Por meio da Instrução Normativa 81, publicada no DO-RS de hoje, 27-9, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul determina que a partir de 1-1-2023, será obrigatória a impressão do CPF ou do CNPJ do destinatário no Cupom Fiscal e na Nota Fiscal de Venda a Consumidor, emitidos por ECF, por estabelecimento que promova operações de comércio varejista e atacadista.
O referido ato também dispoe sobre a obrigatoriedade de vinculação da emissão do comprovante de pagamento eletrônico à NFC-e nas operações de venda realizadas de forma presencial.
(Fonte: Sefaz RS)