O Decreto nº 2.168/2022, publicado no DOE-SC de 19/09/2022, altera o Decreto nº 2.101/2022 que faculta às distribuidoras de energia elétrica o recolhimento do imposto relativo ao fornecimento ocorrido no período de 01/06/2022 a 30/06/2022 relativamente a diferença entre a alíquota de 25% e a de 17%.