Foi publicado hoje no DOU, Edição 90, Seção 1, Página 90, a Instrução Normativa no. 1950, prorrogando o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário de 2.019.
Segundo a norma, o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, ficou prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.