As Portarias Sefaz 132 e 133, de 13-9-2022, prorrogaram, respectivamente, até 20-9-2022:
– o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD, concernentes ao mês de agosto de 2022; e
– o prazo de pagamento dos tributos, apurados com base na Escrituração Fiscal Digital – EFD do mês de referência de agosto de 2022.