Por meio do Decreto nº 56.541/2022, publicado no DOE-RS de 09/06/2022, o Estado do Rio Grande do Sul excluirá da substituição tributária, a partir de 01/07/2022, as mercadorias dos setores de pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentas, artigos de papelaria, materiais elétricos e máquinas e aparelhos mecânicos.