A Lei Complementar 413, de 25-7-2022, disciplina o processo administrativo tributário, contencioso ou não, proveniente de lançamento de crédito tributário, de consulta, de restituição de indébito, de fornecimento de certidões relativas a tributos estaduais, de regime especial e outros de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, em meio físico ou eletrônico.