Teto de juros para o programa será a taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a medida provisória que aumenta de 48 para 72 meses (seis anos) o prazo de pagamento dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Haverá ainda uma carência de 12 meses para o início dos pagamentos. A MP manteve o limite máximo das taxas de juros aplicadas atualmente, da taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021.
Apesar da ampliação do prazo de pagamento dos empréstimos do Pronampe, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo, órgão agora subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Até mesmo a base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fechou consenso pela MP do Pronampe, que foi enviada à Câmara por Jair Bolsonaro (PL). A aprovação faz parte de uma série de medidas no âmbito econômico que vêm sendo aprovadas e endossadas pelo governo de Lula.
A taxação de juros, entretanto, foi alvo de críticas de deputados da base que votaram de acordo com os interesses governistas. Jandira Feghalli (PCdoB) e Guilherme Boulos (PSOL) foram dois que se manifestaram.
— As alterações nas regras de pagamento do Pronampe são fundamentais, não há dúvidas. Mas, precisamos debater a taxação de juros deste país. Juros que empurram empresários para o endividamento — disse Boulos.
(Fonte: Folha PE)
Receita Federal prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf referentes às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins
A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27 de fevereiro, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, para prorrogar o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) relativos às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins.
A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
O prazo foi prorrogado, entre outros motivos, para viabilizar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a Receita Federal finalizar os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração.
Por fim, destaca-se que os ajustes necessários nos prazos de obrigatoriedade de entrega da DCTF-Web em relação a esses fatos geradores serão providenciados tempestivamente, com previsão de prorrogação para janeiro de 2024.
(Fonte: Receita Federal)