A Portaria 15 Sefaz, de 5-9-2022, estabelece que o contribuinte substituído varejista que pleitear restituição, nos casos em que promover operação interna de circulação de mercadoria a consumidor final em montante inferior à base de cálculo presumida utilizada para o cálculo do ICMS ST, deve anexar ao pedido de restituição o Demonstrativo de Apuração da Restituição e da Complementação do ICMS Substituição Tributária – DARCOM, disponibilizado na página da SEFAZ.