Por intermédio do Decreto 56.604, de 27-7-2022, publicado no DO-RS de hoje, 28-7, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul prorroga, por tempo indeterminado, a vigência do Decreto 56.573, de 30-6-2022, que prevê a aplicação da alíquota do ICMS de 17% nas operações internas com energia elétrica e combustíveis, assim como nos serviços de comunicação.
O referido ato também prorroga, por tempo indeterminado, a vigência do Decreto 56.583, de 1-7-2022, que trata da não incidência do ICMS para serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
(Fonte: Sefaz RS)