Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de setembro de 2022 fica determinado para até o dia 24/10, próxima segunda-feira, para todas as inscrições.
Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital – EFD do mesmo período (09/22) podem ser transmitidos até o dia 25/10
A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.
(Fonte: SEFAZ-MA)