ASSUNTOS FEDERAIS
Em período de declaração do Imposto de Renda, uma dica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aos contribuintes, para pagar menos ou receber mais de devolução fazendo o bem, é a possibilidade de deduzir no ajuste anual do IR doações feitas a fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De acordo com a Receita Federal, as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração. A dedução também está sujeita ainda ao limite global de 6% do imposto sobre a renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo no decorrer do ano-calendário de 2017.
As instituições beneficiadas devem constar na lista da Receita Federal e as doações a esses fundos podem ser realizadas até o fim do prazo de entrega da declaração de renda, que neste ano começa no dia 1º de março e segue até 30 de abril.
“No ato do preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte, ao acessar o programa de Imposto de Renda, deverá ir à ficha de Resumo da Declaração, no item Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e escolher o tipo de fundo para o qual deseja fazer a doação, se nacional, estadual ou municipal e informar o valor a ser doado”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, João Altair Caetano dos Santos.
O próprio programa da DIRPF emitirá um Darf específico, basta pagar. Após o pagamento, a instituição beneficiada emitirá e enviará o comprovante para renúncia fiscal. O ressarcimento do acontece no ano seguinte da doação, como restituição ou abatimento do valor do IR a pagar.
Mais incentivo às doações Segundo levantamento da Receita Federal, o valor da renúncia decorrente da dedução do imposto de renda devido, das contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, teve um aumento de 38% entre 2013 e 2017. Só em 2017, a quantia foi de R$ 91.734.827. No entanto, o montante ainda é pouco.
De acordo com a pesquisa Doação Brasil, realizada em 2015 pelo Instituto Gallup e pelo Instituto do Desenvolvimento Social (Idis), menos de 6% dos contribuintes utilizam o incentivo fiscal para doações. Ainda de acordo com a pesquisa, o motivo para a não utilização da dedução de doações é a ausência de informação.
Para atuar no incentivo à prática solidária, bem como na construção de uma sociedade mais sustentável, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) possui o Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) que possui profissionais envolvidos em diversas atividades voluntárias, entre elas, o acompanhamento de projetos apoiados pelos fundos e a sensibilização para a criação em estados e municípios que não os têm. Na prática, os profissionais voluntários atuam junto a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, esclarecendo dúvidas sobre a adesão aos programas de incentivos fiscais que regulam as doações aos fundos. Atualmente, o programa conta com mais de sete mil contadores voluntários.
Para conhecer todas as regras sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2018, acesse o site da Receita Federal. (Fonte: Portal Tributário)
Proposta para PIS/Cofins manterá forma de cobrança dos serviços, diz secretário – A proposta de reforma na tributação do PIS/Cofins vai preservar, ao menos temporariamente, a sistemática atual de cobrança de empresas do setor de serviços, que recolhem o tributo pelo sistema cumulativo, com alíquota menor. A ideia da Receita Federal, porém, é estabelecer um período de transição até que todos os setores convirjam para um mesmo modelo de tributação, disse hoje o secretário-adjunto do Fisco, Paulo Ricardo Cardoso.
Mesmo com a permanência temporária do modelo cumulativo de cobrança, a Receita vetará a tomada de créditos pelas empresas em valor maior que o efetivamente pago na etapa anterior.
A proposta foi apresentada nesta segunda-feira, 12, pelos técnicos da Receita Federal ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. A retirada do setor de serviços do alcance das mudanças atende aos pedidos do setor, que temiam um forte aumento da carga tributária, mas ainda havia dúvidas de empresários sobre uma futura unificação com outros setores, como mostrou o Estadão/Broadcast na sexta-feira, 9.
Empresas que recolhem pelo sistema cumulativo pagam alíquota de 3,65%, enquanto as que pagam o tributo pela sistemática não cumulativa recolhem 9,25% – mas essas têm uma base maior de crédito para aproveitar na hora de quitar os débitos.
“Quem está na tributação cumulativa, estamos analisando detidamente esses setores para que permaneçam nessa modalidade temporariamente, até determinado tempo para (que) a legislação seja ajustada de acordo. (Haverá) uma transição, mas ainda não está definido que tempo seria este”, disse Cardoso, que participou de abertura da aula inaugural de cursos de pós-graduação na Escola de Administração Fazendária (Esaf), em Brasília.
Mesmo com a permanência temporária do modelo cumulativo de cobrança, a Receita vetará a tomada de créditos pelas empresas em valor maior que o efetivamente pago na etapa anterior. O secretário-adjunto explicou que hoje uma empresa de lucro presumido, que paga alíquota de 3,65% de PIS/Cofins, vende seu produto a uma empresa de lucro real, que toma um crédito de 9,25%. “É como se fosse um subsídio”, afirmou.
“Isso na proposta acaba. Numa situação como essa, a empresa que pagou 3,65%, ao vender o produto para empresa B, vai-se creditar 3,65%”, explicou Cardoso. Caso as empresas continuem abatendo um crédito presumidamente maior, elas estarão fora da lei, ressaltou o secretário-adjunto.
A lógica da tomada do crédito exclusivamente financeiro foi classificada de “regra de ouro” da nova tributação. “Quando ele (a empresa) vender para uma empresa de lucro real, o crédito que essa empresa de lucro real vai tomar é equivalente ao que pagou na etapa anterior. Essa eu diria que é a grande ‘regra de ouro’ da nova contribuição”, afirmou.
Cardoso também confirmou que a reforma do PIS/Cofins vai excluir da base de cálculo o ICMS, tributo estadual, e o ISS, que é municipal, como mostrou o Estadão/Broadcast na sexta-feira. O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo por entender que um tributo não pode incidir sobre outro, mas a decisão ainda não foi implementada. A corte ainda não havia se pronunciado sobre a questão do ISS.
Setor de serviços vai ficar fora da mudança do PIS/Cofins – Alíquota.
O secretário-adjunto admitiu ainda que a alíquota deverá ser majorada para compensar essa mudança na base. “Para não ter perda de arrecadação, significa dizer que a alíquota que eu tinha para (uma base de cálculo de) R$ 100 vai ser maior para a base R$ 90”, disse.
Apesar das mudanças enfrentarem resistências de alguns setores, Cardoso ressaltou que a premissa da proposta é não haver aumento na carga tributária do País. Ele reconheceu, no entanto, que alguns setores podem sofrer “ajustes”. “Eventualmente pode ser que algum setor tenha que sofrer algum ajuste”, disse. “Eventualmente se algum setor for pagar mais, outro setor vai pagar menos, mas o preço da simplificação compensa”, acrescentou o secretário-adjunto.
Segundo Cardoso, a reunião desta segunda-feira na Casa Civil foi um “primeiro contato” da proposta com quem faz a articulação. “Agora tem toda uma construção política, que vai envolver a Presidência da República e o Congresso Nacional”, afirmou.
Ele disse que ainda não há definição sobre o formato de envio da reforma, se por Medida Provisória (que tem vigência imediata) ou por projeto de lei. Para a Receita Federal, a MP seria mais adequada porque já começa a produzir efeitos (mesmo com a previsão de um período de transição) e dá uma previsibilidade para que empresas e o próprio Fisco façam as adaptações necessárias. “A discussão política que vai determinar o formato, o modelo. Importante é que a gente consiga transmitir os ganhos com essa simplificação”, disse. Segundo ele, o texto da reforma está “praticamente pronto”, só à espera dessa decisão política. (Fonte: Estadão)
Entidades buscam apoio para aprovar o Refis das MPES – Representantes do Sebrae, da Associação Comercial de Sergipe (Acese) e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Aracaju (CDL) estiveram em Brasília nessa terça-feira buscando sensibilizar os parlamentares sergipanos quanto à necessidade da derrubada do veto ao projeto de recuperação fiscal (Refis) das micro e pequenas empresas.
A proposta que concede aos pequenos negócios a possibilidade de parcelar os seus débitos em até 180 meses foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, mas foi vetada pelo Poder Executivo no último dia 5 de janeiro a pedido da equipe econômica, sob o argumento de que a medida poderia ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a decisão, mais de 600 mil empresários de todo o país não tiveram a oportunidade de parcelar seus débitos com redução de juros e multas e maior prazo, assim como já aconteceu com as grandes empresas. A derrubada do veto deverá ser colocada em pauta pelo Congresso no dia 20 de março.
Durante todo o dia, os dirigentes das entidades visitaram os gabinetes dos senadores Eduardo Amorim, Elber Batalha e Maria do Carmo Alves e dos deputados federais André Moura, Fábio Mitidieri, Adelson Barreto, Valadares Filho, Fábio Reis, João Daniel, Jony Marcos e Laércio Oliveira para debater o tema e mostrar o parecer jurídico elaborado pelo escritório do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres de Brito, sobre o assunto.
O documento atesta que o parcelamento das dívidas com condições especiais para os pequenos negócios está garantido pela Constituição e possui respaldo da Corte máxima brasileira. Segundo o parecer, o Refis não pode ser visto como um favor concedido às empresas, mas sim como um direito constitucional, já que a própria legislação prevê o tratamento diferenciado aos pequenos negócios.
“ Queremos reparar uma injustiça cometida contra aqueles que mais geram empregos e sofrem com a altíssima carga tributária que temos no país. A concessão do parcelamento especial é um direito que cabe às micro e pequenas empresas e não estamos medindo esforços para vencer essa batalha. Buscamos o apoio dos nossos parlamentares para que seja referendada a decisão do próprio Congresso, que já havia aprovado o refinanciamento das dívidas no ano passado”, destaca o superintendente do Sebrae, Emanoel Sobral.
Compromisso
De acordo com o líder do Governo no Congresso, o deputado André Moura, “Estamos tentando construir um entendimento entre o Congresso e o Governo para resolver esse problema. Esse é um tema delicado, que exige muito estudo, mas não mediremos esforços para viabilizar uma proposta que possa trazer benefícios aos empresários”, pontua o líder do governo no Congresso”.
Além da proposta do Refis das Micro e Pequenas Empresas, os dirigentes também buscaram o apoio dos parlamentares contra a medida provisória que retira até R$ 400 milhões do orçamento do Sebrae para financiar a criação de uma agência de promoção do turismo.
A ideia do Governo Federal é transformar a Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) em uma agência de fomento, a Abratur, que teria a função exclusiva de cuidar da divulgação do Brasil no exterior. Caso seja aprovada, segundo o superintendente Emanoel Sobral, a medida implicará no corte de consultorias, capacitações, rodadas de negócios, feiras, projetos e programas de atendimento disponibilizados pelo Sebrae aos empresários em todo o Brasil.
“O Sebrae possui uma forte atuação no setor do turismo, fortalecendo ao longo dos anos essa importante cadeia da economia. Somente no ano passado foram atendidas 230 mil empresas desse segmento, além de terem sido investidos mais de R$ 40 milhões em projetos para essa cadeia produtiva. A proposta de retirar recursos da nossa entidade para criar um outro órgão contraria o papel que já estamos exercendo e prejudicará o apoio que concedemos aos empreendedores de todos os outros setores”, alerta Emanoel Sobral. (Fonte: Agência Sebrae)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
A trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista após a entrada em vigor da reforma, indicando os valores de seus pedidos por estimativa. Ao analisar, no entanto, o juízo da vara do Trabalho de Hortolândia/SP proferiu despacho determinando a liquidação e separação das verbas, sob pena de extinção do respectivo pedido sem julgamento do mérito.
A reclamante impetrou MS arguindo que a ordem judicial afrontava o princípio do acesso à Justiça, pois o parágrafo 1º do art. 840 da CLT exige apenas a indicação dos valores e não sua liquidação.
A autora argumentou ainda que a complexidade dos cálculos a impossibilitaria de ter sua questão analisada pelo Judiciário, pois demandaria o conhecimento técnico de um contador.
Em MS, o juiz convocado deferiu a liminar suscitada pela trabalhadora, afastando a ordem judicial da 1ª instância e acatando a tese de que a ordem feria direito líquido e certo, pois exigia mais do que dispõe a lei.
“O ato processual em questão diz respeito ao atendimento dos requisitos legais previstos para a petição inicial, que deveriam ser aqueles previstos na legislação vigente, é dizer, a CLT já com as alterações feitas pela reforma, apenas determina sejam apontados os valores na peça inaugural, não exigindo sua liquidação neste ponto.”
Dessa forma, houve a suspensão da determinação de 1ª instância quanto à necessidade da liquidação do pedido. (Fonte: Migalhas)
Proposta busca desfazer diversos pontos da reforma trabalhista aprovada no ano passado – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8112/17, do deputado Marco Maia (PT-RS), que altera diversos pontos da legislação modificados pela Lei 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista.
Segundo Maia, a reforma trabalhista é a “mais cruel e nefasta” de todas as leis da história do parlamento brasileiro. “Se torna imperioso que esta Casa Legislativa volte atrás, reconheça o erro e reestabeleça os direitos retirados do povo brasileiro”, disse.
Maia afirmou que o texto retirou dos trabalhadores uma série de leis históricas, um conjunto de proteção que dava harmonia ao mundo do trabalho.
A proposta altera diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) e da Lei nº 6.019/74, que trata do trabalho temporário nas empresas, alterados pela reforma trabalhista.
Jornada de trabalho
A primeira mudança é limitar a jornada de trabalho diária em 8 horas e não 12 horas, com 36 horas de descanso, como atualmente. A jornada semanal ficaria em 40 horas e não mais 44 horas (ou 48 horas, com as horas extras).
O tempo do trajeto entre casa e trabalho passa a ser computado para fins de jornada em caso como locais de difícil acesso ou sem transporte público.
A rescisão do contrato de trabalho, pelo texto, volta a precisar da assistência de sindicato e do Ministério do Trabalho para ter validade. Esse ponto foi retirado pela reforma trabalhista.
Demissão O texto limita a demissão sem justa causa para casos de dificuldades econômicas ou financeiras ou de reestruturação produtiva da empresa. A entidade precisa demonstrar as dificuldades e devem estar previstos limites da possibilidade de demitir em convenção ou acordo coletivo.
Além da multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador, a proposta garante ao demitido sem justa causa mais 2% do FGTS por ano trabalhado. A demissão poderá ser declarada nula judicialmente, com ônus da prova ao empregador.
O texto elenca dez hipóteses para proibir a dispensa arbitrária, como do empregado eleito para direção em comissão de prevenção de acidente e da gestante.
Quem assumir posto de trabalhador demitido sem justa causa deverá ter a mesma remuneração.
Sindicatos A proposta procura coibir condutas ‘anti-sindicais’ das empresas como interferir nos sindicatos ou condicionar o emprego à desfiliação sindical. O texto também assegura a eleição de representante sindical dos trabalhadores, nos moldes da comissão de representantes dos trabalhadores como previsto na lei atual.
Terceirização A quarteirização, ou subcontratação de empresas terceirizadas fica proibida com o projeto. Além disso, o vínculo empregatício entre os terceirizados e a empresa tomadora de serviço é configurado, com repercussão sobre direitos trabalhistas e previdenciários.
O texto também condiciona a empresa terceirizada a ter capital de, no mínimo, R$ 250 mil com objeto social único. Atualmente, o capital mínimo é de R$ 10 mil, com possibilidade de atuação em diferentes áreas (como limpeza e segurança).
Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)
Autorizada cobrança de contribuição sindical mesmo após reforma trabalhista – Em decisão liminar, a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo garantiu o direito ao recolhimento da contribuição sindical a um sindicato da região, contrariando sete artigos da CLT (545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602) instituídos pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Segundo o juiz Daniel Rocha Mendes, uma lei ordinária não pode dispensar o recolhimento da contribuição sindical, “já que tal tipo de alteração depende de edição de lei complementar, sendo flagrante a inconstitucionalidade”. Em sua decisão, ele citou julgados do STF sobre o assunto.
O magistrado determinou o recolhimento do imposto em favor do Sindicato dos Empregados em Empresas de Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região, autor da ação. A cobrança equivale a um dia de trabalho de cada empregado da categoria e era obrigatória a todos os contratados celetistas até a aprovação da reforma.
A decisão da 75ª VT/SP refere-se ao ano de 2018 e exige o recolhimento no mês de março quanto aos novos admitidos, independentemente de autorização prévia e expressa. Determina, ainda, que deve ser respeitado o percentual de 60% do desconto previsto no artigo 589 II da CLT.
A audiência de julgamento está marcada para 16 de maio. Em caso de recurso, ele será julgado pelo Tribunal Pleno do TRT-2. (Processo 1000218-71.2018.5.02.0075)
Novo enunciado na página Súmulas Anotadas – A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou um novo enunciado no banco de dados das Súmulas Anotadas. A ferramenta possibilita visualizar todos os enunciados, juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
A Súmula 604 do STJ, relativa ao direito processual penal, estabelece que o mandado de segurança não pode ser impetrado com a finalidade de conferir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. (Fonte: STJ)
OAB e entidades da advocacia pedirão ao STF preferência no julgamento sobre prisão antecipada – Onze entidades representativas de advogados criminalistas e um conselheiro Federal da OAB participarão de audiência com o decano do STF, ministro Celso de Mello, para tratar das ADCs que discutem a prisão após condenação em 2ª instância e buscam reverter decisão da Corte que admitiu a execução provisória da pena.
O pedido para que um membro do Conselho Federal da Ordem acompanhasse a audiência foi feito pelo conselheiro Mauricio Vasconcelos. A deliberação ocorreu em reunião desta terça-feira, 13, após quase três horas de discussão.
Participarão da audiência o conselheiro Federal da OAB Juliano Breda, Luis Carlos Moro pela Associação Americana de Juristas, órgão consultivo da ONU, o vice-presidente do IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Hugo Leonardo, o presidente do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Cristiano Avila Maronna, o presidente do Instituto de Garantias Penais, Ticiano Figueiredo, o presidente da ABRACRIM/DF, Michel Saliba, a Defensoria Pública do RJ, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, o presidente do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, Técio Lins e Silva, os advogados Marco Aurélio Carvalho e Carlos Eduardo de Melo Ribeiro, representando o Sindicato dos Advogados do Estado de SP, a Comissão de Estudos sobre Corrupção, Crimes Econômicos, Financeiros e Tributários do IASP.
De relatoria do ministro Marco Aurélio, a ADC 44, ajuizada pelo Conselho Federal, pretende a declaração de constitucionalidade do art. 283 do CPP, segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”
A ação é julgada em conjunto com a 43, ajuizada pelo Partido Ecológico Nacional com o mesmo objetivo. Em outubro de 2016, por maioria apertada, 6 votos a 5, o plenário do STF indeferiu as medidas cautelares nas ações. O mérito, contudo, ainda aguarda julgamento pela Corte.
Na sexta-feira passada, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, divulgou a pauta de julgamento do próximo mês, que não incluiu as ações. À imprensa, a ministra declarou nesta terça que não se submete à pressão para colocar em votação as ações que podem levar a Corte a reavaliar o entendimento sob a execução provisória de pena após a segunda instância.
Na reunião de hoje, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, informou que o Conselho decidirá em abril se irá tomar alguma providência para solicitar a inclusão da ADC em breve na pauta do Supremo. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS
a) Observações Apêndice II; b) Termo Final Apêndice II.
O referido ato dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, instituídos até 8.8.2017, em desacordo com a exigência de previsão em Lei Complementar.
Dentre as determinações, destacamos: a) as condições a serem cumpridas para que as unidades federadas concedam a remissão, anistia e reinstituição dos benefícios; b) os prazos para a publicação da relação com a identificação de todos os atos normativos com os benefícios fiscais em desacordo com a legislação; c) a obrigatoriedade de revogação, até 28.12.2018, dos atos normativos e concessivos que não tenham sido objeto de publicação exigida; d) a instituição do Portal Nacional da Transparência Tributária, disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ; e) a autorização da reinstituição dos benefícios fiscais, até 28.12.2018, por meio de legislação estadual ou distrital; f) a autorização da concessão ou prorrogação dos benefícios fiscais, desde que o correspondente prazo de fruição não ultrapasse: f.1) 31.12.2032, quanto àqueles destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano; f.2) 31.12.2025, quando destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; f.3) 31.12.2022, em relação aos destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; f.4) 31.12.2020, em relação aos destinados às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura; f.5) 31.12.2018, para os demais; g) o acordo entre as unidades federadas em permitir, mutuamente, o acesso irrestrito às informações constantes dos documentos fiscais eletrônicos emitidos e da escrituração fiscal digital dos contribuintes.
CE – Comunicado sobre ECF aos Contribuintes e Contadores – A SEFAZ comunica que, a partir de 15 de março de 2018, somente o Contribuinte usuário do equipamento Emissor do Cupom Fiscal – ECF ou seu Contador poderão solicitar a cessação de uso do equipamento ECF, através do portal eletrônico da SEFAZ, dentro do Ambiente Seguro, seguindo os respectivos procedimentos:
1. Selecionar em ECF para Contribuinte a opção Inclusão de Cessação de Uso; 2. Selecionar a Empresa e, em seguida, o(s) ECF(s) que irá(ão) cessar o uso; 3. Agendar a CEXAT ou o NUAT para apresentar o equipamento ECF para vistoria; 4. Acompanhar, no sistema, o agendamento anteriormente realizado; 5. Após a confirmação da CEXAT ou do NUAT, deverá levar o equipamento ECF e qualquer documento emitido pelo mesmo, para o Órgão selecionado pelo Contribuinte ou Contador.
Não será mais necessária a intervenção técnica para cessar o uso do ECF. Para mais informações, utilize o Call Center (85) 3209-2200. (Fonte: Sefaz-CE)
DF e Brasília – ISS e ICMS – Domicílio Fiscal Eletrônico (DF-e) – Credenciamento – Foi republicada a Portaria nº 60/2018 no DO/DF de 13.3.2018 para, dentre outras alterações, modificar a data de produção de efeitos da norma de 1º.5.2018 para 1º.4.2018.
Determinado ato dispôs sobre o credenciamento do sujeito passivo do ICMS e do ISS para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Fiscal Eletrônico (DF-e).
Dentre as disposições, destacamos: a) as regras quanto ao credenciamento: a.1) que será automático ao sujeito passivo a partir de 1º.4.2018 para o recebimento eletrônico de comunicação da SEF por meio do DF-e; a.2) vigorará por prazo indeterminado, único por pessoa jurídica cadastrada, sendo automático para os sujeitos passivos a que forem concedidas inscrições no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) a partir de 1º.4.2018; a.3) será obrigatório para os sujeitos passivos a que foram concedidos benefícios fiscais ou regimes especiais em vigor; b) à cerca da comunicação: b.1) que será considerada realizada assim que o sujeito passivo efetive a consulta, sendo registrada no dia útil seguinte quando visualizada em dia não útil; b.2) após 15 dias contados da data do envio, esta será automaticamente considerada realizada; c) a renúncia ao DF-e pelo sujeito passivo pode ser feita de forma expressa, caso em que as comunicações serão realizadas via edital publicado no DO/DF. Essas disposições valem a partir de 1º.4.2018.
MT – CGE processa empresa por fraude em incentivos fiscais – A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) instaurou processo administrativo de responsabilização em desfavor da empresa JBS S/A por suposto pagamento de propina a agentes públicos para obter junto ao Governo de Mato Grosso incentivos fiscais do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) entre os anos de 2010 e 2015. A abertura do processo (Extrato da Portaria n. 106/2018/CGE-COR) foi publicada no Diário Oficial do Estado que circulou nesta terça-feira (13.03).
A empresa será investigada também por suposta omissão no dever de informar à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) os lançamentos do ICMS a recolher, o que teria impedido a contabilização e o acompanhamento da renúncia fiscal usufruída. Outra conduta a ser apurada no processo é que, com os incentivos fiscais recebidos, a empresa teria agido de modo antieconômico com o mercado ao comprar plantas frigoríficas para afastar concorrentes e, posteriormente, fechar unidades e demitir trabalhadores.
O processo de responsabilização é desdobramento da auditoria realizada pela CGE em 2015 (Relatório de Auditoria nº 134/2015) sobre a concessão de incentivos fiscais como parte do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
No trabalho, a CGE identificou ausência de controle na concessão e no acompanhamento da renúncia fiscal entre os anos de 2010 e 2014, período no qual a empresa JBS esteve entre as oito principais beneficiadas em Mato Grosso. Somente no período de 2012 a 2014, a empresa foi beneficiada com R$ 123.462.455,32 de incentivo fiscal.
A apuração de responsabilidade decorre também das análises da CGE no acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa e de sua família no âmbito da Procuradoria Geral da República (PGR). Em janeiro deste ano, o ex-chefe do Governo de Mato Grosso voluntariamente prestou declarações à CGE em sede de investigações preliminares para coleta de mais elementos que possam subsidiar a abertura de novos ou o aditamento dos processos administrativos já em curso para apurar o envolvimento de empresas e servidores nos ilícitos delatados. Nas oitivas à CGE, o ex-chefe do Governo de Mato Grosso reiterou e detalhou os atos lesivos supostamente praticados pela empresa JBS.
O processo de responsabilização tem como fundamento a Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013). Uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo. Outras sanções administrativas: restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública por até 5 anos, bem como publicação de eventual condenação na sede e no site da própria empresa e em jornal de grande circulação local e nacional.
Como a aplicação da Lei Anticorrupção não se limita somente ao Poder Executivo, a CGE está atuando de maneira articulada com o Ministério Público Estadual (MPE) no sentido de intentar tratativa nos moldes da efetivada em plano nacional, do Ministério Público Federal (MPF) com a empresa, a fim de obter os valores necessários à reparação total dos danos causados à administração pública estadual. (Fonte: Sefaz-MT)
PB – Receita Estadual implanta novo sistema e-Fisco nas repartições fiscais e atendimento ao contribuinte começa a ser digital – Os contribuintes e cidadãos paraibanos já estão requerendo serviços nas repartições fiscais (Recebedoria de Renda e Coletorias) das cinco regionais do Estado, por meio totalmente digital, eliminando papel, tinta e transporte dos requerimentos. O novo sistema digital da Receita Estadual, batizado de e-Fisco, vai trazer mais agilidade na tramitação dos processos dos contribuintes e cidadãos, redução de custo de transporte e ainda preservar o meio ambiente.
Entre os primeiros serviços disponíveis aos contribuintes nas repartições, via sistema e-Fisco, estão os requerimentos de isenção de ICMS para os portadores de necessidades especiais (física, visual, mental) e de autistas, além do serviço de solicitação de Regime Especial para as empresas. À medida que os servidores forem capacitados nas repartições fiscais dentro do e-Fisco, novos serviços serão disponibilizados em formato digital. O projeto prevê ainda a eliminação do deslocamento nas repartições fiscais dos contribuintes. O sistema do e-Fisco será acessado em escritórios, nas empresas e nos lares pelo cidadão por meio da aquisição do certificado digital.
Para implantar e disponibilizar o serviço digital do e-Fisco nas repartições fiscais do Estado aos contribuintes, a Receita Estadual fez aquisições de aparelhos de scanners e programas para digitalizarem documentos; de tokens de USB para a certificação digital; além da capacitação de servidores e de auditores fiscais para trabalharem com o novo sistema digital no atendimento ao cidadão/contribuinte, assim como os seus representantes legais como sócios, contadores e advogados.
Notificações por meio do DT-e – Além dos serviços de requerimento nas repartições fiscais, o canal de comunicação oficial da Receita Estadual aos contribuintes paraibanos também será mais ágil. As notificações de julgamento aos contribuintes já passaram a ser realizadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), que também integra o e-Fisco.
O sistema Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) será o principal canal de comunicação entre o Fisco e o contribuinte de ICMS. O DT-e vai cientificar, eletronicamente, de forma mais ágil e direta os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, tais como: notificações, intimações e avisos em geral. Cada contribuinte pode cadastrar até três e-mails para receber as mensagens alertando sobre novas comunicações, na caixa do seu DT-e, além de autorizar, por meio de procuração eletrônica, até três pessoas a ter acesso ao seu DT-e.
Sistema do e-Fisco traz mais uma quebra de paradigma – Para o presidente da Comissão do e-Fisco da Receita Estadual, Sebastião Forte, responsável com a sua equipe pela implantação, o novo sistema digital será mais uma quebra de paradigma na Receita Estadual. “O e-Fisco mais moderno e seguro vai substituir, paulatinamente o atual sistema corporativo da Receita Estadual, o ATF, criado em 2003. Além de ser totalmente digital e padronizado com regras pré-definidas pela legislação tributária, o e-Fisco será mais ágil na tramitação dos processos e seguro com a certificação digital, ao eliminar os tradicionais recolhimentos de malotes e do transporte físico dos requerimentos e processos das rapartições do Estado e o custo dos Correios. Como todo o processo será digital desde a protocolização, o contribuinte poderá acompanhar, eletronicamente, a tramitação do seu processo e a Receita Estadual ganha uma ferramenta de controle da tramitação interna como forma de reduzir drasticamente a burocracia. Enfim, e-Fisco veio para mexer fortemente com o tempo, com o custo e com a burocracia dos processos”, apontou.
Modernização da Receita Estadual – Assim como aconteceu com a implantação dos documentos eletrônicos (NF-e, MDF-e, CT-e, NFC-e) e de escrituração digital (EFD0 e a Cobrança Automática, a chegada do e-Fisco é mais uma etapa da modernização da Receita Estadual na ‘Era Digital’ com a introdução de serviços mais ágeis, de menor custo e com foco em sustentabilidade.
Os recursos para a construção do sistema do e-Fisco, formado pelo e-Processo, pelo DT-e e pela GLM-e, são oriundos do programa de modernização da Receita Estadual denominado Profisco I, uma linha de financiamento do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) com contrapartida do Estado da Paraíba. A linha tem como finalidalide equipar a secretaria da Receita Estadual com tecnologia de informação de ponta, qualificar servidores de pastas estratégicas do Estado, implantar métodos e técnicas modernas para melhor gerir a receita e a despesa pública, além de implantar de mecanismos de desburocratização do serviço público e maior acesso à sociedade.
Equipe do e-Fisco – A equipe que desenvolveu o e-Fisco, instalada na Gerência de Tecnologia e Informações (GTI) da Receita Estadual, é formada pelos auditores fiscais: Sebastião de Sousa Forte (Presidente da Comissão do e-Fisco), Albano Luiz Leonel da Rocha, Alexandre Jose Lima Sousa e Carlos Alberto Troncoso Ribeiro Pessoa. Participaram ainda do processo de implantação do e-Fisco o gerente da GTI, Rômulo Agra, o subgerente de Desenvolvimento da GTI, Márcio Vinicius Maribondo, e o coordenador do projeto da Indra, Lee Majors. (Fonte: SER-PB)
SC – Ainda dá tempo de aderir ao Prefis-ITCMD e colocar as contas em dia com o Fisco de SC – Contribuintes com débito de ITCMD (imposto sobre doações e herança) devem se apressar: termina dia 30 de março o prazo para aderir ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis) e garantir descontos de até 60% das multas e juros. Outra alternativa é parcelar as contas em até 24 vezes (o desconto, neste caso, cai para 50%). “O Prefis-ITCMD é uma oportunidade inédita para o contribuinte colocar as contas em dia”, explica o coordenador José Antonio Farenzena. O programa vale para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016.
O Prefis-ITCMD foi autorizado pela Medida Provisória nº 217/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de dezembro de 2017. Para garantir mais autonomia e fazer a adesão online, o contribuinte precisa dispor de certificados digitais ICP-Brasil dos tipos e-CPF e e-CNPJ. Nesse caso, o usuário somente terá acesso aos débitos do CPF ou CNPJ utilizado. Os certificados digitais funcionam como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. A emissão pode ser feita em várias instituições, como Receita Federal ou Correios. Do contrário, o contribuinte precisará comparecer em uma das unidades daFazenda no Estado no Estado.
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