ASSUNTOS FEDERAIS Receita cede e sai acordo do novo Refis – Após mais uma tensa reunião entre parlamentares e o Ministério da Fazenda, o texto do novo Refis (programa de renegociação de dívidas tributárias) foi finalizado. A contragosto, a Receita Federal teve que aceitar as possibilidades de desconto parcial de multa e juros, uma exigência dos deputados, mas terá como compensação uma arrecadação maior que, de acordo com estimativas preliminares, poderia superar os R$ 10 bilhões mencionados pelo ministro Henrique Meirelles e chegar a R$ 13 bilhões neste ano. Também poderia gerar mais R$ 1 bilhão em 2018, dando uma ajuda para o esforço fiscal do governo. A expectativa era regularizar cerca de R$ 200 bilhões em dívidas com o Fisco. A nova medida provisória foi publicada na noite de ontem em edição extra do “Diário Oficial”. O texto, antecipado ontem de manhã pelo Valor PRO, serviço de tempo real do Valor, prevê diferentes formas de regularização das pendências tributárias e dará descontos que podem, em uma das modalidades, chegar a até 90% nos juros e 50% nas multas. O programa permitirá ainda a inscrição de débitos vencidos até 30 de abril. Nas três modalidades de parcelamento, a entrada será de 20% do valor da dívida consolidada, para débitos maiores que R$ 15 milhões, e, abaixo disso, de 7,5%. Foram feitas algumas inovações em relação ao Programa de Regularização Tributária (PRT), cuja MP irá perder validade hoje. O novo Refis terá, por exemplo, redução de 96 para 60 no número de parcelas para dívidas superiores a R$ 15 milhões que usarem créditos tributários; permitirá pagamento com base no faturamento, mas desconto menor nos encargos; proibirá abatimento com créditos na Dívida Ativa; e autoriza uso de crédito mesmo após desconto de juros e multa para as dívidas menores. O prazo de adesão, inclusive para empresas em recuperação judicial, será até 31 de agosto. Ontem também foi marcado por discussões jurídicas dentro do governo sobre se o texto seria enviado como medida provisória ou projeto de lei. A dúvida era de natureza jurídica, por conta da vedação a se editar MP sobre o mesmo assunto no mesmo ano. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a área jurídica da Fazenda defenderam internamente que fosse encaminhado para o Congresso Nacional por projeto de lei, e não por medida provisória. Pressionado pelos parlamentares, o Palácio do Planalto decidiu enviar MP, levando em conta o argumento de que o PRT tem um texto diferente da MP 766. A Fazenda manteve em artigos distintos o parcelamento com a Receita Federal, que permitirá a utilização de créditos tributários, e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que administra a Dívida Ativa e só permitirá desconto nas multas e juros, além do pagamento com imóveis. A redução de encargos poderá ser usada em diferentes modalidades. Em uma delas, o contribuinte com dívida acima de R$ 15 milhões, após quitar a entrada de 20% sem nenhum abatimento e parcelada até dezembro de 2017, terá desconto de 90% dos juros e 50% nas multas se pagar o saldo remanescente em parcela única em janeiro de 2018. Pode, alternativamente, parcelar o saldo restante em 145 vezes, com abatimento de 80% nos juros e 40% das multas. No caso das dívidas com a PGFN, haverá também redução de 25% nos demais encargos. Uma das inovações é que haverá também a possibilidade de parcelar com base no faturamento da empresa, desde que o prazo máximo não ultrapasse 175 meses a partir de janeiro. A prestação será de 1% da receita bruta, não podendo ser inferior a 1/175 da dívida consolidada. O desconto será menor: 50% de juros e 25% na multa. O novo texto também traz uma modificação na possibilidade de uso dos créditos tributários, no caso das empresas com dívidas de até R$ 15 milhões. Esse grupo poderá abater cumulativamente créditos e encargos após o pagamento da entrada de 7,5% da dívida consolidada As demais possibilidades de uso de crédito previstas no PRT, como para pagar dívidas previdenciárias, foram mantidas. Apesar das resistências da Receita Federal a dar desconto de multa e juros nas dívidas tributárias, a equipe econômica considerou que o novo texto conteve os danos que se apresentavam no relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) e ficou “plausível”. Os deputados também não ficaram plenamente satisfeitos com o resultado da negociação. “Não é o texto ideal, mas é o acordo possível”, disse Cardoso Júnior, que também deve relatar a nova MP. A visão nos bastidores da área econômica era que a situação do texto aprovado na Comissão Especial era “dramática, pois tinha descontos de até 99% e possibilidades irrealistas de uso de prejuízos e créditos tributários. Apesar do texto ter sido fruto de acordo, a Fazenda sabe que não há garantia de que não haverá modificações, embora pretenda lutar para mantê-lo. Parlamentares já preparam emendas para modificar a proposta. (Fonte: Valor Econômico) Câmara aprova texto do projeto que acaba com “guerra fiscal” – A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 31, em plenário, o texto-base do projeto de lei complementar do Senado que regulariza benefícios fiscais concedidos por Estados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A proposta foi aprovada por 405 votos a 28. Houve ainda duas abstenções. Como deputados alteraram o texto aprovado pelos senadores, o projeto terá de passar por uma nova análise do Senado. Na prática, o texto aprovado adia o fim da chamada “guerra fiscal”, na medida em que deu uma carência de 15 anos para Estados acabarem com as isenções concedidas para indústria, agropecuária e infraestrutura. A carência tinha sido aprovada pelo Senado, mas foi retirada inicialmente pelo relator do projeto na Câmara, Alexandre Baldy (Podemos-GO). Pouco antes da votação hoje, porém, o relator voltou atrás. A carência atende pedido de Estados do Norte e Nordeste, que dizem precisar de um tempo para parar de conceder os benefícios. Por outro lado, a alteração feita pelo relator representou uma derrota para o Estado de São Paulo e para o Ministério da Fazenda. A frente do Estado mais industrializado do País e, portanto, mais interessado no fim da guerra fiscal, o governador paulista, Geraldo Alckmin (PSDB), e o secretário-executivo da Fazenda, Eduardo Guardia, defendiam uma redução gradual das isenções já a partir do próximo ano, como chegou a propor Baldy no projeto. A proposta aprovada, porém, mantém a redução gradual de incentivos para outros setores. Para empresas de atividades portuárias e aeroportuárias, os benefícios fiscais deverão ser reduzidos gradativamente durante oito anos, sendo 10% durante os seis primeiros anos e 15% no sétimo e oitavo anos. Para o comércio, as isenções terão de ser diminuídas ao longo de cinco anos, sendo 10% no primeiro ano e 20% a partir do segundo ano. O projeto aprovado também acaba com a unanimidade necessária entre os membros do Confaz para autorizar a concessão de novos benefícios fiscais. A proposta prevê que novos convênios para concessão de isenções terão de ser aprovados e ratificados pelo Confaz com voto de, no mínimo, dois terços dos Estados, sendo que, desses dois terços, um terço deve ser de unidades federativas da região a qual pertence o Estado. Aqueles que concederem isenções sem autorização do Confaz estarão sujeitos a sanções. Governadores pressionaram suas bancadas para votar o projeto, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que os benefícios concedidos sem aval do Confaz são inconstitucionais. Tramita na corte uma proposta de súmula vinculante que levaria à suspensão imediata das isenções. A chamada guerra fiscal é justificada pelos Estados como uma maneira eficiente de atrair investimentos, gerar empregos e aquecer a economia. Em troca, abrem mão de parcelas do ICMS, principal fonte de recursos de todos os governos estaduais. Por dentro do assunto: Modelo atual do ICMS tem uma série de disfunções, diz Appy. Oposição Com as mudanças de última hora feitas pelo relator do projeto, a oposição desistiu de obstruir a votação. O único requerimento nesse sentido foi apresentado pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP) antes do acordo e pedia a retirada da proposta da pauta da sessão da Câmara. Desde que a delação premiada da JBS incriminando o presidente Michel Temer foi divulgada, oposicionistas prometiam obstruir todas as votações, em protesto por eleições diretas para escolher o substituto de Temer. (Fonte: Exame) Número de MEIs aumenta um milhão ao ano no país – Poder participar de licitações públicas, ter acesso facilitado a empréstimos e oferecer vendas com cartão de crédito. Essas são algumas das principais vantagens para quem se formaliza como microempreendedor individual (MEI), segundo especialistas. “Sem falar das possibilidades que se abrem ao entregar produtos e serviços para outras empresas que exigem nota fiscal, ter direito à aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade”, explica Ênio Pinto, gerente de atendimento individual do Sebrae Nacional. Segundo o especialista, dependendo da atividade desenvolvida, os custos tributários do empreendimento incluem uma contribuição que equivale a 5% do salário mínimo, R$ 5 de ISS e R$ 1 de ICMS, em um boleto único. Até o final do ano, o teto permitido para faturamento anual é de R$ 60 mil. A partir de 2018, o limite será ampliado para R$ 81 mil. Estudo do Sebrae mostra que o número de MEIs aumenta, em média, um milhão ao ano. Eram 5,6 milhões de empresários em 2015 e 6,5 milhões, em 2016. “Continuaremos com esse crescimento nos próximos anos. Em momentos de crise, o empreendedorismo se torna uma opção para quem precisa complementar ou obter renda”. Em março, o registro de MEIs alcançou 6,8 milhões. Já a quantidade de atividades nesse regime tributário evoluiu de 375, em 2009, para 480. O Sebrae destaca algumas tendências entre as ocupações escolhidas, como técnico de computadores e fabricantes de alimentos. “É importante que o MEI procure fazer algo em uma área que já conheça”. Foi o que fez a jornalista Jacy Abreu de Oliveira depois de ser demitida, em abril de 2016, de uma multinacional chinesa, em Fortaleza. “Percebi a dificuldade de voltar ao mercado de trabalho como funcionária contratada e passei a colaborar para jornais e projetos corporativos”, diz. “Muitos dos contratos exigem nota fiscal e vi na abertura do MEI uma solução para atender os clientes”. Ela também contratou um plano de saúde com valores compatíveis aos de quando não era autônoma. Para Alessandro Saade, professor do MBA Business School São Paulo, uma das vantagens de atuar como MEI é controlar o fluxo de notas fiscais, gastos e faturamento. “Fica mais fácil perceber o momento em que será preciso mudar de categoria empresarial e passar para o Simples Nacional”, que é o modelo de regime tributário usado para microempresas e empresas de pequeno porte acima do MEI.” (Fonte: Valor Econômico) Portal Redesimples consolida todo o acesso aos aplicativos de apoio para abertura, alteração e baixa das pessoas jurídicas em todo o Brasil – A Receita Federal , em parceria com diversos órgãos e com apoio do SEBRAE, disponibilizou mais um produto que melhora e facilita o ambiente de negócio do país. O Portal Redesimples consolida em uma só plataforma todo o acesso aos aplicativos de apoio para abertura, alteração e baixa das pessoas jurídicas em todo o Brasil. O objetivo é estabelecer um processo integrado, articulado e mais simples para o cidadão brasileiro, envolvendo todos os órgãos participantes do processo de registro e legalização de empresas. Participam deste processo os órgãos de registro (Juntas Comerciais, Cartórios de Pessoa Jurídica e, em breve, Ordem dos Advogados do Brasil), as administrações tributárias nos três âmbitos (federal, estadual e municipal) e, por fim, os órgãos de licenciamento (corpo de bombeiros, vigilância sanitária e meio ambiente). No Portal Redesimples, o cidadão terá acesso à relação de municípios, administrações tributárias e órgãos de licenciamento que já estão integrados. O Portal Redesimples contém um passo a passo e orientações sobre o processo de abertura, alteração e baixa de pessoas jurídicas e disponibiliza funcionalidades e serviços de apoio ao cidadão empreendedor. Aplicativos da Receita Federal disponíveis no Portal: Consulta Situação do Pedido do ato cadastral solicitado; Cancelamento da solicitação Consulta ao comprovante do CNPJ. Além destas funcionalidades, o Portal reúne uma série de links para outros portais de apoio ao empreendedorismo: Sebrae, Portal do Empreendedor (MEI), da CNAE (IBGE) e do Simples Nacional. (Fonte: Receita Federal) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS É legal acumular o adicional de “quebra de caixa” com a gratificação de função de caixa – O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) decidiu, em sede de Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), pela possibilidade de cumulação da gratificação de “quebra de caixa” com quaisquer gratificações inerentes a funções de confiança dos caixas, tesoureiros e outros empregados de tesouraria que importem manuseio de numerário ou documentação correlata. O IUJ foi suscitado pela desembargadora Virgínia Malta Canavarro diante da constatação de divergência de entendimentos entre as turmas do TRT6 sobre o tema. A redatora do processo, desembargadora Eneida Melo, teve a prevalência dos pares em seu voto, convergente com o parecer da Procuradoria Regional do Trabalho e com jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Realço, no tocante à cumulação de pagamento da parcela quebra de caixa com a gratificação pelo exercício das referidas funções, que é amplamente majoritário o entendimento jurisprudencial no sentido de serem pagas simultaneamente tais verbas, haja vista a natureza jurídica distinta de cada uma delas”, ressaltou a redatora, esclarecendo que a parcela “quebra de caixa” tem o escopo de compensar o risco da atividade do bancário que trabalha com numerários, sob constante tensão. Por sua vez, complementou, a gratificação de função de caixa/tesoureiro visa remunerar a maior responsabilidade desses cargos. “Dessa forma, verificado o exercício simultâneo dessas atribuições, a acumulação das citadas parcelas não acarreta bis in idem porque são pagas por motivos e finalidades diversos”, concluiu. (Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região) Audiência pública discutirá extensão do adicional de 25% a outros tipos de benefícios pagos pelo INSS – No dia 2 de junho, ocorrerá no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) audiência pública para discutir a possibilidade de extensão do adicional de 25% para beneficiários que necessitam de cuidador intermitente para outros tipos de benefícios. Atualmente, o acréscimo é concedido apenas aos aposentados por invalidez. O encontro, que reunirá várias entidades ligadas à questão previdenciária (veja a lista abaixo), foi designado pelo desembargador federal Rogerio Favreto, que é relator do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) proposto pela 5ª Turma (IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000). A audiência começará às 10h, no Plenário do tribunal. O IRDR é um instituto que entrou em vigor no novo Código de Processo Civil (arts. 976 a 987) e teve por objetivo ampliar a técnica de julgamento de recursos repetitivos (STJ) ou com repercussão geral (STF), até então restritos às cortes superiores. Com a criação do IRDR, cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes passam a nortear as decisões de primeiro grau, dos Juizados Especiais Federais e do tribunal da 4ª Região. A realização de audiência pública para tratar de tema em que foi proposto IRDR está prevista no artigo 983 do Código de Processo Civil, segundo o qual, o relator do incidente poderá ouvir as partes e os demais interessados para a elucidação da questão controvertida. Foram convidados a participar do encontro a Ordem dos Advogados do Brasil das seccionais dos três estados da 4ª Região, o Conselho Nacional do Idoso, a direção do Asilo Padre Cacique, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, a Associação Médica Brasileira, a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social, o Conselho Federal de Serviço Social, a Faculdade de Medicina da UFRGS e o Conselho Federal de Enfermagem. (Fonte: TRF4) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ vai investir em integração de sistemas eletrônicos – A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, anunciou, na sessão desta terça-feira (30/5), que o órgão investirá na integração entre os sistemas usados pelos tribunais para a tramitação eletrônica dos processos e que flexibilizará a exigência para que os tribunais adotem o Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido pelo CNJ. “O CNJ está investindo 100%, especialmente nos últimos 90 dias, na interoperabilidade entre os sistemas, o que gerou o apaziguamento entre os tribunais”, afirmou a ministra, na abertura da 252ª Sessão Ordinária do Conselho. A interoperabilidade permitiria que os diversos sistemas já utilizados pelos tribunais conversem entre si, sem a necessidade de substituir um sistema pelo outro. Uma resolução do CNJ, editada em dezembro de 2013 (Resolução n. 185/2013), institui o PJe como o sistema informatizado de processo judicial a ser usado pelos tribunais de todo o país no processamento dos feitos. No entanto, alguns tribunais brasileiros de grande porte, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), resistem à adoção do PJe, devido aos investimentos já feitos em programas próprios. O Plenário do CNJ chegou a relativizar a obrigatoriedade de implantação do PJe em São Paulo, no Rio Grande do Sul e no Paraná, ao analisar os casos individualmente. O artigo 45 da Resolução n. 185/2013 permite a relativização, quando o Plenário entender necessário. Cármen Lúcia disse que deverá pedir a revogação de trechos da resolução que vedam a implantação de sistema diverso do PJe. “Nessa pasta que estou passando para os senhores estamos dizendo como é que nós interpretamos esta questão e chegamos à conclusão de que é melhor fazer essa revogação”, afirmou. A ministra informou que foram feitas diversas reuniões com os tribunais para ouvir as dificuldades que os órgãos teriam na implantação da versão 2.0 do PJe. Lançada em junho de 2016, a versão 2.0 atualiza a forma, o conteúdo e a tecnologia da ferramenta que permite a advogados, juízes, servidores do Judiciário e outros operadores do Direito gerir e acompanhar a movimentação de processos judiciais. As mudanças de visualização das ações no ambiente digital demandarão menos tempo dos usuários quando precisarem acionar a Justiça, recorrer de decisões ou movimentar o processo de alguma outra forma. Alterações em funcionalidades do sistema o tornarão mais simples de operar, com menos cliques. Segundo Cármen Lúcia, em fevereiro o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foram escolhidos para fazer os primeiros testes da nova versão, que seria implantada nos demais tribunais após as correções feitas na fase de testes. Enquanto isso, os tribunais deverão indicar técnicos para serem treinados pelo CNJ como multiplicadores e implantadores do sistema. “Nós estamos tentando o tempo todo oferecer o processo eletrônico com segurança, não andando nem tão depressa que eu tenha uma resistência de alguns tribunais, nem tão devagar que não cumpra o que foi deliberado e que é para o bem do jurisdicionado”, disse a ministra. De acordo com ela, uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) está analisando a implantação dos sistemas de processamento judicial eletrônico nos tribunais. Escritório digital A ministra Cármen Lúcia anunciou também que já está integrado ao PJe 2.0 e disponível aos tribunais o Escritório Digital, um software desenvolvido pelo CNJ para integrar os sistemas processuais dos tribunais brasileiros e permitir ao usuário centralizar em um único endereço eletrônico a tramitação dos processos de seu interesse no Judiciário. A ferramenta permite que o usuário não precise entrar no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou nos outros sistemas de controle processual dos diversos tribunais. Para isso é preciso que o tribunal tenha aderido ao Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). Segundo a ministra, 12 tribunais já usam o escritório digital. Cármen Lúcia anunciou também que está buscando a regularização do uso do sistema do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que deu origem ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). O sistema permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário. De acordo com a ministra, o CNJ havia recebido o sistema, mas não houve formalização da cessão do domínio do sistema ao Conselho, o que está sendo feito agora. “Sem o domínio, nós estamos oferecendo aos tribunais algo que não é nosso”, explicou. (Fonte: Conselho Nacional de Justiça) Ministro Fischer discute combate à corrupção com desembargadora peruana – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer recebeu nesta terça-feira (30) a visita da desembargadora peruana Susana Ynes Castañeda Otsu, do Distrito Judicial de Lima. No encontro, os magistrados discutiram os mecanismos de combate à corrupção e trocaram impressões a respeito dos esforços que os órgãos de Justiça de ambos os países têm travado nesse campo. A desembargadora peruana destacou a importância da cooperação entre os dois países, mais especificamente na questão da Operação Lava Jato, cujos Susana Castañeda Otsu afirmou que a Lava Jato tem grande impacto também no Peru, onde vêm sendo feitas investigações e prisões preventivas relacionadas ao caso. Segundo ela, a opinião pública peruana está acompanhando com interesse as ações da Lava Jato, e a cooperação com o Brasil tem sido de grande importância para a Justiça de seu país. O ministro Felix Fischer concordou com Susana Castañeda sobre a necessidade da cooperação internacional no campo judiciário. No Peru, segundo a desembargadora, também existe a figura da delação premiada – chamada de “colaboración eficaz”. Fischer aproveitou a visita para explicar à desembargadora como funcionam a estrutura do STJ, a escolha dos ministros e a distribuição do trabalho nas turmas e seções. A magistrada é coordenadora nacional do Sistema Especializado em Delitos de Corrupção de Funcionários no Peru, além de ser presidente da Turma Penal Nacional de Apelações do Sistema Nacional Especializado em Delitos de Corrupção de Servidores Públicos. (Fonte: STJ) STF não viola Constituição ao restringir aplicação do foro especial, diz Barroso – Barroso suscitou questão de ordem em ação penal contra o prefeito de um município do Rio de Janeiro, por suposto crime eleitoral. O caso chama atenção pelas diversas mudanças de competência para julgar o réu — Marcos da Rocha Mendes começou a ser julgado em 2013 no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro mas, em poucos anos, foi deputado federal, prefeito e também ficou sem mandato, gerando um vaivém do processo por diferentes instâncias. O ministro Marco Aurélio comparou com um elevador o sobe e desce de competência do processo. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que deu parecer no mesmo sentido do voto de Barroso, foi além: “está mais para uma montanha-russa, com tantos altos e baixos”. Embora o Congresso ainda discuta o fim do foro especial — o Senado aprovou a mudança nesta quarta —, Barroso entende que o Supremo pode limitar a aplicação. Para ele, esse entendimento não é inconstitucional. “O STF tem vários precedentes em que reproduzimos interpretação restritiva, geralmente modificando jurisprudência assentada, ajustando competência e a finalidade da norma”, disse. O relator citou três hipóteses que justificariam a alteração de interpretação constitucional: a mudança da realidade fática, a alteração na percepção de qual seja o melhor direito e os resultados negativos do atual modelo. “Quando o foro foi concebido, ninguém imaginou que houvesse perante a corte constitucional mais de 500 processos de natureza criminal envolvendo mais de um terço do Congresso Nacional. É uma realidade que nunca ninguém cogitou”, escreveu. Segundo ele, o atual sistema é “tão ruim” que nomeações para cargos com prerrogativa de foro são tratados como obstrução de Justiça. “É quase uma humilhação o fato de alguém estar sob jurisdição do STF ser considerado obstrução. Acho que não é preciso dizer mais nada para documentar a falência desse modelo”, afirmou. “O foro atinge 37 mil autoridades no Brasil. Só no STF, são julgados mais de 800 agentes. O sistema é muito ruim e funciona muito mal. A meu ver, reclama modificação legislativo que, ao que se noticia, começou a ser feita pelo Congresso. Essa extensão do foro não encontra parâmetro nem mesmo na tradição brasileira”, descreveu. O voto de Barroso quer emplacar as seguintes teses: (i) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e (ii) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo”.(Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS Câmara aprova projeto que convalida incentivos fiscais dos estados – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31), por 405 votos a 28, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/15, do Senado, que convalida isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os estados e propõe uma transição para essas isenções, com prazos que variam de 1 a 15 anos de vigência. A matéria retornará ao Senado devido às mudanças do substitutivo do relator, deputado Alexandre Baldy (Pode-GO). A guerra fiscal é caracterizada pela concessão de incentivos fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais. Entretanto, a Lei Complementar 24/75, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevê que as decisões sobre concessão de incentivos devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal. Como o caso está para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto procura regulamentar o tema e permite que um convênio do Confaz perdoe os créditos exigíveis decorrentes das isenções de ICMS concedidas, prorrogando-as por períodos que variam de acordo com o setor da economia. Antes da votação, o relator fez uma complementação de voto excluindo dois dispositivos que provocavam a redução gradativa de alguns tipos de incentivos ao longo do tempo de sua vigência prorrogada. Ao comemorar a aprovação do texto, Baldy ressaltou que “o mais importante é preservar os empregos gerados em todos os estados e os investimentos realizados, que dinamizam a economia de todo o Brasil”. Reduções excluídas Com a complementação de voto, foram retiradas do texto as reduções de incentivos para investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, que seria de 5% por ano do 1º ao 10º ano e, depois, em 8% ao ano do 11º ao 15º ano, em um total de 90%. Também foi retirada a redução, quanto às atividades agropecuárias e industriais, inclusive agroindustriais, de 1% ao ano nos primeiros dez anos. Nos outros cinco anos de vigência, seriam 15% ao ano, totalizando 85% de redução. Vigência por setor Em vez de exigir a unanimidade do Confaz, o projeto permite que o convênio sobre incentivos fiscais seja aprovado e ratificado com o voto favorável de um mínimo de 2/3 dos estados e 1/3 dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País. As unidades federadas participantes deverão publicar a relação dos atos de concessão das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, apresentando ainda documentação sobre eles perante a secretaria executiva do Confaz, que deverá publicar os atos em seu portal na internet. Valerão inclusive incentivos concedidos por legislação estadual até a data de publicação da futura lei complementar. Após o convênio, os estados poderão renovar esses benefícios ou prorrogá-los, mas sua vigência não poderá passar do prazo estipulado segundo o setor da economia, a contar no ano posterior ao da vigência do convênio, que deverá ser aprovado dentro de 180 dias pelo Confaz: – 15 anos: destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano; – 8 anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; – 5 anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; – 3 anos: para as operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura; – 1 ano: demais benefícios. Se o convênio for publicado no começo de 2018, por exemplo, os prazos máximos de vigência começam a contar só no ano seguinte. O único destaque votado pelo Plenário, de autoria do Psol, foi rejeitado por 386 votos a 25. O partido pretendia excluir o artigo que categoriza os incentivos e especifica o tempo de sua vigência prorrogada pelo projeto. (Fonte: Agência Câmara) GO – Sefaz fixa piso para cobrança judicial – Projeto de lei em análise na Assembleia Legislativa reajusta o piso para a cobrança judicial de R$ 11.330,89 para R$ 25.500,00. Isso significa um reajuste de 125%. A proposta pretende que as cobranças sejam mais eficientes, evitando desperdício de tempo, recursos financeiros e de pessoal com cobranças de baixo valor na Justiça. “Isso não significa que débitos inferiores a R$ 25 mil não serão cobrados, já que existem outras formas de cobrança como protesto, Serasa e outras”, explica o gerente de Recuperação de Créditos da Secretaria da Fazenda, Marcos Rogério Pires Barreto. A proposta também vai autorizar o procurador do Estado a desistir da ação e execução fiscal quando entender que ação será infrutífera. “A ideia do projeto é que os processos que estejam na justiça há muito tempo sejam possíveis de desistência porque, em muitos casos, o custo judicial acaba superando o valor débito”, comenta o gerente. Políticas similares vêm sendo empregadas em outros Estados. O projeto determina que a desistência pode ser feita nas seguintes hipóteses: quando a ação fiscal for movida contra massa falida, se o devedor é falecido sem que se consiga localizar bens passíveis de penhora, após dois anos sem que se consiga localizar bens possíveis de penhora, quando se tratar de execução fiscal ajuizada há mais de dez anos, empresas que já foram baixadas e outros casos. “Com esse tipo de saneamento, a Sefaz poderá de fato cobrar os devedores de forma mais assertiva”, finaliza Marcos Rogério. (Fonte: Sefaz-GO) GO – Governo propõe criação do CADIN de Goiás – Projeto de lei em análise na Assembleia Legislativa pretende criar o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL). A ideia é reunir em um único local todas as informações sobre pendências fiscais de pessoas físicas e jurídicas. Isso pode ajudar a impedir que o Estado celebre contratos ou conceda benefícios a quem está inadimplente com o Estado. Já existe esse tipo de cadastro na esfera federal. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) será a gestora do cadastro e fiscalizará os procedimentos de inclusão e exclusão dos registros no CADIN. O banco de dados do CADIN vai conter as seguintes informações: nome e número de CPNJ ou CPF, data da inclusão e endereço e telefone do respectivo credor e do órgão ou da entidade responsável pela inclusão. O projeto detalha que a existência de registro no CADIN estadual vai impedir que os devedores recebam repasses do Estado, como incentivos fiscais ou financeiros, prêmios ou vantagens do programa “Nota Fiscal Goiana” e, ainda, vai impedir a concessão de empréstimos e financiamentos e a expedição de qualquer tipo de alvará. O devedor que decidir quitar ou parcelar a dívida será excluído do CADIN e poderá, novamente, celebrar contratos com o Estado. A proposta do governador foi sugerida pela Sefaz. (Fonte: Sefaz-GO) SP – Fazenda deposita R$ 908 milhões em repasse semanal de ICMS aos municípios paulistas – O governo do Estado de São Paulo deposita nesta terça-feira, 30/5, R$ 908,71 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 22 a 26 de maio. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 1,077 bilhão nos repasses anteriores, realizados em 9/5, 16/5 e 23/5, relativos à arrecadação dos períodos de 2/5 a 5/5, de 8/5 a 12/5 e de 15/5 a 19/5, respectivamente. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, o valor acumulado distribuído às prefeituras em maio sobe para R$ 1,98 bilhão. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios. Nos primeiros cinco meses de 2017 a Secretaria da Fazenda depositou R$ 10,31 bilhões aos municípios paulistas. Agenda Tributária Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. Índice de Participação dos Municípios Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. (Fonte: Sefaz SP) DF – Governo do DF reativa Financiamento Especial para o Desenvolvimento – O governo de Brasília reativou o Financiamento Especial para o Desenvolvimento (Fide). A portaria conjunta foi assinada no Palácio do Buriti nesta segunda-feira (22). A retomada do programa vai beneficiar cerca de 400 empresas do setor atacadista que fazem operações interestaduais. Firmaram o documento os secretários de Economia e Desenvolvimento Sustentável, Antônio Valdir Oliveira Filho; e o de Fazenda, João Antônio Fleury. O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, assinou como testemunha. “Estamos criando um ciclo virtuoso ao dar as condições para o setor produtivo criar empregos e atrair de volta empresas que haviam deixado o DF”, disse Rollemberg. O chefe do Executivo local ainda fez uma lista das ações para facilitar negócios na cidade: Lançamento de dois editais no valor conjunto de R$ 60 milhões ao Polo JK para obras de infraestrutura e construção de uma subestação da Companhia Energética de Brasília (CEB); Aumento no número de analistas na Central de Aprovação de Projetos, unidade da Secretaria de Gestão do Território e Habitação responsável por viabilizar empreendimentos no DF; Regulamentação das leis dos puxadinhos da Asa Sul e da Asa NorteSubstituição do relatório de impacto de trânsito por contrapartida financeira dos empreendedores; A retomada do Fide foi classificada pelo presidente do Sindicato do Comércio Atacadista do Distrito Federal (Sindiatacadista-DF), Roberto Gomide, como “um momento ímpar para o setor produtivo no Distrito Federal”. “Agora, o governo dá condições para que os empresários do ramo atacadista tenham competitividade”, disse. A portaria define as regras de operacionalização do novo Fide, tais como prazos, formas de ingresso no financiamento, liberação de parcelas; e determina procedimentos para os órgãos envolvidos. Ela traz também orientações para que o empresário consiga o financiamento. O que é o Financiamento Especial para o Desenvolvimento Criado em 2003 e desativado desde 2010, o Fide dará incentivos para empresas atuantes no Distrito Federal que precisem fazer transações com outras unidades da Federação. Hoje, o DF não consegue concorrer com estados que incentivam operações interestaduais. Uma empresa de Goiás, por exemplo, vende em Brasília produtos mais baratos que os fabricados na capital do País. Sem o financiamento via Fide, não há um mecanismo no DF de regime especial de redução nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Elas são diferenciadas em operações interestaduais. Para o diretor-presidente e fundador da Fujioka, Teruo Fujioka, de 71 anos, é o fim de quase uma década de espera. “Estou emocionado com a volta do Fide e o investimento no Polo JK. Acreditamos em Brasília, a empresa está aqui há 53 anos. Se o DF não pensar no empresário como parceiro, não há como competir”, afirmou. BRB permanece como agente financeiro para o financiamento O Banco de Brasília (BRB) será o agente financeiro e vai atuar com o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (Fundef). O dinheiro do fundo vem de 0,5% do valor do imposto para o qual o benefício foi concedido, além de repasses do Tesouro do DF, doações e recursos de aplicações do próprio fundo. (Fonte: Sefaz DF) ASSUNTOS MUNICIPAIS Blumenau/SC – Prefeito sanciona lei que facilita pagamento de tributos em atraso – O prefeito Napoleão Bernardes sancionou hoje a lei que cria o Renovar Blumenau 2017, programa de recuperação fiscal que concede a pessoas físicas e jurídicas que estejam em débito com a prefeitura uma oportunidade de quitação sem multas. A lei não extingue os débitos, mas apenas cancela as multas que, por serem consideradas excessivas, em muitos casos inviabilizam a quitação. As pendências serão corrigidas monetariamente, com juros de mercado. “Por ter o valor atualizado, é como se o devedor tivesse pago o tributo no prazo certo. Não há descontos nem vantagens adicionais”, explicou o prefeito. A assinatura reuniu representantes de diversas entidades, como OAB, Acib e Sescon. A prefeitura calcula que pode recuperar entre R$ 15 milhões e R$ 20 milhões com o programa. O projeto tem apoio das entidades empresariais, por representar uma oportunidade para que muitas empresas possam quitar os débitos. O não cumprimento dos pagamentos dentro dos prazos e condições estabelecidos coloca o devedor novamente na condição anterior, sendo obrigado a arcar também com as multas. (Fonte: Jornal De Blumenau) São Paulo/SP – Novo sistema combate sonegação de ISS na construção civil em SP – Os auditores do município de São Paulo desenvolveram um sistema capaz de impedir a sonegação do Imposto Sobre Serviço (ISS) pelas construtoras e empreiteiras na área da construção civil e que minimiza o tempo de fiscalização. A legislação na área da construção civil permite que pessoas jurídicas façam deduções de materiais, o que facilitava a sonegação de impostos por parte do contribuinte. A lista de materiais dedutíveis contempla somente aqueles que se incorporam a obra, como tijolo, cimento, janelas, portas e concreto, por exemplo. Com o novo sistema, que funciona desde 1º de abril, os cofres públicos devem aumentar a arrecadação de ISS em R$ 329 milhões no período de 5 anos, segundo estimativa da Prefeitura. Se a economia aquecer, esse valor pode chegar a R$ 500 milhões. Em 2015, a arrecadação tributária com o ISS na construção civil foi de cerca de R$ 869 milhões. No ano passado, o valor arrecadado foi de R$ 732 milhões. De toda arrecadação tributária do município, 70% corresponde ao ISS. Desse montante, 7% é tributação apenas da construção civil. Antes da criação do novo sistema, a fiscalização funcionava de forma aleatória devido ao número limitado de profissionais que atuam na área. Hoje, a cidade tem cerca de 600 auditores fiscais, sendo que 130 respondem pela fiscalização de diversos segmentos. “As grandes vantagens que o sistema traz para nós é a transparência, a simplificação dos procedimentos para o contribuinte, já que ele não precisa fazer nenhuma contabilidade paralela, aumenta a produtividade do auditor fiscal porque ele não gasta tempo para fazer levantamento”, disse o auditor Hélio Campos Freire, presidente da associação dos auditores fiscais do município de São Paulo. Os auditores faziam o trabalho de coleta de notas de cada obra manualmente, o que poderia levar até três meses no caso de grandes construções. Somente após essa coleta, iniciava-se a fiscalização. Agora, como o sistema seleciona as notas fiscais automaticamente minimiza o trabalho do auditor. De acordo com Freire, o software também contribui para diminuir casos de corrupção, como o caso conhecido como a Máfia do ISS. Investigação do Ministério Público descobriu que funcionários da Prefeitura, em conluio com despachantes e lobistas, cobravam propina de construtoras para dar desconto no ISS. “Toda vez que você investe em um sistema que traz transparência na relação entre o fisco e o contribuinte você diminui o espaço tanto para a sonegação quanto para corrupção. Sonegação e corrupção são como irmãos siameses, andam juntos. Então, quando se investe em sistemas de automatização você está diminuindo essa possibilidade”, argumentou. Sistema O novo programa permite individualizar o ISS por obra, antes só era possível por empresa que realizam obras dentro do município, mesmo que sejam de fora da cidade. O sistema da construção civil é composto pelo Cadastro de Obras e pelo Siscon (Sistema Eletrônico da Construção Civil). O cadastro de obras é basicamente composto de dados sobre o declarante, o dono da obra e dados da obra, que gera um número de inscrição a ser utilizado na nota fiscal de serviço e nota fiscal de tomador de serviços. Já o Siscon destina-se ao registro dos documentos fiscais relativos aos materiais incorporados ao imóvel e às subempreitadas já tributadas pelo ISS. No passado, alguns contribuintes sonegavam usando as mesmas notas de deduções em várias obras, o que é proibido. Caso a fiscalização identifique sonegação, a multa é de 50% sobre o ISS devido e nos casos de fraude é de 100% sobre a tributação. (Fonte: UOL) |