A Instrução Normativa 7 SF/SUREM, de 15-8-2022, disciplina a emissão da NFS-e Consolidada para os casos de perda da imunidade ou da isenção total.
A funcionalidade de emissão da NFS-e Consolidada do Sistema da NFS-e contempla, a partir de 15-8-2022, os casos em que forem perdidas as condições de imunidade ou isenção total das NFS-e emitidas com tais indicações, ou em que sua indicação foi indevida.
Essa atualização da funcionalidade vai possibilitar a seleção das notas emitidas nas condições acima mencionadas e consolidá-las em uma única nota (por incidência), que será considerada para fins de constituição de crédito e cobrança, dispensando o prestador de serviços de retificar as notas fiscais emitidas em períodos anteriores com a indicação da natureza indevida, assim como já ocorre com o desenquadramento do regime de sociedade uniprofissional (SUP) desde 13-4-2020, nos termos da Instrução Normativa 5 SF/SUREM/2020.
(Fonte: Prefeitura de São Paulo.)