A Instrução Normativa 38 SEF, de 14-9-2022, suspendeu a contagem do prazo processual relativo a defesa, recurso, diligências, perícias ou manifestação outra, no âmbito do processo administrativo tributário eletrônico decorrente de auto de infração (ePAT), no período de 29-8 a 18-9-2022.