ASSUNTOS FEDERAIS
Falando em um evento na sede da Associação Comercial do Estado de São Paulo (ACSP), o presidente contou ter se reunido na noite de segunda-feira com os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, além do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, para discutir uma solução que permita derrubar no próprio Congresso o seu veto ao programa.
— Temos uma solução para que o poder Executivo, o presidente da República, não sofra eventual acusação de crime de responsabilidade —explicou o emedebista, para continuar: — (Com base nisso) o governo iria ao Congresso para dizer que apoia a queda do veto.
No início do ano, Temer vetou o refinanciamento de dívidas para pequenas e microempresas. Segundo integrantes do Palácio do Planalto, todos os ministérios da área econômica pediram o veto à proposta. Justamente porque não se tinha feito estudo de impacto financeiro que esse novo alongamento, com perdão de parte dos juros das dívidas, traria às contas públicas. (Fonte: O Globo)
Procons se mobilizam contra mudanças no Código do Consumidor – Na semana em que se comemoram os 27 anos do Código de Defesa do Consumidor e o Dia Internacional do Consumidor (15), a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo realiza palestras e ações em parceria com Procon Municipais e entidades de defesa do consumidor para analisar as mudanças propostas na Lei dos Planos de Saúde e em outras áreas.
A lei está em vigor desde o dia 11 de março de 1991 e, desde então, garantias já conquistadas estão sendo questionadas por vários setores. Para o Procon de São Paulo, “o objetivo é excluir direitos, sob o argumento de que as mudanças seriam mais vantajosas para o consumidor”.
Na área da saúde, as mudanças na Lei dos Planos de Saúde (9.656/1998) podem resultar em retrocesso nos direitos conquistados ao longo de quase 20 anos, segundo a assessora técnica do Procon de São Paulo, Marta Aur. O Projeto de Lei 7419/06 propõe previsão de atendimento de urgência e emergência apenas para os planos com atendimento hospitalar e o afastamento da aplicabilidade do Código de Proteção e Defesa do Consumidor nos contratos de planos de saúde.
“O retrocesso proposto é tão grave que mobilizou diversos setores da sociedade e as entidades estão fazendo representações, manifestações, e se uniram em uma grande campanha para se manifestar contra essas alterações”, disse a assessora.
Segundo Marta, outras medidas propostas podem prejudicar os usuários dos planos e representam atraso na regulação do setor. “Há penalidades mais leves para as operadoras, em caso de descumprimento da lei, e a empresa poderia reduzir a rede assistencial sem autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Tudo isso são direitos que já estavam amparados pela lei e que, com as mudanças, retrocederiam.”
Para alertar o consumidor sobre as novas propostas, nos dias 15 e 16 de março, em parceria com outras entidades, o Procon de São Paulo irá às ruas da capital paulista para coletar assinaturas e sensibilizar os deputados federais contra o projeto. A discussão do parecer está parada na Câmara dos Deputados desde dezembro do ano passado.
A campanha “Saúde na UTI” ocorrerá das 9h às 16h nos seguintes locais: Procon Móvel na Avenida Paulista, em frente ao portão de entrada do Parque Trianon, Procon Móvel na Praça do Patriarca, próximo à Galeria Prestes Maia), e no Terminal Metropolitano Jabaquara, na Plataforma A do Terminal Jabaquara.
Setor aéreo
A Fundação Procon tem debatido ainda direitos perdidos pelo consumidor no setor aéreo. Anteriormente, os passageiros tinham direito a lanche, escolha do assento e despacho de bagagens gratuitos. “O consumidor diminuiu a bagagem que podia despachar e, com isso, os preços seriam reduzidos, pela maior competição entre as companhias aéreas. No entanto, o que vimos é que não houve redução no preço das passagens e que o consumidor mais uma vez perdeu serviços que tinha”, observou Marta.
O cadastro positivo é outro tema. A adesão ao cadastro é opcional e uma boa nota significa que o cidadão é bom pagador e pode se beneficiar com juros menores. A proposta é que a adesão seja automática. “Os já inscritos, entretanto, até aqui não tiveram modificação significativa no acesso ao crédito”, relata o Procon.
O chamado distrato contratual prejudica o comprador de imóveis, segundo a assessora do Procon. Segundo ela, diante da crise dos últimos anos e sem conseguir arcar com os financiamentos adquiridos nos tempos da economia aquecida, muita gente precisou abrir mão da compra de imóveis e o resultado é que o setor está mobilizado para elevar o “custo da desistência”, ainda que a construtora fique com o imóvel e possa renegociá-lo novamente.
Para a entidade, o crédito rotativo foi uma medida adotada para impedir o endividamento do consumidor com a promessa de baixar juros. Na prática, os juros não caíram significativamente e o consumidor ficou cada vez mais endividado, impedido de usá-lo até para necessidades básicas, como a alimentação.
O Serviço de Atendimento ao Cliente, o SAC, também está em discussão. Para o Procon, não basta atender, é preciso resolver a demanda do cliente. “As empresas ainda resistem em oferecer canais efetivos e diversificados de atendimento, semelhantes àqueles em que são ofertados produtos e serviços”, ressalta o Procon.
“Se o consumidor tivesse um atendimento adequado quando apresentasse qualquer tipo de dúvida, não haveria tantos consumidores descontentes com a prestação de serviços que são básicos”, disse a assessora técnica.
Para Marta, há despreparo por parte das empresas para atender ao consumidor. “Se o fornecedor se preocupasse em oferecer todas as informações adequadas, o consumidor não teria tantas dúvidas e não precisaria recorrer a órgãos de proteção e defesa do consumidor.”
Dia do Consumidor
A assessora técnica do Procon ainda considera possível comemorar a data. “Temos um Código de Defesa do Consumidor e órgãos que o protegem, e isso já é, por si só, motivo de comemoração. E se estamos resistindo é porque há lei e entidades que protegem e defendem o consumidor”, disse.
O estudante Luiz Henrique Fonseca é um dos que podem comemorar. A tela do celular dele quebrou ao cair de uma altura de 40 cm, mesmo com película e capa protetora. Ao procurar a assistência técnica da marca, o serviço declarou mau uso, negou a assistência e quebrou a garantia do produto. No entanto, o celular que ele adquiriu havia sido vendido com a oferta de uma tecnologia chamada ‘Gorilla Glass 5’, um tipo de vidro extremamente resistente a 80% das quedas de até 1,5 metros.
“Entrei no site do consumidor (consumidor.gov.br), fiz a reclamação para a marca, que ligou dizendo que não havia nenhuma comunicação nos sites da marca com a informação de uso da tecnologia”, disse o estudante. Ele ainda consultou o site da fornecedora do Gorilla Glass 5 e o celular mostrado no site era o mesmo aparelho que ele possui. Ele acabou fazendo uma foto do site da fornecedora e, com o protocolo de atendimento da marca de celular e o relato do fato, abriu uma reclamação no site do Procon.
“A marca estava irredutível, mas em aproximadamente 15 dias entrou em contato informando que faria a troca da tela gratuitamente. Tenho certeza que se não fosse por meio dos órgãos de proteção ao consumidor eu não conseguiria a assistência.” (Fonte: Agência Brasil)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
O caso envolve um inspetor de segurança que entrou com processo trabalhista contra uma transportadora. O pedido foi julgado procedente, em parte, pela 4ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA). O foro não aplicou a regra de pagamento de sucumbência por considerar que a ação teve origem antes da vigência da Lei 13.467/17.
Já o relator no TRT-5, desembargador Edilton Meireles, seguiu entendimento diferente sobre esse ponto. “Os honorários advocatícios, enquanto direito do advogado, nasce com a sentença, até porque eles servem de remuneração de um trabalho e, portanto, somente quando ele estiver concluído é que será possível apurar seu valor, definindo-se, ainda, neste mesmo momento, quem é o titular do direito.”
Ele considerou que, sendo a sentença proferida após a reforma, ainda que o processo tenha se iniciado anteriormente, o trabalho executado pelo advogado a partir da data em que a reforma entrou em vigor deve ser considerado.
Meireles fez uma ressalva. “Neste caso, caberá ao juiz fixar os honorários advocatícios tendo em conta a atuação do advogado a partir da lei nova. Isso porque o direito abstrato à remuneração somente surgiu, nas ações tipicamente trabalhistas, a partir da vigência da lei nova”, concluiu.
Princípio da aplicação imediata A aplicação dos honorários de sucumbência tem sido controversa. Em São Paulo, o juiz Richard Wilson Jamberg, da 1ª Vara do Trabalho de Suzano, seguiu entendimento semelhante ao do TRT-5.
Ele, no entanto, colocou um teto no valor dos honorários: de R$ 2 mil para o empregado e de R$ 5 mil para a empresa, dependendo de quem ganhar a ação.
O processo foi ajuizado por um funcionário de uma empresa de engenharia que pedia o pagamento de verbas rescisórias, FGTS e indenização de valores não pagos.
O juizado utilizou o princípio da aplicação imediata da alteração da legislação processual e afirmou que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre os honorários advocatícios é inválido desde que a reforma trabalhista entrou em vigor. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS
Fisco precisa comprovar fraude para acusar empresa de pagar menos ICMS – Não compete ao vendedor perseguir o destino do produto para conferir se o comprador foi o real destinatário do bem. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quarta-feira (14/3) que o fisco precisa comprovar que a empresa participou intencionalmente de eventual infração para ser responsabilizada a pagar diferença de ICMS em operação interestadual de comércio.
Para o colegiado, se a vendedora agiu de boa-fé, deve ser afastada sua conduta culposa. Logo, a empresa não tem responsabilidade objetiva no pagamento da diferença do imposto. “Com apresentação de nota fiscal, não é exigível a fiscalização do itinerário”, disse o ministro Gurgel de Faria, relator do caso.
Processos do tipo têm sido recorrentes no Judiciário de São Paulo, em razão de diversas autuações fiscais lavradas contra empresas de setores como de bebidas, combustíveis e perfumes. Nesses casos, a Fazenda cobra diferença se falta comprovação de que a mercadoria transpôs a divisa estadual e chegou de fato ao comprador. O estrago para as finanças das empresas é grande: a alíquota de ICMS interestadual é de 7%, bem mais baixa do que a para comércio dentro dos limites do estado, que é de 18%.
Para ministro Gurgel de Faria, empresa não tem responsabilidade objetiva no pagamento da diferença do ICMS.
A decisão foi tomada na análise de embargos de divergência. A empresa que levou o caso ao STJ questionou acórdão do Tribunal de Justiça paulista que dava razão ao fisco. Para o TJ-SP, a empresa deve pagar a diferença, não importando se ela agiu de boa-fé.
A 1ª Seção cassou essa decisão, e um novo julgamento de apelação deverá agora ser feito pelos desembargadores paulistas.
A autora, representada pelo advogado Daniel Szelbracikowski, apontou no recurso diferença de entendimento entre as turmas que julgam Direito Público na corte. A 2ª Turma entendia que, independente da boa fé ou não da empresa, não ficaria excluída a sua responsabilidade em caso de suposta fraude o fato da operação ter sido feita na modalidade em que o comprador assume todos os riscos e custos com o transporte da mercadoria.
Já a 1ª Turma julgava no sentido de que, não tendo o vendedor efetivamente praticado qualquer infração tributária, não haveria como atribuir-lhe, sem a demonstração da necessária conduta ilícita, a alegada responsabilidade pela diferença de ICMS. “A maioria das empresas não tem a prova pedida pelo fisco. Ninguém sai atrás do caminhão para ver se ele passou a divisa estadual”, disse à ConJur o advogado. (Fonte: Conjur)
Citada norma alterou a Instrução Normativa SEF nº 23/2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE-NFC-e), para estabelecer sobre as datas iniciais de obrigatoriedade do uso da NFC-e, a saber:
a) 1º.10.2016, para o contribuinte em início de atividade até 30.9.2018, cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120.000,00;
b) 1º.10.2018, para os demais contribuintes, inclusive em início de atividade ou com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00, sendo que neste caso a utilização não será exigida ao Microempreendedor Individual (MEI).
CE – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) – Por meio do Decreto nº 32.543/2018 foi instituída e disciplinada a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Dentre as disposições presentes na norma, destacamos:
a) a obrigatoriedade de emissão do MDF-e, com efeitos desde 1º.3.2018, nas prestações internas de serviço de transporte, pelos contribuintes: a.1) emitentes de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57; a.2) emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), disciplinados pelo RICMS/CE, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, sendo a obrigatoriedade do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e;
b) a transmissão do arquivo digital do MDF-e, que deverá ser efetuada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ, devendo ser solicitada a concessão de uso;
c) os elementos analisados pela SEFAZ para a concessão de autorização de uso da MDF-e, sendo que o não credenciado poderá realizar a transmissão de autorização na administração tributária em que estiver regularmente credenciado;
d) as regras quanto à emissão do Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE), que deverá acompanhar a carga durante o transporte e possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e, com exceção do transporte de cargas ferroviário, que deverá ser disponibilizado em meio eletrônico, quando solicitado pelo Fisco;
e) as possibilidades e normas relativas à emissão em contingência do MDF-e;
f) as formas de cancelamento do MDF-e, por meio da SEFAZ;
g) o encerramento do MDF-e, que se dará: g.1) após o final do percurso descrito no documento e sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo ou de contêiner; g.2) na retenção imprevista de parte da carga transportada; g.3) na inclusão de novas mercadorias para a mesma unidade federada (UF) de descarregamento, através do registro deste evento.
GO – 44 mil MEIs em Goiás foram excluídos por inadimplência – Neste ano, 44 mil microempreendedores individuais (MEI) em Goiás foram excluídos do regime diferenciado pela Receita Federal por inadimplência. Esse número corresponde a 15,8% do total de inscritos no MEI no Estado, que é de 277 mil. Em todo o país, 1,4 milhão de optantes foram desenquadrados.
Esses contribuintes foram intimados em outubro de 2017 pela Receita Federal, mas não regularizaram a situação dentro do prazo que venceu em 26 de janeiro de 2018. O coordenador do Simples Nacional em Goiás, Norton Nascimento, explica que na primeira etapa a Receita Federal baixou os MEI inscritos até 31 de dezembro de 2015, que não realizaram pagamento nos últimos três anos, e nem fizeram a entrega das declarações anuais relativas a 2015 e 2016.
Até fevereiro, o índice de inadimplência dos microempreendedores em Goiás (58,51%) estava pouco abaixo da média nacional (58,77%), de acordo com dados da Secretaria Executiva do Simples Nacional. A maior parte dos devedores concentra-se nos grandes polos. Por exemplo, cidades como Aparecida de Goiânia, com 20,3 mil optantes do regime diferenciado, registrou 65,89% de optantes que não realizaram o pagamento, em Senador Canedo foram 69,34%, e em Goiânia a inadimplência chegou a 60,53%. Por outro lado, municípios como Campinaçu, bateram recorde de adimplência, com apenas 2,99% de devedores enquadrados no MEI, seguido por São Patrício (4,76%) e Santa Isabel (9,2%).
Saiba mais: O MEI foi criado em 2008 pela lei complementar nº 128. O objetivo foi trazer os micro e pequenos empreendedores para a formalização. A carga tributária é reduzida, com isenção de impostos federais, sendo o ISS (serviços/ devido às Prefeituras), o ICMS (Indústria e Comércio/devido ao Estado) e o INSS, pagos de forma unificada, por meio do Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS.) Entre os benefícios para os contribuintes estão o acesso a serviços previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, maternidade), facilidade na obtenção de crédito e emissão de notas fiscais. A partir de 2018 o teto de faturamento anual para enquadramento no MEI passou para R$81 mil. (Fonte: Sefaz GO)
PB – Receita Estadual implanta novo sistema e-Fisco – O novo sistema digital da Receita Estadual, batizado de e-Fisco, vai trazer mais agilidade na tramitação dos processos dos contribuintes e cidadãos, redução de custo de transporte e ainda preservar o meio ambiente.
Entre os primeiros serviços disponíveis aos contribuintes nas repartições, via sistema e-Fisco, estão os requerimentos de isenção de ICMS para os portadores de necessidades especiais (física, visual, mental) e de autistas, além do serviço de solicitação de Regime Especial para as empresas. À medida que os servidores forem capacitados nas repartições fiscais dentro do e-Fisco, novos serviços serão disponibilizados em formato digital. O projeto prevê ainda a eliminação do deslocamento nas repartições fiscais dos contribuintes. O sistema do e-Fisco será acessado em escritórios, nas empresas e nos lares pelo cidadão por meio da aquisição do certificado digital.
Para implantar e disponibilizar o serviço digital do e-Fisco nas repartições fiscais do Estado aos contribuintes, a Receita Estadual fez aquisições de aparelhos de scanners e programas para digitalizarem documentos; de tokens de USB para a certificação digital; além da capacitação de servidores e de auditores fiscais para trabalharem com o novo sistema digital no atendimento ao cidadão/contribuinte, assim como os seus representantes legais como sócios, contadores e advogados.
Notificações por meio do DT-e – Além dos serviços de requerimento nas repartições fiscais, o canal de comunicação oficial da Receita Estadual aos contribuintes paraibanos também será mais ágil. As notificações de julgamento aos contribuintes já passaram a ser realizadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), que também integra o e-Fisco.
O sistema Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) será o principal canal de comunicação entre o Fisco e o contribuinte de ICMS. O DT-e vai cientificar, eletronicamente, de forma mais ágil e direta os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, tais como: notificações, intimações e avisos em geral. Cada contribuinte pode cadastrar até três e-mails para receber as mensagens alertando sobre novas comunicações, na caixa do seu DT-e, além de autorizar, por meio de procuração eletrônica, até três pessoas a ter acesso ao seu DT-e.
Sistema do e-Fisco traz mais uma quebra de paradigma – Para o presidente da Comissão do e-Fisco da Receita Estadual, Sebastião Forte, responsável com a sua equipe pela implantação, o novo sistema digital será mais uma quebra de paradigma na Receita Estadual. “O e-Fisco mais moderno e seguro vai substituir, paulatinamente o atual sistema corporativo da Receita Estadual, o ATF, criado em 2003. Além de ser totalmente digital e padronizado com regras pré-definidas pela legislação tributária, o e-Fisco será mais ágil na tramitação dos processos e seguro com a certificação digital, ao eliminar os tradicionais recolhimentos de malotes e do transporte físico dos requerimentos e processos das rapartições do Estado e o custo dos Correios. Como todo o processo será digital desde a protocolização, o contribuinte poderá acompanhar, eletronicamente, a tramitação do seu processo e a Receita Estadual ganha uma ferramenta de controle da tramitação interna como forma de reduzir drasticamente a burocracia. Enfim, e-Fisco veio para mexer fortemente com o tempo, com o custo e com a burocracia dos processos”, apontou.
Modernização da Receita Estadual – Assim como aconteceu com a implantação dos documentos eletrônicos (NF-e, MDF-e, CT-e, NFC-e) e de escrituração digital (EFD0 e a Cobrança Automática, a chegada do e-Fisco é mais uma etapa da modernização da Receita Estadual na ‘Era Digital’ com a introdução de serviços mais ágeis, de menor custo e com foco em sustentabilidade.
Os recursos para a construção do sistema do e-Fisco, formado pelo e-Processo, pelo DT-e e pela GLM-e, são oriundos do programa de modernização da Receita Estadual denominado Profisco I, uma linha de financiamento do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) com contrapartida do Estado da Paraíba. A linha tem como finalidalide equipar a secretaria da Receita Estadual com tecnologia de informação de ponta, qualificar servidores de pastas estratégicas do Estado, implantar métodos e técnicas modernas para melhor gerir a receita e a despesa pública, além de implantar de mecanismos de desburocratização do serviço público e maior acesso à sociedade.
Equipe do e-Fisco – A equipe que desenvolveu o e-Fisco, instalada na Gerência de Tecnologia e Informações (GTI) da Receita Estadual, é formada pelos auditores fiscais: Sebastião de Sousa Forte (Presidente da Comissão do e-Fisco), Albano Luiz Leonel da Rocha, Alexandre Jose Lima Sousa e Carlos Alberto Troncoso Ribeiro Pessoa. Participaram ainda do processo de implantação do e-Fisco o gerente da GTI, Rômulo Agra, o subgerente de Desenvolvimento da GTI, Márcio Vinicius Maribondo, e o coordenador do projeto da Indra, Lee Majors. (Fonte: Secretaria de Receita do Estado da Paraíba) |