A Portaria 16 Sefaz, de 28-9-2022, estabelece, ainda, que para o correto recolhimento dos valores das taxas deverá ser observado o Código de Receita correspondente a ser utilizado por cada órgão da Administração Pública.
Se inscreva para receber as nossas Newsletters
Compartilhar
Usamos cookies de serviços de terceiros para facilitar sua navegação no site e melhorar a personalização dos serviços, conforme especificado em nossa Política de Cookies. Leia sobre como usamos cookies e como você pode controlá-los clicando em “Saiba Mais”.