ASSUNTOS FEDERAIS
O NAF é um projeto desenvolvido pela Receita Federal que tem por objetivo promover uma maior interação entre a Receita Federal, as IES e a sociedade, propiciando, por meio da cooperação mútua, a qualificação de futuros profissionais dos Cursos de Ciências Contábeis e de Comércio Exterior e a prestação de serviços fiscais aos contribuintes hipossuficientes, bem como às microempresas, aos microempreendedores individuais e às entidades sem fins lucrativos.
A iniciativa completará 7 anos em abril e nos últimos anos vem ajudando diversos contribuintes a declararem seu imposto de renda que, em 2018, é obrigatório, entre outras hipóteses previstas na legislação, para todos que receberam rendimentos tributáveis em 2017 acima de R$ 28.559,70 e trouxe algumas novidades, tais como: · obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017; · inclusão de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns bens, como imóveis, veículos, conta corrente entre outros; · possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.
Confira neste endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/apoio-contabil-fiscal/centros-naf a relação de todos os NAF que estão atuando no Imposto de Renda 2018, bem como suas localizações e horários de atendimento. (Fonte: Receita Federal) Receita Federal esclarece interpretação relativa à tributação na venda de mercadoria importada por optante do Simples Nacional – Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Interpretativo nº 1, de 2018, que tem por objetivo normatizar o entendimento sobre a forma de tributação da receita de vendas de mercadorias importadas por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) nos termos da Solução de Divergência Cosit nº 4, de 28 de abril, 2014, que já é uniforme na Receita Federal. Esclarece o ato que o importador nestas condições fica equiparado a estabelecimento industrial e a receita de vendas das mercadorias será tributada conforme o Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da Receita Federal e torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto, e sem efeito a solução já produzida. (Fonte: Receita Federal) Mercado eleva projeções de receitas e melhora perspectiva de rombo fiscal – Com a expectativa de aumento da arrecadação tributária, o mercado reduziu as projeções para o déficit primário da União em 2018 e 2019. Apesar disso, especialistas alertam que eventuais tensões eleitorais podem provocar mudanças nas previsões. Os analistas de mercado consultados pelo Ministério da Fazenda elevaram em cerca de R$ 5 bilhões as suas projeções para a arrecadação de impostos neste ano, que passaram de R$ 1,450 trilhão no Prisma Fiscal de fevereiro, para R$ 1,455 trilhão no relatório deste mês. Já para 2019, espera-se que a União arrecade R$ 1,569 trilhão, redução de R$ 4 bilhões em relação ao documento anterior. O avanço na perspectiva de receita, ao lado de um leve recuo na projeção de despesas, permitiu que o rombo esperado para 2018 caísse de R$ 149 bilhões a R$ 139 bilhões entre os relatórios de fevereiro e março. Para 2019, a estimativa passou de um resultado negativo de R$ 119 bilhões para R$ 111 bilhões. Na avaliação do professor de economia da Fundação Getulio Vargas (FGV) Clemens Nunes a melhora na projeção do desempenho fiscal reflete o aumento das expectativas do mercado para o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Do início do ano até este mês, a previsão de PIB para 2018 foi de 2,69% para 2,82%. Para 2019, a estimativa se mantém em 3%. “As receitas costumam crescer em uma proporção maior do que a expansão do PIB. Se a economia avança 2%, o percentual crescimento da arrecadação, certamente, será maior”, comenta Nunes. “Se no ano de 2018 houver uma confirmação do processo de recuperação, o governo não terá dificuldades em cumprir as regras fiscais. O grande desafio será 2019”, complementa. Incertezas Nunes chama a atenção para a variação entre as projeções máximas e mínimas do Prisma Fiscal, as quais estão mais distantes no relatório de 2019 do que no de 2018. Essa diferença é chamada de desvio-padrão. A projeção máxima para a dívida bruta em 2018 é de 81,30%, enquanto a mínima chega a 73,40%, o que representa um desvio-padrão de 1,58 pontos. Para 2019, o desvio é maior, chega a 2,19 pontos, com a máxima sendo 84,90% e a mínima 73,40%. Para Nunes, essa variação maior para o ano que vem demonstra as incertezas quanto ao cenário econômico e político. “À medida que as eleições se aproximarem, essas flutuações tendem a ficar mais fortes, ou seja, as projeções vão se descolar mais, porque aí teremos diversos analistas projetando diferentes cenários, uns mais pessimistas, outros mais otimistas”, comenta ele, observando que as atuais previsões estão se baseando em um cenário de continuidade da política econômica. Já para o coordenador do curso de administração do Instituto Mauá de Tecnologia (IMT) Ricardo Balistiero será mais fácil ancorar previsões quando as candidaturas para a presidência da Repúblicas forem confirmadas. No entanto, ele analisa que tensões sociais, eleitorais e conflitos entre Judiciário e Executivo podem colocar em risco a recuperação econômica que tende a ser observada no primeiro semestre. Para o especialista, questões políticas ainda se reverberam para a economia e podem retrair decisões de investimentos e de consumo. Por isso, ele acredita que as projeções otimistas para este ano e para o próximo ainda não “estão ganhas” e que será preciso aguardar o final do semestre para uma avaliação melhor sobre as perspectivas para 2019. Quanto ao fiscal, ele avalia que o governo já deixou uma folga “grande”, ao permitir um rombo de R$ 159 bilhões, já prevendo as tensões do ano. Despesa Nunes destaca ainda a perspectiva de redução das despesas federais. No Prisma Fiscal, as previsões para os gastos em 2018 caíram de R$ 1,364 trilhão para R$ 1,360 trilhão e, para 2019, recuaram de R$ 1,422 trilhão para R$ 1,420 trilhão. Segundo Nunes, essa retração está relacionada com a queda da inflação, fator que proporciona reajustes menores de salários e aposentadorias, diminuindo a indexação desses nos gastos da União. Além disso, o governo tem cortado investimentos e subsídios e abono salarial. (Fonte: DCI)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Presidente de comissão da MP trabalhista renuncia, e Diap vê ‘fantasma’ – Uma semana depois de escolhido, o senador Gladson Cameli (PP-AC), sem qualquer explicação, renunciou à presidência da comissão mista encarregada da Medida Provisória (MP) 808, que altera itens da Lei 13.467, de “reforma” da legislação trabalhista. Segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), um “fantasma” ronda a MP 808: “A proposta sofre boicote do mercado e da maioria governista no Congresso, em particular na Câmara dos Deputados”.
Editada no final do ano passado, a MP altera 18 artigos da lei, que entrou em vigor em 11 de novembro. Recebeu 967 emendas parlamentares, de 25 senadores e 84 deputados. O Diap afirma que houve uma “demora incomum” para instalação da comissão mista, o que aconteceu mais de dois meses depois da edição da medida e com a proposta já prorrogada. E quando isso aconteceu, não se escolheu o relator, apenas o presidente e o vice, deputado Pedro Fernando (PTB-MA).
A base governista quer indicar Rogério Marinho (PSDB-RN). Foi esse deputado que relatou, em 2017, o projeto que deu origem à Lei 13.467. Sindicalistas tentam aprovar o deputado Bebeto (PSB-BA), dirigente da Força Sindical. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), também quer indicar um nome, de acordo com o Diap. Uma reunião que escolheria o relator, notem (14), foi cancelada.
“O ‘fantasma’ que está criando toda essa confusão em torno da MP tem nome e identidade. É o mercado. Autor original do projeto e das profundas e extensas alterações que o texto original sofreu na Câmara dos Deputados e que redundou na Lei 13.467/17”, afirma a entidade. “Sem a devida pressão do lado de cá do balcão, o mercado vai atingindo seu objetivo, que é impedir que o debate em torno da Reforma Trabalhista seja reaceso, como se propôs com a edição da MP.”
Com o imbróglio, que a oposição identifica como boicote governista, a MP 808 pode inclusive ser extinta sem qualquer discussão. O prazo para votação é 24 de abril, daqui a pouco mais de um mês.
“Está um pouco enrolado, né?”, chegou a declarar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), contrário à edição de uma medida provisória. A MP, no entanto, seria parte de um “compromisso” do governo durante a votação do projeto trabalhista, para evitar alterações no texto e acelerar sua aprovação. (Fonte: Rede Brasil)
CNJ ignorou votos divergentes ao restringir prerrogativas do Estatuto da Advocacia – A decisão do Conselho Nacional de Justiça que restringiu prerrogativas da advocacia foi unânime porque dois votos divergentes foram ignorados. O julgamento havia começado em 2016, no plenário virtual, mas, dois anos depois, o caso foi levado ao CNJ com a contagem de votos zerada. Resultado: o processo foi julgado num bloco, por unanimidade, e ficou decidido que as regras do Estatuto da Advocacia podem ser restringidas.
No dia 6 de março, os conselheiros mantiveram norma que restringe acesso de advogados a balcões de secretarias do Tribunal de Justiça do Maranhão. Os profissionais só podem entrar em gabinetes com autorização de juízes ou dos secretários judiciais. Para o relator, Valtércio de Oliveira, “o direito previsto no Estatuto da OAB não pode ser visto de forma absoluta, e sim como uma prerrogativa que deve ser aplicada em consonância com a realidade que exige do juiz a condição de gestor”.
Os julgamentos em bloco foram anunciados nesta quinta-feira (15/3) pelo CNJ como medida para tornar “mais célere a tramitação dos processos administrativos que estão na pauta”. São um mecanismo já usado por tribunais por meio do qual diversos processos são agrupados por relator e a mesma decisão é aplicada a todos.
Eles permitem os votos divergentes, mas para isso o conselheiro precisa destacar o processo em que pretende divergir — e só há discussão se houver destaque para divergência.
No caso do TJ do Maranhão, a análise já havia começado no Plenário Virtual em 2016, sob a relatoria do então conselheiro Gustavo Alkmim. Embora ele também fosse favorável à regra do TJ-MA, os conselheiros Luiz Cláudio Allemand e Henrique Ávila consideraram que a corte maranhense havia extrapolado seu limite ao contrariar o que determina o Estatuto da Advocacia.
Conforme o artigo 7º da Lei 8.906/1994, é direito da classe ingressar livremente em recintos quando a atividade exige e dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho.
O voto divergente assinado por Allemand apareceu no acórdão, de forma contraditória à ementa, que citava unanimidade.
Reação da OAB O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil quer agora anular a proclamação do julgamento. Em petição encaminhada nesta quarta-feira (14/3), a entidade solicita que o processo entre novamente em pauta.
Na petição, a Ordem diz ainda que o CNJ contrariou pedido do próprio relator atual, que pediu para colocar o assunto em destaque durante a sessão colegiada. Procurado pela ConJur, o gabinete de Valtércio de Oliveira informou que ele estuda qual providência tomar, como pedir questão de ordem no próximo encontro do Pleno.
O Conselho Nacional de Justiça foi contatado na quarta (14/3), por meio da assessoria de imprensa, mas não havia comentado o erro até a publicação desta notícia. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS STJ continua julgamento sobre criminalização do não recolhimento de ICMS – Está empatado o julgamento, na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa se o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) próprio configura crime. Por enquanto, apenas os ministros Rogério Schietti, relator do recurso, e Maria Thereza de Assis Moura votaram – cada um de um lado. Para Schietti, que votou ainda em 2017, o não recolhimento do imposto é um crime passível de prisão. Já Maria Thereza defende que é preciso fazer uma diferenciação entre quem deliberadamente frauda informações para iludir o fisco e quem declara regularmente os impostos, mas deixa de pagar no prazo. O julgamento foi interrompido nesta quarta-feira (14/03) após pedido de vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. No caso, um empresário foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina – e denunciado pelo Ministério Público catarinense – por deixar de recolher o ICMS sobre operação própria recorre ao STJ. Como as duas turmas de direito penal do tribunal têm entendimentos diferentes, a questão está sendo enfrentada pela Seção para ser pacificada. O MP-SC tem denunciado sócios-administradores de empresas que declaram, mas deixam de recolher o ICMS sobre operações próprias. As condenações têm ocorrido com base no artigo 2°, inciso II, da Lei 8.137/90. No voto desta quarta, a ministra Maria Thereza sustentou que “a sonegação fiscal evidencia o fim deliberado de suprimir tributo mediante artificio fraudulento, configurando o ilícito penal”. A título de exemplo, a ministra disse que “ocorre inadimplência fiscal quando o contribuinte de Imposto de Renda informa corretamente seus rendimentos, mas deixa de recolher o DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] no prazo. Por outro lado, ocorre sonegação fiscal quando o contribuinte presta informações falsas, e recolhe o DARF no prazo, praticando ilícito penal sujeito a persecução penal”. “A conduta de deixar de recolher no prazo legal tributos corretamente declarados pelo contribuinte não constitui sonegação fiscal e, tratando-se de fato atípico, não pode o Judiciário acolher pretensão que culminaria em prisão por dívida”, defendeu a ministra. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca tem até 60 dias para devolver o processo para o colegiado. Além dele, faltam votar outros cinco ministros. (Fonte: JotaInfo)
MA – Sefaz divulga incentivos fiscais para validação de acordo com Lei complementar – O Maranhão foi o primeiro Estado da federação a publicar a relação pormenorizada da sua legislação na qual institui incentivos e benefícios fiscais do ICMS, em desacordo com o art. 155 da Constituição Federal, para a convalidação autorizada pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17.
Com a publicação da Portaria 84/2018, e do seu anexo único, que relaciona os benefícios fiscais do ICMS concedidos pelo Estado do Maranhão, além de uma demonstração de total transparência, o Estado cumpre com todas as obrigações para tornar válida a legislação que estabeleceu importantes incentivos e benefícios fiscais para a indústria, comércio atacadista e varejista, produtores rurais e prestadores de serviços de transportes e comunicações.
O Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves informou que com a Portaria 84 estão informados os benefícios concedidos para os diversos segmentos e atividades econômicas, não fazendo menção às empresas beneficiárias.
A Secretaria da Fazenda publicou também o Edital 001/2018, abrindo um prazo de 10 (dez) dias, para que os contribuintes que, por ventura, possuam incentivos e benefícios fiscais que não estejam identificados no Anexo Único da Portaria 84/2018-GABIN, possam requerer a sua inclusão no respectivo anexo.
Segundo a SEFAZ são considerados benefícios fiscais a isenção, a redução da base de cálculo, a manutenção de crédito, a devolução do imposto, crédito outorgado ou crédito presumido, a dedução de imposto, dispensa do pagamento, remissão, anistia, moratória, entre outros benefícios relativos ao Imposto Sobre as Operações relativas Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Para depositar o seu benefício os contribuintes deverão preencher o requerimento presente no Edital 001/18 e protocolá-lo diretamente na sede da SEFAZ/MA, na Av. Carlos Cunha s/n Calhau, CEP 65076-905, São Luís/MA, ou enviá-lo para o e-mail: convalidacao@sefaz.ma.gov.br.
De acordo com o Secretário Marcellus Alves, os incentivos e benefícios fiscais que, por desconhecimento da SEFAZ, não foram objeto da Portaria 84, serão revogados até 28 de dezembro de 2018, de acordo com o Convênio ICMS 190/17.
Com os procedimentos o Maranhão dá um grande passo para manter a segurança jurídica e o ambiente saudável para os investimentos, pois assegura que o Estado não sofrerá aplicação das sanções previstas no artigo 8º da LC 24/1975, evitando a anulação dos créditos concedidos e a exigência da cobrança do imposto das empresas incentivadas. (Fonte: Sefaz-MA)
MT – Sefaz publica lista preliminar de benefícios fiscais para regularização no Confaz – A Secretaria de Fazenda (Sefaz) publicou nesta quinta-feira (15.03), no site do órgão, a lista preliminar dos atos normativos que instituíram isenções, incentivos e benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e não tiveram a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Até o dia 28 de março será publicada a relação definitiva no Diário Oficial do Estado (DOE) e, posteriormente, será encaminhada ao Conselho para a regularização dos benefícios.
Para dar mais transparência ao processo de seleção dos atos normativos, conforme Portaria nº 038 que circulou no DOE desta quinta-feira, o arquivo com a lista ficará disponível no site da Sefaz para consulta pública até a próxima quarta-feira (21). Saiba mais aqui.
Durante esse período, a secretaria convoca cidadãos, contribuintes, entidades representativas e órgãos públicos para participarem do processo de verificação do inventário, indicando possíveis atos normativos que concedem benefícios fiscais, vigentes em 8 de agosto 2017, e que não estejam na listagem preliminar.
Para sugerir inclusão de ato normativo na lista é preciso requerer a alteração à Comissão Técnica, instituída pela Portaria Conjunta 001/2018 que analisa os benefícios fiscais concedidos nos últimos anos. O requerimento deverá ser encaminhado por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (E-process), também até o dia 21 de março, constando a espécie e o número do ato normativo, bem como a data da respectiva publicação no Diário Oficial.
Após o envio das sugestões, a Comissão Técnica fará a análise dos requerimentos e, no caso de acatar a indicação, a lista será atualizada e publicada no Diário Oficial até 28 de março, e posterior encaminhamento ao Confaz, nos termos da Lei Complementar 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017.
Além disso, o Estado também deverá depositar e registrar na Secretaria Executiva do Confaz a documentação comprobatória correspondente aos benefícios fiscais abarcados pela publicação oficial, que serão disponibilizados no “Portal Nacional da Transparência Tributária”, no site do Confaz.
De acordo com a pasta fazendária, é importante a participação da sociedade no processo de verificação do inventário, uma vez os benefícios fiscais não publicados no Diário Oficial, até a data prevista nas legislações, deverão ser revogados. (Fonte: Sefaz-MT)
SE – Novos prazos para relatório e recolhimento do Demonstrativo do ICMS Antecipado/Fev 2018 – A Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária (Supergest) da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe informa que, devido ao atraso na disponibilização do relatório definitivo do Demonstrativo do ICMS Antecipado, a data de liberação do documento será dia 19 de março, assim como o prazo de recolhimento foi prorrogado para o dia 29 de março, conforme a Portaria Sefaz 099/2018. (Fonte: Sefaz-SE)
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