Devido à competência privativa da União para legislar sobre temas financeiros, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, derrubou um acórdão que impedia a cobrança de tarifas bancárias em Pernambuco.
Fachin cassou a decisão da Turma Estadual de Uniformização do Tribunal de Justiça de Pernambuco e determinou o retorno dos autos para novo julgamento. A TNU havia se baseado em norma estadual contrária às tarifas.
Desta vez, a Turma deverá seguir a decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco que proibiam as instituições financeiras de cobrar quaisquer taxas de despesa acessória, como tarifa de abertura de crédito ou confecção de cadastros.
A tese foi aceita após recurso interposto pela defesa da empresa de financiamento e investimento do Santander. O advogado Wilson Sales Belchior, sócio do RMS Advogados, também alegou violação da competência da União para legislar sobre sistema financeiro nacional, ordem econômica e Direito do Consumidor.
“A Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência ofendeu a Constituição Federal, uma vez que deixou de observar a jurisprudência sedimentada desta corte, no sentido de competir privativamente à União legislar sobre normas de Direito Financeiro”, sinalizou o relator.
(Fonte: Conjur)