ASSUNTOS FEDERAIS
Receita exigirá mais informações do contribuinte na declaração de 2019 – A Receita Federal vai exigir mais informações sobre os bens dos contribuintes no próximo ano. Além disso, será preciso informar o CPF de dependentes de qualquer idade. Em novembro do ano passado, a Receita publicou uma instrução normativa, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Por essa norma, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão fazer a inscrição do CPF caso tenham a partir de 8 anos. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A partir de 2019, a obrigação é para qualquer idade.
No caso dos bens, neste ano serão incluídos campos para as informações complementares, mas o preenchimento não será obrigatório. No próximo ano, será obrigatório prestar essas informações. O supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, orienta os contribuintes a preencherem todos os campos na declaração a ser enviada neste ano para facilitar a importação de dados em 2019.
Para cada tipo de bem, será incluído um campo. Por exemplo, no caso de imóveis, será pedido a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). A Receita também vai pedir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta-corrente e aplicações financeiras.
Outra novidade deste ano é a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. A ideia é informar alíquota efetiva sobre os rendimentos menos as deduções.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive em atraso.
O prazo para a entrega da declaração de IRPF começa no próximo dia 1º e vai até o dia 30 de abril. O programa de preenchimento da declaração estará disponível na próxima segunda-feira (26). (Fonte: Agência Brasil)
Receita libera consulta a lote residual do Imposto de Renda – A consulta ao lote multiexercício de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física já está disponível desde as 9h de ontem (8). Nesse lote, estão incluídas restituições residuais de 2008 a 2017.
O crédito bancário para 76.644 contribuintes será feito no dia 15 de março, totalizando R$ 170 milhões. Desse total, R$ 70.531.662,34 são para contribuintes com prioridade no recebimento: 15.365 idosos e 1.375 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone (146). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesse caso, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer o pedido pela internet, mediante o formulário eletrônico Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte:Agência Brasil)
Julgamento sobre insumos para PIS e Cofins repercute no Carf – Por cinco votos a três, a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 22 de fevereiro, que insumos, para fins de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins, são “bens e serviços essenciais para a atividade de uma empresa”. O caso foi finalizado com uma visão menos restritiva do conceito, beneficiando os contribuintes – em um movimento de repercussão quase imediata no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Três dias depois, em 26 de fevereiro, logo nas primeiras sessões de turmas ordinárias do Carf após o julgamento no STJ, advogados já utilizavam do Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170 como argumento para pleitear o direito ao crédito de PIS e Cofins para empresas. O tema foi analisado por ao menos duas das turmas da 3ª seção, responsável por julgar casos relacionados a PIS e Cofins, em três processos.
Apesar do entendimento favorável do STJ, as empresas não conseguiram ter no Carf o direito ao crédito reconhecido. Isso porque, para parte dos conselheiros do tribunal, o precedente tomado por meio de repetitivo só poderia ser utilizado na esfera administrativa após a publicação do acórdão.
Call Center e reciclagem
Em processo na 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf, a Via Varejo, dona das marcas Casas Bahia e Ponto Frio, recorreu ao tribunal requerendo créditos de PIS e Cofins sobre diversos gastos, como a manutenção de lojas físicas, as despesas com serviços de cartões de crédito e com propaganda.
Segundo o patrono da contribuinte, o caso tinha total conexão com o Recurso Especial julgado no STJ dias antes: os custos na produção de chaves de uma loja ou as estratégias financeiras para facilitar a aquisição de produtos, apresentadas como casos concretos no processo, possuem relação de essencialidade ao sucesso da atividade que a empresa resolveu praticar.
Em outro caso julgado no dia seguinte, a fabricante de eletrodomésticos Whirlpool, responsável pelas marcas Brastemp e Consul no Brasil , utilizou-se do mesmo argumento perante a 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção, pleiteando o direito de crédito sobre valores com propaganda, call center e reciclagem, arguindo que alguns gastos, além de essenciais à atividade definida em estatuto, eram fixados pela legislação específica. O Decreto nº 6.523/2008, na visão da contribuinte, a obrigaria a manter um serviço de atendimento ao consumidor (SAC).
Na quarta-feira, foi a vez das Lojas Americanas, em processo analisado pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, pleitear gastos relativos às suas lojas físicas, em itens tais como sacolas plásticas.
Debate
O tema foi bastante comentado pelos conselheiros das duas turmas nas deliberações. “O precedente do STJ, quando publicado, deve valorizar o caso a caso”, afirmou o relator do caso da Via Varejo, conselheiro André Lemos, durante a leitura de seu voto. Mesmo com a mudança, o peso do Resp ainda não se mostrou efetivo nas decisões: no caso da Via Varejo (que, com autos cobrando cerca de R$ 250 milhões, é um dos 500 de maior valor em julgamento no Carf) acabou com perda para a contribuinte em todos os temas tratados, prevalecendo o entendimento dos conselheiros de que os insumos, para efeitos de PIS e Cofins, contemplariam apenas a atividade industrial, e não o comércio, em cenário que se repetiu no caso das Lojas Americanas.
No caso da Whirlpool foi deferida a diligência para que o caso voltasse à primeira instância administrativa. O requerimento soou como um sinal positivo para a contribuinte: como o caso não deve voltar antes do segundo semestre, a expectativa é que sua nova apreciação pela turma já ocorra com o acórdão do STJ publicado.
Essencialidade e relevância
Em nota, o STJ informou que ainda não há previsão para a publicação do acórdão, o que pavimentaria seu imediato efeito vinculante. Por ser um tribunal administrativo, o Carf é obrigado pelo seu regulamento interno a seguir decisões definitivas de instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o STJ.
Para advogados e ex-conselheiros ouvidos pelo JOTA, a decisão a ser publicada é benéfica para os contribuintes com casos relativos a insumos no conselho. Para Flávio Carvalho, advogado do escritório Schneider, Pugliese Advogados, o ponto mais importante está no voto da ministra Regina Helena Costa, que entendeu pela essencialidade e relevância, não apenas para o processo produtivo, mas para a atividade da empresa como um todo. “Não sei se os advogados já estão trazendo estas questões baseadas nesta amplitude, pois isso pode ser importante para o Carf analisar”, argumentou Carvalho.
Para o professor de direito tributário da FAAP German Alejandro San Martín Fernández, o resultado do REsp não deverá tirar dos conselheiros do órgão o seu poder de decisão. “O Carf vai ficar com ampla competência decisória, à luz das provas dos processos administrativos, para dizer se de fato aquele determinado insumo dá direito creditório ou não”, afirmou. San Martín, que foi conselheiro do órgão entre 2011 e 2016, lembra que “a Câmara Superior, desde 2010, já adotava este conceito mais amplo [presente no REsp]”.
“A única diferença é que a Câmara Superior aplicava a essencialidade, mas negava o insumo”, reiterou o advogado Flávio Carvalho. “Agora, com a decisão do STJ, essa linha de raciocínio perde efeito”.
Ganhar, mas não levar
Tanto Carvalho quanto San Martín acreditam que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) interponha embargos com efeitos infringentes contra a decisão do STJ. O dispositivo pode atrasar o efeito vinculante do REsp, jogando contra os casos que esperam da decisão.
Há chances de que o caso siga o mesmo caminho do Recurso Especial (RE) nº 574706, julgado pelo STF e que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. De relatoria da presidente Cármen Lúcia, o RE teve seu acórdão publicado em dois de outubro do ano passado. Pouco depois, a PGFN interpôs embargos de declaração, solicitando que a previsão tivesse efeito apenas em 2018. Os embargos ainda não foram analisados pelo STF.
Com isso, cresce a chance de que o impacto dentro do Carf ocorra rapidamente. “Segurança jurídica na matéria é algo que os contribuintes aguardam há bastante tempo, e certamente com muita ansiedade e preocupação”, explicou o doutor em direito e sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados em Belo Horizonte, Henrique Napoleão Alves. “Tomara que Fisco e julgadores tenham a mesma atenção que os contribuintes tiveram com o REsp nº 1.221.170. A incoerência entre a seara administrativa e a judicial resulta em litígios evitáveis. Todos perdem com isso.” (Fonte: JotaInfo)
Empresa consegue reduzir dívida em parcelamento – Uma empresa especializada em ferragens conseguiu na Justiça o direito de amortizar cerca de R$ 52 mil no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), pagos em parcelamento federal anterior, reaberto em 2014. A decisão é da juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Federal de São Paulo.
No caso, a empresa aderiu ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009 (Refis da Crise), reaberto pela Lei nº 12.973/2014, e migrou para o Pert, o mais recente, criado pela Lei nº 13.496/2017, regulamentado pela Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017.
Em razão da migração dos débitos, o contribuinte solicitou a amortização dos pagamentos realizados no parcelamento anterior, reaberto há quatro anos e que, até a data de ajuizamento do processo, ainda não havia sido consolidado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entretanto, negou o pedido.
O órgão informou ao contribuinte que o valor pago seria abatido posteriormente, por meio de restituição. Para negar o pedido, o órgão argumentou que o programa de parcelamento ainda seria consolidado.
Para o advogado Eduardo Salusse, do escritório Salusse Maragoni Advogados, que patrocinou a ação, o Estado tem o dever de ser eficiente. “O recebimento de uma restituição de imposto demora de três a quatro anos, daí o pedido para o aproveitamento dos valores pagos para amortizar o parcelamento atual”, afirma. Como a empresa está inativa, explica, não seria possível pedir compensação.
Na opinião do tributarista Regis Pallotta Trigo, do escritório Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados, é frágil o motivo alegado pelo órgão para indeferir o pedido administrativo do contribuinte. “Quando a PGFN afirma que os pagamentos já realizados pelo contribuinte não podem ser aproveitados no Pert pela falta de consolidação do parcelamento de 2014, o órgão atribui a culpa à própria ineficiência administrativa “, diz o advogado.
De acordo com a PGFN, nos casos de desistência de parcelamentos não consolidados, a orientação é pela realização de pedido de restituição. “Como o contribuinte não teve a oportunidade de indicar as dívidas e confirmar o parcelamento, não se sabe, de fato, quais débitos seriam efetivamente parcelados, nem tampouco se o contribuinte atenderia os requisitos necessários para a consolidação”, explicou o órgão por meio de nota.
Os pagamentos serão aproveitados para a amortização de dívidas após a restituição, com o procedimento de compensação de ofício. (Fonte: Valor Econômico)
Em casos envolvendo criptomoedas CVM analisará caso a caso – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende utilizar as normas já existentes em seu arcabouço para atuar, quando for necessário, sem regras específicas, em questões envolvendo criptomoedas. O presidente da autarquia, Marcelo Barbosa, disse que foi dessa forma que a autarquia atuou ao definir que criptomoedas não são ativos financeiros e, assim, orientar os fundos de investimento a não as comprarem.
O presidente da CVM disse que o regulador tem analisado caso a caso e, quando identificada a necessidade, se posicionado. Barbosa reiterou que a autarquia acompanha de perto esse assunto, de forma a identificar ofertas realizadas de forma irregular, por exemplo.
“Já punimos empresas que ofereciam contratos coletivos de investimento em criptomoeda sem autorização e continuamos agindo, ou por nossa iniciativa ou a partir de denúncias”, explicou. Segundo ele, as conversas com o Banco Central sobre o tema são contínuas e ambos estão muito atentos ao assunto.
Barbosa disse ainda que a blockchain é uma tecnologia fantástica e que não tem como regular. “Regular a blockchain será como há vinte anos tentar regular a internet”, disse. (Fonte: DCI)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
“Setores que empregam muita gente e aqueles que sofrem uma concorrência de importados muito forte deveriam ser preservados. Alguns países, como a China, entregam produtos no Brasil com um preço muito baixo, a concorrência é desleal. Pensamos também nos setores que têm peso na pauta de exportações e naqueles que têm relevância na qualidade do emprego que produzem, que agregam valor à economia brasileira.”
Segundo o texto do Executivo, voltam a contribuir sobre a folha de pagamento, com alíquota de 20%, as companhias do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento, hotelaria, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como vestuário, calçados e automóveis.
A contribuição sobre a receita bruta mensal ficará restrita às empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário e ferroviário, de construção civil e de comunicação. O objetivo é aumentar a arrecadação.
A desoneração da folha foi instituída por lei em 2011 para incentivar a contratação de pessoal, mas a ideia inicial era que ela acabasse em 2014. O deputado Orlando Silva afirmou que também agora está sendo negociado um prazo para o fim do benefício. (Fonte: Agência Câmara Notícias) ASSUNTOS ESTADUAIS
DF – MEIs poderão substituir nota fiscal avulsa pela eletrônica até 31 de dezembro – Os microempreendedores individuais (MEIs) de Brasília ganharam mais tempo para substituir a nota fiscal avulsa pela eletrônica. A adesão, que se encerraria em 1º de março, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2018.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, o DF tem aproximadamente 170 mil microempreendedores individuais inscritos — desse total, 7.979 utilizam o Sistema de Emissão de Nota Fiscal Avulsa.
A mudança, segundo a secretaria, visa modernizar os processos e tornar mais segura a emissão de documento fiscal para o contribuinte, o cliente e o Estado. A medida é regulamentada pela Portaria nº 15, de 2018, e segue determinação da Receita Federal do Brasil.
Quem pode emitir a nota fiscal eletrônica
Para emitir nota fiscal eletrônica, é necessário já ter uma empresa cadastrada. Os documentos exigidos podem ser encontrados no site da Junta Comercial.
Além disso, deve-se adquirir um emissor próprio para essa finalidade ou aplicativo específico fornecido gratuitamente pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Outra exigência é o certificado digital, também obtido pela internet.
Podem emitir esse tipo de documento:
Proprietários da mercadoria Prestadores do serviço Artesãos e profissionais autônomos não contribuintes Microempreendedores individuais Empresas e repartições públicas, inclusive autarquias e fundações
Documentos para fazer o cadastro
Quem deseja fazer o cadastro precisa apresentar documento de identidade ou equivalente, CPF e comprovante de residência, além de outros documentos e informações especificados em ato ordinário publicado pela Subsecretaria da Receita do DF.
Já as empresas inscritas no Cadastro Fiscal (CF-DF) que não são obrigadas a utilizar os serviços do Agênci@net (sem certificação digital) têm de providenciar a prova de inscrição do contribuinte no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), a não ser quando ele for dispensado.
Ainda, tem de ser informada a inscrição no CF-DF e apresentados outros documentos, quando a obrigatoriedade estiver especificada em ato da Receita-DF. (Fonte: SEF-DF)
PE – Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários – A Lei Complementar nº 383/2018 alterou a Lei Complementar nº 374/2017 que instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC – ICD), que dispõe sobre a redução de valores de multas e juros, mediante pagamento integral à vista ou parcelado, relativos aos débitos do ICD, para prorrogar até 30.3.2018 o prazo para o protocolo de solicitação de lançamento do imposto, aplicando-se somente às obrigações tributárias, relativamente ao crédito tributário não constituído.
PE – Novas taxas devem ser quitadas antes do requerimento de serviço – A partir de 08 de março de 2018, os contribuintes que desejarem solicitar à Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) os serviços listados na Lei Nº 16.247/2017 deverão pagar a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP) através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE 20) e levar cópia quitada no ato da solicitação.
Para emitir o DAE 20, basta acessar o Portal da Sefaz-PE, clicar na aba de Serviços e escolher a opção DAE 20. Também é possível acessar a página diretamente através do link: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/DAE-20.aspx. A Lei Nº 16.127/2017 instituiu as taxas de treze serviços prestados pela Sefaz-PE:
No caso da emissão de documento fiscal avulso, o contribuinte pode optar por utilizar o site da secretaria para solicitar o serviço, não sendo necessário o pagamento da TFUSP nessa hipótese. (Fonte: Sefaz-PE)
RS – Refaz – inclusão de créditos tributários que forem objeto de depósito judicial – Por meio do Decreto nº 53.954/2018 foi alterado o Decreto nº 53.417/2017, que instituiu o Programa “REFAZ 2017” cujo objetivo é regularizar os débitos tributários do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, para revogar o art. 14, que tratava sobre a vedação de inclusão no programa de créditos tributários que fossem objeto de depósito judicial.
RS – Benefícios fiscais sem aprovação do Confaz – O Decreto nº 53.953/2018 alterou o Decreto nº 53.898/2018, que divulgou para o Estado do Rio Grande do Sul a relação de atos normativos publicados até 8.8.2017 que concedem benefícios fiscais relativos ao ICMS sem que tenha havido a deliberação dos Estados e do Distrito Federal, por meio de Convênios, para tratar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes de isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, incluindo novos atos em sua listagem.
Dentre os atos normativos e setores relacionados na íntegra da presente norma, citamos:
a) Decreto nº 42.564/2003, que dispõe sobre o não estorno de créditos fiscais relativos às entradas, que corresponderem a saídas destinadas a outras unidades da Federação, de energia elétrica;
b) Decreto nº 51.585/2014, quanto ao não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como produtos que venham a sair com as reduções de base de cálculo de diversas operações, dentre as quais: b.1) produtos farmacêuticos; b.2) embalagens para as mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos; b.3) mercadorias para Unidades Modulares de Saúde – UMS; b.4) produtos de ferro e aço; b.5) embalagens para erva-mate; b.6) construções pré-fabricadas de ferro ou aço; b.7) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; b.8) mármores, travertinos e granitos; b.9) lentes e armações para óculos; b.10) pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e caminhões “dumpers”; b.11) ve&iacut e;culos para transporte coletivo de passageiros;
c) Decreto nº 48.495/2011, que dispôs sobre o não estorno de créditos fiscais relativos às entradas que correspondem às saídas de veículos automotores beneficiadas com redução de base de cálculo;
d) Lei nº 11.293/1998, que dispôs sobre o não estorno de créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias e às correspondentes prestações de serviço, destinadas à comercialização ou à industrialização de produtos acabados de informática e automação, cuja operação subsequente seja beneficiada com redução de base de cálculo;
e) Decreto nº 43.002/2004, que dispôs sobre a exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de: e.1) produtos para uso na agropecuária; e.2) máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente; e.3) máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação; e.4) mercadorias destinadas à indústria que tenha por atividade a construção ou reparo de navios mercantes de grande porte ou a construção de plataforma de exploração e produção de petróleo; e.5) compostos químicos destinados à fabricação de fertilizantes líquidos; e.6) compostos químicos destinados à fabricação de herbicidas e fungicidas; e.7) partes, peças e componentes para a fabricaç ão de vagões e locomotivas; e.8) máquinas e equipamentos destinados à criação de pintos e à coleta e à classificação de ovos; e.9) preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, destinados ao uso na pecuária e na avicultura;
f) Decreto nº 39.533/1999, que dispôs sobre a exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de petróleo e nafta;
g) Decreto nº 53.319/2016, que tratou da redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares.
SC – Atenção contribuinte: não perca os prazos para adesão ao PREFIS-ITCMD – Contribuintes com débito de ITCMD têm o até dia 30 de março para aderir ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS) e garantir desconto de 50% das multas com parcelamento em até 24 meses. O PREFIS-ITCMD foi autorizado pela Medida Provisória nº 217/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de dezembro de 2017.
Para garantir mais autonomia e fazer a adesão online, o contribuinte precisa dispor de certificados digitais ICP-Brasil dos tipos e-CPF e e-CNPJ. Nesse caso, o usuário somente terá acesso aos débitos do CPF ou CNPJ utilizado. Os certificados digitais funcionam como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. A emissão pode ser feita em várias instituições, como Receita Federal ou Correios. (Fonte: SEF-SC) |