Para a AGU, MP 1160/23 atendeu rigorosamente aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação contrária ao pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) para que as pautas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) fossem suspensas.
A OAB pediu a suspensão das pautas até que o Congresso Nacional aprecie a MP 1160/23, que reinstituiu o voto de qualidade no Carf, ou que o STF julgue o pedido de liminar.
Para a AGU, no entanto, o pedido não deve ser atendido porque a MP 1160/23 atendeu rigorosamente aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, previstos no artigo 62 da Constituição.
Além disso, a entidade afirmou que as normas veiculadas na medida provisória, ao tratarem do critério de desempate nas apreciações do Carf, sequer tocaram na matéria de direito tributário. Assim, para a AGU, não cabe falar em reserva de lei complementar para regulamentar o tema.
“Cabe ser novamente enfatizado que o voto de desempate, a cargo de presidente de órgão fracionário do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, consubstancia critério legítimo e razoável, não se podendo inferir dessa atribuição a suposição, em abstrato, de inobservância ao dever de agir com imparcialidade e de acordo com a moralidade administrativa”, escreveu a AGU, na manifestação.
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(Fonte: Jota Info)