O Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) informa que as micro e pequenas empresas, que estão com os negócios em atividade, têm até o dia 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional.
A solicitação de opção deve ser realizada, via internet, no Portal do Simples Nacional por meio do link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
clicando em “Simples Nacional – Serviços – Opção – Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
VERIFICAR PENDÊNCIAS – A Fazenda Estadual orienta as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional que façam uma consulta por meio do portal da SEFAZ-PB (www.sefaz.pb.gov.br) ou em uma das 20 repartições fiscais do Estado para saber se há alguma pendência estadual no CNPJ até a data limite da opção (31 de janeiro de 2023), como forma de evitar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional. O prazo para a regularização das pendências é o mesmo prazo para solicitação de opção, conforme art. 6º, §§ 1º e 2º, I, da Resolução CGSN 140/2018.
COMO CONSULTAR AS PENDÊNCIAS – A consulta das pendências junto à SEFAZ-PB das empresas com Inscrição Estadual na Paraíba pode ser feita na SERVIRTUAL, inserindo o login e senha, clicando em serviços para Empresa, acessando o menu “Simples Nacional” e o submenu “Consulta de regularidade”, conforme o link a seguir: https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/simples-nacional/consultar-regularidade
Já as empresas sem Inscrição Estadual na Paraíba podem verificar suas pendências escrevendo e-mail para simplesnacional@sefaz.pb.gov.br ou “Fale Conosco”, disponível na página da Secretaria.
Se as pendências forem regularizadas a partir de 1º de fevereiro não terão como reverter o indeferimento de solicitação de opção pelo Simples Nacional, visto que o prazo final para a regularização de todas as pendências é até 31 de janeiro de 2023.
Já se a solicitação for deferida, o regime simplificado de tributação será retroativo ao dia 1º de janeiro de 2023.
EMPRESAS EXCLUÍDAS PODEM VOLTAR – As empresas que foram excluídas do Simples Nacional também podem fazer nova solicitação de opção, desde que não incorram em hipótese de vedação ao regime, devendo regularizar suas pendências com a Paraíba, bem como com os demais entes federados, dentro do prazo conforme informação que for disponibilizada no Portal do Simples Nacional mencionado anteriormente. A análise das solicitações de opção pelo Simples Nacional é feita em conjunto pela União, Estados e Municípios, que levam em consideração a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais da empresa solicitante.
OBRIGAÇÕES PARA EMPRESAS SIMPLES – Deferida a opção pelo Simples Nacional, a empresa deve seguir todas as regras desse regime, como a apuração dos tributos por meio do PGDASD, disponibilizado no portal da Receita Federal do Brasil.
Serão indeferidas as solicitações de opção das empresas que incorrerem em vedação ao Simples Nacional e/ou as que não regularizarem suas pendências com todos os entes federados até a data final de 31 de janeiro de 2023.
PARA EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE – O Núcleo do Simples Nacional da Sefaz-PB ressalta ainda que, no caso de empresas em início de atividades, o prazo de solicitação de opção pelo Simples Nacional é de até 30 dias contados do deferimento da última inscrição (seja municipal ou estadual), desde que não ultrapasse os sessenta dias da concessão de seu CNPJ, conforme art. 6º, § 5º, I, da Resolução CGSN 140/2018.
(Fonte: Sefaz PB)