Comissões da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) formaram um grupo de trabalho para acompanhar os desdobramentos da decisão que autorizou a incidência de PIS e Cofins sobre reembolso de despesa em escritório de advocacia.
O grupo vai avaliar se a Ordem tomará alguma medida sobre a decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que autorizou a cobrança – que os advogados consideram inconstitucional.
A OAB-SP poderia, por exemplo, questionar o tema no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a OAB-SP, a decisão abre um precedente “perigoso” para tributação indiscriminada de ingressos financeiros, ainda que não incorporem positivamente o patrimônio das sociedades de advogados. O adiantamento de despesas do cliente que serão ressarcidas é prática comum e necessária, segundo a Ordem.
A polêmica está na decisão do Carf que autorizou, por cinco votos a três, a tributação do reembolso de despesa realizado pelo cliente de um escritório de advocacia. Para a 3ª Turma da Câmara Superior, o reembolso configura receita do contribuinte e, por isso, deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O reembolso foi entendido como parte integrante do preço do serviço prestado (nº 19515.003320/2005-62). O escritório ainda pode apresentar embargos de declaração para pedir esclarecimentos ou apontar omissões sobre a decisão. Também é possível recorrer à Justiça.
(Fonte: Valor Econômico)