O IPVA no Estado do Rio de Janeiro relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em 3 parcelas mensais, por meio da Guia para Recolhimento de Débitos – GRD.
A GRD para pagamento do IPVA poderá ser obtida, a partir de 10-1-2023, através da Internet no link Emissão da GRD e na página do banco arrecadador.
Além do IPVA também deve ser recolhida a taxa de ‘Licenciamento de Veículos, Vistoria Anual e Emissão de Laudo de Gases Poluentes’ , que deverá ser paga por meio da Guia de Recolhimento de Taxas – GRT, conforme orientações constantes do sítio do DETRAN-RJ, www.detran.rj.gov.br.
(Fonte: Sefaz RJ)