O Estado de Goiás inseriu uma nota na alínea “b” do inciso III do art. 13 da Lei n° 11.651/1991, que instituiu o Código Tributário do Estado. A aludida nota alerta aos contribuintes que o recolhimento do Diferencial de Alíquotas nas Operações ou Prestações Destinados a não Contribuinte do ICMS (Difal) não tem aplicabilidade até a publicação da Lei Complementar que altere a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).