ASSUNTOS FEDERAIS
Temer sanciona ampliação de programa de microcrédito com veto – O presidente Michel Temer sancionou, com um veto, lei que atualiza o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), voltado para financiar atividades produtivas de empreendedores e pequenos negócios. A lei tem origem no projeto de conversão da Medida Provisória 802/2017, aprovado pelo Congresso Nacional, e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 21.
Dentre outras determinações, a nova lei amplia de R$ 120 mil para R$ 200 mil o limite de renda ou receita bruta anual para enquadramento dos beneficiários do PNMPO. O texto também acrescenta novas fontes de financiamento de microcrédito, antes concedido apenas com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e da parcela dos recursos de depósitos à vista destinados a microcrédito. Agora entram também na lista o Orçamento Geral da União e fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, por exemplo.
A lei sancionada vetou o trecho que fixava em 2% ao mês o valor das taxas de juros efetivadas nas operações de microcrédito com recursos do FAT, proibindo a cobrança de qualquer outra despesa, à exceção da taxa de abertura de crédito.
Para vetar o dispositivo, o governo explicou que “a definição, em instrumento legal, da taxa de juros ou outra modalidade de taxa aplicável a operações de crédito, dificulta eventuais ajustes decorrentes de alterações na política monetária, podendo acarretar prejuízo à oferta de crédito e prejudicar o alcance dos objetivos da política de microcrédito, indo contra os objetivos do projeto sob sanção.” (Fonte: Estadão)
Com Refis, Fazenda recupera R$ 26,1 bi em créditos da dívida – Com a adesão de contribuintes ao programa de parcelamento de débitos tributárias, o Refis, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu recuperar no ano passado R$ 26,1 bilhões em créditos que estavam inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).
O relatório “PGFN em números” divulgado nesta terça-feira, 20, pelo órgão informa que foram negociados ao todo R$ 109 bilhões apenas com a PGFN – outros créditos podem ter sido negociados junto à Receita Federal -, mas não explicita quanto disso foi convertido em renúncia.
O Refis concedeu descontos de até 90% nos juros e até 70% nas multas. Não raro esses são os maiores componentes da dívida dos contribuintes com a União.
Segundo a PGFN, a recuperação de R$ 26,1 bilhões é um recorde e representa valor 75,4% maior do que o obtido em 2016. Os dados consideram os valores fechados, à exceção dos recursos devidos ao FGTS, que foram contabilizados até novembro de 2017.
Além do Refis, o órgão jurídico da Fazenda explica que a “utilização de novas estratégias de cobrança no âmbito do Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos – RDCC e a introdução da sistemática de remuneração por performance” também contribuíram para o desempenho.
A recuperação de mais da metade (R$ 14,4 bilhões) foi graças à concessão de benefícios fiscais, segundo os dados da PGFN. O documento não explica se esses benefícios foram apenas os concedidos por meio do Refis.
Houve ainda execução forçada de R$ 5,28 bilhões em débitos, e a localização de corresponsáveis por R$ 1,2 bilhão.
A Dívida Ativa da União possui R$ 2 trilhões em débitos inscritos, sendo quase metade (R$ 982 bilhões) com nota “D” na classificação do devedor, ou seja, tem baixas chances de recuperabilidade. As dívidas que têm nota “A”, isto é, maior chance de sucesso na cobrança, reúnem R$ 299,32 bilhões em dívidas. (Fonte: Exame) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Prazo para empresas entregarem a Rais 2017 termina nesta sexta-feira – O prazo para as empresas entregarem a Relação Anual de Informações Sociais de 2017 (Rais) ao Ministério do Trabalho e Emprego termina na próxima sexta-feira, dia 23 de março. Até as empresas inativas, que não tiveram movimentação ao longo do ano passado, devem entregar a Rais Negativa até esta data.
Até a semana passada, segundo o ministério, um milhão de estabelecimentos tinham enviado a Rais 2017, declarando 2,9 milhões de vínculos empregatícios. Mas o número é considerado baixo, porque equivale a apenas 11,69% do total de formulários da Rais 2016, No ano passado, 8,5 milhões de empresas informaram a existência de 67,2 milhões de trabalhadores com registros formais (carteiras assinadas). Os dados eram referentes ao ano-calendário de 2016. Vale destacar que o prazo de entrega do doumento este ano começou em 23 de janeiro.
Ainda de acordo com o ministério, a empresa que perder o prazo de entrega ou fornecer informações incorretas sobre seus trabalhadores terá de pagar uma multa entre R$ 425,64 e R$ 42.641, dependendo do atraso e do número de funcionários registrados. Neste caso, os empregados ficam prejudicados. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, por exemplo, deixam de pagar o abono salarial do PIS/Pasep por conta de irregularidades nos registros funcionais.
Quem deve declarar
O preenchimento e o envio do formulário são obrigatórios para todas as pessoas jurídicas com CNPJs ativos na Receita Federal, em qualquer período do ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários.
MEI só é obrigado a enviar a Rais 2017 se tiver um funcionário
Os microempreendedores individuais (MEIs) só precisarão fazer a declaração se tiverem um empregado. Caso não tenham funcionário, essa declaração é facultativa.
Empresa inativa
Mesmo que a empresa não tenha tido nenhuma movimentação em 2017, o empresário deve preencher a chamada Rais Negativa. O prazo de envio também termina no dia 23.
Quem deve declarar
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, devem declarar empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual e municipal, além do Distrito Federal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais. Além destas, devem enviar a Rais os condomínios e as sociedades civis; os cartórios extrajudiciais e os consórcios de empresas.
Como declarar
A declaração da Rais 2017 é feita pela internet. É preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que está disponível em http://www.trabalho.gov.br/rais/entrega-da-declaracao. Na mesma página, é possível obter o formulário para o preenchimento da Rais Negativa por parte das empresas inativas. Mais informações podem ser obtidas no Portal da Rais (http://www .rais. gov.br/sitio/index.jsf).
Em caso de dúvidas
O telefone da central de atendimento da Rais é 0800-728-2326. Outra opção é o e-mail rais. sppe@mte.gov.br. (Fonte: Extra)
Turmas do STJ divergem sobre repasse de dados sigilosos pela Receita ao MP – As turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça divergem sobre a possibilidade de a Receita Federal enviar dados sigilosos ao Ministério Público ou à polícia para fins penais sem autorização judicial.
STJ ainda não definiu se Receita pode enviar dados sigilosos ao MP sem autorização judicial.
Ao julgar um Habeas Corpus que discutia o tema nesta terça-feira (20/3), a 6ª Turma autorizou o envio apoiando-se em decisões das turmas do Supremo Tribunal Federal que dizem que a prática consiste apenas em transferência de informações sigilosas entre órgãos, e não quebra de sigilo.
A 5ª Turma, porém, discorda. Em julgado recente, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o colegiado, por unanimidade, anulou ação penal que foi baseada em informações bancárias encaminhadas ao MP sem autorização do Judiciário.
O advogado Átila Pimenta Coelho Machado, em sustentação oral nesta terça, citou outros precedentes da 5ª Turma nesse sentido. No caso concreto, o parecer do MPF era pelo trancamento da ação penal, mas o órgão mudou de opinião na sustentação feita pelo procurador que atua na turma.
O tema não está pacificando no STF. O Plenário da corte ainda não julgou a matéria. O que já está decidido, por ora, é que não há necessidade de autorização judicial para que a Receita acesse documentos fiscais para constituir crédito tributário, nos termos do artigo 6º da LC 105/2001, inclusive informações bancárias e financeiras.
O ministro Marco Aurélio, em liminar no HC 146.290, chama atenção para a falta de definição a respeito da quebra do sigilo na corte: “O STF não definiu, porém, se os dados obtidos diretamente pela Receita podem ser utilizados em processos criminais, referindo-se apenas aos administrativos-fiscais”.
No HC julgado nesta terça, o MP defendeu o uso da prova emprestada para processar um contribuinte por crime contra a ordem tributária. Por unanimidade, a 6ª Turma seguiu voto do relator, ministro Sebastião Reis. Todos, porém, fizeram ressalvas de que não concordam com a tese defendida pelo MP, mas preferiram seguir o direcionamento do STF e nome da “segurança jurídica”.
O ministro Nefi Cordeiro, presidente da 6ª Turma, analisou que a tese de transferência de sigilo é perigosa quando se trata de Direito Penal, mas disse que prefere se curvar ao que foi decidido pelo STF para evitar a chamada “jurisprudência de loteria”. Lembrando da divergência entre os colegiados que julgam processos penais dentro do STJ, Sebastião sugeriu a afetação do tema para a 3ª Seção para pacificar o assunto, mas o pleito não foi aceito pelos companheiros. Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a 6ª Turma não pode forçar a 5ª a adotar o mesmo posicionamento. “Vamos deixar a 5ª Turma amadurecer o nosso entendimento.
O resultado causou indignação em um grupo de advogados que deixou a sala de julgamento após a conclusão da apreciação do HC. À ConJur, falaram que a decisão vai aumentar a insegurança jurídica “É questão de porta, depende de qual turma cair”, disse um advogado. Falaram até em “acabar” com o STJ, por causa da subserviência em relação ao STF. (Fonte: Conjur)
CNJ anula decisão que havia restringido prerrogativas da advocacia – Depois de a ConJur revelar que um acórdão foi considerado unânime porque o Conselho Nacional de Justiça descartou os votos divergentes, o órgão decidiu anular o julgamento que havia colocado limites ao Estatuto da Advocacia. A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, declarou nesta terça-feira (20/3) a nulidade da votação e afirmou que o caso voltará à pauta “oportunamente”. –
No dia 6 de março, os conselheiros mantiveram norma que restringe acesso de advogados a balcões de secretarias do Tribunal de Justiça do Maranhão. Os profissionais só podem entrar em gabinetes com autorização de juízes ou dos secretários judiciais. Para o relator, Valtércio de Oliveira, “o direito previsto no Estatuto da OAB não pode ser visto de forma absoluta, e sim como uma prerrogativa que deve ser aplicada em consonância com a realidade que exige do juiz a condição de gestor”.
A decisão foi proferida em bloco, em meio a uma série de outros processos com aprovação instantânea e sem debate. O problema é que isso só pode ocorrer quando o entendimento é unânime, e a regra maranhense já tinha dois votos contrários quando começou a ser analisada em 2016, no Plenário Virtual.
O CNJ atendeu a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Cármen Lúcia afirmou, de forma breve, que a falha ocorreu porque não foi dada oportunidade para o relator se manifestar: Valtércio de Oliveira havia anteriormente pedido para colocar o assunto em destaque durante a sessão colegiada de 6 de março.
Por enquanto, a resolução do TJ-MA continua em vigor: o acesso de advogados no interior dos gabinetes e das secretarias depende de prévia autorização dos juízes ou dos secretários judiciais, apesar de o artigo 7º da Lei 8.906/1994 considerar direito dos profissionais ingressar livremente em recintos quando a atividade exige e dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho.
Enquanto o relator não vê problema na restrição, os então conselheiros Luiz Cláudio Allemand e Henrique Ávila consideraram em 2016 que a corte maranhense havia extrapolado seu limite ao contrariar o que determina o Estatuto da Advocacia.
Para Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o CNJ agiu adequadamente ao atender a OAB para sanar o equívoco. “O Estatuto da Advocacia é claro sobre a matéria e a OAB atuará para garantir as prerrogativas da advocacia de livre acesso nas secretarias. Essa garantia está na lei para assegurar o pleno exercício da advocacia. Uma prerrogativa assegura a outra e, por isso, temos atuado em todos os casos com o mesmo empenho.”
Análise rápida Os julgamentos em bloco foram anunciados neste mês como medida do CNJ para tornar “mais célere a tramitação dos processos administrativos que estão na pauta”. São um mecanismo já usado por tribunais por meio do qual diversos processos são agrupados por relator e a mesma decisão é aplicada a todos. (Fonte: Conjur)
Credores com diferentes procuradores têm prazo em dobro em processo de falência – A 3ª turma do STJ proveu recurso para conceder prazo em dobro para diferentes credores recorrerem contra sentença que decretou falência empresarial. Por unanimidade, a turma acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy, que reconheceu a incidência da norma do art. 191 do CPC/73 para a prática de atos processuais pelos credores habilitados no processo falimentar quando representados por diferentes procuradores.
Na origem, as recorrentes Suzano Papel e Celulose S.A. e Fibria Celulose S.A. insurgiram-se contra a decisão proferida pelo juízo da 6° vara Empresarial da Rio, nos autos da ação de falência de Clickpapel Distribuidora de Papel Ltda. (massa falida). A decisão agravada considerou o recurso intempestivo em razão da apresentação extemporânea dos embargos de declaração, opostos contra a sentença que encerrou o processo falimentar. E, ponderando a inexistência de ativo e a omissão de credores, decretou o encerramento do processo falimentar. O acórdão do TJ/RJ que negou o prazo em dobro foi assim fundamentado:
“Os credores habilitados não são partes do processo de falência, mas simples interessados, como destacado pelo juízo singular, e, de outro vértice, tem-se que o reconhecimento do prazo em dobro nas hipóteses como a dos autos implicaria em violação à norma do art.75, parágrafo único, que se refere expressamente aos princípios da celeridade e economia processual como norteadores do procedimento falimentar.”
Ao analisar o recurso no STJ, a relatora Nancy Andrighi considerou o fato de que o colegiado já possuía precedente semelhante em caso de recuperação judicial, concedendo o prazo em dobro, mas não em caso da falência.
No voto, a ministra consignou que tanto na doutrina quanto na jurisprudência “é indene de dúvidas que a falência consiste em instituto processual cuja natureza jurídica é de execução coletiva”, e sendo processo executivo, há precedente da Corte reconhecendo que credores que participam de concurso de preferências são considerados litisconsortes.
“A Lei de Falências e Recuperação de Empresas, outrossim, prevê expressamente, em seu art. 94, § 1º, que, havendo reunião de credores, a fim de se obter o limite pecuniário mínimo exigido para requerimento da falência do devedor, aqueles devem ser considerados litisconsortes.”
Dessa forma, ponderou, à míngua de disposições específicas na lei de falências em sentido contrário, deve ser reconhecida a incidência da referida norma do CPC/73, garantindo o prazo em dobro. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS
GO – Empresas que emitem NFC-e não precisam enviar arquivo para a NF Goiana – A Coordenação da Nota Fiscal Goiana comunica aos contribuintes do Simples Nacional que, com a implantação Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), não há mais necessidade de transmitir o arquivo com dados das vendas à coordenação do programa. Isso porque o sistema do da NFC-e já é interligado ao da Nota Goiana, o que faz com que a transmissão ocorra automaticamente.
Desde janeiro passado, todas as empresas do Simples Nacional passaram a ter a obrigatoriedade de emitir a NFC-e. Com a mudança, o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deu lugar à NFC-e e, consequentemente, obrigatoriedade de transmitir os arquivos da Memória Fita Detalhe (MFD) à coordenação da Nota Fiscal Goiana deixou de existir. “Essa é uma das vantagens da Nota do Consumidor Eletrônica. Em pouco tempo após a compra ela já aparece automaticamente na conta do inscrito no programa, desde que ele tenha pedido para incluir o seu CPF”, afirma o coordenador Leonardo Vieira de Paula.
Leonardo explica que o mesmo ocorre também com as empresas atacadistas e industriais que emitem a nota eletrônica do consumidor. “As NFC-e emitidas pelos atacadistas e industriais também serão pontuadas para os consumidores inscritos, desde que elas sejam emitidas com o CPF. Essa ampliação dos segmentos participantes do programa foi implantada este ano”, afirma. Antes, somente as notas do vareja contavam pontos para os inscritos. (Fonte: Sefaz GO)
MA – IPVA – Dispensa automática do pagamento – Por meio da Portaria GABIN nº 92/2018 ficou determinada a dispensa automática do pagamento do IPVA, independentemente de requerimento do interessado, quando da privação da propriedade do veículo por furto ou roubo, desde que registrado o Boletim de Ocorrência, transmitido pelo DETRAN/MA. O presente ato dispõe, ainda, sobre:
a) a forma com que ocorrerá a desoneração do imposto; b) o procedimento no caso do veículo ser recuperado; c) os documentos a serem apresentados com o requerimento do interessado quando não processada a dispensa do IPVA de forma automática; d) as consequências para o caso de constatada a falta de autenticidade ou legitimidade dos documentos usados na instrução do processo ou que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições legais.
MA – DIEF e EFD de fevereiro podem ser entregues até o dia 26 – Os arquivos eletrônicos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), para todas as inscrições referentes ao período de apuração do ICMS de Fevereiro de 2018, poderão ser transmitidos até o dia 26/03/18, segunda-feira, assim como os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). (Fonte: Sefaz-MA)
PB – Credenciamento do Simples Nacional no DT-e termina dia 28 de março – O prazo final do credenciamento para as empresas, optantes do Simples Nacional, no sistema de Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) da Receita Estadual, termina no dia 28 de março. As empresas com inscrições estaduais devem realizar o credenciamento via Portal da SER Virtual http://www.receita.pb.gov.br.
O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes do ICMS e será uma exigência para deferimento de qualquer tipo de parcelamento ou benefícios fiscais a partir deste ano. O calendário do credenciamento começou em novembro do ano passado com as empresas do regime Normal. Em dezembro, as empresas como substitutos tributários realizaram o credenciamento, enquanto de janeiro até o mês de março será a vez das empresas do Simples Nacional. Já o mês de abril será destinado aos demais contribuintes.
As empresas do Simples precisam agilizar o credenciamento para evitar problemas de última hora. Um dos principais empecilhos no credenciamento tem sido o cadastro desatualizado junto à Receita Estadual como, por exemplo, a indefinição de quem era o sócio administrador ou responsável pelo estabelecimento.
Manual do Usuário – Para facilitar o credenciamento e uso do sistema do DT-e, a Receita Estadual publicou um manual para orientar os usuários externos quanto às funcionalidades do sistema DT-e, como também no tocante ao acesso, ao credenciamento, à concessão de procuração eletrônica e cadastramento de e-mails. Para baixar o manual do Usuário, basta acessar o link no endereço abaixo https://www.receita.pb.gov.br/ser/view-docs/97-manual-dt-e/849-download-do-manual-de-credenciamento-dt-e
Empresas já recebem notificação via DT-e –As mais de nove mil empresas com inscrição estadual, que já realizaram o credenciamento no DT-e, que integra o novo sistema do e-Fisco da Receita Estadual, já estão recebendo as primeiras notificações eletrônicas, que são mais ágeis. As notificações de julgamento aos contribuintes já passaram a ser realizadas desde o início do mês de março por meio do DT-e.
O que é o Sistema DT-e? – O sistema Domicílio Tributário Eletrônico será o principal canal de comunicação entre o Fisco e o contribuinte de ICMS. O DT-e vai cientificar de forma mais ágil e direta os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, tais como: notificações, intimações e avisos em geral. O contribuinte poderá cadastrar até três e-mails para receber as mensagens alertando sobre novas comunicações no seu DT-e e autorizar por meio de procuração eletrônica até três pessoas a ter acesso ao seu DT-e. (Fonte: Ser-PB)
RN – Contribuintes com benefícios fiscais precisam conferir lista até 26 de março – Para poder continuar usufruindo dos benefícios fiscais do ICMS do Rio Grande do Norte, os contribuintes potiguares deverão conferir no portal da Secretaria de Estado da Tributação (SET-RN), através do endereço http://www.set.rn.gov.br/, a relação das isenções, incentivos, benefícios fiscais ou financeiro-fiscais ou regimes especiais.
Caso o contribuinte não localize seu benefício na listagem disponibilizada, o mesmo deverá entrar em contato, através do e-mail beneficios@set.rn.gov.br, até 26 de março de 2018.
A Lei Complementar nº 160/2017 e, particularmente, o Convênio ICMS nº 190/17 exige a transparência da listagem de todos os benefícios concedidos pelo Estado. Por consequência, a SET-RN, em atenção às empresas estabelecidas no Estado do Rio Grande do Norte, detentoras de Benefícios Fiscais, publicou antecipadamente em seu Portal a referida relação, para ciência e conferência pelos contribuintes do RN.
“Trata-se de uma preocupação adicional do Governo do Estado do Rio Grande do Norte com as empresas que aqui geram empregos, renda, crescimento e desenvolvimento, para que o tratamento tributário diferenciado a elas concedido seja preservado, garantindo vantagem competitiva aos empreendimentos norte-rio-grandenses”, disse o secretário da Tributação do RN, André Horta.
Os benefícios fiscais que não forem listados e devidamente publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) passarão a ser considerados em desacordo com a legislação e perderão seus efeitos, nos termos do Convênio ICMS nº 190/17. (Fonte: SET-RN)
SC – Programa de parcelamento de débitos fiscais – Por meio do Ato da Mesa nº 5-DL/2018, foi prorrogado o prazo de vigência da Medida Provisória nº 216/2017, que instituiu o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais (PPDF), com o objetivo de promover a regularização de débitos tributários relacionados com o ICM e o ICMS.
Dentre as disposições tratadas no referido ato, destacam-se: a) a inclusão dos débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2016; b) os percentuais de redução de juros e multas; c) os efeitos da adesão ao programa; d) as hipóteses de cancelamento do benefício.
SP – Secretaria da Fazenda cassa inscrição estadual de mais de 9,6 mil contribuintes por inatividade presumida – A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 9.681 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 20/3 e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada na página do Posto Fiscal Eletrônico(PFE), clicando em “Mais informações”.
A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a junho, julho e agosto de 2017. Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias – contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF) , não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias. (Fonte: Sefaz-SP) |