Por meio do Decreto 2.177, de 20-9-2022, o Governo do Estado de Santa Catarina estabelece que, por meio de regime especial, poderá ser autorizado um único número de inscrição cadastral, para todos os estabelecimentos.
A determinação altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27-8-2001.
(Fonte: Sef SC)