Com a crescente popularização das criptomoedas e do mundo virtual nos investimentos, os contribuintes que aplicam em Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), entre outras moedas digitais ou criptoativos, podem ter dúvidas sobre o passo a passo na hora da declaração de Imposto de Renda de 2022.
Informar os ativos digitais na declaração é uma exigência recente da Receita Federal, que começou em 2019, com a Instrução Normativa n°1.888, e ainda passa por algumas alterações. Ano passado, por exemplo, houve a criação de novos códigos específicos para a declaração para segmentar os diferentes tipos de criptos.
Passo a passo para declarar Bitcoin e outras criptomoedas
Os ganhos de capital obtidos com negociação de criptoativos ou moedas virtuais, como o Bitcoin, são tributados sempre que as vendas totais superam R$ 35 mil por mês. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. Portanto, a tabela é a da tributação anual progressiva:
Ganhos | Tributo
Abaixo de R$ 5 milhões – 15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões -17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões – 20%
Acima de R$ 30 milhões – 22,50%
O recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.
Até R$ 35 mil, as vendas mensais de criptomoedas são isentas de Imposto de Renda. Mas atenção: o limite considera o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do nome (Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Tether, entre outras), e também envolve a permuta de criptoativos, ou seja, sem a necessária conversão para reais ou outra moeda fiduciária. Caso as operações gerem ganho de capital acima de R$ 35 mil no mês, o montante estará sujeito à tributação.
(Fonte: Info Money)