Por meio do Decreto 48.517, de 30-9-2022, publicado no DO-MG de 1-10-2022, o Governador do Estado de Minas Gerais, prorrogou, para até 31-12-2022, a redução da base de cálcuo do ICMS para as operações internas com GNV – Gás Natural Veicular.
De acordo a Portaria 203 SRE/2022, o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular no mês de outubro de 2022, é de 29,62%.