Por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o Governo do Estado divulgou no Diário Oficial, na manhã desta quarta-feira (05), o Índice de Participação dos Municípios (IPM) provisório para 2023. Nesta divisão provisória, os municípios da Serra e de Vitória aparecem com os maiores percentuais do valor a ser repassado: 15,3% e 14,7%, respectivamente.
De acordo com o auditor fiscal e subgerente de Educação Fiscal, Deuber Vescovi, é com base no IPM que o Governo repassa aos municípios parte das receitas provenientes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS).”De tudo que o Estado arrecada com esse imposto, 25% é destinado às prefeituras”, informou.
O índice é provisório porque os representantes dos 78 municípios ainda podem apresentar recursos, objetivando a revisão na participação nas receitas do ICMS no Estado. O auditor fiscal, Luciano da Silva, explicou que o cálculo do IPM é composto por uma série de fatores.
“Leva-se em conta o Valor Adicionado Fiscal (VAF) que as empresas geraram em cada localidade, correspondendo a 75% do cálculo. Também é levado em consideração a quantidade de propriedades rurais em cada cidade; a comercialização de produtos agrícolas realizados por produtores rurais dos municípios, e a área geográfica do município, entre outros pontos”, destacou.
Depois de Serra e Vitória, aparecem os municípios de Cariacica (7,4%), Vila Velha (5,1%) e Linhares (5%) com os maiores percentuais do valor a ser repassado. Já Piúma (0,14%), Bom Jesus do Norte (0,17%), Apiacá e Divino de São Lourenço (ambos com 0,18%), vão receber os menores percentuais na divisão do ICMS. Veja a lista completa com o percentual de cada cidade.
Como encaminhar o recurso?
É importante destacar que, após a divulgação, os municípios tem um prazo de 30 dias para entrar com recurso para a revisão do IPM, caso entendam que houve equívoco no cálculo por parte da Sefaz, devendo juntar provas que sustentem os questionamentos.
Nestes 30 dias, as administrações municipais também podem incluir as Notas Fiscais de Produtores, mod. 4, emitidas nos últimos cinco anos e que não tenham sido incluídas no Sistema de Controle das Operações de Produtor Rural (SICOP).
O recurso deverá ser protocolado no site do Acesso Cidadão, acessando o ícone do e-Docs, que destinará o recurso à Supervisão do Índice de Participação dos Municípios (SIPM). Para facilitar o procedimento, foi criado um passo a passo para a elaboração de recursos. No próprio site da Secretaria da Fazenda, basta procurar o ícone “Receita Estadual” e, em seguida a sigla “IPM”.
(Fonte: Sefaz ES)