O trabalhador que tem o requerimento do Seguro-Desemprego indeferido pode solicitar a revisão do seu pedido por meio de um recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). O prazo para solicitar o recurso é de 2 anos, contados da data de demissão do vínculo que deu origem ao benefício.
O recurso pode ser interposto pelo trabalhador:
a) Por meio do cadastro de recurso disponível no portal de serviços do MTP (necessário ter conta .Gov)
b) Através do aplicativo da CTPS Digital, clicando no ícone “Benefícios” ou
c) De forma presencial, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito com antecedência pela central 158.
Acompanhar a análise do recurso
O trabalhador pode acompanhar a análise do recurso do seguro-desemprego pelo portal de serviços do MTP (necessário ter conta .Gov) ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O tempo médio de análise de recurso seguro-desemprego dependerá do tipo de notificação, mas em regra a análise dura em torno de 30 dias.
(Fonte: COAD)