Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do Núcleo do Simples Nacional, publicou no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz) a relação das empresas que tiveram indeferimento de sua solicitação à opção do Simples Nacional para o ano de 2023. Os editais nº 0001/2023 e nº 0002/2023, publicados nos dias 4 e 7 de março, respectivamente, estão com a lista de empresas indeferidas. O contribuinte pode acessar os editais por meio do link onde está o Doe_sefaz https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/2016-01-05-19-01-00 ou então anexados nesta publicação.
Houve indeferimento de opção pelo Simples Nacional em 2023, devido às pendências de débitos em aberto a menor ou parcelamentos em atraso, irregularidade cadastral e faturamento acima do limite anual do Simples Nacional de R$ 4,8 milhões, de um total de 1.864 empresas.
PRAZO DE RECONSIDERAÇÃO – Desde a publicação dos editais, começou a fluir o prazo para protocolização de pedido de reconsideração do indeferimento de opção. A Sefaz-PB informa que o prazo limite para protocolar o pedido de reconsideração termina dia 28 de março, nos termos do art. 11, §3°, IV, da Lei 10.094/2013.
O pedido de reconsideração deve ser protocolado direcionado à Repartição Fiscal do domicílio tributário do contribuinte, pessoalmente ou através do e-mail da respectiva repartição, e deve seguir os ditames da Portaria n° 140/2018/GSER. O Chefe da Repartição Fiscal precisa emitir parecer conclusivo sobre o pedido do contribuinte.
ONDE PROTOCOLAR – As empresas sem Inscrição Estadual na Paraíba, que tiveram a opção indeferida por nosso Estado, podem protocolar o pedido em qualquer repartição fiscal (Unidade de Atendimento ao Cidadão/Centro de Atendimento ao Cidadão) da Gerência Regional ou através do e-mail do Protocolo Geral do Centro Administrativo do Estado, dentro do prazo mencionado acima, direcionado ao Núcleo do Simples Nacional da GOIEF.
PRAZO DE REGULARIZAÇÃO ENCERRADO – O prazo para regularização de pendências terminou em 31 de janeiro. A regularização após essas datas não poderá reverter o indeferimento de opção. O pedido de reconsideração destina-se aos contribuintes que tiveram a opção pelo Simples Nacional negada por erro da Administração Tributária, tendo tomado as providências necessárias para a regularização dentro do prazo.
(Fonte: Sefaz PB)