ASSUNTOS FEDERAIS
Mudança em tributação de fundos exclusivos pode render menos que o esperado – A mudança na tributação dos fundos exclusivos de investimento, voltados para investidores de alta renda, pode render menos aos cofres do governo do que espera o Ministério da Fazenda. O relator da Medida Provisória (MP) sobre o tema, deputado Wellington Roberto (PR-PB), apresentou nesta terça-feira, 6, parecer em que prevê a cobrança no novo modelo apenas sobre aplicações e rendimentos obtidos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Na prática, isso faz com que investidor só precise pagar Imposto de Renda sobre o estoque de rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2018 no momento do resgate do dinheiro ou na liquidação do fundo. Essa é a regra atual, que o governo tenta desde o ano passado mudar para melhorar a arrecadação.
A versão proposta pela equipe econômica previa a cobrança do IR pelo regime de “come-cotas”. O texto instituía pagamento do imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição das cotas e o valor patrimonial em 31 de maio de 2018. A partir daí, as cobranças seriam periódicas a partir dos ganhos auferidos no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, ou no momento do resgate, em caso dessa hipótese.
Segundo Roberto, não há acordo para que seja feita uma cobrança agora sobre o estoque de rendimentos. O deputado afirmou ainda que “é demanda do mercado” que a tributação semestral seja feita apenas sobre os novos rendimentos, a partir de 2019, e defendeu que não se pode retroagir na cobrança.
“Não se aprova nada que não tenha um acordo, e não tem acordo para aprovar com estoque. Fiz uma justificativa ao governo sobre isso, mas o governo insiste em dizer que, sem o estoque, não tem interesse na continuidade da MP”, disse Roberto, que apresentou nesta terça seu parecer na comissão mista. Foi concedida vista coletiva do relatório aos parlamentares, e o deputado reconheceu que esse tempo até a quarta-feira será usado para tentar viabilizar um acordo com o Ministério da Fazenda.
O relator admitiu que a mudança em seu parecer diminui a arrecadação esperada no curto prazo com a medida. À época da edição da MP, o governo disse esperar cerca de R$ 10 bilhões brutos com a mudança na tributação dos fundos, sendo R$ 6 bilhões para a União e o restante para Estados e municípios, segundo as repartições do IR previstas em lei.
Roberto afirmou, porém, não ter estimativa de quanto seria a perda no curto prazo. Ele ressaltou que a receita será obtida no futuro, no momento do resgate das cotas ou da liquidação do fundo. (Fonte: Isto É)
Meirelles admite que governo estuda alterar imposto sobre combustível – O ministro Henrique Meirelles (Fazenda) admitiu que o governo estuda alterar a tributação sobre os combustíveis, de forma que isso reduza o preço nas bombas.
Em Nova York, o ministro disse que a tributação que incide sobre a gasolina é elevada e fixa, o que faz com que os preços subam mais quando o petróleo aumenta no exterior e não caiam quando a cotação recua.
“Estamos revisando isso e vendo se há alguma coisa a fazer ou não. Evidentemente existem várias questões, objeto da atenção dos órgãos que promovem a concorrência e outras questões tributárias, que vão ser analisadas com calma não só no âmbito federal quanto [nos Estados]”, disse Meirelles em rápida entrevista a jornalistas na manhã desta quarta-feira (7).
O chefe da equipe econômica de Michel Temer se refere à tributação de PIS/Cofins e Cide sobre a gasolina. Ambos os tributos são cobrados por meio de uma alíquota fixa, em reais, sobre o litro dos combustíveis.
Neste momento, em que a cotação de petróleo recua no exterior, a queda não chega totalmente às bombas, pois essa tributação minimiza a eventual redução na refinaria.
Rumores sobre uma eventual mudança nos preços dos combustíveis mexeram com as ações da Petrobras nesta terça-feira (6) e alimentaram especulações de que o governo alteraria a fórmula de preços implantada pela gestão de Pedro Parente na estatal.
Por volta das 12h30 (horário de Brasília), os papéis preferenciais da Petrobras recuavam 1,96%, e os ordinários, 1,94%.
No fim do ano passado, houve uma série de criticas à Petrobras pelo tamanho dos reajustes no preço do gás e da gasolina.
À época, Parente se reuniu com Meirelles em Brasília e reclamou que o problema não era a Petrobras, mas os impostos —parte são cobrados da estatal, parte da distribuidora e parte dos postos.
Foi então criada uma comissão para calibrar os tributos e o ministro da Fazenda resolveu, agora, dar uma explicação mais robusta sobre o tema.
Como os técnicos da área estão discutindo a melhor fórmula, aliados de Meirelles avaliaram que ele “falou demais” ao dar declarações sobre o assunto ainda na terça.
Nesta quarta (7), o ministro indicou que as discussões ainda estão em andamento e que não pretende mexer na política da Petrobras.
“A política de preços da Petrobras é autônoma, baseada na eficiência corporativa, na realidade do mercado. Não há nenhum pensamento de qualquer discussão a esse respeito”, afirmou.
“A Petrobras fixa o seu preço de acordo com as condições de mercado e de produção da empresa. Em relação a outros fatores, no entanto, existem sim diversos fatores que adicionam o preço.”
Meirelles afirmou que o governo estuda ainda medidas que estimulem a concorrência na distribuição de botijões de gás, como forma de alterar as margens de lucro.
“Existe possibilidade de uma ação do Cade a esse respeito, mas de qualquer maneira é uma das questões que tem que se olhar. E tem questões tributárias.”
O ministro afirmou que não há prazo para fazer alterações e que nada disso deverá sair antes de 6 de abril, quando deverá decidir se permanece na Fazenda ou se sairá para tentar concorrer na eleição presidencial.
“É uma manifestação de que estamos olhando isso, são tempos diferentes”, disse. (Fonte: Folha de S. Paulo)
Imposto único é melhor caminho para desenvolvimento e fim da sonegação, diz coordenador de frente – Foi lançada nesta terça-feira (6) a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Imposto Único Federal. O coordenador da frente, deputado Luciano Bivar (PSL-PE), destacou que o imposto único é o melhor caminho para que os empresários possam desenvolver suas atividades e para que o país possa crescer sem sonegação.
“O Brasil gasta 2.038 horas das empresas brasileiras só para trabalhar em função dos impostos. Enquanto nos Estados Unidos, as empresas gastam 167 horas. Esse ganho que o empresário tem com relação à simplificação tributária, isso vai ser um ganho para toda a nação. Vai diminuir seu custo, vai diminuir o custo Brasil em benefício de quem? Da classe trabalhadora. Então esse imposto único é fundamental para a gente soerguer o país desse problema que hoje nós temos na economia”, argumentou.
Luciano Bivar explicou que num primeiro momento o imposto único substituiria uma série de impostos federais e depois também impostos estaduais e municipais.
Para o ex-deputado federal Marcos Cintra, substituir tributos sobre os salários, consumo e renda das empresas por apenas um, com alíquota de 2,04% cobrado sobre a movimentação financeira, seria um ganho para os trabalhadores, os consumidores e as empresas sem que o governo perca receita. Segundo Cintra, o Brasil já demonstrou capacidade de realizar essa cobrança única de forma eficiente durante os 12 anos de vigência da CPMF. (Fonte: Agência Câmara Notícias)
CARF –Alteração de paradigmas nas Súmulas – Por meio da Portaria CARF nº 58/2018 foi retificada a Portaria CRF nº 52/2010, que divulgou as súmulas consolidadas, aprovadas nas sessões do Pleno em 08/12/2009 e 29/11/2010 (Portaria CARF nº 49 de 01/12/2010) com os correspondentes acórdãos paradigmas, enfatizando-se as súmulas vinculantes, aprovadas pela Portaria MF nº 383/2010, para alterar o seu adendo I.
Dentre as alterações, destaca-se a exclusão de Acórdão paradigma da Súmula CARF nº 4 que trata de juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB.
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Com 967 emendas, MP que altera reforma trabalhista tem comissão instalada – O Congresso Nacional instalou nesta terça-feira (6) uma série de comissões mistas destinadas a apreciar medidas provisórias enviadas pelo presidente Michel Temer nos últimos meses, dentre elas a que altera diversos pontos da reforma trabalhista. Os colegiados, formados por senadores e deputados, serão responsáveis pela primeira etapa de tramitação das matérias que, se aprovadas, seguem para apreciação dos plenários da Câmara e do Senado.
Editada após um acordo do governo com os senadores, a MP 808/2017 modifica trechos das mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovadas em meio a controvérsias entre os parlamentares. Um dos 17 artigos modificados libera grávidas e gestantes para trabalharem em locais insalubres. O senador Gladson Cameli (PP-AC) foi eleito presidente do colegiado e o deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), o vice.
A matéria recebeu 967 emendas, ou seja, sugestões de alterações no texto, que serão analisadas nas próximas semanas pelos 26 parlamentares integrantes do colegiado. Como foi assinada por Temer em novembro do ano passado, a MP perderia a validade no último dia 22 de fevereiro, dois meses depois de editada, mas foi prorrogada por mais 60 dias pelo presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE).
Já o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem se posicionado contrariamente à edição de medida provisória para tratar desse tema. Como se trata de uma MP, as alterações já possuem força de lei, mas precisam ser aprovadas pelos deputados e senadores no prazo de dois meses, prorrogáveis por igual período.
Outras medidas provisórias também tiveram comissões mistas instaladas hoje, dentre elas a que reduz a idade mínima para o saque das cotas dos fundos do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Já a MP 811/2017 retira a vedação para que a empresa Pré-Sal Petróleo (PPSA) possa atuar diretamente na comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. Graças a essa medida provisória, a estatal pôde promover ontem (5) a primeira venda de barris de petróleo para a Petrobras.
Saiba quais são os principais pontos da MP que altera a reforma trabalhista:
Trabalho intermitente (executado em períodos alternados de horas, dias ou meses) – A modalidade de contrato garante parcelamento das férias em três vezes, auxílio-doença, salário-maternidade e verbas rescisórias (com algumas restrições), mas proíbe o acesso ao seguro-desemprego ao fim do contrato. A convocação do trabalhador passa de um dia útil para 24 horas. Trabalhador e empregado poderão pactuar o local de prestação do serviço, os turnos de trabalho, as formas de convocação e resposta e o formato de reparação recíproca, em caso de cancelamento do serviço previamente acertado entre as partes. O período de inatividade não será considerado como tempo à disposição do empregador e, portanto, não será remunerado. O trabalhador poderá, durante a inatividade, prestar serviço para outro empregador. Em caso de demissão, ele só poderá voltar a trabalhar para o ex-patrão, por contrato de trabalho intermitente, após 18 meses. Essa restrição vale até 2020.
Grávidas e lactantes – As gestantes serão afastadas de atividade insalubre e exercerão o trabalho em local salubre. Neste caso, deixarão de receber o adicional de insalubridade. Para as lactantes, o afastamento terá de ser precedido de apresentação de atestado médico. O trabalho em locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitido quando a grávida, voluntariamente, apresentar atestado médico autorizando a atividade.
Jornada 12×36 – Acordo individual escrito para a jornada de trabalho de 12 horas, seguidas de 36 horas de descanso, só poderá ser feito no setor de saúde (como hospitais). Nos demais setores econômicos, essa jornada deverá ser estabelecida por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Contribuição previdenciária – O trabalhador que em um mês receber menos do que o salário mínimo poderá complementar a diferença para fins de contribuição previdenciária. Se não fizer isso, o mês não será considerado pelo INSS para manutenção de qualidade de segurado. A regra atinge todos os empregados, independentemente do tipo de contrato de trabalho.
Negociação coletiva – Acordo ou convenção coletiva sobre enquadramento de trabalho em grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres poderão prevalecer sobre a legislação, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Os sindicatos não serão mais obrigados a participar de ação de anulação de cláusula de acordo ou convenção impetrada por trabalhador (ação individual). A participação obrigatória (o chamado “litisconsórcio necessário”) havia sido determinada pela reforma trabalhista.
Trabalhador autônomo – A MP acaba com a possibilidade de o trabalhador autônomo prestar serviço a um só tomador (fim da cláusula de exclusividade). O autônomo poderá ter mais de um trabalho, no mesmo setor ou em outro diferente. Tem o direito de recusar atividade exigida pelo tomador.
Representação em local de trabalho – A comissão de representantes dos empregados, permitida em empresas com mais de 200 empregados, não substituirá a função do sindicato, devendo este ter participação obrigatória nas negociações coletivas.
Prêmios – Aqueles concedidos ao trabalhador (ligados a fatores como produtividade, assiduidade ou outro mérito) poderão ser pagos em duas parcelas.
Gorjetas – Não constituem receita própria dos empregadores, destinando-se aos trabalhadores. O rateio seguirá critérios estabelecidos em normas coletivas de trabalho. (Fonte: Agência Brasil)
Emprego com a nova legislação trabalhista – Os últimos cinco anos representaram para os empresários brasileiros um cenário duro de enfrentamento de crise com a tentativa de manter suas empresas ativas. No Rio de Janeiro, muitas companhias que atuam na prestação de serviços tiveram que recuar em seus investimentos e arcar sozinhas com o pagamento de seus funcionários, já que ficaram sem receber seus vencimentos por descumprimento de alguns contratantes – principalmente do estado.
Como solução para não fechar as portas, tiveram que recorrer a recursos de entidades financeiras e assumir dívidas com altos juros. Soma-se a tudo isso o fato de terem que lidar com altos impostos e as incertezas do mercado, empregando com regras trabalhistas engessadas e arcaicas que limitam a geração de empregos. Um atraso que já causou muitos prejuízos, não só para empresários, mas também para os próprios trabalhadores.
Com a nova lei trabalhista, o setor de prestação de serviços e facilities, que oferece contratação de mão de obra especializada em asseio e conservação, portaria, ascensorista, atendimento, recepção, administração, segurança, entre outros, consegue vislumbrar mais oportunidades de negócios com novos modelos de contratação. Junte-se a isso a aprovação da Lei 13.429, o marco regulatório da terceirização, que trouxe maior legitimidade para uma prática já realizada há anos no Brasil e que emprega mais de 15 milhões de pessoas.
Entre as mudanças advindas com a nova lei, há uma que interessa diretamente aos trabalhadores e empregadores, que é o fato de permitir que o acordado prevaleça sobre o legislado. Sabemos que cada setor tem suas características específicas e, às vezes, a norma legal não alcança a funcionalidade de atender aos interesses da relação capital/trabalho de um determinado segmento. Portanto, nada mais justo que as partes possam pactuar, livremente, sem a intervenção do estado.
Podemos prever que no mínimo a nova lei traz para o ambiente de negócios maior segurança para contratação e geração de empregos, tendo em vista que haverá mais liberdade e flexibilidade para que empregadores e trabalhadores possam negociar. É a consolidação da livre iniciativa, em que trabalhadores e empregadores ganham com a melhoria do rendimento e produtividade. (Fonte: DCI)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Lamachia diz que Santa Cruz será o próximo presidente do Conselho Federal da OAB – As eleições que definirão o próximo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil serão em janeiro de 2019, mas o atual ocupante do cargo, Cláudio Lamachia, já sabe quem ocupará a cadeira. Na tarde desta quarta-feira (7/3), Lamachia disse estar convicto de que o eleito será Felipe Santa Cruz, hoje presidente da OAB do Rio de Janeiro.
“Por seus méritos pessoais, [Santa Cruz] é hoje uma liderança nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. E tenho convicção, a par exatamente de um processo absolutamente democrático, como deve ser, que o Felipe será, sim, o futuro presidente do Conselho Federal da OAB”, afirmou Claudio Lamachia, em evento em São Gonçalo, no Rio de Janeiro.
Enquanto Lamachia levantava o braço de Santa Cruz, como um campeão de boxe, a plateia e os advogados que estavam à mesa da palestra aplaudiam, entre os quais Ibaneis Rocha, secretário-geral adjunto do Conselho Federal, e Luciano Bandeira, tesoureiro da OAB-RJ e apontado como candidato a substituir Santa Cruz.
Corrida solitária A briga pela presidência nacional estava, até pouco tempo, entre Santa Cruz e o vice-presidente do Conselho Federal, Claudio Chaves. Este, no entanto, deixou a disputa no mês passado, alegando a falta de apoio de Lamachia.
“Sempre encontrei na minha terra (Minas Gerais) apoio maciço (só tenho que agradecer). No âmbito nacional, entretanto, não contei com apoios que para mim eram certos para pacificar uma candidatura de consenso, de união. A disputa se desenhou. Nosso Presidente Nacional optou pela neutralidade”, reclamou o advogado, em mensagem enviada aos conselheiros seccionais de Minas Gerais.
À época, Lamachia rebateu afirmando ser óbvio que, como presidente do colegiado, naquele momento, não deveria interferir na eleição a favor de determinado candidato. “Não trabalho com a ideia de catequismo ou de caciquismo, em que o presidente impõe um sucessor.”
Carreira na OAB Felipe Santa Cruz está no comando da OAB-RJ desde 2012, quando foi eleito com apoio do então presidente da entidade, Wadih Damous, hoje deputado federal pelo PT.
Formado em Direito pela PUC-Rio e mestre em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense, foi eleito conselheiro seccional em 2006, na primeira gestão de Damous e assumiu a presidência da Caixa de Assistência dos Advogados em 2009.
Já tentou se candidatar vereador, mas não conseguiu. “Nunca mais serei candidato a nada [da política partidária]”, disse à ConJur, em 2012. “Não é a minha vocação. Na Ordem eu sinto prazer em fazer política”, afirma. (Fonte: Conjur)
É ilegal excluir contribuinte do PERT se não transcorrido prazo de atraso de parcela – O juízo da 19ª vara Cível Federal de SP deferiu liminar, em sede de mandado de segurança, para determinar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional suspenda a exigibilidade de crédito tributário de uma empresa contribuinte do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT que teve o contrato rescindido por atraso no pagamento de parcela.
A empresa aderiu ao programa em agosto de 2017 incluindo todas as dívidas existentes no cadastro, quitando a entrada de cinco parcelas. Entretanto, não conseguiu realizar o pagamento de outra parcela até a data do vencimento.
Depois disso, a empresa obteve o montante necessário para quitar a dívida, mas, por erro no sistema, não conseguiu a emissão da guia DARF para liquidar a parcela faltante. Em razão da dívida, a companhia teve seu contrato de adesão ao programa encerrado pela PGFN.
Ao analisar o caso, o juízo da 19ª vara Cível Federal de SP considerou que a lei 13.496/17, que institui o PERT, determina que parcelas pagas em até 30 dias depois do vencimento não configuram o inadimplemento. O magistrado também entendeu que o contribuinte tem direito ao depósito do valor questionado judicialmente e a consequente suspensão de exigibilidade do crédito.
Em razão disso, o juízo considerou que é ilegal a exclusão do contribuinte do PERT em casos nos quais o prazo de 30 dias de atraso da parcela não foi transcorrido, determinando a suspensão da exigibilidade de crédito tributário, e mantendo a impetrante no PERT até decisão final. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS
AL – Contribuintes ganham condições especiais para quitar dívidas do IPVA – O Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL), oferece condições especiais para os contribuintes regularizarem os débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que tem início na quinta-feira (1) e segue disponível até o dia 30 de abril.
O Programa de Recuperação Fiscal (Profis) IPVA oferece algumas vantagens como o parcelamento do valor total em até três vezes e o desconto em multas e juros. Se pago em parcela única, o débito fiscal tem redução de 100% no valor das multas punitivas e moratórias e 80% de desconto no valor dos juros. Quando pago em três parcelas consecutivas e mensais, a redução é de 80% nas multas e 60% nos juros.
Conforme o gestor do IPVA em Alagoas, Eugênio Barros, a iniciativa contempla os débitos com vencimentos datados até 31 de outubro de 2017, inscritos ou não em dívida ativa. “Além das dívidas que a Fazenda já tem conhecimento, também podem ingressar no Profis do IPVA os débitos que o próprio contribuinte comunicar à Fazenda.”
Como aderir
Para participar do Profis IPVA os contribuintes não inscritos em dívida ativa deverão acessar o Portal da Sefaz/AL (www.sefaz.al.gov.br) e solicitar a adesão; se efetuar o pagamento em parcela única, fica dispensado da emissão de requerimento e da formalização de processo físico.
Para quem optar pelo parcelamento, o procedimento também é realizado por meio da Sefaz/AL, com o preenchimento de formulários, consolidação de débito e emissão do documento de arrecadação relativo à primeira parcela. Vale ressaltar que contribuinte que optou por essa condição terá até o dia 8 de maio para protocolizar o “Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais – PROFIS IPVA”, abrindo o processo e parcelamento nos postos de atendimento da Sefaz.
No caso anterior, é necessário ter em mãos os seguintes documentos: cópia de cédula de identidade, CPF ou CNH do proprietário do veículo, ou do procurador, Termo de Reconhecimento de Débito; planilha de consolidação do débito; comprovante de recolhimento da 1ª parcela; comprovante de pagamento da taxa de fiscalização e serviços diversos (somente para pessoa jurídica – pessoa física é isenta).
Já para os débitos inscritos em dívida ativa o pedido de participação no Programa deverá ser efetuado de forma presencial na Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), localizada na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Vale ressaltar que no Profis IPVA o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). O vencimento das parcelas ocorrerá no último dia útil de cada mês. Em caso de atrasos, serão aplicados acréscimos legais previstos na legislação. (Fonte: Sefaz-AL)
CE – Comunicado sobre ECF aos Contribuintes e Contadores – A SEFAZ comunica que, a partir de 15 de março de 2018, somente o Contribuinte usuário do equipamento Emissor do Cupom Fiscal – ECF ou seu Contador poderão solicitar a cessação de uso do equipamento ECF, através do portal eletrônico da SEFAZ, dentro do Ambiente Seguro, seguindo os respectivos procedimentos:
1. Selecionar em ECF para Contribuinte a opção Inclusão de Cessação de Uso; 2. Selecionar a Empresa e, em seguida, o(s) ECF(s) que irá(ão) cessar o uso; 3. Agendar a CEXAT ou o NUAT para apresentar o equipamento ECF para vistoria; 4. Acompanhar, no sistema, o agendamento anteriormente realizado; 5. Após a confirmação da CEXAT ou do NUAT, deverá levar o equipamento ECF e qualquer documento emitido pelo mesmo, para o Órgão selecionado pelo Contribuinte ou Contador.
Não será mais necessário a intervenção técnica para cessar o uso do ECF, ou seja, as Empresas Credenciadas não poderão mais incluir o pedido de Cessação de Uso no Sistema ECF. Para mais informações, utilize o Call Center (85) 3209-2200. (Fonte: Sefaz-CE)
MT – Sefaz simplifica procedimentos cadastrais para contribuintes do ICMS – A Secretaria de Fazenda (Sefaz) alterou a Portaria 005/2014 que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Mato Grosso. O objetivo é aprimorar os serviços prestados pela pasta fazendária e simplificar os procedimentos cadastrais, além de fazer parte do processo para integrar o banco de dados da pasta à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Com vigência a partir de março, a pasta permitirá que empresas que realizam atividades de transporte e agropecuária registrem na mesma inscrição estadual outras atividades econômicas como, por exemplo, comércio e indústria, o que demandará menos custo e mais agilidade aos contribuintes. Antes, essas atividades necessitavam de inscrições estaduais próprias. As alterações estão na Portaria 031/2018, publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (28.02).
Outra mudança trazida pela portaria é a reativação automática da inscrição estadual quando for suspensa por falta de contador indicado pela empresa. Ao invés de solicitar via processo nas Agências Fazendárias, o que poderia demorar dias, o contribuinte agora terá sua inscrição reativada automaticamente pela Sefaz, após a inclusão de um novo profissional no seu cadastro.
O mesmo vale para os casos em que houver suspensão da inscrição estadual pela não entrega de documentos como o arquivo eletrônico relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a GIA-ICMS Eletrônica. Nestes casos, as inscrições estaduais também serão reativadas automaticamente assim que as irregularidades documentais forem sanadas.
De acordo com a pasta fazendária as mudanças referentes aos procedimentos cadastrais dos contribuintes faz parte do processo de integração do banco de dados da Sefaz à Redesim, iniciado em 2015. Para tanto, o ajuste é necessário para que haja um alinhamento ao que é praticado pelos demais estados por meio da Rede Nacional, trazendo simplificação e maior celeridade ao processo de concessão de inscrição estadual aos contribuintes.
Quadro societário Em decorrência dessa integração e atendendo ao que preconiza a Redesim, a Sefaz também alterou as regras relacionadas ao quadro societário da empresa. Com o ajuste, a existência de pendências no CPF de um dos sócios não será motivo de recusa da solicitação de abertura de inscrição estadual ou de inserção de novo sócio.
Antes, caso fosse identificada vinculação de empresa suspensa ou baixada ao CPF de um dos sócios o pedido de abertura de inscrição estadual ou de inserção de novo sócio era negado pela pasta fazendária.
A Sefaz ressalta que a integração à Redesim é importante, pois o sistema permite a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada via internet. As informações são compartilhadas pelas Juntas Comerciais do Brasil, Receita Federal, Secretarias da Fazenda e Prefeituras.
Com isso, não é mais necessário que os usuários se desloquem entre os órgãos para dar entrada na documentação, reduzindo sobremedida os custos, o tempo e a burocracia na hora de abrir uma empresa. (Fonte: Sefaz-MT)
PB – Receita Estadual inclui mais um serviço na Redesim – Neste mês de março, a Receita Estadual incluiu mais um serviço na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim): a troca de nome de contadores. Até então, apenas o contador advindo de um pedido de inscrição é que era tratado pelo sistema integrado à Redesim – fora disto, a solução se dava pela via tradicional, a Ficha de Atualização Cadastral. Com a mudança, os contadores poderão realizar a troca do nome de forma mais ágil na internet, com a atualização realizada pela Junta Comercial do Estado da Paraíba (Jucep).
Os processos de abertura, alteração e baixa da Receita Estadual já acontecem na internet por meio do integrador da Redesim desde o ano passado. A troca de nome de contadores é mais um serviço.
O anúncio do novo serviço foi realizado pelo auditor do Núcleo de Cadastro do Contribuinte, Roberto Nóbrega Imperiano, na primeira reunião do ano no Subcomitê Estadual da Redesim, que aconteceu na sede da Jucep. O auditor, que representou a secretaria de Estado da Receita na reunião, também ouviu elogios do presidente da Junta Comercial do Estado, Aderaldo Gonçalves, nas ações da Receita Estadual na Redesim, que implantou uma série de serviços. Além da consolidação bem sucedida de integração dos serviços referentes à Receita Estadual na Redesim (abertura, baixa e alterações) realizadas no ano passado, a decisão de extinguir as taxas cadastrais para as empresas com inscrição estadual na Paraíba foi elogiada como uma medida de avanço na desburocratização e simplificação dos serviços aos contribuintes, “garantindo o comportamento rápido e seguro que a SER-PB dá ao tratamento das solicitações oriundas na Redesim”, acrescentou Roberto Imperiano.
Meta da Redesim é a adesão dos 223 municípios e da Sudema – Na primeira reunião do Subcomitê da Redesim do Estado, o presidente da Junta Comercial do Estado da Paraíba (Jucep), Aderaldo Gonçalves Júnior, ressaltou a importância dos encontros e do compartilhamento das informações, além do protagonismo da Paraíba no cenário nacional, ao usar o sistema SIGFácil, que tem se demonstrado a solução mais competente na área da Redesim, mas apontou as metas para o ano de 2018 para elevar o ranking da Paraíba, nacionalmente, em relação ao tempo médio para abertura de novas empresas.
Segundo Aderaldo Gonçalves, a meta deste ano será concluir a adesão dos 223 municípios paraibanos e da Sudema (Superintendência de Administração do Meio Ambiente) ao sistema da Redesim, como forma de elevar a competitividade do Estado no ranking nacional. Atualmente, a Paraíba tem 143 municípios com adesão ao Redesim.
O representante da Sudema na reunião se comprometeu a avançar com a implantação da pasta no Redesim. Representantes de outros órgãos, especialmente a Vigilância Sanitária, se prontificaram a colaborar intensamente com o processo.
O delegado da Receita Federal em João Pessoa, Marialvo Laureano, enfatizou os avanços paraibanos na Redesim, com a inclusão de novos órgãos como Agevisa, Corpo de Bombeiros, a conclusão da Receita Estadual e mais de 140 municípios já implantaram com o compromisso de intensificar as ações nos municípios para aderirem ao Redesim por meio do Fórum Estadual de Administração Tributário, que tem incentivado as prefeituras aderirem ao Redesim. “Se a Sudema tivesse implantado a Redesim no ano passado, a Paraíba estaria entre cinco melhores estados do país no ranking nacional de avanço da Redesim. Esperamos que o órgão implante o quanto antes a Redesim para que ao final deste ano para que voltemos a estar no ranking dos cinco melhores estados do país. No que ouvimos dos representantes haverá um esforço concentrado do órgão para implantar a Redesim”, destacou.
Marialvo destacou que o próximo órgão a aderir ao Redesim será a Ordem de Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB). “Não estamos medindo esforços para consolidar a Redesim em todo o Estado da Paraíba, diminuindo assim o ‘Custo Brasil’ e o ‘custo Paraíba’ para a sociedade e empreendedores. Enfim, a expectativa é que até o final deste ano a Paraíba esteja entre os primeiros lugares do país na implantação efetiva da Redesim”, apontou.
O que é a Redesim – A Redesim é um sistema integrado que permite a abertura, alteração, baixa e legalização de empresas via integrador www.redesim.pb.gov.br, administrado pela Junta Comercial do Estado da Paraíba (Jucep), que permite a integração de todos os processos com apenas um único Portal, simplificando procedimentos, reduzindo a burocracia ao mínimo necessário e atacando o ‘Custo Paraíba’ para empreendedores. Órgãos e entidades federais, estaduais e municipais fazem parte deste integrador e apoia a iniciativa como a Receita Federal, Receita Estadual, Sebrae Paraíba, Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), Fórum Estadual de Administração Tributária (FEAT) e a Junta Comercial do Estado da Paraíba. (Fonte: SER-PB)
PE – Último mês de descontos para transmissão de bens – Termina este mês o prazo para os contribuintes aproveitarem a redução de até metade do imposto incidente sobre doações e o desconto de até 100% do valor da multa e de juros em casos de débito relativo ao tributo. O Programa Recuperação de Créditos Tributários (PERC) do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD) vai até o dia 29 de março, quando também encerrará a possibilidade de obter desconto de 50% para os pagamentos à vista e 25%, no caso de parcelamento em até seis meses.
“É uma oportunidade excelente para o contribuinte antecipar uma herança, por exemplo, porque pode recolher apenas a metade daquilo que seus herdeiros teriam de pagar. Vale lembrar também que o programa não poderá ser prorrogado, voltando a valer as alíquotas progressivas de 2% a 8%, a depender do valor do bem transmitido”, esclarece o secretário da Fazenda, Marcelo Barros.
O PERC ICD foi instituído pela Lei 374/2017 e prevê ainda a isenção de até 100% nos valores de multa e dos juros para pagamentos à vista. “O programa permite o parcelamento da dívida em até 36 meses até o dia 29, diferentemente do que ocorre com o parcelamento ordinário, cujo prazo máximo é limitado a 12 meses”, reforça o procurador Luiz Guerra, coordenador do Núcleo de ICD da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE).
Os contribuintes que decidirem parcelar suas dívidas obterão 60% de desconto para quitação em até um ano, ou 40%, no período entre 13 meses e 36 meses. O ICD incide na transmissão de bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação, seja para pessoas físicas ou jurídicas, enquanto doadores ou donatários.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve comunicar que ocorreu o fato gerador, seja a doação ou a transmissão por herança. O atendimento é realizado na Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), na Avenida Dantas Barreto, nº 1186 (Edifício San Rafael), 18º andar, Bairro de São José, no Recife, ou em uma das 26 Agências da Receita Estadual (ARE’s) distribuídas pelo Estado. Para aqueles que decidirem pela divisão do valor, é possível dirigir-se ao Setor de Parcelamento da Procuradoria da Fazenda Estadual, no 3º andar do edifício-sede da PGE-PE, na Rua do Sol, 143, Bairro de Santo Antônio. (Fonte: Sefaz-PE)
SE – Programa de parcelamento incentivado – Foi alterado o Convênio ICMS nº 161/2017, que autorizou o Estado de Sergipe a instituir programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS, para determinar a convalidação dos atos praticados com base na Lei Estadual de Sergipe nº 8.292/17, que determinou as normas relativamente à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS, que forem praticados em conformidade e antes da vigência deste convênio.
Belo Horizonte/MG – Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários – A Portaria nº 15/2018 estabeleceu prazos e procedimentos complementares para o credenciamento no Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte (DECORT-BH).
Referida Portaria tratou: a) da forma do credenciamento no DECORT-BH; b) da utilização do serviço de Caixa Postal Eletrônica (CPE); c) das mensagens disponibilizadas por meio do DECORT-BH; d) do prazo para realização do credenciamento às pessoas jurídicas, contribuintes ou não dos tributos municipais; e) do credenciamento facultativo das pessoas naturais no DECORT-BH.. |