Foram efetuadas evoluções significativas no sistema de processos digitais da Receita Federal (e-Processo). Para facilitar a interação dos usuários, todos os processos serão agora tratados como “Processo Digital”, deixando de existir o termo “Dossiê Digital de Atendimento”.
A funcionalidade “Abrir Dossiê de Atendimento” passa a ser denominada “Solicitar Serviço via Processo Digital” e foram retiradas do e-CAC todas as referências ao termo “Dossiê”.
Com a mudança, fica mais fácil para o cidadão identificar o serviço mais adequado a sua necessidade e acompanhar todos os processos.
Também foi implantada uma nova versão dos serviços destinados ao atendimento de intimações e notificações de malha fiscal de imposto de renda (IRPF). O sistema agora bloqueia a entrada de processos digitais para quem não tem declaração em malha fiscal.
Ao selecionar o serviço, será necessário informar o número da intimação ou notificação para prosseguir. Se o serviço selecionado estiver errado, o próprio sistema direcionará o usuário para o serviço correto com base nos dados da comunicação informada.
Ainda, a apresentação antecipada de documentos (antes de receber a intimação) somente será permitida se o sistema identificar que a declaração do ano em questão estiver em malha, evitando assim, protocolos desnecessários.
A nova versão deste serviço:
– Apresenta informações mais claras
– Executa triagem eletrônica na entrada dos serviços, e
– Executa a suspensão automática da contagem de prazo para finalização das declarações, a partir da entrada do processo digital, para contribuintes intimados e notificados eletronicamente sem intimação prévia.
Outra novidade importante é a liberação da solicitação de juntada de documentos para pessoas jurídicas com cadastro inativo. Esta alteração do sistema permite, por exemplo, que empresas com CNPJ suspenso possam solicitar serviços para correção e baixa de seus cadastros diretamente pelo e-CAC.
Outras mudanças no serviço:
– O tempo de bloqueio entre solicitações de cadastro de processos, para obtenção de um mesmo serviço para um mesmo solicitante, foi reduzido de 30 para 3 minutos;
– O limite de solicitações de serviço por cadastro de processo foi ampliado de 10 para 30 por dia, para um mesmo solicitante;
– A Juntada de arquivo não paginável ao sistema passa a ser somente para arquivos compactados na extensão “.ZIP”
Atenção! Após a abertura você tem apenas 3 dias úteis para solicitar a juntada dos documentos necessários.
Se não for solicitada a juntada neste prazo, o processo será automaticamente extinto. (Fonte: Receita Federal)