Já está disponível no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte o link para solicitação de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP-SN) endereçado às Micro e Pequenas Empresas e ao MEI com débitos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) inscritos na Dívida Ativa do Município.
O subsecretário da Receita Municipal da PBH, Eugênio Veloso, destaca que o Relp oferece aos contribuintes condições especiais para regularização de débitos referentes ao ISSQN apurado no Regime do Simples Nacional.
“A adesão ao Relp deve ser feita até o dia 29 de abril, impreterivelmente, por meio do pagamento da primeira parcela. A parcela mínima é de R$ 300, com exceção dos microempreendedores individuais cujo valor mínimo é de R$ 50. O programa se aplica aos débitos do ISSQN apurados na forma do Simples Nacional, vencidos até fevereiro de 2022”, explica o subsecretário.
Confira outras regras do programa:
Consulta
Os débitos do ISSQN Simples Nacional, inscritos na Dívida Ativa do Município, podem ser consultados por meio do serviço “Extrato de Débitos”, disponível também no aplicativo PBH APP.
A adesão ao RELP-SN deve ser solicitada por meio do serviço “Adesão ao RELP – Regularização de Dívidas Simples Nacional”. A guia para o pagamento da primeira parcela será disponibilizado no ambiente “acompanhe sua solicitação”.
“A adesão ao RELP-SN implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos, o dever de pagar regularmente as parcelas do Programa e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão. Além disso, a adesão em questão provoca automaticamente a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª parcela. E ainda, o contribuinte deve desistir previamente das reclamações administrativas e ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão parcelados por meio do RELP-SN”, explica Eugênio Veloso.
A exclusão do programa ocorrerá:
A rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam acarretará a restauração do valor original dos débitos, bem como dos encargos sobre eles incidentes, abatendo-se os valores já pagos.
Os débitos do ISSQN Simples Nacional que não estiverem inscritos na Dívida Ativa do Município deverão ser parcelados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
(Fonte: Pref. Belo Horizonte)