O preço dos medicamentos deve aumentar duas vezes ainda este ano em 15 Estados que elevaram as alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou os preços de referência para aplicação deste imposto.
A mudança na tributação local irá se somar ao reajuste anual de preços autorizado a partir de 1º de abril para todos os países.
No final do ano passado, 12 estados elevaram as alíquotas de ICMS sobre diversos produtos, como forma de compensar o corte no imposto sobre combustíveis e energia elétrica. Os medicamentos estão entre esses itens que terão aumento de carga tributária neste ano.
O novo ICMS entra em vigor em março em sete estados, sendo eles:
Bahia;
Piauí;
Paraná;
Pará;
Sergipe;
Amazonas;
Roraima.
A mudança vale a partir de 1º de abril em outros cinco, confira:
Acre;
Alagoas;
Maranhão;
Rio Grande do Norte;
Tocantins.
As alíquotas estão atualmente em 17% ou 18% nesses locais. As novas devem variar de 19% a 22%, segundo levantamento da empresa SimTax.
Dois estados fizeram alterações na base de cálculo que já estão em vigor, sendo eles Minas Gerais e Espírito Santo.
Em São Paulo, a nova base começa a valer em 1º de fevereiro.
Reajuste nos medicamentos
O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) enviou ofício a 12 secretarias de Fazenda para pedir a manutenção das alíquotas atuais de ICMS sobre medicamentos.
Também solicitou que o governo de São Paulo adie a aplicação dos novos preços de referência para 1º de março, devido a problemas detectados na lista com a mudança na base de cálculo.
Há casos, segundo o sindicato, em que o preço divulgado está acima do valor máximo que as farmácias podem cobrar do consumidor final.
O presidente executivo do Sindusfarma, Nelson Mussolini, afirma que, nos 12 estados em que houve aumento de alíquota, a alteração nos preços máximos fixados pelo governo é automática.
Em São Paulo, Minas e Espírito Santo, a mudança na base de cálculo não altera esse limite, porém é possível que algumas empresas reduzam, por exemplo, os descontos dados aos consumidores.
“É um tiro que a secretaria de Fazenda está dando no pé da secretaria de Sa˙de. A pessoa para de comprar medicamento, vai pegar de graça do estado ou, pior, vai se internar porque deixou de controlar uma doença que precisa de tratamento diário”, afirma.
Ele diz que a carga tributária do Brasil sobre medicamentos deve subir de 31% para 33%, bem acima dos 6% da média mundial.
A advogada especialista em Direito Tributário, Tatiana Scaranello, afirma que a lista de São Paulo inclui 8.270 medicamentos. Desses, 4.465 tiveram aumento nos preços de referência, o chamado preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), para aplicação do ICMS substituição tributária.
Ela dá como exemplo um genérico do antibiótico amoxicilina, cujo PMPF sobe de R$ 141,04 para R$ 296,30. Com isso, a parcela do ICMS no estado passa de R$ 16,92 para R$ 35,50.
“Esse ano vamos ter dois aumentos significativos, porque além dessa questão do ICMS e do PMPF, temos o aumento anual por parte da indústria farmacêutica, que é a partir de 1º de abril”, afirma a tributarista.
(Fonte: Valor Econômico)
DF – Prazo para indicar crédito de IPTU ou IPVA vai até o dia 31
O contribuinte que ainda não fez a indicação do crédito do Nota Legal tem até o dia 31 para acessar o portal Nota Legal e utilizar o crédito para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) referentes a este ano.
Se você ainda não participa do programa, é possível se inscrever a qualquer tempo. Para tanto, basta acessar o portal e cadastrar as informações de ordem pessoal que estão no RG e CPF e que devem ser condizentes com as contidas no banco de dados da Receita Federal.
Mais de 800 mil consumidores não cadastrados no programa têm saldo acima de R$ 25 e estarão aptos a utilizar seus créditos, caso possuam imóvel ou veículo em seu nome. Os que são cadastrados poderão acessar o endereço eletrônico para consultar o saldo do crédito disponível, atualizar os dados, fazer a indicação do crédito e emitir o boleto bancário com o valor atualizado do imposto.
O crédito do Nota Legal é pessoal e intransferível, e a indicação para abatimento no IPVA ou IPTU requer que o bem seja de propriedade do contribuinte. As informações devem coincidir com os dados relacionados no cadastro do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran), se a indicação for para o IPVA, ou com o cadastro imobiliário do DF, se a indicação for para o IPTU, pois é necessária a comprovação da propriedade do bem.
No caso de o imóvel ser propriedade do casal, mas somente o CPF de um dos cônjuges estiver cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no atendimento virtual da Receita do DF para solicitar a inserção do CPF não integrado. Para tanto, basta acessar o menu Assunto: Nota Legal | Tipo de Atendimento | Alteração de propriedade de imóveis e anexar a certidão de casamento. Tratando-se de veículo, somente a indicação só pode ser feita pelo proprietário cujo CPF consta no cadastro do Detran.
Pessoas que não possuem bens tributáveis em seu nome contam com a opção de solicitar o recebimento do crédito em dinheiro. Nesse caso, é preciso, em junho, fazer a indicação e cadastrar os dados para depósito em conta corrente ou poupança.
Nota Legal
Criado em 2008 com a finalidade de estimular o consumidor a solicitar a emissão da nota fiscal no ato da compra, o Nota Legal também é uma ação conjunta de educação fiscal que ajuda na redução do mercado informal e favorece o aumento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o que atenua a evasão e a sonegação dos impostos destinados aos programas públicos do Governo do Distrito Federal (GDF).
O contribuinte pode consultar os documentos contidos na aba “Dúvidas” do portal Nota Legal para esclarecer quaisquer questões sobre o programa.
(Fonte: Sefaz DF)