Por meio do Decreto nº 8.955/2022, publicado em edição Suplementar no DOM-Cuiabá de 04/02/2022, foi prorrogado para, 31/03/2022, o vencimento das taxas de fiscalização, das taxas para renovação de licença para funcionamento de estabelecimento e atividades e das taxas previstas nos incisos III, VI e VII do § 2º do art. 266 da Lei Complementar nº 43/1997, sem incidência de multa e juros, para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município, na forma do art. 180 da Lei Complementar nº 43/1997.