Em setembro, o Governo Federal publicou a Lei 14.457/2022, que permite, entre outras medidas, a flexibilização da jornada de trabalho de mães, pais ou responsáveis legais de menores com até seis anos ou com deficiência, neste caso, sem limite de idade.
A IOB explica que a nova lei traz incentivos que possibilitam os trabalhadores a exercerem melhor as atividades parentais como: criar, desenvolver, educar, proteger e dar um convívio familiar saudável.
Com as novas regras, nas empresas que adotam o teletrabalho (home office), o empregador deve priorizar, na implantação do modelo, os empregados que exerçam a parentalidade. Também é possível adotar uma ou mais medidas de flexibilização da jornada de trabalho destes colaboradores.
Veja quais:
Agora, também é possível antecipar férias individuais, antes de o empregado adquirir o direito, desde que o colaborador concorde.
Porém, só vale até o segundo ano do nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial. Para os benefícios concedidos nestas condições, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de 1/3 de férias, após a sua concessão, até o dia 20 de dezembro. Já a remuneração das férias poderá ser paga até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo do período de descanso.
“As empresas precisam se atentar que a nova lei é válida para trabalhadores que cuidam de menores de até seis anos. Porém, quando a parentalidade for exercida com um portador de necessidades especiais, os incentivos não têm limite de idade”, reforça a consultora trabalhista da IOB, Mariza Machado.
(Fonte: IOB)