A Instrução Normativa 10 SEFA, de 6-7-2022, determinou que o estabelecimento que adquiriu, até 30-6-2022, os produtos acrescidos ao Apêndice I do Anexo I e à tabela Mercadorias Sujeitas ao Regime de ST nas operações internas do Anexo XIII do RICMS-PA, pelo Decreto 2.401/2022, sem retenção na fonte ou sem antecipação do ICMS, deverá relacionar, discriminadamente, os estoques dos produtos valorizados ao custo de aquisição mais recente, e adotará as providências que especifica.