Aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada pelo Governo Federal e passou a entrar em vigor na última sexta-feira (18). Na prática, a lei obrigará as empresas, digitais ou não, a se responsabilizar pelos dados coletados dos clientes, tornando a utilização das informações mais transparente. Ela também dará maior empoderamento ao consumidor, que terá o direito de saber para que as informações estão sendo coletadas, onde serão armazenadas e até mesmo negar o compartilhamento dos dados.
Com influência do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), a lei segue uma tendência mundial para a proteção dos dados. A principal mudança trazida pela LGPD é que o consumidor tem maior controle sobre o uso dos seus dados.
De acordo com a lei, o titular dos dados poderá, mediante solicitação, acessar seus dados, corrigir dados incorretos ou incompletos, revogar o consentimento, bloquear ou eliminar dados excessivos, entre outras opções. A LGPD também obriga as empresas, sejam elas físicas ou virtuais, a informarem explicitamente os dados que serão armazenados e por qual motivo. Os conhecidos termos de aceite que muitos sites utilizam terão que ser modificados para que aja uma fácil interpretação e compreensão do usuário.
Praticamente todas as empresas terão que se adequar à LGPD. A nova lei se aplica a qualquer pessoa, seja física ou jurídica (pública ou privada) que trate com dados pessoais. Até mesmo as informações coletadas antes da obrigatoriedade terão que se adaptar ao novo regimento. As micro e pequenas empresas também deverão se adequar à LGPD.
Apesar de já estar em vigor, as empresas só poderão sofrer sanções administrativas em agosto de 2021. Entre os motivos para esse adiamento das punições, está o fato de que o Governo Federal ainda não criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável pela fiscalização e implementação da nova lei. As punições judiciais, porém, já podem acontecer.
Quando as sanções administrativas começarem a valer, a primeira “punição” para a empresa será a notificação. Após a notificada, ela poderá ser multada. Nesse caso, a pena está limitada a 2% do faturamento anual ou até R$ 500 milhões por cada infração. (Fonte: Folha PE)