ASSUNTOS FEDERAIS
De acordo com o secretário, o projeto, em elaboração pelo governo, já está “maduro” para ser encaminhado ao Congresso Nacional.
PIS e Cofins são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica. Incidem tanto sobre o faturamento ou o auferimento de receitas para pessoas jurídicas de direito privado; sobre o pagamento da folha de salários para entidades de relevância social determinadas em lei; e sobre a arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos para entidades de direito público.
Segundo o secretário, por ter regras “extremamente complexas” sobre o cálculo do crédito tributário, há muitos processos. Ele acrescentou que atualmente 80% dos litígios no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são sobre Pis/Cofins. “Esse número fala por si só. Tem algo errado na própria regulamentação. Nós precisamos simplificar”, disse o secretário.
Guardia disse ainda que seria ideal a fusão do PIS-Cofins com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), mas essa mudança seria complexa por envolver estados e municípios.
“O ideal seria ter uma reforma que migrasse o PIS/Cofins para uma regra muito simples, para todos os produtos da economia, para nós podermos caminhar para o imposto sobre o valor adicional nacional, que faria também a fusão com o ICMS, o ISS, e o PIS-Cofins”.
De acordo com Guaria, a reforma do PIS/Cofins vai “facilitar qualquer reforma tributária”. “Isso vai reduzir custo de cumprimento das obrigações tributárias, vai reduzir litígios”.
Guardia acrescentou que a reforma do PIS/Cofins será feita em duas etapas. “Primeiro, faremos do PIS para não ter erro de calibragem nessa nova alíquota e, depois, a gente faz o Cofins. Então, é uma reforma em duas fases que vai levar pelo menos dois anos para implementar. É melhor ir devagar e rumar na direção correta”, disse.
No último dia 6, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, já tinha sinalizado que a unificação das contribuições será feita em etapas. As duas contribuições equivalem a quase 4% do Produto Interno Bruto (PIB – a soma de todas as riquezas produzidas no país). O PIS equivale a quase 1% do PIB. (Fonte: Agência Brasil)
Proposta muda contagem de prazo para prescrição de atos contra a administração pública – Tramita na Câmara projeto que estabelece que o prazo de cinco anos para prescrição de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, passe a ser contado a partir data da ocorrência da infração (PL 8685/17).
A proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera a Lei Anticorrupção (12.846/13), que atualmente conta o prazo de prescrição a partir da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
De acordo com Carlos Bezerra, o prazo é importante, pois garante a estabilidade das relações que se consolidaram durante um período de tempo.
“Prescrição é causa extintiva da pretensão de direito material pelo seu não exercício no prazo estipulado pela lei”, explica Bezerra. Assim, segundo o deputado, se não houver o exercício da pretensão surgida com a lesão ao direito, há que se entender que duas situações ocorrem: uma situação de direito violado e outra situação de fato que se consolidou com o não exercício do direito pelo seu titular.
“A Lei Anticorrupção se mostra extremamente inadequada, na medida em que atenta contra o princípio da segurança jurídica, pois a ciência do ilícito, por parte da autoridade competente poderá ocorrer após decorrido longo período, o que cerceará o direito de defesa, uma vez que o responsável não terá como obter as devidas provas, em virtude do amplo lapso temporal”, argumenta o autor.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Elas questionam se uma pessoa com idade acima dos 70 anos deve entregar o documento à base de dados da Receita Federal.
Diante da dúvida, a presidente do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Marcia Ruz Alcazar, explica que a idade em si “não desobriga o contribuinte a declarar o Imposto de Renda”.
“Mesmo com 80 anos, se o contribuinte está sujeito a alguma regra da obrigação de entrega, ele deve declarar”, afirma Marcia.
Caso o idoso seja aposentado e não possua propriedades em seu nome, a presidente do CRCSP destaca que estão isentos apenas os beneficiários nesta situação que não receberam mais de 24.751,74 referentes à aposentadoria ao longo de 2017.
“Se os rendimentos da aposentadoria estiverem sujeitos a ajuste na declaração, este será obrigado a entregar”, completa ela.
Marcia lembra ainda que estão obrigados o Imposto de Renda todos aqueles que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos e rendimentos tributáveis exclusivos de fonte superior a R$ 40 mil. (Fonte: R7)
Dar benefício a servidor que não contribuiu com Previdência é inconstitucional – Incluir servidor que não contribuiu com a Previdência estadual como beneficiário do sistema é inconstitucional. A decisão foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na última quinta-feira (8/3), segundo o qual a obrigação cria despesa e desequilibra o sistema de Previdenciário. A corte ainda definiu o prazo de seis meses a partir da publicação para que a decisão comece a valer.
A Assembleia Legislativa do Amapá inseriu um parágrafo único transferindo à Amapá Previdência a obrigação de pagar aposentadorias e pensões a beneficiários que não haviam contribuído anteriormente, por meio de um decreto, de acordo com ação direta de inconstitucionalidade. A norma estabelece que a Amapá Previdência assumiria o pagamento de aposentadoria e pensão que tenham sido concedidas por qualquer dos poderes do estado, pelo Ministério Público ou Tribunal de Contas entre 1991 e 1999.
O ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a votar na sessão de quinta. Ele acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, que já havia votado antes. Segundo ele, “haveria ofensa ao equilíbrio financeiro e atuarial do sistema de Previdência”. Votou no mesmo sentido o decano do STF, ministro Celso de Mello, para quem o dispositivo fere a regra constitucional segundo a qual há necessidade de indicação de uma fonte de custeio nesse caso, para evitar o desequilíbrio atuarial.
A sessão foi a continuação da análise do questionamento feito pelo governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), na ADI contra o parágrafo único do artigo 110 da Lei 915/2005 do estado, introduzido na lei por emenda parlamentar.
A absorção pelo governo estadual aconteceu a partir da criação da Amapá Previdência (Amprev), em 2003, e da lei aprovada pela Assembleia Legislativa em 2005, em que o Estado teria que passar a gerir as aposentadorias de servidores do antigo Instituto de Previdência do Estado do Amapá (Ipeap).
O governo estadual alega que os pagamentos de benefícios previstos no parágrafo único não têm fonte de custeio, o que o prejudica o principal atributo do Regime Próprio de Previdência Social estadual, o caráter contributivo. “Cada Poder é que deve arcar com o pagamento do benefício em relação aos seus servidores que, porque fizeram parte do anterior sistema previdenciário, não contribuíram com o sistema previdenciário próprio atualmente exigido pela Constituição Federal”, argumentou na ADI.
O julgamento foi definido por maioria, vencidos os ministros Teori Zavascki (já morto), Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente do STF, Cármen Lúcia. Eles entenderam que a proposta da Assembleia Legislativa não criou despesas sem fonte de receitas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. (Fonte Conjur)
O primeiro é de relatoria do ministro Gurgel de Faria, da Primeira Turma, que considerou que a apresentação anual de relatório circunstanciado das atividades exercidas por entidades beneficentes de assistência social ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prevista no artigo 55 da Lei 8.212/91, não configura requisito legal para o uso da imunidade tributária disposta no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal.
O outro é de relatoria da ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma. O colegiado, por maioria, entendeu que cabe ao consumidor a escolha para exercer seu direito de ter sanado o defeito do produto em 30 dias (levar o produto ao comerciante, à assistência técnica ou diretamente ao fabricante). (Fonte: STJ)
Publicação no Diário Eletrônico prevalece sobre intimação via Pje para contagem de prazo recursal – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a intempestividade do recurso ordinário interposto por uma cuidadora de idosos com base na data de intimação da sentença por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia entendido que o prazo para a interposição do recurso se iniciara com a intimação no sistema do processo judicial eletrônico (Pje), mas, segundo a Turma, a publicação no Diário Eletrônico prevalece sobre as demais.
A cuidadora pretendia, na reclamação trabalhista, o reconhecimento do direito à estabilidade e a reintegração ao emprego, por ter sido demitida grávida após a morte da pessoa da qual cuidava. O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Seu recurso ordinário, interposto sete dias depois da publicação da sentença no DEJT, foi considerado intempestivo pelo TRT-GO porque a intimação teria ocorrido no PJe mais de um mês antes da interposição. Para o Tribunal Regional, a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, “é expressa no sentido de que a intimação realizada por meio eletrônico, em portal próprio, dispensa publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico”.
No recurso de revista ao TST, a ex-empregada alegou que a única intimação, registrada no próprio Pje, se deu por meio do Diário Eletrônico, com ciência em 28/8/2014. Segundo ela, não havia nos autos qualquer registro de intimação em data anterior.
A relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, observou que a intimação das decisões proferidas em processos eletrônicos pode ser feita por meio do Diário Eletrônico ou do sistema PJe. “No primeiro caso, a ciência ocorre com o ato de publicação, que é o dia útil subsequente ao da disponibilização”, explicou. “Já no caso de intimação diretamente no sistema PJe, a ciência ocorrerá no dia em que a parte efetiva a consulta do teor da intimação e, se esta não o fizer em até dez dias, considera-se ciente a parte, independentemente da realização da consulta”. No entanto, nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 11.419/2006, a publicação da decisão no Diário Eletrônico “substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais”.
Citando diversos precedentes no sentido de que a publicação por meio de DEJT prevalece sobre a intimação realizada via PJE, a ministra concluiu que o recurso ordinário da cuidadora foi interposto dentro do prazo legal. Por unanimidade, a Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que aprecie o recurso ordinário. (Fonte: Tribunal Superior do Trabalho) ASSUNTOS ESTADUAIS
Inaugurada em 2013, a escola atende 520 alunos em período integral, das 7h10 às 16h, e serve café da manhã, almoço e lanche para a turma. Além das disciplinas do currículo regular, oferece cursos técnicos, como eletromecânica, manutenção automotiva e multimídia, e tem laboratórios bem equipados de biologia, química, física e informática, no padrão dos melhores colégios privados do País.
Os estudantes também têm aulas de empreendedorismo, nas quais montam um negócio próprio, e recebem orientações sobre o mundo do trabalho e projeto de vida, para ajudá-los a escolher o que pretendem fazer depois. No último ano, têm de fazer um estágio de, no mínimo, 300 horas, pelo qual recebem cerca de R$ 400 por mês, em empresas que firmaram parcerias com a escola. Nesse período, as aulas vão até 11h30, para que eles possam se dedicar ao estágio depois do almoço.
“Minha mãe queria muito que eu estudasse aqui”, diz Samara dos Santos Coutinho, de 17 anos, que está no terceiro ano do curso de multimídia, no qual aprende a usar os programas gráficos Photoshop e Illustrator, entre outras atividades. “O que aprendi aqui tenho certeza de que não aprenderia em outras escolas. É como se fosse outro mundo.”
Embora a EEEP Jaime Alencar seja uma exceção entre as escolas públicas cearenses, mesmo considerando que a educação no Ceará se tornou uma referência nacional, ela simboliza os crescentes investimentos que o Estado tem realizado na área social e em projetos de infraestrutura, com as polpudas sobras de caixa acumuladas recentemente. Com o setor público enfrentando enormes dificuldades em todo o País, com gastos que, em muitos casos, superam de longe a arrecadação, o Ceará exibe um resultado invejável em suas contas, o que lhe confere uma capacidade de investimento inusitada no Brasil de hoje.
Segundo o Ranking de Competitividade dos Estados de 2017, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP), com o apoio da Tendências Consultoria Integrada e da Economist Intelligence Unit (EIU), o Ceará ocupa o primeiro lugar no quesito “solidez fiscal”, que leva em conta seis indicadores financeiros, entre as 27 unidades da Federação. Ocupa também a liderança no indicador “capacidade de investimento”, um dos que influenciam a avaliação fiscal dos Estados. “O resultado obtido pelo Ceará não é algo ocasional”, diz o economista Adriano Pitoli, diretor da área de análise setorial e inteligência de mercado da Tendências. “É um trabalho sério, que vem sendo construído ao longo dos anos.”
‘Equipe focada’
Em outro estudo sobre o cenário financeiro estadual, realizado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) também em 2017, o Ceará aparece mais uma vez com a melhor situação fiscal, levando em conta os gastos com pessoal, a dívida pública, a disponibilidade de caixa e o volume de investimentos, em relação à receita corrente líquida. Ficou também em primeiro lugar na lista dos Estados com o maior volume de investimentos em relação à arrecadação, com índice de 11,1%, o dobro da média nacional.
“A gente tem uma equipe muito focada nessa coisa de controle e de eficiência do gasto”, diz o governador Camilo Santana. “Agora, o mais importante é que, além de ter as contas controladas, o Ceará é o que mais investe, em especial nas áreas de educação, saúde, segurança e na melhoria dos serviços públicos, que é o que a população nos cobra.”
Apesar do progresso recente, o Ceará ainda está bem distante dos polos mais desenvolvidos do País. O salto dado pelo Estado, porém, é notável e pode ser atribuído, em boa medida, à continuidade administrativa e à boa gestão fiscal realizada ao longo de vários governos, ligados a diferentes partidos. Desde o fim dos anos 1980, com o ex-governador Tasso Jereissati, do PSDB, até hoje, com Camilo Santana, do PT, passando pelos irmãos Ciro e Cid Gomes, atualmente no PDT, o Ceará tem mantido, com raros desvios pelo caminho, uma louvável política de gestão. Como, no Brasil, os governos que entram costumam desfazer tudo o que os governos que saem fizeram, independentemente do mérito dos projetos, trata-se de uma conquista e tanto.
Ironicamente, a boa gestão fiscal do Ceará desenrolou-se, quase toda, em governos de esquerda e manteve-se agora no governo do PT, que costuma fazer oposição cerrada à responsabilidade fiscal e defender o aumento sem lastro dos gastos públicos, para alavancar a economia. Não por acaso, Jereissati, hoje senador pelo PSDB, diz que o atual governador “é o mais tucano dos petistas”. “A União, quando tem déficit, pode emitir moeda e títulos públicos, e aprovar uma lei no Congresso para avalizar o resultado negativo”, diz Santana. “Aqui, isso não é possível.”
De acordo com o secretário da Fazenda, Mauro Benevides Filho, que está no cargo desde 2007 e antes foi secretário de Administração e do Planejamento e chefe da Casa Civil em diferentes gestões, a fórmula do sucesso é simples, embora poucos a coloquem em prática no País: maximizar a receita, sem subir impostos, e controlar com rigor os gastos.
Previdência
Em 2016, o Ceará aprovou a sua PEC dos Gastos para limitar as despesas públicas, por um período de cinco anos, em vez dos 20 aprovados pelo governo federal. Além disso, a PEC do Ceará, embalada como Emenda Constitucional do Crescimento Sustentável, estabeleceu o controle das despesas de pessoal e de custeio da máquina administrativa, mas deixou de fora o investimento, a educação e a saúde. O governo do Estado ainda conseguiu aprovar na Assembleia Legislativa a elevação da alíquota previdenciária dos servidores de 11% para 14%, além de ter reduzido os incentivos fiscais e não ter implementado o Refis (programa de refinanciamento de dívidas tributárias), como outros Estados.
Surpreendentemente, o Ceará fez tudo isso sem enfrentar greves de servidores. Na visão de alguns analistas, o governo do Estado, por ser ligado ao PT, conta com a complacência dos chamados “movimentos sociais”. O governo cearense, porém, diz que a razão para a trégua está no “diálogo” mantido com as entidades. “Procuramos mostrar que o ajuste é bom e gera recursos para investimento”, afirma Benevides Filho. Segundo ele, o ajuste fiscal não deve ser um fim em si mesmo. “É fácil parar o investimento, em vez de cortar gastos com pessoal e custeio, mas o investimento é a mola propulsora do crescimento econômico.”
Pente fino
Uma das principais ferramentas usadas pelo governo do Ceará para controlar os gastos é um órgão chamado Comissão de Gestão Fazendária (Cogef), criado em 2005. O Cogef, composto por Benevides Filho e mais quatro secretários de Estado, é o responsável pela aprovação de todas as despesas de custeio da “máquina”. No Ceará, de acordo com ele, os secretários não despacham com o governador para tratar de custeio, mas para definir políticas públicas e investimentos. Ainda assim, a Fazenda só libera os recursos para investimento depois de Santana informar que a ação é prioritária por meio de um sistema batizado de Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (Mapp), que liga os gestores das diferentes áreas do governo em rede.
Para Benevides Filho, foi esse modelo de gestão que permitiu ao Ceará promover um corte significativo nas despesas correntes, que ele prefere chamar de “otimização de gastos”, da ordem de R$ 400 milhões (12% do total) em 2015. Ele afirma que a redução atingiu gastos com energia, combustível, telefonia fixa e móvel e foram complementados pela renegociação de contratos com fornecedores.
Ao mesmo tempo, o Ceará conseguiu aumentar a arrecadação ao promover o corte de impostos, porque a sonegação diminuiu, em outra política que, como o ajuste fiscal, vai contra a pregação tradicional da esquerda no Brasil. O Estado reforçou também a fiscalização, por meio de um sistema que avalia 61 indicadores das empresas e aponta possíveis incongruências nas informações e pagamentos ao Fisco local.
Metas de crescimento
Benevides Filho conta que o Estado reduziu a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de vários setores, como alimentação e computadores, em troca da imposição de metas de crescimento nas contribuições das empresas. Aquelas que não cumprem a meta têm de pagar a alíquota original como penalização. Além disso, em setores como o de calçados, que tem 30 mil pontos de varejo, nos quais a fiscalização é mais complicada, a retenção do imposto passou a ser feita pelos grandes distribuidores, que não chegam a meia dúzia.
Com o ajuste feito nas contas públicas e o rigor fiscal praticado em vários governos e pela atual gestão, o Ceará conseguiu alcançar uma posição de destaque entre os Estados – muitos dos quais estão “quebrados” ou em situação pré-falimentar. Em meio à resistência a controlar os gastos, o Estado mostra que, independentemente da ideologia dos governantes, a responsabilidade fiscal traz benefícios palpáveis para a população. (Fonte: O Estado de S. Paulo.)
DF – ISS e ICMS – Credenciamento do Domicílio Fiscal Eletrônico (DF-e) – A Portaria nº 60/2018 dispôs sobre o credenciamento do sujeito passivo do ICMS e do ISS para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Fiscal Eletrônico (DF-e).
Dentre as disposições, destacamos: a) as regras quanto ao credenciamento: a.1) que será automático ao sujeito passivo a partir de 1º.4.2018 para o recebimento eletrônico de comunicação da SEF por meio do DF-e; a.2) vigorará por prazo indeterminado, único por pessoa jurídica cadastrada, sendo automático para os sujeitos passivos a que forem concedidas inscrições no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) a partir de 1º.4.2018; a.3) será obrigatório para os sujeitos passivos a que foram concedidos benefícios fiscais ou regimes especiais em vigor; b) à cerca da comunicação: b.1) que será considerada realizada assim que o sujeito passivo efetive a consulta, sendo registrada no dia útil seguinte quando visualizada em dia não útil; b.2) após 15 dias contados da data do envio, esta será automaticamente considerada realizada; c) a renúncia ao DF-e pelo sujeito passivo pode ser feita de forma expressa, caso em que as comunicações serão realizadas via edital publicado no DO/DF. Essas disposições produzirão efeitos a partir de 1º.5.2018.
MG – Novo portal estadual reúne os conteúdos do SPED – Já está no ar, dentro do site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF), o Portal Estadual do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. A novidade é a integração dos diversos conteúdos do SPED em um único ambiente da SEF/MG, contendo:
BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços) EFD (Escrituração Fiscal Digital) MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
De acordo com o diretor de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF), Renato Oliveira Delucca, o objetivo, ao concentrar as informações em um só lugar, é trazer simplificação e agilidade na busca de informações pelos contribuintes.
De interesse do público interno da SEF/MG, estão disponíveis as notícias envolvendo o SPED e as perguntas e respostas mais frequentes sobre o tema.
O portal também conta com informações sobre as paralisações programadas, legislação e orientações, além de já incluir link para o Fale Conosco.
O Portal Estadual do SPED foi desenvolvido pelas superintendências de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) e de Tecnologia da Informação (STI) da Secretaria de Fazenda.
O endereço do Portal é http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/. (Fonte: Sefaz-MG)
MT – Governo altera regime de apuração do ICMS para empresas prestadoras de serviços – Considerando a necessidade de ajustar e simplificar a legislação tributária estadual, o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), publicou um decreto alterando parte do texto do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a medida, empresas prestadoras de serviço, que desenvolvem atividades de hotelaria, hospitalar, imobiliária, serviço de borracharia e publicidade, passam a apurar e recolher o imposto pelo regime normal de tributação.
A alteração foi publicada no Diário Oficial que circulou na quarta-feira (07.03), por meio do Decreto 1.373 e tem vigência retroativa a 1º de março de 2018.
Antes, estes contribuintes estavam sujeitos ao regime de Estimativa Simplificada, também conhecida como carga média, que estipula o recolhimento do ICMS em apenas uma fase, de forma antecipada. A carga tributária média é aplicada em relação aos bens e mercadorias adquiridos em operações interestaduais, assim como em respectivas prestações de serviços de transporte.
Com o reenquadramento, os contribuintes deverão ficar atentos às novas regras do regime de tributação a que estão obrigados, tais como efetuar a escrituração fiscal pela apuração normal e destacar o ICMS na nota fiscal emitida, em operação sujeita ao imposto. Além disso, é obrigatório recolher o diferencial de alíquotas nas entradas interestaduais de mercadorias adquiridas para uso, consumo ou incorporação de ativo e recolher o ICMS devido pelas importações de bens ou mercadorias oriundas do exterior.
De acordo com a pasta fazendária a mudança no Regulamento do ICMS irá reduzir o número de processos de impugnação de lançamentos na Sefaz, tendo em vista que estes contribuintes nem sempre são obrigados ao recolhimento do imposto.
Como o lançamento do ICMS pela carga média é feito de forma automática em cada operação, quando a cobrança era indevida o contribuinte tinha que entrar com um processo de impugnação, o que demandava mais tempo, tanto para os contribuintes quanto para o fisco estadual.
Confira a lista de atividades econômicas que deixam de ser cobradas pelo regime de estimativa:
– atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados;
– atividades imobiliárias;
– atividades profissionais, científicas e técnicas;
– atividades administrativas e serviços complementares;
– administração pública, defesa e seguridade social;
– educação
– saúde humana e serviços sociais
– artes, cultura, esporte e recreação;
– outras atividades e serviços;
– serviços domésticos;
– organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais;
– reforma de pneumáticos usados;
– serviço de borracharia para veículos automotores;
– impressão e reprodução de gravações;
– manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos;
– captação, tratamento e distribuição de água;
– esgoto e atividades relacionadas;
– descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos;
– correio e outras atividades de entrega;
– alojamentos;
– edição e edição integrada à impressão;
– atividades cinematográficas, produção de vídeos e programas de televisão, gravação de som e edição de música;
– atividades dos serviços de tecnologia da informação;
– atividades de prestação de serviços de informação; (Fonte: Sefaz-MT)
PB – Receita Estadual convoca contribuintes com benefícios fiscais – A Secretaria de Estado da Receita (SER) convoca os contribuintes com inscrição estadual, detentores de benefícios fiscais, sendo ativos ou inativos com inscrição cancelada, suspensa, cassada ou vencida para preenchimento de um formulário eletrônico.
A base da convocação é o convênio ICMS 190/17 do Conselho de Política Nacional Fazendária (Confaz) de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 18 de dezembro de 2017.
Os contribuintes têm até o dia 31 de março para preencher o formulário, que está disponível por meio do link www.receita.pb.gov.br/ser/info/informativos-fiscais/947-formulario-de-beneficios-fiscais-pdf/download e logo após enviarem via e-mail no endereço: convenio190@receita.pb.gov.br.
As dúvidas sobre o preenchimento do formulário podem ser também esclarecidas por telefone (83) 3218-4879 (Fonte: SER-PB).
SP – Receita Federal quadruplica valor lançado em entidades imunes e isentas em São Paulo – Em 2017 a Defis lançou R$ 1,78 bilhão em empresas que se beneficiavam de imunidade ou de isenção de tributos. O valor é mais de quatro vezes maior que o registrado no ano anterior, quando os lançamentos alcançaram R$ 385 milhões. Também em 2017, 11 contribuintes paulistas tiveram o benefício da imunidade ou de isenção suspenso, entre eles seis clubes de futebol profissional, três entidades educacionais e duas hospitalares.
Ainda estão em andamento, com previsão para conclusão em 2018, procedimentos de fiscalização em 16 pessoas jurídicas, classificadas como entidades beneficentes nas áreas de assistência social, educação e hospitalar, bem como duas pessoas jurídicas beneficiárias da imunidade recíproca, que impede que União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
Por sua natureza, a imunidade tributária é condicionada, ou seja, é necessário que se atendam determinados requisitos legais. Cabe à Receita Federal verificar se tais requisitos estão sendo observados, na medida em que as entidades utilizem dinheiro público para desenvolver suas atividades.
Até data recente, a verificação do atendimento dos requisitos legais para usufruir dos benefícios da imunidade ou de isenção se atinham aos aspectos formais. Hoje, nos procedimentos de fiscalização, a Receita Federal tem se deparado com a prática de fraudes, nesse e em outros segmentos, o que exigiu um aprimoramento dos processos de auditoria. (Fonte: Receita Federal)
São Paulo/SP – Regras do imposto sobre serviços para planos de saúde – O município de São Paulo ainda não emitiu norma interpretativa sobre o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelas empresas de plano de saúde. Por meio de nota, porém, informou que, no caso dos planos individuais, o tomador do serviço é a pessoa física que contrata os serviços das operadoras.
” É a interpretação mais fácil, mas com um recolhimento mais caótico, pois a operadora será obrigada a emitir uma guia de recolhimento para cada município onde residem os usuários”, analisa o tributarista Fabrício Parzanese dos Reis, do escritório Velloza Advogados.
Para os planos coletivos, o contratante, ou tomador, é a pessoa jurídica que adquire os serviços das operadoras de plano. Já na contratação de operadoras de planos de saúde por meio da matriz, cada filial da empresa será considerada um tomador.
No caso dos consórcios, o Parecer Normativo SF nº 1/2018, emitido pela Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, publicado no último dia 5, considera o grupo de consórcio como tomador dos serviços de administração.
Segundo a interpretação dada pelo Fisco, para identificação do município competente para o recolhimento do ISS, as administradoras de consórcios deverão observar o local onde o grupo de consórcio foi constituído.
Para o tributarista Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, a posição da Prefeitura de São Paulo com relação aos consórcios é coerente e adequada do ponto de vista jurídico. “Mas é provável que outras prefeituras se posicionem de forma diferente para brigar pelo ISS”, afirma o advogado. (Fonte : Valor)
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