o direito à concessão ou revisão de seu benefício previdenciário ou assistencial vão receber da Justiça R$ 1,73 bilhão em atrasados de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 72.720.
Receberá o dinheiro neste lote quem tem uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), como são chamadas as ações de até 60 salários mínimos, com o pagamento autorizado pela Justiça em agosto deste ano.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,09 bilhões para quitar ações de 197.839 beneficiários em todo o país. Desse total, R$1,73 bilhão será destinado a pagar processos previdenciários e assistenciais, de benefícios como aposentadorias, Auxílio-doença, pensões entre outros, que somam 88.908 processos, com 113.780 beneficiários.
A data exata em que o dinheiro será depositado em conta bancária depende do cronograma do tribunal responsável pela ação.
No caso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRT-3), o setor responsável pelo pagamento costuma levar cerca de uma semana para concluir o processamento dos valores.
A consulta deve ser realizada com o advogado responsável pela ação ou no site do tribunal federal, que mostrará a data em que a ordem de pagamento foi emitida pela Justiça.
Saiba quanto será pago em atrasados em cada tribunal:
TRT da 1ª Região: (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 849.567.834,61
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 719.286.930,90 (36.330 processos, com 41.869 beneficiários)
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
Geral: R$ 151.322.509,98
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 118.428.918,59 (5.980 processos, com 7.824 beneficiários)
TRF da 3ª Região (SP e MS)
Geral: R$ 341.405.598,02
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 266.321.867,16 (9.639 processos, com 11.871 beneficiários)
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
Geral: R$ 457.769.315,72
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 389.420.955,46 (21.763 processos, com 27.838 beneficiários)
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 292.393.086,66
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 244.021.609,25 (15.196 processos, com 24.378 beneficiários)
Quem tem direito?
Tem direito aos atrasados os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, e cuja data da ordem de pagamento do juiz, etapa chamada de autuação, seja algum dia do mês de agosto de 2022. É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos.
A ação tem que ter chegado totalmente ao final, sem possibilidade de recurso por parte do INSS. Ou seja, já precisa ter transitado em julgado.
As RPVs a serem pagas são referentes à concessão ou revisão de:
(Fonte: Contábeis)