A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 786 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que as contribuições extraordinárias pagas para equacionar o resultado deficitário nos planos de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, observado o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos. A tese foi fixada no AREsp 1.890.367, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.
Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, que a alteração promovida pela Lei 14.550/2023 não provocou qualquer modificação quanto à natureza cautelar penal das medidas protetivas previstas no artigo 22, incisos I, II e III, da Lei 11.340/2006, apenas previu uma fase pré-cautelar na disciplina das medidas protetivas de urgência. O processo, em segredo de justiça, teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik.
(Fonte: STJ)