A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz/RJ) publicou, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 21 de novembro de 2022, a Resolução SEFAZ nº 465, promovendo alterações no Anexo XIII – Dos Procedimentos Especiais, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, para incluir regras referentes ao ICMS no âmbito do Repetro.
A norma determina que o imposto devido nas operações de aquisição nacional dos contribuintes que aderirem ao tratamento tributário da Lei nº 8.890/2020 (Repetro) deverá ser pago por período de apuração, em documento de arrecadação à parte.
Além disso, no que tange às informações referentes aos pagamentos de ICMS-Repetro importação e ICMS-Repetro nas aquisições nacionais, deverão ser lançados de forma individualizada por item de Nota Fiscal, mediante o preenchimento do campo “COD_ITEM” do registro C197, de acordo com os códigos da tabela 5.3 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD-ICMS/IPI a serem lançados no campo “COD_AJ”.
A resolução entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2022.
(fonte: Sefaz RJ)