Em importante votação ocorrida nesta última quinta-feira o Congresso Nacional derrubou os vetos do Presidente da República em alguns artigos da Lei no. 14.148 e, por consequência, recuperou regra que previa benefícios ao setor de Eventos.
A partir da publicação dos art. 4º a 7º, 10, §1º e 15, da Lei n.º14.148, ocorrida no dia 18 de março de 2022, o setor de Eventos terá zerada as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ por 60 meses, conforme redação do art. 4º:
“Art. 4º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º desta Lei:
I – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep);
II – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
IV – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).”
Além deste benefício, outros dois importantes pontos que também haviam sido vetados foram recuperados: o primeiro é uma indenização baseada nas despesas com pagamentos de empregados durante a pandemia da COVID-19, que voltaremos a tratar de maneira detalhada assim que sair a regulamentação.
E o segundo trata da facilitação ao acesso a crédito, de baixo custo, para as empresas do setor de Eventos que se enquadrem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE.
As referidas medidas atingem além das empresas envolvidas em congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, as empresas de hotelaria em geral, das salas de exibição cinematográfica e as de prestação de serviços turísticos, como agências e transportadores turísticos.
O sócio da Oliveira Augusto Maaze Advogados, Gustavo Britto, que acompanha importantes empresas do segmento, asseverou que “esta medida constitui importante reconhecimento do Congresso Nacional ao setor mais atingido pela pandemia do COVID-19”.
“Por mais que as medidas não possam reparar por completo os impactos sofridos, certamente trazem ao setor um fôlego financeiro, com a injeção de capital de baixo custo, além de desonerá-lo por um tempo razoável para que as empresas possam se recuperar”, complementou o Dr. Gustavo Britto.
O Setor aguardará ainda as medidas de regulamentação da indenização com a manutenção dos empregados durante o período da pandemia e espera bom senso do Fisco com relação às exigências para o recebimento de tais verbas.