Por meio do Decreto 48.504, de 8-9-2022, o Goverador do Estado de Minas Gerais estabelece regras a serem observadas nas remessas, internas e interestaduais, de bens do ativo imobilizado utilizados na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto e de partes, peças e materiais, para prestação de serviço fora do estabelecimento prestador do serviço, com destinatário certo.
De acordo com a nova regra, o remetente deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, sem destaque do imposto. Quando a prestação de serviço exigir, além do uso de bens do ativo imobilizado do estabelecimento prestador, o fornecimento ou utilização de partes, peças e materiais, a remessa das partes, peças e materiais será acobertada por NF-e distinta daquela relativa à remessa dos bens do ativo imobilizado.
(Fonte: Sefaz MG)