada uma fica com o imposto referente ao que foi gasto em seu território. Ele concorda que há desafios técnicos para a implantação da cobrança de ISS como prevista na lei. Segundo ele, é importante que o governo converse com municípios para definir o melhor mecanismo para o pagamento de impostos para as cidades de modo descentralizado. (Fonte: Folha de São Paulo) |