Objetivando colaborar no combate à sonegação fiscal, o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu dez recomendações sobre o assunto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa-PR), cuja indicação de cumprimento é de até 180 dias.
Todas as medidas, que estão detalhadas no quadro abaixo, foram indicadas pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do órgão de controle, após a unidade técnica promover, entre setembro de 2021 e maio de 2022, auditoria sobre os programas executados pela pasta em relação ao tema.
Entre eles, destacam-se o Profisco II, a Central de Monitoramento, a Comissão de Transparência no Combate à Sonegação Fiscal no Estado, o Nota Paraná e a Programação Fiscal Estadual. Essas e outras iniciativas foram analisadas sob três diferentes aspectos: administração dos programas, adequação da estrutura e gestão de pessoas.
Como resultado, os auditores do TCE-PR concluíram que o conjunto das práticas adotadas pela Sefa-PR em relação ao tópico “ainda não atende na plenitude os dispositivos legais, necessitando do cumprimento integral do disposto em legislação específica e nos normativos infralegais”. Mais especificamente, a equipe de auditoria vislumbrou a existência de cinco oportunidades de melhoria na secretaria a respeito do assunto, em relação às quais foram sugeridas as referidas indicações.
Decisão
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 2ª ICE, conselheiro Artagão de Mattos Leão, que corroborou todas as sugestões feitas pela inspetoria, manifestando-se ainda pelo encaminhamento de cópias do relatório da auditoria ao governador do Estado, à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e ao Ministério Público Estadual (MP-PR).
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 9/2022, concluída em 4 de agosto. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1396/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.815 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
(Fonte: TCE-PR)